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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 04.12.2017

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04/12/2017

Notícias

Senado Federal

Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial será instalada na quarta

A Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial (PLS 487/2013) será instalada na quarta-feira (6). Na ocasião serão eleitos o presidente e o vice-presidente. Também será escolhido o relator.

Aumentar a segurança jurídica nas relações empresariais, modernizar e simplificar o regime contábil, atualizar a Lei de Falências, fortalecer a autorregulação e melhorar o ambiente de negócios são alguns dos objetivos da reforma.

O texto que deu origem ao projeto foi elaborado por uma comissão de juristas, designada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, em maio de 2013.

A reunião está marcada para começar às 14h30 no Plenário 15 da Ala Senador Alexandre Costa

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Rodrigo Maia espera votar reforma da Previdência ainda neste ano

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou neste domingo (3) que espera votar a reforma da Previdência ainda neste ano (PEC 287/16). Após reunião na residência oficial com líderes e presidentes de partidos da base do governo, Maia informou que os parlamentares vão trabalhar para construir as condições de se votar a reforma.

“Fizemos uma reunião com os partidos da base e saímos da reunião com expectativa muito grande de conseguir reunir os votos destes partidos que somam mais de 320 votos”, disse Maia.

O presidente não quis marcar uma data para pautar o texto no Plenário. “Estou tratando de expectativa, espero que a gente tenha condições de votar a reforma nesse ano que vai dar um resultado fundamental para o crescimento do Brasil.”

Rodrigo Maia voltou a defender a reforma como uma oportunidade para o Brasil crescer e recuperar a economia. “Nós vivemos hoje um momento muito importante, em que o Brasil vai escolher um caminho: ou o caminho da responsabilidade fiscal ou o caminho da perda de tudo o que foi construído”, disse.

Maia reafirmou ainda que a reforma não mexe em nenhum direito trabalhista. “Essa reforma excluiu tudo aquilo que tinha dúvidas sobre qualquer retrocesso em relação ao trabalhador mais pobre”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Confederação dos profissionais liberais questiona Súmula do STF

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 498 para questionar a Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal (STF). O verbete diz que a contribuição confederativa, de que trata o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal (CF), só pode ser exigida dos filiados a sindicato.

A entidade defende que a súmula está em descompasso com novas circunstâncias fáticas  que tornam necessária sua análise pela Corte, para que proclame novo critério de incidência da contribuição.

O dispositivo constitucional, explica a CNPL, criou o denominado “sistema confederativo”, composto de sindicatos de primeiro grau, federações e confederações. “As novas disposições normativas o desconstruíram, no que toca ao segmento dos trabalhadores, cuja representação é a essência historicamente estabelecida dos próprios sindicatos. Consequentemente, a manutenção exclusiva de sistema de sindicatos patronais somente gera um capitalismo de opressão, posto que apenas os mais fortes ainda dispõem, exclusivamente, do sistema confederativo, introduzido pela Constituição para veicular, primordialmente, direitos e interesses dos trabalhadores”, explica.

A nova lei trabalhista, que tornou opcional a contribuição sindical, importou “no desabamento do sistema de representação dos trabalhadores na democracia brasileira”, disse. Explica que a tutela do ‘valor trabalho’ ficou prejudicada pela nova lei de regência do direito trabalhista e também após decisões adotadas pelo Supremo. A CNPL cita decisão liminar do ministro Gilmar Mendes na ADPF 323, que determinou a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas e das execuções já iniciadas. Tal decisão, defende, “ensejou o brutal enfraquecimento das entidades sindicais de trabalhadores”.

A confederação alega, por fim, que, diante desse quadro, não há mais paridade entre as instituições de empregados e empregadores. A entidade requer que conste no enunciado da Súmula 666 que a contribuição deve incidir sobre todos os integrantes da categoria profissional, cujo valor deverá ser aprovado em assembleia geral regularmente convocada, na forma estatutária de cada entidade. Deve ainda observar o princípio constitucional da proporcionalidade.

O ministro Celso de Mello é o relator da ADPF 498.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Associações questionam leis estaduais sobre serviços de telefonia e internet

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5830, 5831 e 5832), com pedido de liminar, para questionar leis do Ceará, de Pernambuco e do Distrito Federal que impõem obrigações a empresas de telefonia e internet.

Ceará

A ADI 5830 questiona a Lei 16.291/2017, do Ceará, que obriga operadoras de telefonia fixa e móvel a disponibilizar, em seus portais na internet, extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de recarga de créditos por pagamento antecipado, também conhecida como “plano pré-pago”.

As entidades sustentam que a lei estadual usurpou iniciativa privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal. Alegam que, no julgamento da ADI 4478, o STF decidiu que não há competência do estado para legislar sobre telecomunicações, mesmo quanto às relações com os usuários. Lembram que a União já editou a Lei 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicações), que disciplinou a prestação de tais serviços e criou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pelo regramento e fiscalização do setor. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

Pernambuco

Também com base no argumento de invasão de competência da União para legislar sobre a matéria, as associações ajuízam a ADI 5831 para questionar a Lei 15.934/2016, de Pernambuco, que obriga empresas prestadoras de serviços, entre elas as de telefonia e internet, a informar previamente os dados de identificação dos funcionários designados para realizar atendimento domiciliar. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

Distrito Federal

Na ADI 5832, a Acel e a Abrafix impugnam a Lei 5.972/2017, do Distrito Federal, que obriga as empresas fornecedoras dos serviços de acesso à internet a compensar os consumidores, por meio de abatimento ou ressarcimento, pela interrupção de serviço ou pelo fornecimento de velocidade abaixo da contratada. As entidades argumentam que somente lei federal ou resolução da Anatel poderia dispor sobre essa questão, sob pena de gerar desigualdade no tratamento de usuários em todo o país.

Com relação à compensação/ressarcimento de valores e à prévia comunicação de interrupção ou degradação do serviço de internet, ressalta que já existe regramento sobre a matéria “A regulamentação da Anatel, como se vê, trata exaustivamente de todas as questões disciplinadas pela lei questionada, não havendo espaço para a pretendida inovação na matéria”, afirmam. O relator da ADI 5832 é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Repetitivos discutem contagem recíproca no regime estatutário e legitimidade do MP em ações individuais de medicamentos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos os temas 609 e 766, que discutem, respectivamente, a dispensa de pagamento de contribuição previdenciária para contagem do tempo de serviço rural no caso de servidores estatutários e a legitimidade do Ministério Público para pleitear, em ações individuais, medicamento ou tratamento de saúde.

Ambas as propostas de afetação foram apresentadas pelo ministro Og Fernandes. No caso do tema 609, o colegiado deverá definir se o artigo 55 da Lei 8.213/91, que dispensa o pagamento de contribuição previdenciária para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/91, pode ser estendido, ou não, ao beneficiário que pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se a dispensa está adstrita ao regime geral de previdência.

Já no tocante ao tema 766, a discussão gira em torno da legitimidade do MP para pleitear, em demandas que contenham beneficiários individuais, tratamentos ou medicamentos necessários aos pacientes.

Em ambos os temas, o ministro Og Fernandes determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que possuam objetos relacionados aos casos afetados como representativos das controvérsias. Estão ressalvados os incidentes processuais e as questões urgentes.

Os temas e processos afetados podem ser consultados na página de repetitivos do STJ.

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Dívidas de condomínio vincendas devem ser incluídas no curso do processo até o pagamento

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que, em ação de cobrança de cotas condominiais, manteve condenação de devedor ao pagamento das despesas vencidas e a vencer até o trânsito em julgado do processo.

O condomínio interpôs recurso especial sob o fundamento de que as despesas condominiais têm natureza continuada e periódica e, por esse motivo, a execução da sentença que reconhece seu débito deveria alcançar as prestações vencidas até a efetiva quitação, e não até o trânsito em julgado, em respeito à efetividade da prestação jurisdicional e à economia e utilidade do processo.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, acolheu os argumentos. Segundo ela, como a sentença das relações continuativas fixa, na fase de conhecimento, o vínculo obrigacional entre o credor e o devedor, basta para a execução que se demonstre a exigibilidade do crédito no momento da execução do título executivo judicial. Já ao devedor, cabe demonstrar o cumprimento da obrigação.

Utilidade e economia

Segundo a ministra, o objetivo é evitar litígios idênticos e, consequentemente, uma melhor utilidade e economia do processo. “As prestações podem ser incluídas na execução enquanto durar a obrigação, ainda que o vencimento de algumas delas ocorra após o trânsito em julgado da sentença condenatória”, explicou.

Ela destacou ainda o entendimento do STJ que considera que as prestações vincendas (periódicas) estão implícitas no pedido, devendo ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação, dispensado novo processo de conhecimento.

“A sentença e o acórdão recorrido dissentiram do entendimento do STJ e desprestigiaram o princípio da economia processual, ao exigirem o ajuizamento de nova ação para a discussão das prestações que fossem vencidas e não pagas após o trânsito em julgado da sentença, mas ainda antes de sua execução”, disse a relatora.

Com a reforma do acórdão, o colegiado estendeu o alcance do título executivo judicial às parcelas condominiais vencidas e vincendas até a data do efetivo pagamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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