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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 08.11.2017

ATENUANTES PARA MENORES DE 21 ANOS

AUXÍLIO-MORADIA MAGISTRADOS

CÓDIGO PENAL

CRÉDITOS FIES IMPENHORÁVEIS

DECRETO 9.188/2017

DEMISSÃO VOLUNTÁRIA SERVIDOR PÚBLICO

JOGOS DE AZAR

MONOPÓLIO UNIÃO LOTERIAS

PL 2862/04

PRIVATIZAÇÕES

GEN Jurídico

GEN Jurídico

08/11/2017

Projetos de Lei

Senado Federal

PLC 20/2017

Ementa:Altera a Lei n° 11.664, de 29 de abril de 2008, que “dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS”, para estabelecer que serão desenvolvidas estratégias específicas de busca ativa de mulheres que enfrentam dificuldades de acesso aos procedimentos previstos no art. 1° da referida Lei

Status: enviado à sanção


Notícias

Senado Federal

Securitização e jogos de azar serão incluídos na pauta, anuncia Eunício

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, anunciou nesta terça-feira (7) que incluirá na pauta do Plenário dois projetos que podem reforçar o caixa dos estados. O primeiro regulamenta a securitização das dívidas, e o segundo libera a realização de jogos de azar. Eunício participou de uma reunião em Brasília com a presença de governadores e vice-governadores de 13 unidades da Federação.

A securitização está prevista no projeto de lei do Senado (PLS) 204/2016, do senador José Serra (PSDB-SP). O texto permite à administração pública vender ao setor privado o direito sobre créditos parcelados administrativa ou judicialmente. O parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

Polêmicas

Já o PLS 186/2014, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), autoriza a exploração dos jogos de azar em todo o território nacional. O relatório do senador Benedito de Lira (PP-AL) prevê a cobrança de impostos sobre as apostas, a serem feitas inclusive por meio de aplicativos de celular. A arrecadação seria dividida entre estados e municípios.

O presidente do Senado reconhece que as matérias são polêmicas. Mas defende a votação dos dois projetos.

— Matérias polêmicas têm que ser decididas pelo Plenário. Não podemos ficar com hipocrisia. Se o projeto é polêmico, temos que pautar, fazer o debate transparente e encontrar a convergência –— disse.

Eunício Oliveira, entretanto, impôs uma condição para que a regulamentação dos jogos de azar seja colocada em pauta:

— A minha condição é que o resultado dos impostos vá diretamente para um fundo de segurança pública e outra parcela seja vinculada à saúde pública. Os impostos não vão para o Tesouro. Não vão fazer superávit primário ou qualquer outra coisa — afirmou.

Fonte: Senado Federal

Comissão mista aprova programa de demissão voluntária de servidores federais

Foi aprovado nesta terça-feira (7) o relatório do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) à medida provisória que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal. Como sofreu mudanças, o texto (MP 792/2017), segue para a Câmara dos Deputados na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 40/2017).

A MP 792 reduz as despesas com a folha de pagamento dos servidores públicos federais por meio de um programa de demissão voluntária. O texto estabelece, entre outros pontos, indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.

Um servidor que está no serviço público há 20 anos e ganha R$ 5 mil ao mês receberá R$ 6,25 mil por ano que trabalhou caso decida aderir ao PDV. O total da indenização, nesse caso, seria R$ 125 mil reais, valor que poderá ser parcelado ou pago em uma única vez, a critério do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O servidor que optar pela demissão voluntária ficará isento de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da indenização do PDV. Quem aderir ao programa perderá o vínculo com a administração pública e, portanto, deixará de participar do Regime Próprio de Previdência Social. O tempo de contribuição, no entanto, será computado para a aposentadoria e pensão.

Terão preferência os servidores com menor tempo de exercício no serviço público federal e os que estão em licença para tratar de assuntos particulares. Nem todos os servidores públicos federais poderão aderir ao programa. É vedada a adesão, por exemplo, daqueles que estejam em estágio probatório e os que tenham cumprido os requisitos legais para aposentadoria, além daqueles afastados por decisão judicial ou administrativa.

Também não poderão participar aqueles que tenham passado em outro concurso público na data de abertura do processo de adesão. A exceção incluída no texto pelo relator é para os servidores nesta situação que apresentarem um documento declarando a desistência de tomar posse. Haverá, ainda, limite de vagas de desligamento por órgão: caso as inscrições ultrapassem o limite de vagas, terá prioridade quem solicitar antes a adesão.

Jornada reduzida

A MP também estabelece a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.

Terão preferência na concessão da jornada de trabalho reduzida os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes. O relator inclui no texto a previsão de que essas mudanças não alteram a jornada reduzida com remuneração integral a que já têm direito os servidores com deficiência e aos que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Licença sem remuneração

Também está prevista a possibilidade de licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor poderá ficar afastado do serviço público por três anos, prazo que poderá ser prorrogado por mais três, e vai receber como incentivo um valor correspondente a três vezes seu salário.

Pela medida provisória, a prorrogação pode partir da administração, mas o relator considerou que esse ponto traria insegurança jurídica. O texto do relator estabelece que a prorrogação só poderá acontecer a pedido do servidor e de acordo com o interesse público. A interrupção da licença, que não é permitida pela MP, é admitida pelo texto aprovado pela comissão mista, desde que o servidor devolva parte do incentivo recebido.

O governo não tem uma estimativa de quantos servidores vão aderir ao PDV, uma vez que a adesão é voluntária. No último PDV, realizado no governo de Fernando Henrique Cardoso, houve cerca de 5 mil adesões ao plano. Caso esse número se repita, o impacto de economia da medida seria de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano, conforme o governo.

Outras mudanças

O relator também retira o critério  de idade para adesão ao PDV. Para ele, faz mais sentido diferenciar os servidores por tempo de efetivo exercício do cargo, critério que foi incluído no texto.

Outra emenda acatada  incluiu no texto o prazo para que o governo divulgue os períodos de abertura do PDV e os critérios para a adesão. Esse prazo será de até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

O relator também suprime a regra segundo a qual o Ministério do Planejamento estabelecerá metas para redução de despesas de pessoal com o PDV. De acordo com João Alberto, agentes públicos superiores podem incentivar seus subordinados a aderir ao PDV. Nos programas passados, explicou o relator, houve um grande número de pedidos judiciais de reingresso no serviço público em razão de supostas coações e de assédio moral.

Fonte: Senado Federal

Senadores apresentam projetos para sustar decreto de Temer sobre privatizações

Durante a sessão deliberativa desta terça-feira (7), vários senadores criticaram o Decreto 9.188/2017, editado na semana passada pelo presidente da República, Michel Temer. O decreto estabelece programa de venda de ativos das empresas de sociedades de economia mista, como Banco do Brasil, Eletrobrás, Eletronorte, Banco do Nordeste e Petrobras, entre outras.

Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lindbergh Farias (PT-RJ) comunicaram a apresentação de três projetos de decreto legislativo (PDS) com o objetivo de sustar os efeitos do decreto presidencial. Os projetos foram numerados como PDS 199/2017, PDS 197/2017 e PDS 196/2017.

— É um escândalo! Para se criar uma estatal, uma subsidiária, tem de ser aprovado pelo Congresso Nacional; então, para vender, não tem de passar pelo Congresso Nacional? Esse decreto é inconstitucional — disse Lindbergh.

Juntos, Lindbergh, Vanessa e Lídice da Mata (PSB-BA) também protocolaram na Procuradoria-Geral da República (PGR) representação contra a medida presidencial por entenderem que possíveis privatizações no setor elétrico podem estar sendo feitas irregularmente e podem causar danos ao país, além de representar “agressão à soberania nacional, insegurança energética para o futuro e substancial elevação das tarifas no curto e no médio prazos”.

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) criticou Temer pela edição do decreto. Para ele, o governo Temer é “improvisado, circunstancial”, está em fim de mandato e ignora o Congresso Nacional e assunto dessa importância.

— O Congresso Nacional não pode aceitar que o Brasil se transforme em um balcão e que o presidente da República queira privatizar o setor elétrico por decreto, em detrimento da competência constitucional do Congresso Nacional. Isso não pode acontecer, nós não podemos assistir passivamente ao que está acontecendo no Brasil. Isso é um horror! — afirmou Renan.

Morte do Estado nacional

Para Randolfe Rodrigues, o Decreto 9.188 é uma das piores decisões de um presidente da República em toda a história do país e vai “sacramentar a morte em definitivo do Estado nacional”.

— Esse decreto abre todas as sociedades de economia mista e subsidiárias para participação de capital externo. É um acinte esse decreto, é uma agressão. Na história nacional, esse decreto será incorporado como o texto de maior lesa-pátria que já foi editado por um presidente da República — disse Randolfe.

O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) reforçou as críticas e disse que o Brasil não pode “privatizar a qualquer custo e sem um amplo debate”.

— É inadmissível estarmos vendo privatização sem licitação. Estamos vendo medidas tomadas com relação ao desinvestimento de empresas públicas e empresas com participação do capital nacional sendo privatizadas por decreto. Quero aqui registrar a minha preocupação com relação a esse tema e a necessidade de que esse debate seja amplamente discutido com o Congresso Nacional — afirmou Braga.

O senador Hélio José (Pros-DF) afirmou que o Congresso precisa rever o decreto de Temer e avisou que pedirá a criação de uma CPI para investigar o setor elétrico. João Capiberibe (PSB-AP) também criticou os planos de privatização do setor elétrico brasileiro.

— Este é o alerta que eu faço à sociedade brasileira: atenção com as privatizações. Lá no Canadá e nos Estados Unidos, eles não estão pensando em privatizar suas elétricas. E isso está sendo feito para quê? O governo precisa responder por que está privatizando as nossas companhias de energia elétrica — disse Capiberibe.

Desperdício

Em contraponto, o senador José Medeiros (Pode-MT) afirmou que os governos do PT não teve o devido cuidado com os bens nacionais e desperdiçou dinheiro ao financiar obras em países como a Bolívia.

Já o senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou não ser contra privatizações, mas disse que não apoia a privatização da Amazonas Energia nem da Eletronorte porque isso poderia comprometer o fornecimento de energia na Amazônia.

Em seguida, o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) afirmou que a empresa de energia elétrica do Rio Grande do Norte foi privatizada e, agora, não dá mais prejuízo e presta serviços de qualidade à população.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que retira do Código Penal atenuantes para menores de 21 anos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 2862/04 para retirar, do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o atenuante obrigatório da pena para agentes menores de 21 anos.

A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), será enviada ao Senado.

O relator aproveitou texto do PL 1383/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), e também acabou com a redução à metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos.

Entretanto, foram mantidos no Código Penal os atenuantes e o prazo menor de prescrição para criminosos maiores de 70 anos.

Outra mudança feita por Gonzaga incluiu dispositivo para permitir a apresentação de queixa nas delegacias por maiores de 16 anos e menores de 18 anos sem a necessidade da presença do adulto responsável.

Debate em Plenário

Defensores da proposta ressaltaram que o atenuante ao jovem é um benefício que não cabe mais nos dias atuais. A deputada Eliziane Gama (PPS-MA) disse que o projeto moderniza a lei brasileira. “Os jovens de 18 anos a 20 anos de idade têm plena consciência do que estão efetivamente fazendo. E, no nosso entendimento, não cabem privilégios específicos para essa faixa etária”, declarou.

O deputado Severino Ninho (PSB-PE) destacou que o atenuante para os mais jovens é uma política criminal ultrapassada. “Aquele que tem 21 anos entende perfeitamente o caráter criminoso”, afirmou.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) ponderou que aumentar o número de presos não resolve a questão da segurança pública. “Qualquer pessoa neste País sabe que o sistema carcerário não reintegra harmoniosamente a sociedade”, disse.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou a inclusão na proposta de norma que autoriza adolescentes entre 16 e 18 anos a fazer denúncia de violência mesmo sem estar acompanhados dos pais ou responsáveis. Esse ponto não fazia parte do texto original e foi incluído no projeto depois de acordo entre os líderes partidários.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que exige bloqueador de sinal de celular em presídios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 3019/15, do deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), que obriga as empresas de telefonia e operadoras de telefonia celular a instalar bloqueadores de sinal em estabelecimentos penais. A matéria irá ao Senado.

Segundo o texto, essas empresas terão 180 dias para instalar os equipamentos nos presídios e também nos estabelecimentos socioeducativos que abrigam adolescentes infratores. As telefônicas terão ainda de fazer a manutenção, a troca e atualização tecnológica dos equipamentos e de soluções tecnológicas relacionadas a eles.

Baleia Rossi lembrou que alguns estados – como Paraná, Minas Gerais, Bahia, Paraíba e Mato Grosso do Sul – aprovaram leis estaduais com o objetivo de impor às operadoras de telefonia esse dever, mas houve questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal (STF) com o argumento principal de que a competência de legislar sobre o assunto é privativa da União.

“O projeto pretende colocar um fim a este impasse e impedir que criminosos encarcerados mantenham contato com seus parceiros do crime fora dos presídios para planejar e comandar ações criminosas”, afirmou.

Multa

Se a operadora não cumprir a determinação, poderá ser multada com valores de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por cada estabelecimento penal ou socioeducativo no qual o equipamento ou solução tecnológica não esteja em pleno funcionamento.

Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editar regulamento para o cumprimento da regra e fiscalizar a instalação e as condições de funcionamento dos equipamentos.

Quando houver mais de uma empresa de telefonia e operadora de celular em uma mesma área de cobertura, elas responderão solidariamente pelas obrigações previstas no projeto e deverão cumpri-las mesmo que o respectivo contrato de concessão ainda não contenha cláusulas exigindo essa providência.

Nos contratos de concessão firmados a partir da publicação da futura lei, deverão constar as obrigações previstas no projeto de lei.

Fonte: Câmara dos Deputados

Juízes querem substituir auxílio-moradia por progressão por tempo de carreira

A solução serviria para o valor deixar de ser verba indenizatória e entrar na regra do teto remuneratório

Representantes de associações de juízes e de defensores públicos sugeriram nesta terça-feira (7) abdicar do auxílio moradia para incorporar uma progressão por tempo de carreira aos vencimentos, como solução para salários acima do teto constitucional.

Eles participaram de audiência da comissão especial que analisa o teto remuneratório (PL 6726/16). O texto redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório previsto na Constituição para todo o funcionalismo público. O projeto foi elaborado pela Comissão Especial do Extrateto, que debateu, no Senado, o fim dos chamados “supersalários”.

De acordo com a Constituição, o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 33,7 mil. No entanto, como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.

O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso, questionou o fato de todas as carreiras, com exceção da magistratura e do Ministério Público (MP), terem progressão ao longo dos anos. “Se nos forem retirados direitos sem resolver a questão remuneratória, o fosso entre a magistratura e outras carreiras vai aumentar. Não podemos ter uma oportunidade como esta de rever o teto para castigar a magistratura e o MP”, disse.

Segundo a Ajufe, o subsídio de um juiz em início e fim de carreira gira em torno de R$ 20 mil. As alterações salariais ficam por conta de gratificações ao longo dos anos.

Reajuste anual

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, a entidade é contra qualquer penduricalho. Ele afirmou, porém, que o texto constitucional sobre reajuste anual do subsídio judiciário precisa ser respeitado. “Desde 2003, quando o subsídio foi criado, a magistratura e o Ministério Público já experimentam uma perda acumulada de praticamente 40% do valor original”, criticou.

A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Gomes afirmou que a substituição do auxílio-moradia por adicional por tempo de serviço é um consenso entre as associações.

Sem solução

O relator na comissão, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), afirmou que a solução muda “seis por meia dúzia” e não soluciona o problema de vencimentos acima do teto constitucional. “Por que o auxílio-moradia virou uma coisa tão universal no mundo do Judiciário e do Ministério Público? Temos de buscar fórmulas para que primeiro não possa haver vício, para que esse vício não vire imoralidade.”

Para Bueno, o Judiciário acabou criando penduricalhos e incorporando esses valores ao salário e isso precisa ser revisto.

Estudo da consultoria da Câmara aponta que as despesas do Judiciário com auxílio-moradia aumentaram mais de 10.000% nos últimos oito anos (2009-2016) e as do Ministério Público da União mais de 3.600%. Desde 2014, o auxílio é concedido a juízes e procuradores por liminares do Supremo Tribunal Federal.

Requerimentos

A comissão também aprovou 19 requerimentos para ouvir mais pessoas em audiências públicas sobre a questão do teto remuneratório, entre eles o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles.

Mesmo com a aprovação dos requerimentos, Bueno espera entregar seu relatório até o fim do mês.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Governador do RJ questiona no STF monopólio da União sobre loterias

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 492, com pedido de liminar, contra dispositivos do Decreto-Lei 204/1967 que tratam do monopólio da União para explorar loterias. O caso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que decidiu aplicar ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999.

Segundo alega o governador, o decreto não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, pois estabeleceu a exclusividade da União na exploração de loterias e manteve estática a situação das loterias dos estados, limitando a emissão de bilhetes e séries à quantidade em vigor na data de sua promulgação, e impediu a criação de novas loterias estaduais. Para Pezão, o objetivo da norma foi a concentração das atividades lotéricas em favor da União, excluindo os estados-membros e o Distrito Federal. “O fato de a União deter a competência privativa para legislar determinada matéria, não importa em exclusividade à sua execução”, destacou.

O governador afirma que o monopólio da exploração do serviço de loterias desestabiliza o pacto federativo, confronta preceitos fundamentais, como o princípio da isonomia entre os entes federados, ofende o direito das demais unidades da Federação de também explorarem essa atividade econômica, além de comprometer a receita e, consequentemente, os orçamentos assegurados federativamente. Como argumento, cita a grave crise financeira que assola o país e sustenta que as loterias financiam, muitas vezes, ações sociais, incluindo a seguridade social, como determina o artigo 195, inciso III, da Constituição.

Ainda segundo Pezão, o governo, por determinação da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, será obrigado a paralisar as atividades da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), em funcionamento há mais de 75 anos, com perda de receitas estimadas em R$ 20 milhões por ano. Assim, pede que sejam declarados não recepcionados pela Constituição Federal os artigos 1º e 32, caput e parágrafo 1º, do Decreto-Lei 204/1967, “garantindo-se ao Estado do Rio de Janeiro a competência político-administrativa para, no âmbito do seu território, explorar os serviços lotéricos, de concursos e prognósticos, observada a competência privativa da União para legislar inovadoramente sobre o tema”.

Rito abreviado

Ao aplicar ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 – que prevê o julgamento do caso diretamente em seu mérito, sem passar pela análise do pedido de liminar –, o relator requisitou informações à Presidência da República, a serem prestadas em dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da União terão cinco dias, sucessivamente, para se manifestarem sobre a matéria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Créditos vinculados ao Fies são impenhoráveis, decide Terceira Turma

Caracterizados como recursos públicos recebidos por entidades privadas em contraprestação pelos serviços educacionais, os créditos vinculados ao programa Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não podem ser submetidos à penhora, conforme estabelece o artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao declarar a impenhorabilidade de créditos advindos do Fies que foram obtidos por instituição privada de ensino. A instituição foi executada em processo promovido por outra empresa, que pediu judicialmente a penhora dos créditos do programa.

A decisão de bloqueio, proferida em primeira instância, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Para o tribunal, como os créditos podem ser negociados por meio de recompra, por se tratar de títulos da dívida pública, eles também poderiam ser penhorados.

Interesse coletivo

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a Lei 11.382/06 inseriu no artigo 649 do CPC de 1973 a previsão de impenhorabilidade absoluta dos recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. Essa restrição à penhora, destacou a ministra, justifica-se em virtude da prevalência do interesse coletivo sobre o particular.

No âmbito do Fies, a relatora explicou que as instituições de ensino, após o início dos cursos integrantes do programa, recebem títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional e operados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. As instituições utilizam os títulos para o pagamento de encargos educacionais (como tributos fiscais e previdenciários) ou podem oferecê-los em processo de recompra.

“Diante desse cenário, é possível concluir que o recebimento, pelas instituições de ensino superior, dos Certificados Financeiros do Tesouro – Série E (CFT-E) – e mesmo do valor financeiro equivalente, no caso de sua recompra, está condicionado à efetiva prestação de serviços educacionais aos alunos beneficiados pelo financiamento estudantil, sendo, inclusive, vedada a sua negociação com outras pessoas jurídicas de direito privado (artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 10.260/01)”, apontou a ministra.

Oportunidade

Segundo a relatora, além de os recursos desse tipo estarem vinculados a um fim social, a possibilidade de penhora poderia frustrar a adesão ao Fies e, por consequência, comprometer o objetivo do programa.

“Muito mais que constituir simples remuneração por serviços prestados, os créditos recebidos do Fies retribuem a oportunidade dada aos estudantes de menor renda de obter a formação de nível superior, de aumentar suas chances de inserção no mercado de trabalho formal e, por conseguinte, de melhorar a qualidade de vida da família”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso especial e reconhecer a impenhorabilidade dos créditos do Fies.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Não há relação de consumo entre segurados e seguradoras do DPVAT

Instituído com o objetivo de atenuar os danos gerados pela circulação de veículos, o seguro DPVAT não se constitui como um acordo de vontades entre os donos de carros e as seguradoras participantes do consórcio, mas como imposição legal em que as empresas devem pagar as indenizações nas hipóteses específicas legalmente fixadas. Por consequência, as relações entre proprietários e seguradoras não estão abarcadas pela legislação de proteção ao consumidor.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que, após considerar inaplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a ação de cobrança do seguro obrigatório, afastou a inversão do ônus da prova em favor dos segurados.

“Evidenciado, assim, que o seguro DPVAT decorre de imposição legal, e não de uma relação contratual estabelecida entre o proprietário de veículo e as seguradoras integrantes do consórcio do seguro obrigatório sob comento, não se constata, de igual modo, a existência de uma relação consumerista, ainda que se valha das figuras equiparadas a consumidor dispostas na Lei 8.078/90”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze.

No recurso originado da decisão do tribunal paranaense, os segurados alegaram que o fato de o seguro DPVAT ter sido instituído por lei própria não afasta a aplicação do CDC, e que há inquestionável relação de consumo entre as partes contratantes do seguro obrigatório.

Obrigação legal

O ministro Bellizze lembrou inicialmente que a legislação consumerista, ao conceituar a figura do consumidor, adotou definição que ultrapassa os limites do adquirente final de produto ou serviço, equiparando a consumidores grupos como a coletividade de pessoas que tenham participado de relações de consumo, vítimas de acidentes de consumo e pessoas expostas à publicidade.

Entretanto, explicou o relator, o DPVAT não se enquadra em nenhuma dessas situações, pois é a Lei 6.194/74 que especifica a extensão do seguro e as hipóteses de cobertura dos danos causados às vítimas de acidentes de trânsito.

“Não há, assim, por parte das seguradoras integrantes do consórcio do seguro DPVAT, responsáveis por lei a procederem ao pagamento, qualquer ingerência nas regras atinentes à indenização securitária, inexistindo, para esse propósito, a adoção de práticas comerciais abusivas de oferta, de contratos de adesão, de publicidade, de cobrança de dívidas etc.”, apontou o relator.

No voto que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Bellizze também afastou a aplicação do conceito técnico-jurídico de vulnerabilidade das vítimas de acidentes de trânsito em relação às seguradoras, já que as empresas consorciadas “não possuem qualquer margem discricionária para efetivação do pagamento da indenização securitária, sempre que presentes os requisitos estabelecidos na lei”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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