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PREVIDENCIÁRIO
Curso de Extensão: Reforma Trabalhista – Florianópolis 15/dez ou 18/dez
Carlos Alberto Pereira de Castro
07/12/2017
A QUESTÃO DA INDICAÇÃO DO VALOR DE CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL
Uma das alterações mais significativas no Processo do Trabalho realizadas pela Lei 13.467 foi a inclusão, no art. 840 da CLT, do requisito da indicação do valor de cada pedido em todas as petições iniciais — e não somente nas que são ajuizadas pelo rito denominado sumaríssimo.
O que significa, na prática, tal mudança? Haverá necessidade de indicar o valor preciso de cada pedido, com o demonstrativo do cálculo, como uma liquidação prévia? E como se quantificam os pedidos que não possuem apreciação pecuniária, como as obrigações de fazer? Caberá emenda à inicial que não quantificar o pedido? Uma vez indicado o valor do pedido, poderá o órgão jurisdicional condenar em valor maior que o indicado?
Este e outros temas serão tratados no Curso “Reforma Trabalhista: afinal, o que mudou e o que não mudou?” — Módulo 1: questões processuais, nos dias 15/12 (primeira turma, com vagas praticamente esgotadas) e 18/12 (turma extra aberta), com carga horária de 8 horas/aula.
Data: 15 ou 18 de dezembro de 2017
Local: Auditório Trompowsky Corporate – Av. Trompowsky, 291 – Torre 2 – Florianópolis / SC
Horário: das 14h00 às 18h30 e das 19h às 22h30 (carga horária total: 8h/aula)
Profº. Carlos Alberto Pereira de Castro
Conteúdo Programático (resumido)
- As ações trabalhistas e a reforma no campo processual. Direito intertemporal.
- Petição inicial: novos requisitos; exigência de indicação do valor dos pedidos. Efeitos. Exceções. Ações de rito especial. Tutela de urgência e evidência.
- As partes no processo do trabalho pós-reforma. Problemas ligados à terceirização, grupo econômico e responsabilização de sócios da empresa. Litisconsórcio nas ações envolvendo normas coletivas.
- A defesa do réu: prazo para apresentar Exceções e demais peças de defesa. Rito da Exceção, Contestação e Reconvenção. Arguição de prescrição.
- A produção de provas na audiência: o novo artigo 818 da CLT. Procedimento. Prova documental e as novas tecnologias. Prova testemunhal e a multa aplicada por perjúrio.
- Perícia e honorários periciais. Sucumbência e exigibilidade do beneficiário da assistência judiciária.
- Desistência da ação, conciliação judicial e extrajudicial.
- A decisão judicial. Aplicação dos princípios da cooperação, da lealdade processual e da sucumbência.
- As custas e os honorários advocatícios na nova sistemática.
- Execução e suas novas regras. Liquidação e procedimento executivo. Prescrição intercorrente.
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