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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 10.11.2017

ABORTO

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE CONSUMIDOR

AGRAVANTES

ANULAÇÃO DE MARCA REGISTRADA

ASSASSINOS DE POLICIAIS

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

CÂNCER

CONSUMIDOR

CRIMES HEDIONDOS

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10/11/2017

Notícias

Senado Federal

PEC que proíbe aborto pode ser pautada para votação em comissão do Senado

Na quarta-feira (8) uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o endurecimento das regras do aborto no Brasil. O colegiado votou pela inclusão na Constituição que a vida começa na concepção, restringindo, portanto, o aborto mesmo nos casos hoje considerados legais: estupro, risco à gestante e quando o feto é anencéfalo. No Senado, uma outra Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que está pronta para ser incluída na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), vai na mesma direção.

Enquanto a PEC em análise na Câmara foi apresentada originalmente pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) para discutir a ampliação da licença-maternidade em caso de bebês prematuros, a PEC 29/2015 trata especificamente da inviolabilidade do direito à vida desde a concepção. Esta proposta na CCJ, que é assinada por 27 senadores, foi apresentada por Magno Malta (PR-ES) e muda a redação do artigo 5º da Carta Magna, que passa a afirmar que todos são iguais perante a lei “desde a concepção”.

“A omissão no texto constitucional sobre a origem da vida vem permitindo grave atentado à dignidade da pessoa humana que se vê privada de proteção jurídica na fase de gestação, justamente a fase em que o ser humano está mais dependente de amparo em todos os aspectos” justifica Magno Malta.

Segundo o autor da PEC 29/2015, os avanços na ciência registrados nos últimos 20 anos apontariam a concepção como único momento em que é possível identificar o início da vida humana:

“Em poucos dias de gestação o coração já está funcionado. Entre 11 e 12 semanas todos os órgãos já estão presentes no corpo da criança. Atualmente é cientificamente possível garantir a perfeita sobrevivência de uma criança nascida de um parto com apenas 18 semanas de gestação, algo impossível na década de 80. Portanto, este pequeno acréscimo, de apenas um termo terá o poder de garantir o direito à vida de milhares de crianças brasileiras que são assassinadas por falta de proteção jurídica”, argumenta.

O relator na CCJ, Eduardo Amorim (PSC-SE), apresentou parecer favorável à mudança na Constituição e observou que não há consenso entre os especialistas acerca do momento que demarcaria o início da vida humana.

“Em resumo, verifica-se a possibilidade de postular-se quatro visões distintas quanto ao início da vida humana. Nesse sentido, pelo fato de inexistir consenso quanto ao momento que define o início da vida humana, a positivação da teoria concepcionista, como almeja a proposta em análise, submete-se, tão somente, a uma questão de política legislativa. A positivação da teoria concepcionista representará um grande avanço no sentido da proteção da vida humana”, avaliou.

Como é hoje?

Hoje a prática do aborto não é punida quando a gravidez é resultado de um estupro, caso haja risco para a vida da mulher ou no caso de fetos anencéfalos, deficiência que inviabiliza a vida do bebê após o nascimento.

Em 2016, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu ainda não considerar crime a prática do aborto durante o primeiro trimestre de gestação, independentemente da motivação da mulher.

Opinião pelo e-Cidadania

Por meio do o Portal e-Cidadania é possível se manifestar sobre o assunto. Até esta sexta-feira (10) mais de 18 mil pessoas apoiaram o projeto enquanto que mais de 40 mil se manifestaram contrárias ao conteúdo da PEC.

Fonte: Senado Federal

CDH vai analisar políticas de combate ao trabalho escravo

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) vai analisar as políticas públicas de combate ao trabalho escravo. Foram aprovados dois requerimentos do senador Paulo Rocha (PT-PA) estabelecendo audiências públicas com depoimentos de autoridades relacionadas ao tema. O RDH 146/2017 convida para avaliar as políticas públicas de erradicação de trabalho escravo, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e representantes do Tribunal Superior do Trabalho, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Já o RDH 147/2017 convida representantes do Ministério Público do Trabalho, da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (Sinait) e do Movimento Humanos Direitos.
Fonte: Senado Federal

Comissão aprova MP que devolve ao governo depósitos indevidos em contas de falecidos

A Comissão Mista da Medida Provisória 788/2017 aprovou o relatório final da matéria. A MP permite ao governo resgatar os valores depositados de forma indevida em contas bancárias de pessoas falecidas. De acordo com o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), o texto original foi alterado para incluir emenda que permite ao governo publicar o nome do falecido em jornais de grande circulação, quando o banco não conseguir avisar nenhum herdeiro ou dependente da pessoa falecida sobre o bloqueio dos recursos e valor da devolução. A proposta segue agora para o exame dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Senado Federal

Paim prevê ‘milhares de emendas’ a MP que deve alterar reforma trabalhista

Quatro meses depois de ser aprovada pelo Congresso, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) entra em vigor neste sábado (11). Em entrevista nesta sexta-feira (10) à Rádio Senado, o senador Paulo Paim (PT-RS) falou da expectativa em relação à medida provisória (MP) que deve ser editada pelo governo para alterar partes da lei. O acordo fechado entre o governo e senadores que votaram a favor das mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê modificações em dispositivos como o que libera o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres e a regulamentação da jornada intermitente. Paim acredita que a MP não vai alterar o que chamou de “essência” da reforma trabalhista, que, entre outras novidades, regulamenta o trabalho exercido fora das instalações da empresa e estabelece a prevalência do que for negociado entre patrões e empregados sobre partes da CLT. “Haverá centenas, milhares de emendas [à MP]. Começará outro debate da reforma trabalhista”, disse o senador.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que restringe saída temporária de presos

Se o preso for reincidente, terá de ter cumprido metade da pena, em vez de ¼ como é hoje. Texto também prevê outras medidas, como o aumento do cumprimento mínimo de pena para saída temporária de condenado por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 3468/12, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que muda regras de saída temporária de presos em regime semiaberto, conhecida como “saidão”. A matéria será enviada ao Senado.

Esse tipo de saída ocorre em dias festivos como Natal e Dia das Mães, com o objetivo de contribuir para a ressocialização dos presos. Os críticos da medida, no entanto, argumentam que os condenados aproveitam a saída para cometer novos crimes.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), incorporando emendas apresentadas em Plenário.

De acordo com o substitutivo, para o juiz conceder o benefício dependerá de parecer favorável da administração penitenciária e, se o preso for reincidente, terá de ter cumprido metade da pena, em vez de ¼ como é hoje.

Hediondos

Para os condenados a crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o cumprimento mínimo de pena aumenta para poder concorrer ao saidão. Se for réu primário, terá de cumprir 2/5 da pena e, se reincidente, 3/5.

O tempo total é reduzido de sete para quatro dias e a quantidade de vezes que a saída temporária poderá ser renovada no ano passa de quatro para apenas uma vez.

Outra novidade no relatório de Almeida é que o juiz deverá determinar o uso de equipamento de monitoração (tornozeleira eletrônica), se disponível; e comunicar aos órgãos de segurança pública quais presos contarão com o benefício.

Agravantes

O texto também introduz novos agravantes no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O agravante aumenta a pena inicial que o juiz poderia estipular para um determinado crime.

Um deles é para o caso de crime cometido pelo preso no período em que foi beneficiado pela saída temporária. Os outros casos são para crime cometido enquanto a pessoa está no presídio ou para crime cometido em concorrência com pessoa já presa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova fim da progressão de regime para assassinos de policiais

A redação dada pelo projeto acaba por deixar de considerar hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas. O texto segue para o Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (9) a votação, iniciada ontem, da proposta que prevê prisão em regime fechado, sem direito a progressão de regime, para condenados pelo assassinato de autoridades e agentes de segurança pública. A progressão de regime de cumprimento de pena é o mecanismo que dá ao preso a oportunidade de, gradativamente, voltar a conviver em sociedade.

Pelo texto aprovado – Projeto de Lei 8504/17, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) – a progressão de regime não será aplicada nos crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte praticados contra policiais (federais, civis e militares), integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.

A redação dada pelo projeto, que altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), acaba por deixar de considerar hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o que envolve arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito às Forças Armadas. A inclusão do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos foi feita no mês passado, com a Lei 13.497/17.

O PL 8504/17 tramitava apensado ao PL 4500/01, do Senado, junto com outras 56 propostas, e retorna agora para análise dos senadores.

Regra geral

O texto aprovado também incorpora destaque do PMDB – elaborado a partir de trecho do PL 4536/16, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE) – que alterou a regra geral para a progressão de regime nos casos de crimes hediondos, da prática da tortura, do tráfico de drogas e do terrorismo.

Pelo texto, nesses casos a progressão de regime só ocorrera após o cumprimento de metade da pena, se o apenado for primário, e de 2/3 da pena, se reincidente.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos permite a progressão de regime após o cumprimento de 2/5 da pena em regime fechado se o preso for réu primário e de 3/5 se for reincidente.

De acordo com a lei, são hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. O condenado por crime hediondo não tem direito a anistia, graça, indulto e fiança.

Estupro

Durante a votação, os deputados rejeitaram destaque do PSDB que pretendia acabar com a progressão de regime para condenados pelo crime de estupro. No entendimento dos parlamentares, como a definição de estupro envolve “praticar ou permitir que se pratique ato libidinoso”, o fim da progressão de regime poderia ser uma medida muito severa para um ato libidinoso.

Fonte: Câmara dos Deputados

Desenvolvimento Econômico obriga shopping a divulgar determinação sobre lojista mostrar preços

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na quarta-feira (8) proposta que obriga shopping e centros de compras a afixarem placas alertando o consumidor sobre o dever o lojista de informar os preços de produtos e serviços.

Relator no colegiado, o deputado Lucas Vergilio (SD-GO) defendeu a medida, prevista em substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor.

Segundo Vergílio, o substitutivo fez alterações no texto do projeto de lei original – PL 2305/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) – para aprimorar a redação da proposta. “As mudanças contribuem para uma legislação ainda mais eficiente e benéfica ao consumidor”, disse.

Pelo texto aprovado, as placas informativas deverão ser afixadas em locais de intenso fluxo de pessoas, com fácil e clara identificação do dever legal do lojista de cumprir a Lei 10.962/04, que trata da oferta e das formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

Normas

Pelo substitutivo, as placas mostrarão o seguinte: “O lojista é responsável pela afixação, em vitrines, do preço à vista de produtos e serviços em caracteres legíveis e, nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, deverão ser discriminados: o valor total a ser pago com o financiamento; o número, periodicidade e valor das prestações; juros e acréscimos. A não observância do disposto configura infração ao direito do consumidor e deve ser notificada ao Disque Procon 151.”

A distância entre duas placas consecutivas deverá ser de no máximo 15 m; e o comprimento deverá ser de 60 cm a 80 cm.

O não atendimento das medidas pelo shopping configurará infração ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à interdição do estabelecimento.

Tramitação

A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Defesa do Consumidor aprova proibição de telemarketing sem consentimento do cliente

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe qualquer tipo de abordagem por telemarketing, sem o consentimento do cliente.

A versão aprovada é um substitutivo do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) ao Projeto de Lei 3307/15, do deputado Marcos Soares (PR-RJ).

Rodrigo Martins decidiu incluir no texto original iniciativa prevista no projeto apensado (PL 8092/17) que considera abusiva qualquer abordagem de telemarketing sem consentimento.

O relator manteve artigo do projeto principal que obriga as operadoras a oferecer a opção de receber ou não mensagens de SMS com conteúdo publicitário ou informativo.

As mudanças sugeridas alteram o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova tratamento imediato para idosos com câncer

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que garante aos idosos o acesso imediato a tratamento de cânceres devidamente diagnosticados. A medida está prevista no Projeto de Lei 6606/16, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que inclui este direito no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), explicou que a garantia à saúde prevista no Estatuto do Idoso e a lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer tratamento decorridos 60 dias (Lei 12.732/12) não são suficientes para acelerar o início do tratamento – quimioterapia e radioterapia – em pacientes idosos.

Para ele, a proposta aprovada representa a afirmação de um direito para a população maior de 65 anos. Resende explica que, em muitos casos, é necessário haver uma preparação e um tratamento de suporte para permitir que os mais idosos estejam em condições de enfrentar o tratamento agressivo.

“Esse é mais um motivo para aprovar a proposta: torná-los aptos para enfrentar as duras etapas de luta contra o câncer no menor espaço de tempo possível”, afirmou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ação questiona competência para investigação de homicídio praticado por militar contra civil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5804, na qual a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questiona norma que determina à Justiça Militar o encaminhamento à Justiça Comum de inquérito policial militar nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil. O ministro aplicou à ação o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) que permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

O relator deferiu ainda pedido para que a Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo (ADPESP) possa intervir no processo na condição de amigo da Corte (amicus curiae), tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade da entidade, com base no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 9.868/1999. Assim, a ADPESP poderá apresentar memorial e proferir sustentação oral.

O ministro Gilmar Mendes também requisitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional e determinou que, em seguida, os autos sejam encaminhados, respectivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria no prazo de cinco dias.

Alegações

Na ação, a Adepol contesta dispositivos das Leis Federais 13.491/2017 e 9.299/1996 que, ao alterar o Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM), instituíram o procedimento de inquérito policial militar presidido por oficiais das polícias militares dos estados e do Distrito Federal para a apuração dos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, para posterior ação penal perante a Justiça comum. A associação alega que as normas questionadas ferem a Constituição Federal (artigo 5º, incisos LIII, LIV, artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV e parágrafo 4º).

Segundo afirma a entidade, ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, sustentando haver no caso violação do princípio do devido processo legal. Ainda com base na Constituição Federal, sustenta que incumbem às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares.

A associação ressalta que a investigação policial nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, tem no inquérito policial – e não no inquérito policial militar – “o instrumento de sua formalização, alçado pela sua importância ao patamar constitucional”. “Constitui, inequivocamente, procedimento administrativo de caráter essencialmente investigatório para esses crimes. Trata-se de peça informativa constitucionalmente adequada, cujos elementos instrutórios permitem, mediante a deflagração da competente ação penal pública, o julgamento pelo Júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, da CF).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Íntegra do voto vencido do ministro Celso de Mello sobre responsabilidade civil no transporte aéreo internacional

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, divulgou a íntegra do voto vencido que proferiu no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618, realizado em maio deste ano. Os processos discutiam se conflitos relativos à relação de consumo em transporte internacional de passageiros seriam resolvidos segundo as regras estabelecidas nas convenções internacionais que tratam do assunto ou pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Plenário, no entanto, por maioria, aprovou a tese de que, “por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadoras da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ edita três novas súmulas

As seções de direito público e de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Direito privado

A Segunda Seção aprovou os enunciados 596 e 597. O primeiro trata da natureza da obrigação alimentar dos avós. O segundo enunciado trata de cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência.

Súmula 596: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Súmula 597: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

Direito público

A Primeira Seção aprovou o enunciado 598, que fala sobre a desnecessidade de apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção de Imposto de Renda.

Súmula 598: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

OAB tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de consumidor

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para propor ação civil pública “não está sujeita à exigência da pertinência temática no tocante à jurisdição coletiva, devendo-lhe ser reconhecida aptidão genérica para atuar em prol desses interesses supra-individuais”.

O caso envolveu uma ação civil pública ajuizada pela OAB do Ceará contra instituições bancárias, sob o fundamento de que as empresas adotam sistema de atendimento que busca, mediante redução do número de caixas e agências, maximizar lucros, acarretando o aumento do tempo de espera de consumidores nas filas.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que a OAB não tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública tendente a discutir matéria restrita aos direitos dos consumidores, uma vez que o tema não está incluso em sua finalidade institucional de defesa da classe profissional dos advogados.

Prerrogativa constitucional

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela reforma do acórdão. Ele citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que OAB é um serviço público independente, não se sujeitando à administração pública direta e indireta, nem se equiparando às autarquias especiais e demais conselhos de classe.

O ministro citou ainda o artigo 105 do regulamento geral do estatuto da OAB, que estabelece que compete ao conselho seccional ajuizar ação civil pública para defesa de interesses difusos de caráter geral, coletivos e individuais homogêneos. Salomão acrescentou que a atribuição das seccionais não se limita à esfera local de atuação.

“É prerrogativa da entidade proteger os direitos fundamentais de toda a coletividade, defender a ordem jurídica e velar pelos direitos difusos de expressão social, como sói os consumidores (em sentido amplo, independentemente se se trata de profissional advogado), estando inserida, portanto, dentro de sua representatividade adequada a harmonização destes interesses e a finalidade institucional da OAB”, disse o ministro.

Como o recurso da OAB não foi conhecido pelo TRF5, a turma determinou o retorno do processo para novo julgamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Anterioridade de nome empresarial não basta para justificar anulação de marca registrada

O critério de anterioridade do nome empresarial, isoladamente, não é suficiente para anular o registro de uma marca, sobretudo quando se tratar de empresas que atuam em ramos diferentes e possuindo a autora apenas a proteção estadual do seu sinal distintivo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de uma empresa de chocolates de Santa Catarina que buscava impedir outra empresa, de São Paulo, de utilizar o nome Franz como marca no setor de carnes e laticínios.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que ambas as empresas, recorrida e recorrente, atuam em segmentos alimentícios diferentes, e deve ser aplicado ao caso o princípio da especialidade, segundo o qual marcas idênticas ou semelhantes podem coexistir, desde que identifiquem produtos suficientemente distintos e insuscetíveis de provocar confusão ou associação.

Além disso, a ministra destacou que “a firme orientação desta corte é no sentido de que a proibição legal contida no artigo 124, V, da Lei 9.279/96 deve ser interpretada à luz do artigo 1.166 do Código Civil, de modo que o nome empresarial anterior somente poderá impedir o uso ou registro de marca idêntica ou semelhante no mesmo ramo de atividade se houver coincidência no tocante ao âmbito geográfico de exploração das atividades ou se o nome empresarial anterior houver sido estendido para todo o território nacional”.

Critério de territorialidade

Segundo a ministra, a jurisprudência mais antiga do STJ adotava o entendimento de que apenas o critério de anterioridade seria suficiente para o impedimento de registro de marca idêntica ou semelhante. Entretanto, essa concepção não mais prevalece no tribunal, especialmente após entrar em vigor o artigo 1.166 do Código Civil de 2002, que assegura exclusividade para uso do nome empresarial somente nos limites do estado em que foi registrado.

No acórdão recorrido, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) salientou que, ao contrário da marca, o nome empresarial, em regra, não tem proteção nacional, limitando-se ao estado onde se efetuou o arquivamento dos atos constitutivos da empresa. Consequentemente, apenas o critério cronológico não é suficiente, tendo em vista que a autora não estendeu a proteção de seu nome territorialmente a todo país.

Desde a sua fundação, em 1995, a empresa catarinense utiliza o nome Franz, em alusão ao seu fundador. A empresa buscou anular o registro da marca Franz Alimentos, de titularidade de empresa que também possui um sócio com sobrenome Franz, constituída em 1996 e que teve os registros da marca Franz Alimentos concedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2007.

A ministra relatora destacou ainda que não há aproveitamento parasitário de quaisquer das partes, visto que as litigantes convivem harmoniosamente desde as suas respectivas constituições sem que se tenha notícia de confusão entre os consumidores.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Programa Jornada fala sobre benefícios previdenciários do INSS

O trabalhador brasileiro tem direito a diversos benefícios previdenciários: aposentadoria, auxílio-doença, salário-família, pensão por morte, etc. Mas, para ter direito de receber esses valores, alguns requisitos precisam ser cumpridos, como tempo mínimo de contribuição, quantidade de dias de afastamento, dentre outros. Na reportagem especial do programa Jornada desta semana vamos conhecer todos os tipos de benefícios previdenciários existentes e saber quem tem direito a eles.

Em Brasília (DF), um juiz tira as dúvidas trabalhistas do borracheiro e do gerente da borracharia, no quadro Direitos e Deveres. Vamos também até Porto Velho (RO), na sede do TRT da 14ª Região, onde aconteceu a certificação de entes públicos de Rondônia e Acre que conseguiram quitar precatórios trabalhistas vencidos. E o quadro Jornada Extra mostra as atividades de uma servidora do Tribunal Superior do Trabalho que ajuda famílias carentes atendidas por uma entidade assistencial.

O programa Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reapresentações às terças-feiras, às 7h, quartas-feiras, às 19h30, quintas-feiras, às 7h e sábados e domingos, às 6h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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