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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 27.11.2017

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27/11/2017

Notícias

Senado Federal

Senado pode votar nesta terça propostas para área de segurança pública

Logo após destrancar a pauta com a votação da Medida Provisória (MP) 791/2017, que criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), os senadores podem votar, nesta terça-feira (28), dois projetos que tratam de segurança pública e que ganharam regime de urgência na última semana. Um dos projetos (PLS 247/2016) altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101/2000) para excetuar as ações de segurança pública da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias. O outro projeto (SCD 6/2016) institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.

O PLS 247/2016-Complementar livra a área de segurança pública de estados e municípios de um possível corte de verbas por parte da União. Isso porque coloca a segurança pública ao lado da educação, da saúde e da assistência social entre os setores imunes à suspensão de transferências voluntárias. A transferência voluntária de recursos da União para prefeituras e governos estaduais é feita por intermédio de convênios, para investimento em políticas públicas de interesse comum e ações de desenvolvimento social. Esses convênios fixam obrigações para os beneficiários, que, se não cumpridas, sujeitam o ente à sanção temporária de não recebimento de novas verbas.

Segurança privada

O SCD 6/2016 faz parte do pacote de projetos relacionados à segurança pública que se tornaram prioridade da pauta do Senado nas últimas semanas. O estatuto trata dos serviços de segurança privada e sobre a segurança das instituições financeiras, disciplinando a autorização prévia e a fiscalização da Polícia Federal para os serviços de segurança privada e para o plano de segurança em dependências de instituições financeiras.

Também trata do funcionamento das escolas de formação; do uso de produtos controlados de uso restrito, armas de fogo e de menor potencial ofensivo; da prestação do serviço em espaços de uso comum do povo, transportes coletivos, estabelecimentos prisionais, portos e aeroportos, estabelecimentos públicos e privados e áreas públicas; dos requisitos para exercício profissional, bem como direito a seguro de vida, assistência jurídica e piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas, que também podem ajustar a jornada de trabalho.

Fundo para o setor

Ainda na área de segurança pública, os senadores podem votar, em primeiro turno, a PEC 24/2012, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública (FNDSP). O texto transfere para o FNDSP dois tributos pagos pelas indústrias de armas e material bélico: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), recolhido pela União, e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e Distrito Federal. O fundo é formado ainda pelo Imposto Sobre Serviços (ISS) pago pelas empresas de segurança privada aos municípios.

Medicamentos veterinários

Também na pauta do Plenário está o projeto que determina a venda fracionada de medicamentos veterinários em clínicas e pet shops. O PLC 59/2017 prevê que a venda fracionada seja efetuada sob responsabilidade de profissional habilitado para atender à prescrição.

Os medicamentos têm que ser vendidos em frações individualizadas, sem o rompimento da embalagem original, que deve conter os dados de identificação. Estabelecimentos que tenham autorização para comercializar medicamentos de uso veterinário poderão fracioná-los, desde que sejam garantidas as características do produto original.

Aviação

Também consta na pauta o projeto (PRS 55/2015) que fixa o limite de 12% para a alíquota de ICMS sobre o combustível de aviação utilizado em operações dentro do país de transporte aéreo regular, não regular e de serviços aéreos especializados.

O combustível é o item que mais influencia no cálculo dos custos operacionais das companhias aéreas. Atualmente, essa alíquota varia de 12% a 25% dependendo do estado onde ocorre o abastecimento.

Tocantins

Outra PEC que que pode ser votada em primeiro turno é a 48/2015. O texto reconhece a validade de atos administrativos praticados nos primeiros anos do estado do Tocantins com algum vício jurídico, mas com efeitos positivos gerados.

Apresentada pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), a proposta de emenda à Constituição dá respaldo legal a atos administrativos praticados entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, realizados para viabilizar a instalação do estado. Mesmo que padeçam de algum vício jurídico, todos esses atos estariam convalidados após cinco anos — contados da data em que foram praticados — se deles resultaram efeitos favoráveis para seus beneficiários. A regra só não valerá em caso de comprovada má-fé na sua edição.

Justiça Eleitoral

Já a PEC 4/2017, que impede pessoas com filiação partidária recente de se tornarem membros da Justiça Eleitoral deve ter sua primeira sessão de discussão em segundo turno. De acordo com o texto, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), não podem ser integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e das juntas eleitorais advogados e cidadãos indicados que tiverem sido filiados a partidos políticos nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.

Fonte: Senado Federal

Frente parlamentar anuncia combate à reforma da Previdência

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) debateu nesta quinta-feira (23), em audiência pública, a Reforma da Previdência. Integrantes da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência e participantes do debate afirmaram que a reforma não será aprovada da maneira que está sendo defendida pelo governo. O senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a audiência pública, reafirmou que a proposta de tempo de contribuição presente na reforma do governo levará o trabalhador a se aposentar próximo aos oitenta anos de idade.

Fonte: Senado Federal

Voto distrital misto é aprovado no Senado

As eleições para deputados e vereadores em 2020 poderão ser feitas pelo sistema de voto distrital misto. A proposta foi aprovada no Senado nesta semana e enviada à Câmara dos Deputados. Pelo novo modelo, estados serão divididos em distritos e o eleitor votará no candidato de seu distrito e nos partidos políticos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova licença especial para gestante em situação de risco

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 4884/12, do Senado, que concede à trabalhadora gestante licença especial caso ela ou o feto estejam em situação de risco, mediante comprovação de laudo médico.

Conforme a proposta, caso a licença dure mais de 15 dias, a trabalhadora terá direito a auxílio-doença no valor de 100% de seu salário. De acordo com o texto, o auxílio-doença da gestante em licença especial será pago pelo seu empregador. Em contrapartida, o empregador receberá compensação das contribuições previdenciárias, como já ocorre no caso do salário-maternidade.

O parecer da relatora, deputada Raquel Muniz (PSD-MG), foi favorável à matéria. “Não há dúvida de que o projeto de lei estabelece condições mais justas de trabalho para um quantitativo significativo de trabalhadoras”, disse.

A parlamentar destaca que hoje, quando da gestante passa por situação de risco de morte dela ou da criança, não recebe o seu salário integral, mas apenas o valor correspondente ao auxílio-doença normal, que consiste em 91% de seu salário.

Leis alteradas

Apresentado pela senadora licenciada Marta Suplicy (PMDB-SP), o projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) e à Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

Tramitação

Já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão assegura manutenção de contrato de empregado doméstico após acidente de trabalho

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei Complementar 308/16, que assegura ao empregado doméstico a manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de um ano após acidente de trabalho.

O projeto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera a Lei Complementar 150/15, que trata do contrato de trabalho do empregado doméstico.

O autor justifica a proposta afirmando que este não é um entendimento pacífico dos tribunais, por não estar expresso na legislação, que hoje assegura a garantia de emprego após o acidente apenas no caso de trabalho em empresa, e não no caso de trabalho doméstico.

O parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), foi favorável à proposta. Ele destaca que, devido à natureza do trabalho doméstico, a maioria exercida em residências urbanas, dificilmente se verificam casos de acidentes de trabalho no exercício laboral.

“Porém, há situações outras que são consideradas acidente de trabalho, a exemplo dos sinistros verificados no percurso da residência para o local de trabalho”, ponderou. O parlamentou citou também o trabalho em locais mais sujeitos a riscos de acidente, como em sítios ou na condução de veículos (motoristas particulares).

Definição

Conforme a legislação, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Tramitação

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Confederação questiona contrato de trabalho intermitente previsto na reforma trabalhista

Entidade representativa dos empregados de segurança privada ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação questionando o tópico da Reforma Trabalhista que prevê o contrato de trabalho intermitente (descontínuo). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5806, apresentada com pedido de liminar, alega violação ao direito ao salário mínimo e grave flexibilização do princípio protetor, que rege do direito do trabalho.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Atividade Profissional dos Empregados na Prestação de Serviços de Segurança Privada, Monitoramento, Ronda Motorizada e de Controle Eletro-Eletrônico e Digital (Contrasp). Na ação, questiona a alteração no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promovida pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A alteração prevê que o contrato de trabalho poderá ser acordado por tempo determinado, indeterminado ou para a prestação de trabalho intermitente.

O contrato prestado de forma intermitente, explica a Contrasp, é aquele cujo serviço, com subordinação, é descontínuo, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. “Trata-se de um instrumento de precarização, eis que, notoriamente, o que se visa é a satisfação da demanda empresarial às custas do empregado”, argumenta. Sustenta que dessa forma o trabalhador não terá garantia de jornada ou remuneração mínima.

Contribuição sindical

E entidade também questiona os dispositivos da Reforma Trabalhista que acabaram com a obrigatoriedade da contribuição sindical. Pela mudança, os empregados devem autorizar expressamente o recolhimento. A entidade alega que, segundo a Constituição Federal, cabe a lei complementar promover tal alteração, por se tratar de tributo parafiscal. Também alega que a norma afeta os dispositivos constitucionais relativos ao acesso à Justiça, ao contraditório e à ampla defesa, bem como à assistência jurídica gratuita, pois lembra que, com o corte da contribuição sindical, as entidades não terão recursos para assistir os não associados, tampouco há como impor o ônus aos entes sindicais sem lhes prover o ressarcimento necessário.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIS), para possibilitar ao Plenário do STF a análise definitiva da questão, sem previa análise do pedido de liminar. Ele requisitou informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República, a ser prestadas no prazo de dez dias. Após esse período, devem ser colhidas as manifestações da advogada-geral da União e da procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Mantida decisão que determina fornecimento de remédio a paciente com doença rara

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determina à Fundação Municipal de Saúde de Niterói (RJ) que forneça o remédio “canaquinumabe” a uma portadora da Deficiência de Mevalonato Quinase (MKD). A decisão foi tomada nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 860.

A ministra explicou que, no caso, há documentos indicando, com base em laudos médicos, ser o medicamento o único eficaz para a melhora da saúde da paciente. Além disso, destacou que consta na bula do medicamento Ilaris, nome comercial da substância ativa canaquinumabe, datada de agosto de 2017, a indicação para MKD em adultos e crianças acima de dois anos, conforme o site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A presidente do STF citou ainda precedente (Suspensão de Segurança 4316) no qual o relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), salientou que, quando o medicamento em questão é o único eficaz disponível para o tratamento clínico da doença, e quando “a suspensão dos efeitos da decisão impugnada poderia causar situação mais gravosa (inclusive o óbito da paciente) do que aquela que se pretende combater”, resta evidente a presença do denominado risco de dano inverso.

Além disso, na mesma decisão, foi ressaltado que o alto custo do medicamento não seria, por si só, motivo suficiente para caracterizar a ocorrência de grave lesão à economia e à saúde públicas, visto que a Política Pública de Dispensação de Medicamentos Excepcionais tem por objetivo contemplar o acesso da população acometida por enfermidades raras aos tratamentos disponíveis. A ministra Cármen Lúcia frisou também que, nesse mesmo sentido, o Supremo decidiu a STA 761.

Caso

A paciente ajuizou ação com pedido de obrigação de fazer contra o Município de Niterói, a Fundação Municipal de Saúde de Niterói e o Estado do Rio de Janeiro, pois os órgãos não estavam fornecendo o remédio. O juízo da 5ª Vara Cível de Niterói determinou que os órgãos fornecessem o medicamento, sob pena de busca e apreensão e/ou arresto dos valores.

Contra essa decisão, o Município de Niterói recorreu ao TJ-RJ, que negou provimento ao recurso. Posteriormente, o juízo da 5ª Vara Cível de Niterói indeferiu o pedido de arresto de valores em conta pública feito pela paciente. Ela interpôs agravo de instrumento, aceito pelo TJ-RJ. Dessa forma, foi expedido mandado para o arresto, em conta corrente titulada pela Fundação Municipal de Saúde, no valor de R$ 204 mil.

Na STA apresentada ao Supremo, o Município de Niterói alega que o medicamento não é autorizado pela Anvisa para o tratamento da doença que a paciente possui e que ele tem “valor exorbitante”. Argumentava ainda que o fornecimento do remédio custará R$ 612 mil por ano, o correspondente a 4,1% da rubrica orçamentária destinada à aquisição de medicamentos para a população como um todo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Prorrogações de contrato de aluguel não autorizam denúncia vazia

A soma dos períodos de aluguel urbano renovado sucessivamente não autoriza a rescisão contratual imotivada (denúncia vazia), nos termos do artigo 46 da Lei do Inquilinato, já que a legislação não permite a adição de tempo nessa situação.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um inquilino para julgar improcedente a ação de despejo movida pelo proprietário, que pretendia retomar o imóvel com base em denúncia vazia após decorridos 30 meses de locação, sendo seis meses do contrato original mais dois aditivos de um ano cada.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a Lei do Inquilinato é clara ao estabelecer que o prazo de 30 meses que permite ao proprietário fazer uso da denúncia vazia deve corresponder a um único contrato.

“Fica evidente que o artigo 46 da Lei do Inquilinato somente admite a denúncia vazia se um único instrumento negocial estipular o prazo igual ou superior a 30 meses, sendo impertinente contar as sucessivas prorrogações”, disse.

O magistrado lembrou que, nos casos em que opta por celebrar contrato por prazo inferior a 30 meses, o locador deve aguardar o prazo de cinco anos para denunciá-lo sem justificativa.

Acessão vedada

Em primeira e segunda instância, o pedido do proprietário para rescindir o contrato sem justificativa foi julgado procedente. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a soma do período original do contrato com as duas prorrogações seria suficiente para atender à legislação vigente e permitir a denúncia vazia.

Villas Bôas Cueva explicou que a posição do tribunal de origem foi assentada na acessão de tempo, mas a Lei do Inquilinato, quando admite a soma de prazos em contratos prorrogados, o faz de forma expressa. No caso do contrato residencial de aluguel urbano, entretanto, tal soma é vedada.

“A lei é clara quanto à imprescindibilidade do requisito temporal em um único pacto, cujo objetivo é garantir a estabilidade contratual em favor do locatário”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cláusula penal e perda de arras não se acumulam em caso de inexecução de contrato

É inadmissível a cumulação da cláusula penal compensatória com arras, prevalecendo esta última na hipótese de inexecução do contrato. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma construtora contra dois compradores de imóveis.

Os compradores pretendiam desfazer o contrato de compra e venda, pois consideravam que ele se tornara muito oneroso. Porém, julgavam ilegítima a retenção pela empresa de 25% dos valores pagos a título de cláusula penal, além da retenção integral do sinal (arras).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a sentença que decretou a rescisão do contrato e assegurou à empresa a retenção de 10% de todos os valores pagos, inclusive o sinal, tudo a título de cláusula penal.

Função indenizatória

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso da construtora no STJ, a cláusula penal compensatória é um valor previamente estipulado pelas partes a título de indenização pela inexecução contratual, incidindo na hipótese de descumprimento total ou parcial da obrigação. Ela serve como punição a quem deu causa ao rompimento do contrato e funciona ainda como fixação prévia de perdas e danos.

A ministra explicou que as arras, por outro lado, consistem na quantia ou bem móvel entregue por um dos contratantes ao outro, por ocasião da celebração do contrato, como sinal de garantia do negócio.

Segundo a relatora, as arras têm por finalidades: “a) firmar a presunção de acordo final, tornando obrigatório o ajuste (caráter confirmatório); b) servir de princípio de pagamento (se forem do mesmo gênero da obrigação principal); c) prefixar o montante das perdas e danos devidos pelo descumprimento do contrato ou pelo exercício do direito de arrependimento, se expressamente estipulado pelas partes (caráter indenizatório)”.

Nancy Andrighi afirmou que a função indenizatória das arras existe não apenas quando há o arrependimento lícito do negócio, “mas principalmente quando ocorre a inexecução do contrato”.

Taxa mínima

Na hipótese de descumprimento contratual – explicou a ministra –, as arras funcionam como uma espécie de cláusula penal compensatória, mesmo sendo institutos distintos. Nesse sentido, “evidenciada a natureza indenizatória das arras na hipótese de inexecução do contrato, revela-se inadmissível a sua cumulação com a cláusula penal compensatória, sob pena de violação do princípio non bis in idem (proibição da dupla condenação a mesmo título)”.

Caso arras e cláusula penal compensatória sejam previstas cumulativamente, “deve prevalecer a pena de perda das arras, as quais, por força do disposto no artigo 419 do Código Civil, valem como ‘taxa mínima’ de indenização pela inexecução do contrato”, concluiu Nancy Andrighi.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.11.2017

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 6, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDispõe sobre a contribuição previdenciária complementar prevista no § 1º do art. 911-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 27.11.2017

SÚMULA 599O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

SÚMULA 600Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 24.11.2017

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 1.937, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOAprova o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT 1, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHODispõe sobre a contagem de prazo em dias úteis para prolação de despachos, decisões interlocutórias e sentenças pelos magistrados trabalhistas.


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