GENJURÍDICO
informe_legis_5

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 14.11.2017

GEN Jurídico

GEN Jurídico

14/11/2017

Notícias

Senado Federal

Relatório da IFI aponta recuperação lenta da economia

A economia brasileira apresenta crescimento lento. Os estados reduzem investimentos para tentar melhorar o resultado das contas. O Orçamento de 2018 eleva despesas e provoca aumento do deficit. Essas são algumas das conclusões do Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), publicado nesta segunda-feira pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado.

O produto interno bruto (PIB) cresceu 1% no primeiro trimestre e 0,2% nos três meses seguintes. De acordo com a décima edição do RAF, os números são “indícios iniciais de recuperação lenta após longo ciclo recessivo”. Segundo a IFI, as primeiras informações sobre o último trimestre “são positivas e reforçam a perspectiva de melhora da atividade”.

– Não é uma recuperação retumbante. Mas o nosso cenário de crescimento de 0,7% para o PIB neste ano vai se mostrando cada vez mais provável. Para o ano que vem, o crescimento projetado pela IFI é de 2,3%. Depois de ter passado por uma recessão muito grande, já há de fato uma recuperação. Ela é inicial, mas já tem impactos sobre as receitas do governo – afirma o diretor-executivo da IFI, Felipe Scudeler Salto.

O documento destaca ainda a desaceleração do desemprego. Após alcançar -3,5% entre janeiro e junho, a retração caminha próxima de -2,5% a partir de julho. De acordo com o RAF, a massa salarial avançou 3,9% no terceiro trimestre em relação ao mesmo período do ano anterior. A IFI projeta inflação de 4,3% em 2018.

Ajuste fiscal dos estados

O documento destaca ainda o esforço fiscal dos governos estaduais, cujo resultado primário “vem apresentando um esboço de recuperação”. Mas, de acordo com o RAF, o ajuste “penaliza os investimentos”, que chegaram ao “menor patamar da década”.

As aquisições de ativos fixos chegaram a 0,4% do PIB em junho de 2017. Entre 2011 e 2014, haviam crescido de 0,7% para 1% do PIB. As estimativas da IFI sugerem que os investimentos públicos estaduais caíram pela metade: de R$ 57,8 bilhões em 2014 para R$ 28,7 bilhões acumulados em doze meses até junho de 2017.

Mais despesas

O RAF também aponta que o Orçamento de 2018 pode elevar as receitas líquidas em R$ 14,5 bilhões, mas permite o aumento das despesas primárias em R$ 44,5 bilhões. A maior parte desse aumento é nas chamadas despesas discricionárias, não obrigatórias. Os investimentos avançaram R$ 23,9 bilhões, e os gastos com custeio subiram R$ 23,7 bilhões. A previsão a meta de deficit primário foi majorada em R$ 30 bilhões, chegando a R$ 159 bilhões.

Fonte: Senado Federal

Parlamentares definem na COP 23 agenda de combate às mudanças climáticas

O mundo não pode mais esperar. As palavras são da secretária-geral da Conferência das Partes sobre Mudanças Climáticas (COP 23), Patricia Espinosa, durante encontro na União Interpalamentar, órgão que reúne representantes de parlamentos de vários países. A conferência está sendo realizada em Bonn, na Alemanha, até esta sexta-feira (17).

Em reunião direcionada aos parlamentares, ela reforçou a importância da legislação para o Acordo do Clima, informando que só há cumprimento de metas se houver leis que as viabilizem. Ao participar do encontro, o presidente da Comissão Mista de Mudanças Climáticas do Senado, Jorge Viana (PT-AC), reforçou o interesse do parlamento Brasileiro em levar o tema ambiental para a pauta do Congresso Nacional.

– Estamos fazendo uma reunião no Espaço Brasil com parlamentares brasileiros que estão na COP, junto com os demais participantes, com as entidades da sociedade civil, representantes dos povos indígenas, de empresas e de governos para discutir a agenda que o Congresso brasileiro precisa cumprir para ajudar a implementar o acordo do clima e combater a mudança climática – afirmou.

Para o coordenador do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, órgão vinculado à Presidência da República, Alfredo Sirkis, o país passa por um momento preocupante para a área ambiental. Ele lembrou a redução orçamentária para ações no setor e o anúncio do governo brasileiro de beneficiar indústrias de combustíveis fósseis por meio de uma medida provisória. Os debates serão intensos ao longo desta última semana. Ao final do encontro será declarado o resultado das negociações sobre a implementação do Acordo do Clima.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta muda composição do Conselho do Ministério Público

O órgão é responsável pela fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta de emenda à Constituição que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (PEC 288/16).

Atualmente o conselho tem 14 integrantes:

– o procurador-geral da República;

– quatro membros do Ministério Público da União;

– três membros do Ministério Público dos estados;

– dois juízes;

– dois advogados; e

– dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

A proposta em análise na Câmara aumenta o total de integrantes de 14 para 19, amplia a participação do Ministério Público dos estados e inclui representantes do Ministério Público de Contas.

“Hoje há injustificada sobreposição numérica dos representantes do Ministério Público da União (cinco), face apenas três membros oriundos do Ministério Público dos estados”, argumenta o autor da PEC, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG).

Segundo Moreira, o Ministério Público da União tem 3.077 cargos e o Ministério Público dos estados, 12.569. “Portanto, cada membro do Ministério Público da União no Conselho, hoje, representa 457 integrantes de seu estamento, enquanto cada membro do Ministério Público dos estados representa 3.521 integrantes”, compara o parlamentar.

Já inclusão de representantes do Ministério Público de Contas da União e dos estados, explica o deputado, submete esses órgãos ao controle externo do conselho.

Nova composição

De acordo com a PEC 288/16, as 19 vagas do Conselho passarão a ser distribuídas da seguinte forma:

– o procurador-geral da República;

– quatro membros do Ministério Público da União;

– cinco membros do Ministério Público dos estados, cada qual representando uma região administrativa do País, indicados pelo colégio de procuradores-gerais de Justiça;

– um membro do Ministério Público dos estados, indicado pelo colégio de presidentes das associações de classe estaduais de membros do Ministério Público;

– um membro do Ministério Público de Contas da União;

– um membro do Ministério Público de Contas dos estados;

– dois magistrados, um federal e outro estadual;

– dois advogados;

– dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

O processo de escolha dos integrantes do conselho permanece o mesmo, e eles serão nomeados pelo presidente da República, depois que o Senado aprovar as indicações.

O mandato continua sendo de dois anos, admitida uma recondução.

Tramitação

A proposta já teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora, o mérito será analisado por uma comissão especial.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC pretende simplificar prestação de contas de pequenos municípios

A Câmara analisa proposta de emenda à Constituição que estabelece a prestação de contas simplificada para municípios de pequeno porte, favorecendo a celebração de convênios e transferências de créditos da União e dos estados. O texto (PEC 362/17) é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Atualmente, os pequenos e grandes municípios seguem os mesmos critérios de prestação de contas, o que acaba prejudicando as administrações municipais de menor porte, que sofrem com a burocracia. A expectativa é de que a medida simplificará o funcionamento de mais de 60% dos municípios brasileiros, assim considerados aqueles com até 15 mil habitantes.

Um dos objetivos da PEC é evitar a demora na liberação de recursos e a suspensão de repasses de convênios. Depois de promulgada a PEC, a definição das novas regras de prestação de contas deverá ser feita pelo Congresso por meio de projeto de lei complementar.

Tramitação

A proposta será analisada inicialmente quanto a sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Cassado ato do GDF que autorizou transposição de servidores para carreira de Gestão Fazendária

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 26103, ajuizada por um grupo de servidores concursados, e cassou ato do governo do Distrito Federal (GDF) que autorizou a transposição de servidores da carreira de Políticas Públicas do Distrito Federal para a de Gestão Fazendária. A decisão determina ainda que o governo de abstenha de promover qualquer movimentação funcional dos autores da reclamação, mantendo-os na carreira de Políticas Públicas, para as quais prestaram concurso.

A primeira transposição dos servidores para a carreira fazendária ocorreu em razão das Leis Distritais 2.862/2001, 3.039/2002 e 3.626/2005. Com a declaração da inconstitucionalidade dessas leis pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mantida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 602414), eles retornaram à carreira de origem, mas, em 2013, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF determinou nova transposição. Na reclamação, o grupo alega que o ato da Secretaria afrontava ao postulado do concurso público e a autoridade do acórdão do Supremo no RE 602414, além de desrespeito à sua Súmula Vinculante (SV) 43, que considera inconstitucional a investidura de servidor, sem concurso, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido.

Em setembro deste ano, o ministro havia negado seguimento à reclamação, mas, no exame de agravo interposto pelos servidores, reconsiderou a decisão para julgar procedente o pedido. “O ato reclamado, ao determinar o retorno dos servidores para a carreira Gestão Fazendária, desrespeitou a autoridade da decisão proferida no julgamento do RE 602.414”, afirmou.

Lewandowski explicou que o STF, ao interpretar o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição, assentou que o provimento aos cargos públicos somente se dá através de concurso, e que as diversas fórmulas criadas para superar essa exigência foram posteriormente declaradas inconstitucionais. “A jurisprudência pacífica deste Tribunal excetua apenas aquelas situações onde se extingue uma carreira e se aproveita seus servidores na nova classificação funcional, desde que haja correspondência e pertinência temática entre aquelas carreiras”, assinalou. No caso, o ministro entendeu que a transposição dos servidores que ajuizaram a reclamação não observou os critérios estabelecidos pelo STF para considerar constitucional o aproveitamento de servidores de uma carreira para outra nem a jurisprudência consolidada na SV 43.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Plano de saúde não é obrigado a incluir inseminação artificial em cobertura assistencial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é abusiva a exclusão de inseminação artificial do rol de procedimentos obrigatórios de plano de saúde. O colegiado deu provimento a recurso interposto pela Amil Assistência Médica Internacional contra decisão que determinou o custeio de reprodução assistida (in vitro) de uma segurada impossibilitada de engravidar por ser portadora de endometriose.

Segundo a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, no ano em que a ação para realização do procedimento foi ajuizada, estava em vigor a Resolução Normativa 338/2013 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que previa tratamento cirúrgico para endometriose.

A ministra, entretanto, considerou que a doença “não é tratada com inseminação artificial por meio da técnica de fertilização in vitro. Esse procedimento artificial está expressamente excluído do plano-referência em assistência à saúde”, disse. A relatora também ressaltou que a própria resolução permitia a exclusão assistencial de inseminação artificial.

Planejamento familiar

A segurada ajuizou ação de obrigação de fazer, alegando que não poderia ser incluída na lista de inseminação intrauterina oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pois tem idade superior à estabelecida para a fertilização.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) acolheu o pedido, por entender que a operadora de plano de saúde é obrigada a oferecer atendimento nos casos de planejamento familiar, o que incluiria a inseminação artificial.

A defesa da operadora, no entanto, asseverou que o legislador não teve a intenção de incluir no conceito de planejamento familiar o custeio de qualquer tipo de inseminação artificial, pois o procedimento está expressamente excluído na Lei dos Planos de Saúde (LPS) e também pelas resoluções 192/2009 e 338/2013 da ANS.

A ministra Nancy Andrighi disse que a LPS, dentro de um amplo contexto de atenção ao planejamento familiar, excluiu apenas a inseminação artificial do plano-referência. A respeito do planejamento reprodutivo, o acompanhamento por profissional habilitado e o acesso de outras técnicas e métodos para a concepção e contracepção estão assegurados aos consumidores.

Assim, segundo ela, não há abuso ou nulidade a ser declarada, “mantendo-se hígida a relação de consumo entre a recorrida e a operadora de plano de saúde, que inclusive pode se socorrer do tratamento da endometriose conforme a técnica médica recomendável”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Nomeação de bens à penhora ou depósito judicial são suficientes para impedir falência

A nomeação de bens à penhora na execução singular, ainda que intempestivamente, descaracteriza a execução frustrada, fato que impede o prosseguimento do pedido de falência.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em que uma empresa têxtil pretendia ver decretada a falência de uma transportadora em razão do não pagamento de multa por litigância de má-fé. A recorrente fundamentou seu pedido no artigo 94, inciso II, da Lei 11.101/05.

O dispositivo estabelece que será decretada a falência do devedor que, executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal.

A recorrente argumentou também que a transportadora não embargou a execução movida contra ela, nem foram localizados bens penhoráveis, o que caracterizaria insolvência. Entretanto, o juízo de primeiro grau reconheceu que houve a nomeação de bens à penhora e que foi feito o depósito judicial no valor da dívida reclamada.

Coação rechaçada

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) esclareceu que a nomeação de bens à penhora na ação de execução, ainda que fora do prazo ou sem observância da ordem legal, é suficiente para evitar a decretação da quebra.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi observou que o acórdão do TJPR revelou que além de haver a indicação de bens à penhora, foi efetuado o depósito exigido, inviabilizando a decretação da falência.

Explicou também que a jurisprudência do tribunal tem “rechaçado a prática de substituição da via judicial legalmente prevista para satisfação de pretensão creditícia (execução) pelo requerimento de falência, não admitindo que a ação falimentar sirva como instrumento de coação para cobrança de dívidas”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.11.2017

LEI 13.506, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 – Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; altera a Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, a Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013, a Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, e a Medida Provisória 2.224, de 4 de setembro de 2001; revoga o Decreto-Lei 448, de 3 de fevereiro de 1969, e dispositivos da Lei 9.447, de 14 de março de 1997, da Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, e da Lei 9.873, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências.

PORTARIA 691, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017, DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – Dispõe sobre as alterações na Portaria 400, de 13 de julho de 2017, advindas da conversão a Medida Provisória 780, de 19 de maio de 2017, na Lei 13.494, de 24 de outubro de 2017, que prevê o Programa de Regularização de Débitos – PRD quanto aos créditos não tributários das autarquias e fundações públicas federais administrados pela Procuradoria-Geral Federal.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 13.11.2017

ATO 13/GCGJT, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – Altera o artigo 71, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA