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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 22.11.2017

CDC

DANO MORAL COLETIVO

DELAÇÃO PREMIADA

DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

ILEGALIDADES

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO SOBRE PRESCRIÇÃO E HABILITAÇÃO

LDO 2018

LESÃO AO CONSUMIDOR

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

GEN Jurídico

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22/11/2017

Notícias

Senado Federal

Plenário aprova voto distrital misto para eleições proporcionais

O Plenário aprovou nesta terça-feira (21) dois projetos de lei do Senado (PLS) que instituem o voto distrital misto nas eleições proporcionais. As regras valem para a escolha de vereadores e deputados estaduais, distritais e federais.

O PLS 86/2017, do senador José Serra (PSDB-S), e o PLS 345/2017, do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), tramitavam em conjunto. Os projetos foram relatados em Plenário pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e agora seguem para a Câmara dos Deputados.

O sistema distrital misto combina o voto proporcional com o distrital. De acordo com a proposta, o eleitor vai fazer duas escolhas na urna: o candidato de seu respectivo distrito e o partido de sua preferência.

As cadeiras das casas legislativas serão preenchidas primeiramente pelos candidatos eleitos pelo voto distrital. Esgotadas essas vagas, as cadeiras remanescentes serão distribuídas entre candidatos dos partidos mais bem votados.

De acordo com o texto, o número de representantes distritais deve corresponder à metade do número de cadeiras de cada circunscrição, arredondando-se para baixo no caso de números fracionários. Por exemplo: no caso de um estado com nove cadeiras de deputado federal, quatro serão escolhidos na modalidade do voto distrital.

A proposta delega à Justiça Eleitoral a missão de demarcar os distritos, que precisam ser geograficamente contíguos. A divisão deve seguir como critério o número de habitantes.

O relator, senador Valdir Raupp, apresentou uma emenda para eliminar a figura do suplente para os candidatos a cargos proporcionais. Outra emenda estabelece que, no caso dos vereadores, o voto distrital vale apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Debates

Os projetos foram aprovados por 40 votos a favor e 13 contra. Para o senador Valdir Raupp, o voto distrital misto vai refletir melhor a escolha dos eleitores nas votações proporcionais.

– A legitimidade do nosso sistema político é declinante. A cidadania não se sente representada no Parlamento. Precisamos reformar a política para que ela deixe de ser o problema e passe a ser parte da solução da crise brasileira – afirmou.

Para o senador José Serra, as novas regras vão reduzir os custos das eleições e respeitar a proporcionalidade.

– O sistema atual custa em excesso e sub-representa em excesso. Quem é eleito em São Paulo precisa ter uma base de recursos altíssima e não representa os eleitores. Muitas vezes, eles nem lembram em quem votaram. Estamos dando um passo para fortalecer a legitimidade democrática do sistema eleitoral – disse.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou a proposta. Para ele o assunto deveria ser tratado em uma proposta de emenda à Constituição (PEC), que exige um quorum qualificado para aprovação.

– Esse tema tem que ser discutido numa PEC. É uma forçação de barra gigantesca votar isso como projeto de lei. Vamos diminuir o espaço de representantes que defendam ideias e projetos. Vamos fortalecer uma lógica paroquial, com aquele deputado que vai fazer a intermediação de verbas com o governo de plantão – argumentou.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) votou favorável a matéria, mas também se mostrou receoso quanto à constitucionalidade.

– O sistema proporcional como está fracassou. O distrital misto traz como principal qualidade as virtudes tanto do majoritário quanto do proporcional em uma só proposta. Sou favorável à matéria, mas tenho dúvida se podemos enfrentar esse tema que não seja por meio de uma PEC – afirmou.

Fonte: Senado Federal

Juristas apontam ilegalidades no uso da delação premiada

Especialistas ouvidos nesta terça-feira (21) em audiência pública da CPI Mista da JBS, apontaram o que consideram ilegalidades na maneira como estão sendo negociadas pelo Ministério Público e homologadas pelo Judiciário as delações premiadas relacionadas à Operação Lava Jato.

Os convidados afirmaram que presos e acusados estão se tornando delatores sob ameaça e que delações estão sendo corroboradas por outras delações, e não por provas. Afirmaram ainda que o Judiciário tem homologado os acordos por meio de pressão da mídia. No centro do debate estava a Lei das Delações Premiadas (Lei 12.850/2013), aprovada há quatro anos pelo Congresso.

Para os debatedores, a legislação precisa ser aprimorada para garantir transparência e prestação de contas em relação às negociações, de modo a evitar abusos e o que consideram ilegalidades na aplicação da lei, como a redução de pena oferecida aos delatores pelo Ministério Público, atribuição que seria do Judiciário.

Irmãos Batista

Os participantes criticaram, por exemplo, a imunidade penal oferecida pelo Ministério Público Federal aos irmãos Wesley e Joesley Batista, controladores do grupo J&F, e cláusulas de acordos de delação premiada que teriam poupado o sequestro de bens obtidos de forma ilícita por colaboradores em troca de informações, e apontaram casos concretos ligados às colaborações do doleiro Alberto Youssef e do ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco.

O ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, procurador da República aposentado, apontou ilegalidade na formação de uma força-tarefa formada pelo Ministério Público, polícia e “um juiz”.

– São três autores muito empoderados, sobre os quais não existe nenhum controle de fato. Neste caso, para quem o investigado vai se queixar? Ele está entregue ao arbítrio – disse.

Ele citou nominalmente, neste contexto, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força tarefa da Lava Jato em Curitiba. Segundo ele, o Ministério Público, por ser o fiscal da lei, tem também como função pedir a absolvição do réu que considerar inocente, o que, segundo ele, não aconteceria no Brasil.

– Aqui só tem acusadores. O Ministério Público não deveria ter espaço para “dallagnois” – disse.

Para o juiz Alexandre Morais da Rosa, professor de Processo Penal na Universidade Federal de Santa Catarina, a delação premiada se tornou um mercado em que o papel principal tem sido desempenhado pelo Ministério Público.

– Joesley Batista não poderia nunca ter recebido imunidade. Isso está na lei, que prevê redução da pena em dois terços e, no máximo, à metade. Mas o Supremo foi constrangido a não cumprir a lei – disse, se referindo à homologação do acordo pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.

Ele cobrou mais transparência no processo de negociação, com regras claras sobre as cláusulas do acordo e formalização da proposta.

Já o advogado Aury Celso Lima Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal na Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul, criticou acordos de delação feitos com acusados presos.

– No Brasil, se você delatar terá benesses; se não delatar terá penas altíssimas. É uma ameaça. E estão usando as prisões cautelares para pressionar sim – disse.

Inconstitucional

Lopes Jr. defendeu decisão recente do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que recusou delação premiada do marqueteiro Renato Pereira sob o argumento de que o Ministério Público não poderia ter oferecido por conta própria a pena e a multa atribuídas ao colaborador.

– O Ministério Público não pode dizer que a pena será de no máximo 2 anos. Quem estabelece pena é o juiz. E é ilegal o juiz homologar isso – disse.

Também presente na audiência, o professor Jacinto Nelson de Miranda Coutinho foi além e disse que toda a lei das delações premiadas é inconstitucional.

– É preciso normatizar as delações para tornar a lei constitucional. Porque do jeito que vai ela não tem jeito – disse.

Fonte: Senado Federal

Dois projetos sobre segurança pública ganham regime de urgência

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (21) o regime de urgência para dois projetos que tratam de segurança pública. Com a urgência, os projetos podem tramitar de forma mais célere, sem a necessidade de prazos e etapas.

Um dos projetos (PLS 247/2016) altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei 101/2000) para excetuar as ações de segurança pública da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias. O outro projeto (SCD 6/2016) institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso vota vetos presidenciais nesta tarde

O Congresso Nacional reúne-se nesta quarta-feira (22) para analisar cinco vetos presidenciais considerados polêmico, entre eles os vetos apostos à minirreforma eleitoral e à lei que concede descontos às dívidas previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O veto 32/17 apresentado à minirreforma eleitoral (Lei 13.488/17). O presidente da República tornou sem efeito, por exemplo, a regra que obrigava provedores de aplicativos e redes sociais a retirar da internet publicação falsa ou odiosa contra partido ou coligação.

Outro ponto vetado impunha limites ao autofinanciamento de campanhas. Com o veto, o candidato que tiver recursos suficientes para bancar toda a campanha poderá fazê-lo, obedecendo apenas ao limite de gastos estipulado para cada cargo em disputa.

“É o autofinanciamento ilimitado para que usem seus próprios recursos para fazer campanha. Isso é absolutamente desigual e vai gerar uma plutocracia em que só os ricos terão condição de disputar e vencer as eleições”, criticou o senador Humberto Costa (PT-PE).

Dívidas previdenciárias

Outro veto (30/17) na pauta do Congresso suspende pontos da Lei 13.485/17, que parcela e concede descontos às dívidas previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Michel Temer vetou o chamado “encontro de dívidas” entre as prefeituras e a União alegando que isso poderia gerar créditos a receber pelos municípios.

“Os municípios têm créditos e têm débitos. Nossa proposta é que o saldo devedor seja parcelado. É uma questão de justiça. O governo só quer receber a parte dele, e não quer pagar o que deve”, reclamou o deputado Herculano Passos (PSD-SP).

Santas Casas

Também enfrenta resistência no Congresso o veto 29/17, que torna sem efeito um trecho da Lei 13.479/17. O texto cria um programa para socorrer as Santas Casas de Misericórdia e outras instituições filantrópicas que prestam serviços para o Sistema Único de Saúde (SUS). O trecho vetado permite que as instituições tenham acesso ao refinanciamento, mesmo sem apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND). Para o governo, a dispensa da certidão é inconstitucional.

“O veto representa o fim do programa das Santas Casas, antes mesmo que ele comece. Reduz à metade o número de instituições beneficiadas”, afirmou o senador José Serra (PSDB-SP).

Recine

Senadores e deputados precisam votar ainda o veto 26/17, no qual o presidente Temer rejeita por completo o projeto de lei de conversão (PLV) 18/17, que prorrogava o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).

O prazo original, previsto na Medida Provisória 770/17, era dezembro deste ano. Mas o Congresso tentou estender esse limite até 31 de dezembro de 2019. Após o veto, o Poder Executivo editou nova MP (796/17) para retomar o prazo original.

“Esse é um programa espetacular. Entre 2012 e 20116, 1.036 salas de cinema foram implantadas no país. Só neste ano, mais de 150 salas serão abertas. São excelentes resultados”, afirma a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que defende a derrubada do veto.

LDO 2018

Já o veto 25/17 anula mais de 40 pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 (PLN 1/17). Estão suspensos dispositivos que incluíam o Plano Nacional de Educação e parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no rol de prioridades do governo. Também foram excluídas da lista de prioridades as ações dos programas Brasil sem Miséria, de Promoção da Igualdade e Enfrentamento à Violência contra a Mulher e relacionadas à implantação do Acordo de Paris sobre o Clima.

Além dos vetos, deputados e senadores terão de analisar tambpem projetos que abrem crédito extra a diversos órgãos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP dos royalties da mineração

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 789/17, que aumenta alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), uma espécie de royalty pago pelas mineradoras a estados e municípios. A matéria perde a vigência no dia 28 deste mês e precisa ser votada também pelo Senado.

O texto aprovado – uma emenda de Plenário do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) – altera também a distribuição dos recursos entre os órgãos e entes federados beneficiados.

Para a maior parte dos minerais extraídos no Brasil, as alíquotas continuam variando de 0,2% a 3%, com aumentos para alguns tipos de minerais e diminuição para outros.

Quanto ao minério de ferro, responsável por 75% da produção mineral brasileira, a alíquota máxima passa de 2% sobre a receita líquida para 3,5% sobre a receita bruta, descontados os tributos, podendo ser diminuída para até 2%.

A MP original previa alíquota segundo uma cotação internacional (Platts Iron Ore Index – Iodex) em cinco faixas de incidência em razão do preço por tonelada.

A redução da alíquota caberá à Agência Nacional de Mineração – ANM (criada pela MP 791/17) em razão do teor de ferro, da escala de produção, do pagamento de tributos e do número de empregados para não prejudicar a viabilidade econômica de jazidas de baixos desempenho e rentabilidade.

Alíquotas

Em relação às alíquotas atuais de outros minerais (Lei 8.001/90), o ouro extraído por mineradoras passará a pagar 1,5% em vez de 1% atuais. Esse índice também foi fechado em Plenário, pois na comissão mista o percentual era de 2%.

O diamante extraído por mineradoras, que paga atualmente 0,2%, passará para 2%. Na MP original o aumento era para 3%. Já o nióbio teve a alíquota reajustada de 2% para 3%.

Potássio, rochas fosfáticas, sal-gema e demais substâncias usadas na fabricação de fertilizantes pagarão a Cfem com alíquota de 0,2%. No relatório da comissão mista, potássio e fosfato pagariam 1% e sal-gema 3%.

As alíquotas previstas na MP entraram em vigor em 1º de novembro deste ano.

Venda ou consumo

Para fazer a adequação da cobrança desse royalty à complexidade das relações empresariais, o texto define novas situações de incidência. Além da venda, também o consumo, a transformação e a utilização da substância mineral serão considerados como fato gerador até 31 de dezembro de 2017, quando novas definições consolidarão a forma de cobrança.

A Cfem incidirá quando do consumo do mineral sobre a receita bruta calculada segundo o preço corrente do bem ou o valor de referência, definido a partir do valor do produto final obtido após a conclusão do respectivo processo de beneficiamento.

Exportações

Nas exportações, o relatório de Marcus Pestana prevê que a base de cálculo a ser considerada será, para todos os casos de exportação, o preço parâmetro definido pela Receita Federal ou, na sua inexistência, o valor de referência.

O texto original da MP previa essa base de cálculo para as exportações realizadas para empresas vinculadas ou domiciliadas em países com tributação favorecida.

Caberá à ANM determinar se será o preço corrente ou o valor de referência, que será definido a partir de metodologia estabelecida em decreto presidencial para garantir um valor maior para jazida com maior teor da substância de interesse.

Outros casos de incidência são a arrematação quando da compra em hasta pública e o valor da primeira aquisição do bem mineral na hipótese de extração sob o regime de permissão de lavra garimpeira (garimpeiros).

Será considerado consumo o uso do bem mineral também pelo arrendatário e pela empresa controladora, controlada ou coligada. Já os rejeitos e materiais estéreis resultantes da exploração mineral da área serão considerados como bem mineral para efeitos de tributação se vendidos ou consumidos. Entretanto, se eles estiverem associados em outras cadeias produtivas a alíquota será reduzida em 50%.

Outras mudanças feitas pelo relator retiram determinados procedimentos do conceito de beneficiamento, como a sinterização, a coqueificação e a calcinação, por serem considerados processos químicos ou físicos característicos de processo industrial.

Fonte: Câmara dos Deputados

Porte de armas é tema de audiência na Comissão de Segurança Pública

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara discute nesta tarde as regras para concessão do porte de arma de fogo no Brasil.

A audiência, proposta pelos deputados Alberto Fraga (DEM-DF), Subtenente Gonzaga (PDT-MG), Laura Carneiro (PMDB-RJ) e delegado Waldir (PR-GO), estava prevista para ocorrer no início do mês, mas foi remarcada.

Alberto Fraga aponta dificuldades na expedição de novos portes de arma. Ele lembra que para obtenção do porte de arma de fogo, o cidadão deverá dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento, documentos e atender as condições estabelecidas, entre elas, a idade mínima de 25 anos.

“Mesmo cumprindo todos os requisitos e condições estabelecidas, fica a critério da Polícia Federal a autorização, sendo ato de natureza jurídica unilateral, precário e discricionário”, critica Fraga.

Debatedores

Foram convidados para o debate:

– o ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Lorena Jardim;

– o diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Queiroz Segóvia Oliveira; e

– o representante do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas do Exército (Sigma) coronel Achiles Santos Jacinto Filho.

A audiência será realizada a partir das 16h30, no plenário 4, poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCamara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Liminar suspende decisões judiciais que bloquearam verbas do Amapá destinadas à educação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de medida cautelar para suspender decisões da Justiça do Trabalho que bloquearam verbas do Estado do Amapá destinadas a merenda escolar, transporte de alunos e manutenção das escolas públicas estaduais. Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 484, Fux determinou ainda a devolução dos valores eventualmente já sequestrados às contas do estado.

Na ação, o governador do Amapá, Waldez Góes, alega que a Justiça do Trabalho condenou a pessoa jurídica Caixa Escolar e iniciou os atos executórios sobre o patrimônio do estado e da União depositado nas contas bancárias objeto de penhora. Defende que toda e qualquer verba repassada pelo estado ou União aos Caixas Escolares é destinada integral e exclusivamente ao ensino público e são impenhoráveis, por força de lei. O governador explica que os Caixas Escolares, embora constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, não exploram qualquer atividade econômica e atuam como instrumentos de realização da política educacional do estado.

Decisão

O ministro Luiz Fux, na decisão liminar, destacou que dentro do regime constitucional de tutela ao interesse público há valores que recebem especial proteção. Destacam-se, dentre eles, segundo o ministro, “a necessidade de aplicação efetiva dos recursos públicos destinados à concretização do direito social à educação bem como a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento que são interesses diretamente envolvidos no caso ora apreciado”, disse.

De acordo com o relator, as ordens judiciais para a quitação de pagamentos de empregados públicos cuja inadimplência foi reconhecida pela Justiça do Trabalho deve se submeter ao regime de precatório previsto no artigo 100 da Constituição Federal. O relator esclarece que, sem ignorar a natureza alimentar e essencial dessas verbas para o trabalhador, é jurisprudência do Supremo que mesmo verbas alimentares devem se submeter a essa sistemática quando reconhecidas em decisão judicial.

“Ainda que também se assegure a proteção constitucional a direitos individuais e a garantias fundamentais inclusive de ordem trabalhista, dentro de tal regime jurídico, assegura-se, em regra, a impenhorabilidade dos bens públicos, sobre a ratio de que estão afetados a finalidades públicas e à realização das atividades e serviços públicos decorrentes do exercício obrigatório da função administrativa”.

O ministro ressaltou ainda que, no caso em análise, as decisões judiciais incidiram em ofensa ao princípio da separação dos Poderes. “No afã de determinar a quitação de verbas trabalhistas a que condenado o Estado do Amapá, acabam por interferir de forma direta na disposição, na aplicação e na destinação das receitas públicas’, explicou.

Os atos judiciais impugnados na ação, para o relator, acarretam em prejuízo à continuidade dos serviços públicos, uma vez que as verbas bloqueadas possuíam destinação específica relativa à aplicação em educação. “A realização de reiterados bloqueios nas verbas públicas do Estado dificulta o adimplemento dos compromissos financeiros do indicado ente federado, a limitar o desenvolvimento de seus programas e políticas públicas idealizadas”.

Com essas fundamentações, o ministro suspendeu as decisões da Justiça Trabalho que ordenaram o bloqueio das verbas do Amapá e determinou a devolução do montante já sequestrado aos cofres públicos. A decisão será submetida a referendo do Plenário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro suspende júri determinado após absolvição anulada por falta de quesito sobre participação genérica

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu cautelarmente o julgamento de R.C.O. pelo júri agendado para esta terça-feira (21) em comarca do interior do Rio Grande do Sul. A decisão se deu no HC 149892.

Acusado de homicídio perpetrado em concurso de pessoas, o réu foi absolvido pelo júri, com a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso especial interposto pelo Ministério Público do RS, anulou a decisão e determinou que ele fosse submetido a novo julgamento, sob a alegação de defeito na formulação do questionário apresentado ao Conselho de Sentença.

Segundo o STJ, no crime de homicídio perpetrado em concurso de pessoas, quando negado quesito específico de participação, é possível a indagação sobre a participação genérica, subsequente, desde que a conduta do agente no delito não esteja delimitada de forma precisa na denúncia e pronúncia. E, no caso, aquela Corte entendeu que o crime, conforme a denúncia e a sentença de pronúncia (que submete o réu ao júri), ocorreu de forma planejada, com a participação de diversos acusados, que concorreram indistintamente para os fatos. Assim, não estando a participação do agente no delito delimitada de forma precisa, cabia ao juiz presidente do júri elaborar quesito pertinente à “participação genérica” do acusado nos eventos delituosos.

O ministro Celso de Mello observou, no entanto, tal como enfatizado pelo Tribunal de Justiça gaúcho, que a peça acusatória e a decisão de pronúncia individualizaram, adequadamente, as condutas atribuídas ao réu, motivo pelo qual, na linha da jurisprudência do STF e com apoio na doutrina, não se mostrava possível a formulação de quesito de participação genérica, o que, “além de transgredir o princípio da congruência ou correlação entre a imputação penal e a sentença judicial”, configura, ainda, ofensa ao postulado constitucional da plenitude de defesa e de garantia do contraditório, concluiu o ministro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Admitido incidente de uniformização sobre prescrição e habilitação para recebimento de pensão por morte

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu o processamento de um pedido de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) que discute a melhor interpretação do artigo 1º do Decreto 20.910/32. O dispositivo trata do prazo prescricional de cinco anos para todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal.

O Ipergs apresentou o pedido de uniformização nos termos do parágrafo 3º do artigo 18 da Lei 12.153/90, após divergência de entendimento entre a Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul e demais turmas recursais dos estados da federação. 

Prazo e pensão

Og Fernandes afirmou estar configurada a divergência quanto à ocorrência ou não da prescrição do fundo de direito quando o dependente do servidor apresenta pedido da pensão por morte em prazo superior a cinco anos do falecimento do instituidor do benefício.

Ao admitir o pedido, o ministro determinou a comunicação da decisão aos ministros da Primeira Seção do STJ, bem como ao presidente da Turma Nacional de Uniformização, a fim de dar ciência aos presidentes das turmas recursais federais.

Além disso, determinou a publicação de edital no Diário de Justiça e ciência aos interessados para manifestação no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 14, parágrafo 7º, da Lei 10.259/2001 e do artigo 2º, inciso III, da Resolução 10/2007 do STJ. 

Após os procedimentos, será aberta vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer no prazo de 15 dias.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Lojas terão de pagar dano moral coletivo por falta de clareza em propaganda impressa

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão manteve condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) às empresas Ricardo Eletro, Lojas Insinuante, Via Varejo e Lojas Americanas pela falta de clareza em promoções anunciadas por meio de encartes e outras peças publicitárias impressas. A dificuldade de leitura de informações precisas sobre o prazo e as condições das ofertas levaram o tribunal fluminense a fixar indenização por dano moral coletivo de R$ 20 mil contra cada empresa.

A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que alegou que as empresas estavam distribuindo propaganda impressa no estado com a utilização de letras diminutas. A Defensoria juntou aos autos cópias das peças publicitárias, nas quais apontou a dificuldade de leitura de termos como o período de validade da oferta, a taxa de juros aplicada às operações, o número de parcelas admitidas, entre outros aspectos.

Letra legível

Em primeira instância, o magistrado estabeleceu a indenização por dano moral coletivo e fixou multa diária de R$ 10 mil caso as empresas não adequassem os anúncios às normas de publicidade fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A sentença foi mantida pelo TJRJ. No acórdão, os desembargadores estenderam a regra estabelecida no artigo 54 do CDC – que determina, no caso dos contratos de adesão, a adoção de letra legível e não inferior ao tamanho 12 – à hipótese das ofertas veiculadas em encartes de jornais. A corte fluminense entendeu que o tamanho da fonte utilizada para o registro das condições das ofertas prejudicava a imediata compreensão do consumidor e violava os princípios da transparência e da boa-fé objetiva.

Lesão ao consumidor

Ao analisar os recursos especiais das empresas de varejo, o ministro Salomão destacou que, segundo o tribunal fluminense, as empresas não comprovaram que os encartes publicitários discutidos na ação civil pública eram suficientemente claros em relação às condições específicas para aquisição dos produtos pelo consumidor.

“Além disso, a corte estadual considera estar comprovado na espécie o ato ilícito, e caracterizado o dano moral coletivo, na medida em que a conduta dos réus consistente na violação de direito coletivo de informação lesionou os interesses dos consumidores”, apontou o ministro.

Ao negar os recursos especiais das empresas, o ministro Salomão também ressaltou que a jurisprudência do STJ considera incompatível com os princípios da transparência e da boa-fé a utilização de letras diminutas, especialmente se a advertência tiver relação com a informação central da peça publicitária.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Participação nos lucros e resultados não se incorpora diretamente ao valor da pensão alimentícia

Se o valor regular da pensão alimentícia supre as necessidades do alimentado, não há motivo para que reflita de forma direta e imediata qualquer aumento dos rendimentos do alimentante, sobretudo quando esses acréscimos são eventuais, como a participação nos lucros e resultados de uma empresa.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para negar a incorporação de valores recebidos pelo alimentante a título de participação nos lucros e resultados à prestação alimentar devida a criança menor de idade.

Segundo a ministra relatora, Nancy Andrighi, o ordenamento jurídico brasileiro desvincula o valor pago como pensão alimentícia da participação nos lucros e resultados de uma empresa, tipificando essa participação como bonificação de natureza indenizatória, eventual e dependente do desenvolvimento e do sucesso profissional no cumprimento das metas estabelecidas.

“O próprio artigo 3º da Lei 10.101/00, invocado pelo recorrente para sustentar o desacerto do acórdão recorrido, estabelece, em sintonia com o texto constitucional, que a participação nos lucros e resultados da empresa não substitui ou complementa a remuneração devida ao trabalhador”, frisou a relatora, destacando que tal valor não constitui fator de incidência de encargos trabalhistas e, além disso, diferentemente do que fora consignado pelo TJSP, não tem caráter habitual.

Necessidade

Para a ministra, não deve haver relação direta entre as variações positivas da remuneração de quem paga a pensão e o valor dos alimentos a serem prestados, salvo se o valor inicialmente estabelecido como ideal não tiver sido integralmente pago ou se houver alteração superveniente no elemento necessidade.

“A percepção, pelo alimentante, de valores adicionais e eventuais não impacta, em regra, na redefinição do valor dos alimentos a serem prestados, ressalvadas as situações em que as necessidades do alimentado não foram inicialmente satisfeitas ou sofreram alterações supervenientes que justificam a readequação do valor”, disse a relatora.

Aumento justificado

No caso julgado, observou a relatora, houve uma circunstância específica – o ingresso da criança na escola – que justificou a majoração da verba alimentar de 20% para 30%, decisão confirmada pelo TJSP que não foi contestada pelo alimentante.

Porém, segundo Nancy Andrighi, o acórdão recorrido não apresentou elementos que justificassem a incorporação na pensão dos valores cujo recebimento é eventual e que têm como origem bonificações obtidas pelo desempenho pessoal do genitor.

“A partir do contexto fático delineado pelo TJSP, verifica-se que a majoração dos alimentos para 30% sobre os vencimentos líquidos do recorrente é suficiente para satisfazer as novas necessidades da credora, motivo pelo qual não há justificativa para que atinja também os valores cuja percepção é eventual e que não possuem vinculação com o salário recebido pelo recorrente”, concluiu a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.11.2017

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 60, DE 2017 – Prorroga, pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória 802, de 26 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado”

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 61, DE 2017 – Prorroga, pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória 803, de 29 de setembro de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Medida Provisória 793, de 31 de julho de 2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.

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