Dica NCPC – n. 54 – Art. 60

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Competência no caso de imóvel localizado em mais de uma cidade ou Estado. Caberá ao autor da ação escolher livremente o foro de sua preferência para ajuizar a demanda Não importa em qual localidade esteja a maior ou menor parte do imóvel. Os foros serão concorrentes sem qualquer caso, mas se a demanda for proposta em um deles, a competência do juízo prevento se estenderá pela totalidade do imóvel.
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