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Informativo de Legislação Federal 28.11.2017

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28/11/2017

Notícias

Senado Federal

Câmara deixa de votar e MP que parcela dívidas rurais perde validade nesta terça

Discordâncias entre aliados do governo e deputados da oposição, somadas a não obtenção de quórum no Plenário da Câmara dos Deputados, evitaram a votação na segunda-feira (27) da Medida Provisória (MP) 793/2017, que criou o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). A MP perderá a validade sem ter sido analisada no prazo constitucional por deputados e senadores – o prazo limite termina nesta terça-feira (28).

De um lado, partidos de oposição defenderam uma renegociação de dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) que beneficiasse apenas pequenos produtores da agricultura familiar. Já a base governista sustentou o argumento de que o agronegócio é um só e que todos os produtores deveriam ser beneficiados pela MP.

— Querem que aprovemos a renegociação das dívidas previdenciárias dos grandes proprietários do País. Apresentem uma proposta em que só o pequeno, a agricultura familiar, possa renegociar as suas dívidas. Os senhores topam isso? — criticou e questionou o líder do Psol, deputado Glauber Braga (RJ), que apresentou requerimento para retirada de pauta da MP.

Por sua vez, o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) sustentou que a renegociação apenas regulariza uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sem, na opinião dele, beneficiar grandes empresas que não pagaram impostos.

— Uma coisa é sonegação, mas aqui estamos tratando de uma situação decidida pelo Supremo, que considerou o Funrural inconstitucional. Quando se estabeleceu que não era para pagar, é obvio que, ao vender aquele produto, não se incluiu o imposto — completou Sávio.

Em 2001, o STF considerou o Funrural inconstitucional. Entretanto, em março deste ano, em novo julgamento, o STF mudou o entendimento e autorizou a cobrança, decisão que teve repercussão geral.

Pelo projeto de lei de conversão da relatora da MP, deputada Tereza Cristina (sem partido-MS), o PRR abrangeria débitos relativos à contribuição social sobre a receita bruta devida por produtores rurais, frigoríficos, empresas de laticínios e cooperativas a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais.

Segundo o texto, os devedores teriam até 20 de dezembro para aderir ao PRR e poderiam pagar as dívidas em até 180 parcelas, com uma entrada (pagamento inicial) de 2,5% do valor consolidado, em vez de 4%, como previsto originalmente pela MP. O relatório também diminuía em 40% o valor da contribuição social, que passaria de 2% para 1,2% da receita bruta.

Pequenos agricultores

Líder do PT, o deputado Carlos Zarattini (SP) avaliou que a MP 793 é “complexa e polêmica” para ser votada em apenas dois dias pela Câmara e pelo Senado. Ele defendeu a análise da matéria na forma de um projeto de lei em regime de urgência.

— A medida provisória não atende aos pequenos agricultores. Desde quinta-feira (23) estamos propondo à bancada ruralista e ao presidente desta Casa que seja feito um projeto de lei para ser votado em regime de urgência. Para isso, nós temos acordo — disse.

Zarattini sustenta que a estimativa da Receita Federal com a medida provisória é que, do total de R$ 17 bilhões em dívidas contraídas por produtores e empresas, apenas R$ 2 bilhões retornem ao Fisco.

Na opinião do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), o projeto beneficia o agronegócio como um todo.

— Não podemos sacrificar aqui um setor tão importante no nosso País, responsável por mais de 20% do PIB brasileiro, com questões pontuais de uma empresa A ou de uma empresa B — disse.

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) também fez referência à decisão do STF e disse que os produtores rurais, sejam pequenos ou grandes, efetivamente, não deram causa a essa dívida.

— Foi uma decisão judicial [de não pagar] que eles cumpriram. Então, é mais do que justo que nós votemos essa medida provisória — declarou Subtenente Gonzaga.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) chamou de “pecado original” da MP a intenção de igualar grandes e pequenos.

— Isso já é absurdo, inaceitável. Além disso, a proposta perdoa todas as dívidas, todas as multas, e anistia os grandes em todos os seus bilhões — criticou Jandira.

Fonte: Senado Federal

Senado pode votar nesta terça propostas para área de segurança pública

Logo após destrancar a pauta com a votação da Medida Provisória (MP) 791/2017, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), os senadores podem votar, nesta terça-feira (28), dois projetos que tratam de segurança pública e que ganharam regime de urgência na última semana. Um dos projetos (PLS 247/2016) altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101/2000) para excetuar as ações de segurança pública da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias. O outro projeto (SCD 6/2016) institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.

O PLS 247/2016-Complementar livra a área de segurança pública de estados e municípios de um possível corte de verbas por parte da União. Isso porque coloca a segurança pública ao lado da educação, da saúde e da assistência social entre os setores imunes à suspensão de transferências voluntárias. A transferência voluntária de recursos da União para prefeituras e governos estaduais é feita por intermédio de convênios, para investimento em políticas públicas de interesse comum e ações de desenvolvimento social. Esses convênios fixam obrigações para os beneficiários, que, se não cumpridas, sujeitam o ente à sanção temporária de não recebimento de novas verbas.

Segurança privada

O SCD 6/2016 faz parte do pacote de projetos relacionados à segurança pública que se tornaram prioridade da pauta do Senado nas últimas semanas. O estatuto trata dos serviços de segurança privada e sobre a segurança das instituições financeiras, disciplinando a autorização prévia e a fiscalização da Polícia Federal para os serviços de segurança privada e para o plano de segurança em dependências de instituições financeiras.

Também trata do funcionamento das escolas de formação; do uso de produtos controlados de uso restrito, armas de fogo e de menor potencial ofensivo; da prestação do serviço em espaços de uso comum do povo, transportes coletivos, estabelecimentos prisionais, portos e aeroportos, estabelecimentos públicos e privados e áreas públicas; dos requisitos para exercício profissional, bem como direito a seguro de vida, assistência jurídica e piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas, que também podem ajustar a jornada de trabalho.

Fundo para o setor

Ainda na área de segurança pública, os senadores podem votar, em primeiro turno, a PEC 24/2012, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública (FNDSP). O texto transfere para o FNDSP dois tributos pagos pelas indústrias de armas e material bélico: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), recolhido pela União, e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e Distrito Federal. O fundo é formado ainda pelo Imposto Sobre Serviços (ISS) pago pelas empresas de segurança privada aos municípios.

Medicamentos veterinários

Também na pauta do Plenário está o projeto que determina a venda fracionada de medicamentos veterinários em clínicas e pet shops. O PLC 59/2017 prevê que a venda fracionada seja efetuada sob responsabilidade de profissional habilitado para atender à prescrição.

Os medicamentos têm que ser vendidos em frações individualizadas, sem o rompimento da embalagem original, que deve conter os dados de identificação. Estabelecimentos que tenham autorização para comercializar medicamentos de uso veterinário poderão fracioná-los, desde que sejam garantidas as características do produto original.

Aviação

Também consta na pauta o projeto (PRS 55/2015) que fixa o limite de 12% para a alíquota de ICMS sobre o combustível de aviação utilizado em operações dentro do país de transporte aéreo regular, não regular e de serviços aéreos especializados.

O combustível é o item que mais influencia no cálculo dos custos operacionais das companhias aéreas. Atualmente, essa alíquota varia de 12% a 25% dependendo do estado onde ocorre o abastecimento.

Tocantins

Outra PEC que que pode ser votada em primeiro turno é a 48/2015. O texto reconhece a validade de atos administrativos praticados nos primeiros anos do estado do Tocantins com algum vício jurídico, mas com efeitos positivos gerados.

Apresentada pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), a proposta de emenda à Constituição dá respaldo legal a atos administrativos praticados entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, realizados para viabilizar a instalação do estado. Mesmo que padeçam de algum vício jurídico, todos esses atos estariam convalidados após cinco anos — contados da data em que foram praticados — se deles resultaram efeitos favoráveis para seus beneficiários. A regra só não valerá em caso de comprovada má-fé na sua edição.

Justiça Eleitoral

Já a PEC 4/2017, que impede pessoas com filiação partidária recente de se tornarem membros da Justiça Eleitoral deve ter sua primeira sessão de discussão em segundo turno. De acordo com o texto, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), não podem ser integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e das juntas eleitorais advogados e cidadãos indicados que tiverem sido filiados a partidos políticos nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.

Fonte: Senado Federal

Sancionados projetos que concedem R$ 1,2 bilhão a órgãos do governo

O presidente da República sancionou na sexta-feira (24) 12 projetos de lei que liberam créditos do Orçamento da União num total de cerca de R$ 1,2 bilhão  para vários órgãos governamentais. Os projetos sancionados, e publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), foram aprovados pelo Congresso Nacional no último dia 8.

A Lei 13.521/2017 (PLN 28/2017) é a que abre maior crédito suplementar, de R$ 330 milhões para a Presidência da República e para os Ministérios da Educação, da Justiça e Cidadania, do Desenvolvimento Social e Agrário e das Cidades.

A Lei 13.517/2017 (PLN 10/2017) libera R$ 305 milhões para diversas pastas do Executivo. A maior parte dos recursos (R$ 189,1 milhões) são para a realização de despesas com indenização de seguro rural (Fundo de Estabilidade do Seguro Rural) e para auxiliar na contratação de seguros para exportação de produtos em geral (Fundo de Garantia à Exportação).

Para atender pleito do Ministério de Minas e Energia, a Lei 13.512/2017 (PLN 4/2017) abre crédito suplementar no valor de R$ 164,6 milhões em favor da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf). As ações que terão dotação orçamentária reforçada vão beneficiar a Região Nordeste.

O mesmo valor (R$ 164,6 milhões) foi concedido pela Lei 13.519/2017 (PLN 14/2017) ao Ministério da Integração Nacional. Os recursos destinam-se  à primeira etapa da Adutora do Agreste, que fornecerá água ao estado de Pernambuco.

Mais recursos

A Lei 13.518/2017 (PLN 11/2017) destina R$ 38 milhões, na forma de crédito suplementar, a diversos órgãos do Executivo. O Ministério da Educação vai receber R$ 4,5 milhões, valor que será destinado à manutenção dos institutos de educação básica e de unidades universitárias no estado do Rio de Janeiro, entre outras ações.

O principal beneficiado será o Ministério da Saúde, que vai receber pouco mais de R$ 19 milhões. Parte do valor vai para ações de atenção à saúde mental e para a manutenção de unidades de saúde em vários estados. As Unidades de Atenção Especializada em Saúde no Amapá (R$ 2,5 milhões) e em São Paulo (R$ 1,6 milhão) também serão beneficiadas. O Ministério da Cultura vai receber R$ 1,1 milhão e o Ministério do Meio Ambiente terá direito a R$ 500 mil.

Já a Lei nº 13.516, de 24.11.2017 (PLN 9/2017) repassa R$ 60 milhões para o Ministério da Justiça. A Lei 13.513/2017 (PLN 5/2017) destina R$ 54 milhões aos Ministérios da Educação, da Saúde e do Meio Ambiente. Entre esses recursos estão previstas também transferências a estados, ao Distrito Federal e municípios.

A Lei 13.510/2017 (PLN 2/2017) libera R$ 30,4 milhões, na forma de crédito especial, para a Presidência da República e para os Ministérios da Educação, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Saúde. A maior parte dos recursos irá para o Fundo Nacional de Saúde (R$ 25.146.000) para incentivo a Programas Academia da Saúde.

A Procuradoria do Trabalho deve receber recurso de duas novas leis. Uma (Lei 13.515/2017, do PLN 7/2017) destna R$ 7,7 milhões para construção de sedes desse órgão em municípios nordestinos. A outra (Lei 13.514/2017, do PLN 6/2017) destina R$ 2,7 milhões para reforma e ampliação da sede da procuradoria em Dourados (MS).

A Lei 13.511/2017 (PLN 3/2017) destina ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 49,5 milhões para adequação de trecho rodoviário Cascavel-Guaíra, na BR 163, no Estado do Paraná, cuja programação passa a integrar o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

E a Lei 13.520/2017 (PLN 16/2017) destina R$ 58,6 milhões para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Os recursos serão usados na execução de contrato estabelecido com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) até dezembro de 2017, tendo em vista a frustração, ao longo deste exercício, da redução inicialmente prevista de custos de manutenção de sistemas de informação estruturantes (Sigepe, Comprasnet, Sispac, entre outros).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar projeto que permite a cooperativa prestar serviços bancários

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), que permite aos municípios realizarem operações bancárias com cooperativas de crédito com a intenção de facilitar a movimentação financeira em cidades nas quais não há agências bancárias.

Pode ser debatido ainda o PLP 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que permite o parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional em até 180 meses.

Em 2016, a Lei Complementar 155/16 já estabeleceu um parcelamento em até 120 vezes para débitos vencidos até a competência do mês de maio daquele ano.

Dívida rural

A medida provisória que permite o parcelamento de dívidas de produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) com descontos (MP 793/17) continua na pauta. Ontem discordâncias entre governo e oposição e o baixo quórum no Plenário da Câmara evitaram a votação da MP.

A matéria perde a vigência hoje e ainda precisa ser votada pelo Senado.

Precatórios

Outro item da pauta de terça-feira é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/16, do Senado, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo final para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial com aportes limitados e dinheiro de depósitos judiciais.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.

O regime especial já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional (EC) 94, de 2016, que inclui precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relatório sobre auditoria nas eleições de 2014 será apresentado na quinta

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática reúne-se nesta quinta-feira (30) para apresentação do relatório da auditoria especial no sistema eleitoral 2014 realizada pelo Comitê Multidisciplinar Independente e pelo Instituto Brasileiro de Peritos.

A pedido do deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), serão ouvidos o auditor do comitê Amílcar Brunazo Filho (que participou da elaboração do relatório) e o coordenador de Sistemas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José de Melo Cruz.

“O relatório final aponta uma série de dificuldades e barreiras impostas pelo TSE aos técnicos que realizaram a auditoria”, afirma Izalci.

Voto impresso

A audiência também vai discutir a Lei 13.165/15, que determina a obrigatoriedade do voto impresso nas eleições de 2018. Izalci lembra que diversos membros do TSE, entre os quais o presidente do tribunal, Ministro Gilmar Mendes, têm dito que a impressão dos votos não será feita por questões de ordem financeira.

Assim sendo, o deputado espera que a audiência dê aos parlamentares “subsídios para que elaborem sobre a necessidade de atuarem preventivamente no sentido de garantir nas próximas eleições gerais o cumprimento integral da Lei que determinou a impressão dos votos na totalidade das urnas do País”.

A audiência será realizada no plenário 13 partir das 9h30.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova PEC que institui política para combater violência contra jovem

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 129/15, que inclui, entre as obrigações do Estado, elaborar e executar, de forma articulada com as várias esferas do poder público e da sociedade civil, planos nacional, estaduais e municipais de enfrentamento ao homicídio de jovens.

A proposta foi relatada pelo deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), que deu parecer favorável. Ainda segundo o texto, os planos de enfrentamento serão executados por meio de lei, de duração decenal.

A PEC é um dos projetos elaborados pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investigou a violência contra jovens negros e pobres no Brasil. A CPI, concluída em 2015, foi presidida pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e teve como relatora a deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ).

Em outubro, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) divulgou um relatório que aponta que o Brasil tem a sétima maior taxa de homicídios de adolescentes (10 a 19 anos) do mundo, com 59 assassinatos para cada grupo de 100 mil adolescentes. O País fica atrás apenas da Síria (330), Iraque (134), Venezuela (97), Colômbia (71), El Salvador (66) e Honduras (65).

Tramitação

A PEC 129/15 será analisada agora por uma comissão especial, criada especialmente para esse fim. Se o texto for aprovado, será submetido a dois turnos de votação no Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partidos questionam autofinanciamento integral de campanha por candidato

A Rede Sustentabilidade e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5808 e 5821, respectivamente, para questionar dispositivo da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) que permite o autofinanciamento integral de campanha por parte dos candidatos a cargos eletivos. Os partidos pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 23, parágrafo 1º-A, da Lei Eleitoral, acrescido a partir da entrada em vigor da Lei 13.165/2015.

A nova lei passou a permitir o autofinanciamento ilimitado pelo candidato, até o teto de gastos permitido para o cargo ao qual esse candidato concorre. Segundo argumentam os partidos, a lei permite que um candidato que possua grande fortuna financie integralmente sua própria campanha, somente não podendo ultrapassar o valor por ele doado à soma total das doações de terceiros. Argumentam que a mudança na legislação já aplicada nas eleições municipais de 2016 permitiu grande influência do poder econômico, levando a uma concorrência desleal entre os candidatos a cargos eletivos, em benefício daqueles que possuem maior condição financeira.

As legendas sustentam estar evidenciados os requisitos que autorizam a concessão da medida cautelar. O perigo da demora reside no risco de que o uso indevido de doações próprias desequilibre de imediato o pleito em desfavor do poder econômico a partir de maio de 2018 (início formal da arrecadação para as eleições do próximo ano). Quanto à plausibilidade jurídica, sustentam que o autofinanciamento nos moldes da legislação possibilitará “evidente desequilíbrio e anormalidade de campanhas entre candidatos ricos e candidatos detentores de menor prestígio financeiro, o que o texto constitucional se esforça para combater em diversos dispositivos”.

Assim, os partidos defendem a suspensão do dispositivo questionado. Caso o STF não acolha esse pedido, a ADI 5808 pede subsidiariamente que seja dada interpretação conforme a Constituição para possibilitar ao candidato doações para si mesmo nas exatas condições prescritas para terceiros, ou seja, “limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição”, conforme descrito no artigo 23, parágrafo 1º, da Lei de Eleições.

O relator das ações é o ministro Dias Toffoli.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro nega liminar a juíza afastada por determinação do CNJ

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar feito no Mandado de Segurança (MS) 35156, por meio do qual a juíza de Direito Ana Celina Gurgel Carneiro, afastada de suas funções de titular da 1ª Vara de Aracati (CE) e colocada em disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pretende retornar às suas funções judicantes.

No caso dos autos, o CNJ julgou parcialmente procedente a revisão disciplinar instaurada pela magistrada, substituindo a penalidade de aposentadoria compulsória, imposta pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), por disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. No entender do conselho, a despeito da gravidade da conduta da juíza, que concedeu sem a devida cautela dez liminares em ações revisionais de contratos bancários de empréstimos, não há prova cabal do seu envolvimento no que ficou conhecido como “Ciranda dos Consignados”.

O CNJ considerou “excessiva e desproporcional” a pena aplicada pelo TJ-CE, ao considerar que não foi demonstrado o dolo da magistrada em possibilitar a suspensão dos descontos referentes a créditos consignados bem como a liberação das margens consignáveis nos contracheques de centenas de servidores públicos, de forma que pudessem contrair novos empréstimos, perpetrando fraude.

No mandado de segurança apresentado ao STF, a juíza alegou que, embora menos gravosa que a pena aplicada pelo TJ-CE, a decisão do conselho, ao entender como marco inicial da contagem do prazo da disponibilidade a data de 23/02/2017 (referente à portaria do TJ-CE que havia aplicado a pena de aposentadoria compulsória), está lhe causando graves prejuízos, inclusive financeiros, já que a pena está reduzindo seu subsídio em 60%. Isso porque está afastada de suas funções há mais de dois anos, tendo já decorrido o prazo estabelecido para a pena de disponibilidade estabelecido pelo Lei Orgânica da Magistratura – Loman (artigo 57, parágrafo 1º), e a decisão do CNJ dobrará a duração da pena.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o Supremo tem se posicionado pela excepcionalidade da revisão dos atos do conselho no campo disciplinar, limitando-se a averiguar indícios de ilegalidade ou de exorbitância de seu papel constitucional, circunstância que, a princípio, não se verifica no caso dos autos. Da mesma forma, segundo observou, parece sem razão o questionamento quanto ao termo inicial para cumprimento da penalidade aplicada à juíza.

O relator afirmou que a matéria é disciplinada pelo artigo 15 da Resolução 135/2011 do CNJ, que permite ao tribunal, na oportunidade em que determinar a instauração do processo administrativo disciplinar (PAD), decidir fundamentadamente sobre o afastamento do cargo do magistrado até a decisão final, ou, conforme lhe parecer conveniente ou oportuno, por prazo determinado, assegurado o subsídio integral. A juíza foi afastada cautelarmente de suas funções pelo TJ-CE em 26/03/2015, mesma ocasião em que foi aberto o PAD, e insiste que esta deve ser a data do termo inicial para cumprimento da pena de disponibilidade.

Mas, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, é preciso destacar que o afastamento da magistrada teve natureza eminentemente preventiva e cautelar, não se tratando de antecipação do cumprimento da penalidade administrativa, até mesmo porque foi mantido o pagamento integral de seu subsídio. “Assim, sem prejuízo de melhor análise por ocasião do julgamento do mérito, entendo razoável a fixação do termo inicial do prazo para cumprimento da pena de disponibilidade em 23.2.2017 – data da publicação da Portaria 336/2017, do TJ-CE, que havia aplicado a pena de aposentadoria compulsória”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Indenização a acionista retirante feita por valor justo de mercado não viola Lei das S.A.

A utilização do valor justo de mercado como parâmetro para indenizar as ações de acionista retirante em caso de incorporação de companhias não fere a Lei das Sociedades Anônimas, e é possível nos casos em que o valor do patrimônio líquido contábil da empresa incorporada não reflita fielmente o valor daquelas ações.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de empresa incorporadora que utilizou como parâmetro de indenização o valor de patrimônio líquido contábil da incorporada.

A empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a pagar a diferença entre o valor das ações com base no patrimônio líquido contábil e o valor justo de mercado.

Critérios diferentes

De acordo com a empresa recorrente, a Lei das S.A. disciplina critérios diferentes para a troca de ações para quem continua na sociedade e para o ressarcimento aos retirantes, sendo natural que o valor de troca seja mais vantajoso.

Segundo o ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, a decisão do TJRJ foi correta ao permitir a utilização do valor justo de mercado, já que nem sempre o valor do patrimônio líquido contábil reflete a realidade da empresa que está sendo incorporada.

O ministro destacou que, para os casos de exercício do direito de retirada em decorrência de incorporação de companhia controlada pela controladora, o legislador previu proteção adicional ao acionista minoritário tendo em vista a inexistência de duas maiorias acionárias distintas a deliberar separadamente acerca da operação.

Prejuízo

A empresa incorporadora pagou aos acionistas minoritários retirantes R$ 11,89 por ação da empresa incorporada, de acordo com o critério do patrimônio líquido contábil. Para os acionistas que permaneceram na sociedade, no caso de troca de ações, a incorporadora utilizou o valor justo de mercado, correspondente a R$ 39,56 por ação. Tal diferença, segundo o ministro Villas Bôas Cueva, representou prejuízo ao grupo que deixou a sociedade.

“No caso dos autos, contudo, é incontroverso que a relação de substituição prevista no protocolo de incorporação foi mais vantajosa, de modo que não foi permitido aos acionistas minoritários o exercício da opção de que trata o referido dispositivo legal. Logo, o pagamento do reembolso deve ser analisado sob a ótica da regra geral insculpida no artigo 45”.

Piso mínimo

A previsão legal de utilização do valor do patrimônio líquido contábil como base para o ressarcimento, segundo o relator, representa um piso, “um mínimo a ser observado”. Villas Bôas Cueva destacou que há diversas situações em que o critério mínimo se mostra inadequado para fins de aferição do valor das ações, e nesses casos deve-se eleger um critério distinto, mais vantajoso aos acionistas retirantes.

“Em todos esses casos, o cálculo da ação, para fins de reembolso do acionista dissidente retirante com base no patrimônio líquido contábil, poderá ser muito inferior ao real valor das ações e não servir sequer para reaver o capital investido”, afirmou o ministro.

A Terceira Turma ressaltou que o tribunal de origem analisou atentamente a incorporação e concluiu que o valor calculado com base no patrimônio líquido contábil não refletia o valor real das ações em poder dos acionistas minoritários, portanto foi correta a utilização do valor justo de mercado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Réu acusado de tráfico é absolvido após comprovação de flagrante preparado pela polícia

Com base na Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (STF), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, por atipicidade de conduta, um homem preso sob acusação de tráfico de drogas em flagrante preparado pela polícia. De forma unânime, o colegiado concluiu que a indução para o cometimento do crime impossibilitou sua consumação, tornando-o impossível.

No caso em análise, o flagrante foi preparado por agentes da Polícia Civil de São Paulo. Segundo os autos, a polícia, a fim de averiguar a veracidade da informação de que o acusado traficava cloreto de etila – droga também conhecida como lança-perfume –, telefonou e lhe encomendou dez caixas da substância. No local combinado para a entrega da droga, a polícia prendeu o homem em flagrante por tráfico de drogas.

“Nesse contexto, impende esclarecer que, apesar de flagrado pelos policiais trazendo consigo, para fim de tráfico, vidros de cloreto de etila, tal fato apenas foi possível em decorrência da ação dos policiais que, previamente, acertaram com o recorrente a compra de droga”, explicou o relator do recurso, ministro Nefi Cordeiro.

Ao condenar o acusado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou a alegação da defesa de que houve flagrante preparado. Segundo o TJSP, o tráfico de entorpecentes é crime hediondo e permanente, não havendo possibilidade de incidência de flagrante preparado. O TJSP rejeitou todos os recursos apresentados pela defesa, que recorreu ao STJ.

Precedentes

Nefi Cordeiro citou julgados do STJ que estabelecem precedentes em casos de flagrante preparado. Para o ministro, no caso julgado, foi determinante o fato de a polícia encomendar a droga ao acusado para poder prendê-lo em flagrante.

“Em casos tais, entende-se preparado o flagrante, pois a atividade policial provocou o cometimento do crime, que decorreu da prévia ligação telefônica realizada pelos policiais para o ora recorrente, oportunidade em que ajustaram os termos de aquisição do entorpecente”, afirmou o relator ao absolver o réu por atipicidade da conduta.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.11.2017

LEI 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 – Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e sobre a revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo federal; altera a Lei 9.796, de 5 de maio de 1999; e dá outras providências.

LEI 13.522, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017 – Altera a Lei 11.664, de 29 de abril de 2008, para estabelecer que serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas para mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde relativas a prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama.


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