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Informativo de Legislação Federal 23.11.2017

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23/11/2017

Notícias

Senado Federal

Novos prazos processuais na Justiça do Trabalho vão à sanção presidencial

O Plenário aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2017, que altera a contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista. A votação ocorreu nesta quinta-feira (23), e a proposta segue agora para sanção do presidente Michel Temer.

O PLC 100/2017 determina que, na contagem de prazo processual em dias, serão levados em conta apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento. O projeto estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando acontece o recesso forense. E estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

No Plenário, o texto foi aprovado sem discussão. Em parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) alegou que a proposição incorpora as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil, uniformizando a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil.

“Evitam-se, com isso, prejuízos às partes, em virtude da perda do momento oportuno para a prática de importantes atos processuais, como a interposição de recursos, por exemplo. Garante-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, argumentou Anastasia no relatório.

Por fim, Anastasia observou que, no tocante à suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, o PLC 100/2017 insere na legislação entendimento já constante de norma interna do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A medida é vista, portanto, como um avanço pelo relator, já que questionamentos sobre perda de prazo processual costumam congestionar o tribunal.

Fonte: Senado Federal

Vai a sanção medida que aumenta royalties pagos por mineradoras

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), a Medida Provisória (MPV) 789/2017, que aumenta alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), uma espécie de royalty pago pelas mineradoras a estados e municípios. Aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 38/2017), a MP segue agora para sanção presidencial.

O texto aprovado altera também a distribuição dos recursos entre os órgãos e entes federados beneficiados. Para a maior parte dos minerais extraídos no Brasil, as alíquotas continuam variando de 0,2% a 3%, com aumentos para alguns tipos de minerais e diminuição para outros.

Quanto ao minério de ferro, responsável por 75% da produção mineral brasileira, a alíquota máxima passa de 2% sobre a receita líquida para 3,5% sobre a receita bruta, descontados os tributos, podendo ser diminuída para até 2%.

A MP original previa alíquota segundo uma cotação internacional (Platts Iron Ore Index – Iodex) em cinco faixas de incidência em razão do preço por tonelada.

A redução da alíquota caberá à Agência Nacional de Mineração – ANM (criada pela MP 791/2017) em razão do teor de ferro, da escala de produção, do pagamento de tributos e do número de empregados, para não prejudicar a viabilidade econômica de jazidas de baixo desempenho e rentabilidade.

Elogios

Diversos senadores aplaudiram a proposta. Segundo eles, o atual código de mineração é obsoleto e a MP 791 era uma aspiração nacional. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), ressaltou que as novas alíquotas vão remunerar melhor os estados e municípios e destacou que a MP representa um passo fundamental na reorganização do setor mineral.

– Investimentos de mais de R$20 bilhões serão colocados a curto prazo no Brasil por conta dessa medida provisória e de outras medidas provisórias que nós estaremos aprovando por esses dias – disse.

O relator da proposta no Plenário do Senado, senador Aécio Neves (PSDB-MG), disse que a medida corrige uma “inadmissível” distorção que punia estados, municípios e também as populações que vivem em municípios mineradores.

– O projeto não beneficia apenas os estados produtores de minerais, mas os diversos outros estados que contribuem na cadeia produtiva, sobretudo, para escoamento dessa produção mineral – explicou.

Também o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que foi ministro de Minas e Energia, também elogiou a medida, que, em sua avaliação, ajudará a impulsionar a economia.

– Estamos falando da mineração, uma atividade econômica extremamente importante para a geração de emprego e para o crescimento econômico, com impactos, inclusive, na nossa exportação. É importante destacar que nós não estamos falando apenas de recursos minerais como ouro, diamante, pedras preciosas, bauxita, manganês, potássio, nióbio, sal-gema. Estamos falando também da questão dos fertilizantes. Dos minerais da construção civil. Isso significa dizer areia, brita, pedra em bloco. A construção civil tem hoje os seus números de geração de emprego extremamente comprometidos em função da crise que perpassa este país – ressaltou.

Alíquotas

Em relação às alíquotas atuais de outros minerais (Lei 8.001/90), o ouro extraído por mineradoras passará a pagar 1,5% em vez de 1%. Esse índice também foi fechado em Plenário, pois na comissão mista o percentual era de 2%.

O diamante extraído por mineradoras, que paga atualmente 0,2%, passará para 2%. Na MP original o aumento era para 3%. Já o nióbio teve a alíquota reajustada de 2% para 3%.

Potássio, rochas fosfáticas, sal-gema e demais substâncias usadas na fabricação de fertilizantes pagarão a Cfem com alíquota de 0,2%. No relatório da comissão mista, potássio e fosfato pagariam 1% e sal-gema 3%.

As alíquotas previstas na MP entraram em vigor em 1º de novembro deste ano.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova extinção de atenuante da pena para criminosos com menos de 21 anos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto que revoga o atenuante de pena para jovens de 18 a 21 anos. O PLC 140/2017 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e depende agora do Plenário do Senado para ir à sanção presidencial. A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), entende que jovens entre 18 e 21 anos não precisam ter benefícios penais, porque já têm plena capacidade de compreenderem as consequências de suas ações. O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) lembrou que a proposta original tirava o benefício também dos maiores de 70, mas foi modificada pelo Senado, mantendo a atenuante de penas para os idosos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ dá início à tramitação da PEC que acaba com foro privilegiado

Proposta atinge mais de 50 mil autoridades que hoje têm julgamento especial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou nesta quarta-feira (22) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 333/17, que põe fim à prerrogativa de foro especial para autoridades. Deputados esperam que a comissão especial que vai analisar a proposta seja constituída ainda esse ano.

O relator da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB), disse que o chamado foro privilegiado precisa ser modificado porque a sociedade não quer mais que ele represente impunidade. Da forma como é hoje, mais de 54 mil autoridades têm alguma forma de julgamento especial, que retira seus processos da justiça comum de primeira instância.

“São vários temas na Casa que acabam provocando essa evolução cidadã que o Brasil precisa enfrentar. Instrumentos como abuso de autoridade e foro privilegiado são resquícios arcaicos e obsoletos no nosso ordenamento e que precisam evoluir. O foro privilegiado, infelizmente, se transformou em uma mensagem de blindagem e de impunidade, que deve ser combatida”, disse.

Há 29 PECs sobre o assunto apensadas a essa, que foi aprovada pelo Senado em junho. Pelo texto, a regra vale para crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.

Continuariam com foro especial apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado. A proposta também proíbe que constituições estaduais criem novos casos, como ocorre hoje.

Supremo

A proposta foi aprovada um dia antes de o Supremo Tribunal Federal retomar a discussão sobre o mesmo tema: o alcance do foro privilegiado. Apesar da coincidência, o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), lembrou que o acordo para colocar a PEC em votação tem mais de um mês, e foi a presidente do Supremo, ministra Carmem Lúcia, quem pautou a discussão para a mesma data.

Até agora, 4 dos 11 ministros do Supremo votaram a favor de limitar o foro somente para atos ligados ao cargo, ocorridos durante o mandato. A votação não foi concluída porque o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo.

A ação que gerou o julgamento (Ação Penal 937) trata de renúncias de cargos públicos e eleições de um político com consequentes idas e vindas de um processo por compras de votos para diferentes instâncias.

A tese do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, é de que nesses casos o processo fique na instância onde já está se já tiver sido iniciada alguma etapa de sua análise, como ouvir testemunhas, por exemplo. Ele também defende que o foro valha apenas para crimes relacionados ao cargo, mas crimes comuns sejam sempre julgados na primeira instância.

Para Efraim, a discussão no STF não atrapalha a discussão na Câmara, porque não são conflitantes. O Supremo se restringe ao foro privilegiado para agentes políticos, e a proposta da Câmara atinge todas as autoridades e demais poderes.

Competência

“A Câmara não pode responder com omissão e inércia porque esse vazio seria ocupado por uma decisão do Supremo. Agindo como estamos agindo aqui hoje, acreditamos que damos a resposta para a que a competência de definir o fim da prerrogativa de foro caiba ao Congresso Nacional”, disse.

Todos os deputados foram favoráveis à medida, mas alguns lembraram que isso não representa por si só o fim da impunidade, porque o foro especial pode fazer processos demorarem mais, mas geralmente são bem analisados, o que pode não acontecer em todos os juizados.

“Se determinado processo for julgado em uma instância inicial e o juiz for amigo do político ou de quem detém o foro privilegiado, ele acaba com o processo. Da mesma forma, se ele for inimigo, ele acaba também sendo processado. E isso vai ser visto na comissão especial”, ponderou o deputado Júlio Delgado (PSB-MG).

Tramitação

A proposta será analisada por comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois será votada em dois turnos no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator apresenta nova versão da reforma da Previdência para facilitar aprovação

Novo texto reduz o tempo de contribuição na iniciativa privada e exclui todos os artigos relativos ao trabalhador rural e à concessão do benefício assistencial aos idosos e às pessoas com deficiência (BPC). Para o serviço público, não há mudanças em relação ao parecer da comissão especial

O relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), apresentou nesta quarta-feira (22) os principais pontos da nova proposta de reforma da Previdência em discussão com o governo, com ajustes para garantir o apoio da base aliada na Câmara dos Deputados.

A versão é um pouco mais simples do que a aprovada em maio em uma comissão especial. Ela reduz o tempo de contribuição na iniciativa privada, mas mantém as regras de transição e as idades mínimas de aposentadoria no futuro.

O texto exclui os artigos relativos ao trabalhador rural e à concessão do benefício assistencial aos idosos e às pessoas com deficiência (BPC). Para o serviço público, não há mudanças em relação ao parecer da comissão especial.

Segundo Maia, os ajustes se centraram sobre os principais pontos criticados pelos adversários da reforma e vão facilitar “imensamente” a sua votação na Câmara. Apesar disso, ele afirmou que a aprovação vai demandar muito esforço do governo. “Nós temos pela frente um trabalho árduo de construir 308 votos. Não será fácil”, disse.

A afirmação foi feita em entrevista coletiva dada no intervalo do jantar oferecido pelo presidente Michel Temer a parlamentares da base aliada, no Palácio da Alvorada. No encontro, Arthur Maia apresentou a nova versão aos parlamentares.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, também participou do jantar, que contou ainda com a presença de ministros e economistas alinhados à agenda econômica do governo. Rodrigo Maia tem sido um dos principais defensores da votação das mudanças na Previdência Social. O texto precisa passar por dois turnos de votação no Plenário.

Tempo de contribuição

A “proposta enxuta”, disse o relator, estabelece em 15 anos o tempo de contribuição do trabalhador da iniciativa privada para se aposentar (o do serviço público continua 25 anos).

No tempo mínimo (15 anos), o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá direito a 60% do valor da aposentadoria para a qual contribuiu. Ele receberá 100% do benefício somente se chegar a 40 anos de contribuição.

Regra de transição

Permanece a regra de aumento da idade mínima durante a fase de transição entre o modelo previdenciário atual e o proposto. Com isso, o trabalhador da iniciativa privada poderá se aposentar com a idade mínima de 53/55 anos (mulher/homem) a partir de 2018. As idades sobem um ano a cada dois anos, de modo que, em 2036, as mulheres atingem o patamar desejado pelo governo (62 anos). Os homens atingem a idade mínima de 65 anos em 2038.

Para o setor público, a regra de transição é semelhante: um ano de acréscimo na idade mínima de aposentadoria a cada dois anos. O que muda é o patamar inicial: as mulheres poderão se aposentar a partir dos 55 anos, e os homens aos 60 anos. Em 2028, os homens atingem a idade mínima defendida pelo governo, de 65 anos. As mulheres atingem seu patamar (62 anos) apenas em 2032.

As regras de transição para professores, policiais, trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde e pessoas com deficiência também não mudam. Em linhas gerais, elas permitem a aposentadoria em um tempo inferior.

Fora da reforma

Em relação aos textos apresentados anteriormente, serão excluídas todas as mudanças na aposentadoria rural e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado aos idosos e às pessoas com deficiência. Ambos permanecem como são hoje.

Ou seja, o trabalhador se aposenta com 15 anos de contribuição e a idade de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher). A contribuição permanece sobre a comercialização da produção. Em relação ao BPC, continua garantido o valor de um salário mínimo (R$ 937 neste ano) para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda.

Financiamento

Arthur Maia também adiantou que o governo enviará ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para retirar as contribuições sociais da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Ele afirmou que a mudança tem resultado apenas contábil, pois o Orçamento Fiscal repõe ao da Seguridade Social toda a receita desvinculada. Mas disse que a medida “tem efeito simbólico”, pois uma das críticas mais recorrentes contra a reforma é de que a Previdência só é deficitária porque o governo retira recursos da Seguridade Social por meio da DRU.

A DRU permite que sejam desvinculados 30% das receitas da União referentes às taxas e às contribuições econômicas e sociais, com objetivo de permitir maior flexibilidade ao governo na alocação dos recursos. O mecanismo não incide sobre as contribuições destinadas à Previdência e à educação, bem como sobre as parcelas da Cide Combustíveis destinadas aos estados. Para 2018, por exemplo, a proposta orçamentária prevê que a DRU vai representar R$ 123,9 bilhões, dos quais R$ 117 bilhões (94,4%) vêm de contribuições sociais. Por outro lado, o Orçamento Fiscal destina R$ 279,8 bilhões para cobrir o deficit da seguridade social.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Pressupostos para prisão preventiva e foro por prerrogativa de função na pauta desta quinta-feira (23)

Está previsto na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (23) o pedido de Habeas Corpus (HC) 143333, impetrado pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci, que discute requisitos e pressupostos da prisão preventiva e a possibilidade de concessão da ordem de ofício em habeas corpus em substituição ao recurso ordinário.

Também na pauta está o processo que discute o alcance do foro especial por prerrogativa de função. A questão é tratada na Ação Penal (AP) 937, que foi remetida ao Plenário do STF pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para resolução de questão de ordem. Na ação, o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes responde pela prática do crime de compra de votos.

Segundo despacho do relator, o suposto delito teria ocorrido em 2008, durante campanha para as eleições municipais. Como Marcos Mendes foi eleito prefeito, o caso começou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, onde a denúncia foi recebida em 2013. Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral. Mas em 2015, como era o primeiro suplente do partido para a Câmara dos Deputados e diante do afastamento de titulares, passou a exercer o mandato de deputado federal, levando à remessa dos autos ao STF. Como foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio, em 2016, renunciou ao mandato de deputado federal quando a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do STF.

A partir das mudanças de foro para julgar o processo contra Marcos Mendes e o risco de prescrição da pena, o relator decidiu remeter uma questão de ordem ao Plenário sobre a possibilidade de se restringir a adoção do foro especial por prerrogativa de função aos crimes cometidos em razão do ofício e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, se manifestou no sentido de determinar a baixa da ação penal ao Juízo da 256ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro para julgamento, tendo em vista que (i) os crimes imputados ao réu não foram cometidos no cargo de deputado federal ou em razão dele, (ii) o réu renunciou ao cargo para assumir a Prefeitura de Cabo Frio, e (iii) a instrução processual se encerrou perante a 1ª instância, antes do deslocamento de competência para o STF. O ministro Marco Aurélio acompanhou em parte o relator, enquanto o ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia (presidente) acompanham integralmente o voto do ministro Barroso. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Ainda na pauta está na ADI 3646 em que são questionados pelo governo de Santa Catarina decretos presidenciais que aumentam os limites do Parque Nacional das Araucárias, do Parque Nacional da Serra do Itajaí e da Estação Ecológica Mata Preta e um agravo regimental interposto pela defesa do ministro da casa Civil, Eliseu Padilha na Petição (PET) 3240. No agravo se discute a competência para processar ação de improbidade contra agente político.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Emissora pagará dano moral coletivo por humilhar menores em quadro sobre investigação de paternidade

Gera dano moral coletivo a exibição de programa de TV no qual crianças e adolescentes são alvo de humilhações, chacotas e outros tratamentos jocosos. O entendimento foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da emissora TV Rádio Jornal do Commércio Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Em um de seus programas, a emissora exibia um quadro chamado “Investigação de Paternidade”, no qual expunha a vida e a intimidade de crianças e adolescentes cuja origem biológica era investigada. Conforme os autos, o apresentador do programa utilizava expressões jocosas e humilhantes para se referir aos menores envolvidos e à situação que vivenciavam.

Ao propor ação civil pública contra a emissora, o Ministério Público de Pernambuco pleiteou sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.

A ação foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau. Entretanto, o TJPE reformou a sentença e condenou a emissora a pagar indenização de R$ 50 mil, pois considerou que todos os adolescentes e crianças que viram o programa e que estavam em situação de incerteza quanto à sua origem biológica foram atingidos pelo quadro.

Categoria autônoma

No STJ, a emissora argumentou que o dano moral é personalíssimo e que, por isso, só poderia ser reclamado pelos participantes do quadro, e não pelo Ministério Público. Sustentou ainda o descabimento do dano moral coletivo, tendo em vista a dificuldade de qualificar a noção de dor e sofrimento psíquico em uma coletividade.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso da emissora, explicou que o ajuizamento da ação seria possível por qualquer dos legitimados enumerados no artigo 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que o Ministério Público tem legitimidade ampla para propor ação pleiteando dano moral no processo coletivo.

Salomão afirmou que a jurisprudência predominante do STJ admite a possibilidade de condenação por dano moral coletivo, considerando-o categoria autônoma de dano para cujo reconhecimento não se fazem necessárias indagações acerca de dor psíquica, sofrimento ou outros atributos próprios do dano individual.

De acordo com o ministro, o dano moral coletivo é aferível in re ipsa, ou seja, “sua configuração decorre de mera constatação da prática de conduta ilícita que viole direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade”, sendo desnecessária a demonstração “de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral”.

Vulnerabilização

Segundo o relator, a configuração do dano moral coletivo no caso julgado “não reside na identificação dos telespectadores, mas, sim, nos prejuízos causados a toda a sociedade, em virtude da vulnerabilização de crianças e adolescentes, notadamente aqueles que tiveram sua origem biológica devassada e tratada de forma jocosa, de modo a, potencialmente, torná-los alvos de humilhações e chacotas pontuais ou, ainda, da execrável violência conhecida como bullying” – objeto da Lei 13.185/15.

Luis Felipe Salomão disse que o quadro televisivo, ao expor imagens e nomes dos genitores das crianças e adolescentes, “tornou-os vulneráveis a toda sorte de discriminações, ferindo o comando constitucional que impõe a todos (família, sociedade, Estado) o dever de lhes assegurar, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito e de colocá-los a salvo de toda forma de discriminação, violência, crueldade ou opressão (artigo 227 da Constituição da República)”.

Para o ministro, é razoável e adequada à função do dano moral coletivo a fixação do valor em R$ 50 mil, conforme estabelecido pelo TJPE.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Reconhecido dano moral por corpo estranho em biscoito que não foi ingerido

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o simples fato de levar à boca corpo estranho encontrado em alimento industrializado é suficiente para configurar dano moral indenizável.

O caso envolveu uma criança de oito anos que, ao mastigar um biscoito, encontrou uma aliança no recheio, cuspindo-a antes de engolir. A sentença condenou o fabricante a pagar indenização de R$ 10 mil a título de dano moral, mas o tribunal de segunda instância reformou a decisão.

Segundo o acórdão, como a criança não engoliu o corpo estranho e não houve nenhuma consequência significativa da situação, apenas mero risco potencial à saúde, o dano concreto não foi demostrado.

Jurisprudência

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a jurisprudência da corte está consolidada no sentido de que há dano moral na hipótese em que o produto alimentício em condições impróprias é consumido, ainda que parcialmente. No entanto, para ela, o entendimento mais justo e adequado ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aquele que dispensa a ingestão, mesmo que parcial, do corpo estranho indevidamente presente no alimento.

“É indubitável que o corpo estranho contido no recheio de um biscoito expôs o consumidor a risco, na medida em que, levando-o à boca por estar encoberto pelo produto adquirido, sujeitou-se à ocorrência de diversos tipos de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica. O consumidor foi, portanto, exposto a grave risco, o que torna ipso facto defeituoso o produto”, explicou a relatora.

Risco evidente

Nancy Andrighi disse não ignorar precedentes nos quais o STJ eximiu fornecedores do dever de indenizar o consumidor por não ter havido ingestão do produto com corpo estranho, mas ressalvou o seu posicionamento pessoal.

“É evidente a exposição a risco nessas circunstâncias, o que deve afastar a necessidade de ingestão para o reconhecimento da responsabilidade do fornecedor. Exigir que, para haver reparação, houvesse a necessidade de que a criança deglutisse a aliança escondida no biscoito recheado parece não ter respaldo na legislação consumerista”, disse.

Para Nancy Andrighi, o simples fato de levar à boca o corpo estranho tem as mesmas consequências negativas à saúde e à integridade física e psíquica do consumidor que a sua ingestão, pois desde esse momento poderá haver contaminações.

“Na hipótese dos autos, portanto, o risco ao consumidor manifestou-se de forma concreta e patente, sendo o consumidor merecedor de toda a proteção oferecida pelo CDC”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Impenhorabilidade de pequeno imóvel rural não exige que dívida venha da agricultura ou que dono resida no local

Não se admite a penhora da pequena propriedade rural – cuja área seja qualificada como pequena nos termos da lei de regência –, trabalhada pelo agricultor e sua família, da qual extraiam o seu sustento. Assim, para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, não se exige que o débito exequendo seja oriundo da atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e à sua família.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de um agricultor para determinar que o tribunal de origem analise novamente o caso, afastada a tese de que seu imóvel estaria sujeito a penhora apenas porque ele mora em outro imóvel, alugado, ou porque a dívida em execução não é oriunda da agricultura.

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, as regras de impenhorabilidade do bem de família, assim como da propriedade rural, estão firmadas no princípio da dignidade humana, e servem para garantir a preservação de um patrimônio mínimo.

Assim, para o relator, no caso da propriedade rural, deve ser verificado se ela é de pequeno porte e se a família desenvolve atividade agrícola para o seu sustento, já que as normas legais vigentes estabelecem apenas esses requisitos.

“Tomando-se por base o fundamento que orienta a impenhorabilidade da pequena propriedade rural (assegurar o acesso aos meios geradores de renda mínima à subsistência do agricultor e de sua família), não se afigura exigível, segundo o regramento pertinente, que o débito exequendo seja oriundo da atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e sua família”, afirmou o ministro.

Circunstâncias irrelevantes

No acórdão recorrido, o tribunal de origem permitiu a penhora por entender que a dívida não tinha origem na atividade produtiva, e além disso o agricultor residia em outro imóvel, sendo tais fatores aptos a afastar a impenhorabilidade. Tal conclusão, segundo a Terceira Turma, foi equivocada.

“Por tudo o que se expôs, constata-se que as instâncias ordinárias, atendo-se a circunstâncias absolutamente irrelevantes ao desfecho da questão, não analisaram, como seria de rigor, os únicos requisitos de assento constitucional e legal necessários ao reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural”, disse Bellizze.

Convivência harmônica

O relator ressaltou que, embora não se confundam, os institutos legais que protegem o bem de família rural (artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 8.009/90) e o que protege a pequena propriedade rural são harmônicos, sem que um crie condição de exclusão em relação ao outro.

“O fundamento que orienta a impenhorabilidade do bem de família (rural) não se confunde com aquele que norteia a da pequena propriedade rural, ainda que ambos sejam corolários do princípio maior da dignidade da pessoa humana, sob a vertente da garantia do patrimônio mínimo. O primeiro destina-se a garantir o direito fundamental à moradia; o segundo visa assegurar o direito, também fundamental, de acesso aos meios geradores de renda, no caso, o imóvel rural, de onde a família do trabalhador rural, por meio do labor agrícola, obtém seu sustento”, acrescentou o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.11.2017

LEI COMPLEMENTAR 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017Partes vetadas pelo Presidente da República e rejeitadas pelo Congresso Nacional do projeto transformado na Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.

LEI 13.509, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017Dispõe sobre adoção e altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

DECRETO 9.203, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


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