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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 01.12.2017

APOSENTADOS

AUDITORIA DE CONTAS

COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS

DESONERAÇÃO

DESONERAÇÃO DA LEI KANDIR

FISCAIS

INSALUBRIDADE

ISS

LEI KANDIR

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01/12/2017

Notícias

Senado Federal

CCJ aprova PEC que revoga desoneração da Lei Kandir

Estados exportadores de grãos e minérios poderão voltar a cobrar ICMS desses produtos. É o que estabelece uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/2007) do senador Flexa Ribeiro (PSDB–PA) aprovada quarta-feira (29) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), que está pronta para ser votada no Plenário. Para a senadora Rose de Freitas (PMDB–ES), outro estado que se considera prejudicado com a Lei Kandir, a União nunca demonstrou boa vontade para tratar do assunto, e é hora de tomar uma ação definitiva.

Fonte: Senado Federal

Emenda Constitucional sobre servidores de ex-territórios será promulgada na quarta

Deputados e senadores se reúnem na quarta-feira (6) para a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 98. A alteração na Constituição permite às pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá optarem pelo quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre a data de sua transformação em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993. A sessão solene do Congresso Nacional será às 11h no Plenário do Senado.

A EC é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição 199/2016, aprovada na última terça-feira (28) pela Câmara dos Deputados. De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), a proposta foi aprovada no Senado em março do ano passado (PEC 3/2016).

A PEC lista uma série de meios de comprovação dos pagamentos e do vínculo funcional. No primeiro caso, os interessados poderão apresentar comprovante de depósito em conta-corrente bancária, emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se identifique a administração pública do ex-território, do estado ou de prefeitura neles localizada como fonte pagadora ou origem direta dos recursos.

Para comprovar o vínculo, valerão o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo por meio do qual a pessoa tenha atuado na condição de profissional, empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador e tenha atuado ou desenvolvido atividade laboral diretamente com o ex-território, o estado ou a prefeitura neles localizada, inclusive com a intervenção de cooperativa.

Regulamentação

A União terá 90 dias para regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção e será proibido o pagamento de retroativos. A exceção é para o caso de a regulamentação atrasar e a estrutura remuneratória do cargo no qual a pessoa será enquadrada mudar. Nesse caso, terá direito a receber os acréscimos desde o encerramento do prazo e não desde a homologação do pedido.

O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.

Estimativa feita pelo senador Humberto Costa (PT-PE), líder do governo Dilma Rousseff à época da discussão da matéria no Senado (março de 2016), previa que a proposta alcançaria 32 mil pessoas com um custo de R$ 2,9 bilhões.

Fiscais e policiais

A PEC também dá aos servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização admitidos pelos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia direito à remuneração equivalente à dos integrantes das carreiras correspondentes da União. A regra vale para servidores admitidos até 1987 por Rondônia e até 1993 pelo Amapá e por Roraima.

De igual forma, haverá o enquadramento de remuneração para os servidores que exerciam função policial e estavam lotados nas secretarias de Segurança Pública dos estados de Rondônia, até 1987; e do Amapá e de Roraima, até outubro de 1993. Eles serão enquadrados nos quadros da Polícia Civil do respectivo estado, com os direitos, vantagens e padrões de remuneração recebidos pelos policiais civis.

Aposentados

A medida se aplica a aposentados e pensionistas, civis e militares, vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, sem retroativo. O texto prevê a compensação entre os regimes próprios dos estados e da União.

Auditoria de contas

A PEC trata ainda de outro caso específico, de pessoas cuja inclusão na folha de pagamento do Amapá foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 1994, conforme decisão de portaria do Ministério do Planejamento, na época Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

Segundo a Portaria 4.481/1995, de dezembro daquele ano, o TCU constatou que, das 1.038 contratações apontadas como irregulares, 258 continuavam na folha de pagamento sem amparo em documentação exigida à época.

A proposta de emenda à Constituição reconhece o vínculo funcional com a União dos servidores a que se refere a portaria e convalida atos de admissão, aposentadoria, pensão, progressão, movimentação e redistribuição, desde que não caiba mais recurso judicial (ER-2 – CE) à decisão do TCU determinando sua exclusão dos quadros da União.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Para Rodrigo Maia, “falta muito voto” para aprovar a reforma da Previdência

“Estou realista, trabalho 24 horas por dia nesse tema. Falta muito voto, já que fazemos uma projeção do que está vindo dos líderes”, disse o presidente da Câmara

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, reconheceu que faltam muitos votos para aprovar a reforma da Previdência (PEC 287/16) e que não há data para pautar a matéria em Plenário. “Estou realista, trabalho 24 horas por dia nesse tema. Falta muito voto, já que fazemos uma projeção do que está vindo dos líderes”, disse.

Em entrevista nesta quinta-feira (30) após evento em São Paulo, Maia afirmou que, além do desgaste enfrentado pelos parlamentares após a rejeição das duas denúncias contra o presidente Michel Temer, muitos deputados, apesar de reconhecer a importância da proposta, não confirmam o apoio ao texto.

Mudanças

O presidente da Câmara disse ainda que a proposta do PSDB para alterar outros pontos da reforma inviabiliza a votação, pois representam R$ 100 bilhões a menos no ajuste fiscal.

Maia admitiu discutir uma regra de transição para os que ingressaram no serviço público antes de 2003, mas ressaltou a importância de se preservar pelo menos metade da economia prevista inicialmente, de aproximadamente R$ 800 bilhões.

“Uma idade mínima um pouco menos que 65 [para os que entraram antes de 2003] não vai ter um custo fiscal muito grande e pode agregar [votos] na reforma, desde que não haja uma economia menor que R$ 400 bilhões”, afirmou.

Interesse

O presidente da Câmara afirmou que sempre defenderá a reforma da Previdência, porque é um tema de interesse do Brasil.

“Falta entender que a votação não tem caráter diabólico, mas que garante a aposentadoria dos que ganham menos e acaba com a distorção dos que ganham mais. É um tema fundamental e urgente, que vai garantir o futuro de milhões de brasileiros. Se não for aprovada, no futuro vão faltar recursos para saúde e educação”, afirmou.

Maia também disse que a votação apertada da Medida Provisória 795/17, que reduz tributos da indústria petrolífera, demonstra a dificuldade do governo na articulação no Congresso Nacional. Ontem, o Plenário aprovou o texto-base da MP após a obstrução da oposição.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova tarifa social para serviços públicos essenciais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 3245/08, da Comissão de Legislação Participativa, que prevê a prestação subsidiada de serviços públicos essenciais a consumidores de baixa renda, por meio da instituição de tarifa social.

De acordo com o projeto, são serviços essenciais, entre outros, o fornecimento de energia elétrica, de água e de esgoto. O texto inclui a tarifa social para subsidiar esses recursos na Lei 8.987/95, que trata de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Para o relator na comissão, deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), a medida vai ampliar e facilitar o acesso a serviços públicos essenciais, promover diretamente a elevação da qualidade de vida dos cidadãos e a concretização da função social das cidades.

Em relação ao projeto original, o relator também sugeriu alterações na lei que trata da tarifa social de energia elétrica (Lei 12.212/10).

Pela lei, a tarifa social de energia elétrica é aplicada para moradores incluídos em programas sociais do governo ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em seu substitutivo, Tenente Lúcio inclui entre os beneficiados pela tarifa social os moradores que estejam situados em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) e possuam renda familiar per capita de até dois salários mínimos.

Outra alteração proposta pelo relator inclui entre os beneficiados as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com renda mensal de até dez salários mínimos, que tenham entre seus membros pessoa com alguma doença que requeira o uso continuado de aparelhos ou equipamentos que dependem de energia elétrica para seu funcionamento. A legislação estabelece que serão beneficiadas, neste caso, famílias com renda de até três salários mínimos.

Por fim, o relator proíbe a descontinuidade do fornecimento de luz nas unidades beneficiadas pela tarifa social de energia elétrica por falta de pagamento ou por problemas técnicos de rede.

Tramitação

A proposta tramita com prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ação questiona mudança do local de incidência do ISS de planos de saúde

Uma entidade do ramo de saúde questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) as novas regras para a tributação dos planos de saúde pelo Imposto sobre Serviços (ISS). Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 499, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) questiona a regra que alterou o local de recolhimento do tributo, que deixou de ser o município da sede da operadora do plano e passou a ser aquele do prestador do atendimento médico.

O principal argumento da entidade é a dificuldade e maior custo que a nova regra vai impor às operadoras, uma vez que terão de se relacionar com todos os fiscos municipais onde existem clínicas, hospitais ou consultórios ou assemelhados, ou seja, potencialmente todos os municípios brasileiros. A nova regra foi criada pela Lei Complementar (LC) 157/2016, que alterou o artigo 3º, inciso XXIII, da Lei Complementar 116/2003. “A alteração é deveras significativa: os planos de saúde e odontológicos deixarão de recolher o ISS no domicílio da companhia gestora de planos para, então, recolher no local dos tomadores de serviços, espalhados por todos os mais de 5.570 municípios brasileiros”, afirma.

A confederação sustenta o cabimento de ADPF no caso em razão de ser o meio processual apto a impugnar a validade, além do dispositivo da LC, das leis municipais editadas com base na regra federal, visando assim garantir, por meio da ação, “máxima eficácia” aos julgados do STF. Assim, questiona também nos autos leis de Manaus (AM), Joinville (SC), Campo Grande (MS), Palmas (TO), Ponta Grossa (PR) e Ribeirão Preto (SP) que contêm essa previsão.

A alteração gerada pela norma, argumenta a entidade, resultará na multiplicação por milhares das obrigações acessórias a serem cumpridas pelas operadoras. Alega que a norma significa violação ao princípio da capacidade colaborativa do contribuinte, da praticabilidade tributária, livre iniciativa e da razoabilidade e proporcionalidade na tributação. Lembra que o conjunto de obrigações tributárias deve estar alinhado com um custo razoável e proporcional para que o contribuinte consiga fazer frente à imposição.

Além desses pontos, sustenta haver desvio da regra matriz do ISS, que impõe a tributação no município em que ocorre o núcleo material do serviço do plano de saúde, que no caso seria a sede de funcionamento da operadora. Alega também que o dispositivo questionado foi vetado pela Presidência da República em dezembro de 2016, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional em maio de 2017. Para a entidade, trata-se de matéria relacionada a diretrizes financeiras e tributárias de competência privativa do presidente da República, não cabendo, no seu entender, a derrubada do veto pelo Parlamento.

A entidade pede assim a concessão de liminar para suspender os processos e decisões judiciais relacionadas ao tema. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo na atual redação da LC federal 116/2003 e das leis municipais atacadas.

O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção julgará incidente de uniformização sobre pagamento de insalubridade antes da perícia

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu pedido de uniformização de interpretação de lei relativo à possibilidade de retroação do pagamento de adicional de insalubridade antes da data da formalização do laudo pericial.

O pedido foi apresentado pela Universidade Federal do Pampa, após a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) haver concluído pela possibilidade de pagamento do adicional no período que antecede a perícia e a formalização do laudo comprobatório.

De acordo com a universidade, a decisão é contrária à jurisprudência do STJ de que não cabe o pagamento de adicional de insalubridade retroativo ao período que antecedeu a perícia e a devida formalização do laudo comprobatório das condições de trabalho.

Em análise preliminar, o ministro Og Fernandes reconheceu a existência de divergência jurisprudencial sobre o tema. Antes do julgamento do caso pela Primeira Seção, o magistrado abriu a oportunidade de manifestação dos interessados no prazo de 30 dias e determinou a abertura de vista ao Ministério Público Federal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Impossibilidade de compensação tributária não anula contrato de cessão de créditos firmado sem motivo expresso

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que havia julgado improcedente pedido de anulação de contrato de cessão de crédito tributário em que a empresa cessionária alegou não ter conseguido realizar – como pretendia com o contrato – a compensação tributária na Receita Federal. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a cessão tributária não foi apontada como motivo expresso para a formalização do contrato, o que impossibilita o reconhecimento de nulidade.

Na ação originária, a empresa autora narrou que firmou com duas sociedades empresárias contratos de cessão de créditos tributários previdenciários e relativos ao Fundo de Investimento Social (Finsocial). A autora pagou cerca de R$ 2 milhões pela cessão dos créditos.

Segundo a autora, os créditos seriam utilizados para pagamento de tributos, mas a compensação foi rejeitada pela Receita Federal, que concluiu que isso só seria possível no caso de débitos próprios. Como não foi possível a compensação administrativa, a autora buscava a anulação do negócio.

Função econômica

O pedido foi julgado improcedente pelo juiz de primeiro grau, que considerou que a negociação dos créditos para compensação dos débitos tributários não foi objeto de vinculação das partes por meio do contrato, o que inviabilizaria a invalidação do pacto.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a decisão e declarou a nulidade dos contratos por entender que, diante da impossibilidade de a empresa autora fazer a compensação administrativa, a função econômica do contrato não foi adequadamente consumada.

Restituição ou notificação

Em análise dos recursos especiais das empresas rés, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, destacou que o tribunal fluminense, ao julgar a apelação, entendeu que as sociedades empresárias ainda constavam como credoras junto à Receita, o que poderia ocasionar o recebimento do crédito duas vezes (tanto do cessionário quanto do devedor).

Todavia, o ministro lembrou que a empresa autora da ação entrou com pedido de compensação dos créditos perante a União e, assim, a devedora tomou ciência de que os créditos foram cedidos. Dessa forma, segundo o relator, não haveria razão para concluir que as empresas rés permaneceram na condição de credoras.

“Apesar de ter sido vedada a compensação, a recorrida poderia ter requerido a restituição dos valores, ou, no mínimo, notificado os recorrentes para que pudessem receber o crédito”, disse o relator.

Motivo expresso

Em relação à motivação do negócio jurídico, Villas Bôas Cueva lembrou que o artigo 140 do Código Civil estabelece que o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante do negócio.

“No entanto, de acordo com a dicção do artigo 140 do Código Civil, a identificação de ‘potenciais motivos’ ou de suposta intenção não são suficientes para anular o contrato, pois somente a declaração expressa do motivo no instrumento consegue imprimir-lhe a qualidade de determinante, ensejando a anulação do negócio jurídico caso não se confirme”, concluiu o ministro ao restabelecer a sentença.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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