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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 11.12.2017

CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

CONTRABANDO

CRIME DE DESCAMINHO

DESCAMINHO

JOGOS DE FORTUNA

LAVAGEM DE DINHEIRO

LEI DE CRIMES HEDIONDOS

LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA

LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE

LICENÇA PARA MÃE DE BEBÊ PREMATURO

GEN Jurídico

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11/12/2017

Notícias

Senado Federal

Comissão analisa plano de trabalho para reforma do Código Comercial

A Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial brasileiro se reúne na quarta-feira (13) para apresentação de seu plano de trabalho. A função do colegiado é analisar o PLS 487/2013, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que pretende modernizar a legislação comercial brasileira.

Composta por seis integrantes, a comissão é presidida pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), tem o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) como vice e o senador Pedro Chaves (PSC-MS) como relator.

A comissão de juristas responsável por elaborar o novo Código Comercial foi composta por 19 juristas e presidida pelo ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado iniciou seus trabalhos em 7 de maio de 2013 e concluiu em novembro do mesmo ano.

Fonte: Senado Federal

Projeto que regulamenta jogos de azar está na pauta da CCJ

O projeto que autoriza e regulamenta a exploração dos “jogos de fortuna”, presenciais ou online – mais conhecidos como jogos de azar – está novamente na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (13) e a análise promete gerar muitos debates. Na semana passada, houve pedido de vista coletiva para avaliação mais detalhada do texto.

Se, por um lado, autor e relator – Ciro Nogueira (PP-PI) e Benedito de Lira (PP-AL), respectivamente – defendem a necessidade de estipular um marco regulatório para a exploração destes jogos no Brasil, alguns senadores não conseguem ver como acertada a decisão da legalização. Ciro e Benedito levam em conta o aspecto histórico-cultural dos jogos e a relevância de sua função social para o país.

Para Ciro, é preciso abandonar o discurso demagógico e reconhecer que a legislação proibitiva não alterou o cenário de ilegalidade do jogo no Brasil, que movimenta anualmente em apostas clandestinas mais de R$ 18 bilhões com o jogo do bicho, bingos, caça-níqueis e apostas esportivas, e-gaming e pôquer pela internet.

Benedito lembra ainda que os jogos sempre fizeram parte do imaginário da civilização, encontram-se na origem da cultura e, no Brasil, foram rotulados “equivocadamente” como uma questão de moral, o que teria contaminado o debate sobre a legislação dos jogos.

Contrários

Já para Magno Malta (PR-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autores dos dois textos alternativos que pedem a rejeição do projeto, a exploração de jogos de azar incentiva a lavagem de dinheiro, tem impactos sobre o jogador contumaz e não deverá incrementar a receita tributária, nem fomentar o turismo no Brasil.

O texto do PLS 186/2014 contempla a regularização do jogo do bicho; vídeo-bingo e videojogo; jogo de bingo; jogos de cassinos em complexos integrados de lazer; jogos de apostas esportivas e não esportivas; jogos de cassino online. O credenciamento para exploração do jogo de bingo e vídeo-bingo terá prazo de 20 anos, renovável por igual período, e será de responsabilidade dos estados. Já o credenciamento dos cassinos terá validade por 30 anos, podendo ser renovado por sucessivos períodos.

O relator decidiu aproveitar ainda, em seu substitutivo, sugestão examinada pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) sobre a nova contribuição a ser gerada pela legalização dos jogos de azar no país. Segundo explicou no parecer, esse tributo será devido por quem explorar “jogos de fortuna” e terá alíquota de 10% ou 20%, em função, respectivamente, da oferta do jogo em ambiente físico ou virtual.

Sua base de cálculo deverá ser a receita bruta integral, abatidas as premiações pagas. Quanto ao produto de sua arrecadação, a União deverá repassar 30% a estados e ao Distrito Federal e 30% aos municípios para aplicação, obrigatória, em saúde, previdência e assistência social.

Lavagem de dinheiro

Outra iniciativa do relator da CCJ foi prever a inclusão das empresas autorizadas a explorar jogos de azar na Lei de Lavagem de Dinheiro, obrigando-as a cadastrar os clientes e informar operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Benedito de Lira determinou ainda, no texto, a adoção de providências, pelo Banco Central (BC), no sentido de proibir o uso de instrumentos de pagamento, como cartões de crédito, em jogos de azar online administrados por empresa não-credenciada.

As medidas de controle sobre os estabelecimentos credenciados deverão obrigá-los a promover a identificação de todos os jogadores que receberem premiações superiores a R$ 10 mil. Esses dados terão de ser encaminhados ao governo federal.

O substitutivo também cuidou de estabelecer limites mínimo e máximo para multas cobradas por infrações administrativas. Essa taxação deverá partir de R$ 10 mil podendo chegar a até R$ 500 mil, devendo os valores arrecadados serem aplicados na área de segurança pública.

Se for aprovado na CCJ, como é um substitutivo, o projeto deve passar por turno suplementar de votação.

Segurança pública

Também serão analisados outros projetos que tratam de segurança pública, como o PLC 143/2017, que proíbe a progressão de pena para quem pratica os  crimes de lesão corporal gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra integrantes das forças armadas; policiais, bombeiros, agentes penitenciários e da Força Nacional. O mesmo vale para quando cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau destes agentes for morto.

O projeto, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), altera a Lei de Crimes Hediondos e também determina que as pessoas condenadas por estes crimes (homicídio, latrocínio, estupro, extorsão com sequestro, favorecimento da prostituição, falsificação de medicamentos, entre outros) só possam ser beneficiados com a progressão após o cumprimento de metade da pena, se o apenado for primário, e de 2/3, se reincidente.

Outro texto em pauta é a PEC 52/2009, que permite a atuação das guardas municipais na prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao contrabando e ao descaminho nas faixas de fronteiras interestaduais, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova ampliação, de 5 para 20 dias, da licença-paternidade para militares

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei (PL) 7560/17, do Executivo, para estabelecer que o militar do Exército, da Marinha e da Aeronáutica terá direito a licença-paternidade de 20 dias consecutivos. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

O relator na CCJ, deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), deu parecer favorável à proposta, que visa dar o mesmo tratamento hoje dispensado aos servidores civis federais. “A medida de extrema relevância e justiça para com os servidores militares”, disse.

Atualmente, pelo nascimento de filho, pela adoção ou pela obtenção de guarda judicial para fins de adoção, o militar tem licença-paternidade de cinco dias consecutivos, vedada a prorrogação. O texto aprovado amplia essa licença para 20 dias consecutivos ao alterar a Lei 13.109/15, que dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão continua votação de destaques sobre proposta que trata de licença para mãe de bebê prematuro

A comissão especial da Câmara que analisa a ampliação da licença maternidade em caso de bebê prematuro (PEC 181/15 e PEC 58/11) pode concluir nesta terça-feira (12) a votação dos destaques que propõem retirar do texto a definição de que vida começa na concepção. Parlamentares contrários dizem que a mudança impedirá as atuais possibilidades de aborto legal, como nos casos de estupro.

Falta analisar três destaques apresentados à proposta que tentam retirar a parte inserida pelo relator da comissão, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), no texto. Em seu substitutivo, Mudalen estabelece que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos já previstos na Constituição, deverão ser respeitados desde a concepção – ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide –, e não apenas após o nascimento.

O texto principal aprovado no início de novembro, por 19 votos a 1, aumenta o período de afastamento da mãe de prematuros de 120 dias para até 240 dias e pode inserir na Constituição, segundo parlamentares, a proibição de todas as formas de aborto no País.

Deputados contrários ao texto argumentam que, com a mudança da Constituição, as possibilidades de aborto legal atualmente garantidas pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) serão prejudicadas. O código não considera crime o aborto praticado nos casos em que a gestação decorra de estupro ou ponha em risco a vida da mãe.

Na semana passada, foi aprovado destaque para ampliar o período de afastamento da mãe para a quantidade de dias que o recém-nascido passar internado. O texto original informava que o prazo máximo de licença, que atualmente é de 4 meses, passaria para 8 meses. Com a mudança, não haverá prazo máximo para essa licença.

Após a votação dos destaques, a proposta ainda terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado. Para ser aprovada, precisa dos votos favoráveis de 308 deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Reconhecimento de união estável com pessoa casada não pode dispensar citação do cônjuge

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou as decisões proferidas em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável com divisão de patrimônio porque um dos conviventes era casado e sua esposa não foi citada no processo. “Esta corte superior entende que somente quando exercida a ampla defesa de terceiro se pode admitir o reconhecimento de união estável de pessoa casada”, afirmou a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso.

A alegada união estável foi mantida entre a autora da ação e um homem em período durante o qual ele ainda era oficialmente casado. O relacionamento entre os dois terminou antes que o casamento fosse formalmente extinto por divórcio.

Além de anular todos os julgados originários, o STJ determinou a citação da ex-esposa para que ela possa exercer a ampla defesa no processo que envolve seu ex-marido e a autora da ação.

A autora, apesar de alegar que o suposto companheiro estava separado de fato, admitiu que ele não tinha deixado definitivamente o lar, passando os fins de semana em Fortaleza, e durante a semana morando com ela, em Mossoró (RN). Sustentou que a ex-esposa não teve participação na aquisição dos bens que garante fazerem parte de seu patrimônio junto com ele.

O homem admitiu a convivência com a autora, mas afirmou tratar-se de relação de adultério, pois continuava a conviver com a esposa. Acrescentou que a partilha do patrimônio adquirido durante o casamento lesaria o direito à meação de sua ex-esposa, da qual se divorciou em 2012, após o fim do relacionamento com a autora em 2010.

Vínculo duplo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), além de ter considerado possível a união estável mesmo persistindo o casamento, afirmou que essa união produziria efeitos contra terceiro não citado (a ex-esposa), titular de patrimônio em mancomunhão.

Dessa forma, o TJRN confirmou a sentença que determinou a partilha de bens adquiridos na constância do vínculo conjugal com a ex-esposa, inclusive do imóvel registrado em nome dela.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso interposto no STJ pelo ex-marido, chamou atenção para o fato de não ter havido “oportunidade alguma de defesa e dilação probatória da então cônjuge”.

Segundo ela, se a tese veiculada na contestação da ação é a de que continuou havendo convivência marital entre o homem e a então esposa, ainda que estivessem em processo de separação, “há interesse de terceiro que não pode ser negligenciado na ação, sob pena de nulidade”.

Gallotti explicou que a ex-esposa teria interesse em “aderir à defesa do réu para comprovar a manutenção da convivência conjugal, o que afastaria a possibilidade de reconhecimento da união estável, nos termos da consolidada jurisprudência deste tribunal, no sentido de que não é admissível o reconhecimento de uniões estáveis paralelas”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção vai rediscutir limite da insignificância em crime de descaminho

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, para fins de revisão de tese em recurso repetitivo, os Recursos Especiais 1.709.029 e 1.688.878, que discutem a aplicação do princípio da insignificância em crimes de descaminho. Com a decisão, foi determinada a suspensão do trâmite dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ, que tratem da mesma controvérsia.

A tese a ser rediscutida foi firmada em 2009 e estabelece que, no caso de descaminho, “incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10 mil, a teor do disposto no artigo 20 da Lei 10.522/02″.

A proposta de revisão de tese foi apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior. Segundo o ministro, o objetivo da revisão é adequar a jurisprudência do STJ ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera o princípio da insignificância aplicável a casos de débito tributário de até R$ 20 mil, seguindo o parâmetro das Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda.

Essa foi a primeira vez que o STJ utilizou o sistema de afetação eletrônica de recursos repetitivos, implementado em cumprimento às alterações promovidas pela Emenda 24/2016 no Regimento Interno do STJ.

O tema está cadastrado sob o número 157 no sistema de recursos repetitivos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma reconhece acordo em ação já sentenciada e prestigia atuação de centro de conciliação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido um acordo sobre guarda de filhos e pagamento de pensão homologado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), mesmo já havendo sentença proferida no caso. Foi a primeira decisão em que o STJ reconheceu a importância do Cejusc – instituído pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – na promoção dos meios alternativos de resolução de conflitos.

O Ministério Público do Acre, autor do recurso especial que pretendia invalidar o acordo, afirmou que foi violada a prevenção do juízo de família. Segundo o MP, a ação de alimentos já havia sido sentenciada pela 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco quando o acordo foi firmado pelo casal no Cejusc e homologado pelo juiz coordenador.

Para o recorrente, se havia mudança na situação econômica de uma das partes que justificasse a revisão da verba alimentícia, a ação revisional deveria ter sido proposta na 1ª Vara de Família, pois é acessória à ação de alimentos.

Sem vício ou prejuízo

De acordo com o ministro Marco Buzzi, relator do recurso, “a invalidade processual é sanção que somente pode ser reconhecida ou aplicada pelo julgador, em qualquer grau de jurisdição, se houver a conjugação do defeito do ato processual com a existência de efetivo prejuízo”.

O ministro afirmou que “a prolação de sentença em ação de alimentos não torna o juízo sentenciante prevento para homologar acordo que verse sobre a matéria”, ao reconhecer a possibilidade de atuação de qualquer juízo familiar ou mesmo do juiz coordenador do Cejusc, por interpretação da Súmula 235 do STJ (“A conexão não determina a reunião de processos, se um deles já foi sentenciado”).

“No caso, o juiz coordenador do Cejusc, no exercício de sua competência, cujo desempenho não envolveu qualquer pretensão resistida entre as partes, mas a mera administração voluntária e pública de interesses familiares, verificou a conveniência do ato, bem como a ausência de vícios ou de quaisquer prejuízos aos recorridos ou a seus descendentes”, disse o relator.

O ministro destacou a necessidade de prevalecerem “os princípios da dignidade da pessoa humana e da instrumentalidade das formas, que hoje conduzem à prestação da tutela jurisdicional justa e tempestiva”.

Mudança de mentalidade

Marco Buzzi explicou que o CNJ, com a publicação da Resolução 125/2010, regulou a criação e o funcionamento, em todos os tribunais, de núcleos voltados ao atendimento da população na resolução dos conflitos mais recorrentes.

“A medida faz parte da Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses, que visa assegurar a conciliação e mediação das controvérsias entre as partes”, esclareceu. Nesse sentido, as partes envolvidas em um conflito confiam a um terceiro a função de auxiliá-las a chegar a um acordo. “Essa iniciativa evita futura sentença judicial ou recurso e permite a solução definitiva do litígio, diminuindo a grande demanda dos processos em tramitação”, disse o ministro.

Segundo ele, “é inadiável a mudança de mentalidade por parte da nossa sociedade quanto à busca da sentença judicial como única forma de se resolverem controvérsias, uma vez que a Resolução CNJ 125/2010 deflagrou uma política pública nacional a ser seguida por todos os juízes e tribunais da federação, confirmada pelo atual Código de Processo Civil, consistente na promoção e efetivação dos meios mais adequados de resolução de litígios, dentre eles a conciliação, por representar a solução mais adequada aos conflitos de interesses, em razão da participação decisiva de ambas as partes na busca do resultado que satisfaça sobejamente os seus anseios”.

De acordo com o ministro, o caso julgado pela Quarta Turma deve servir de “paradigma aos demais tribunais da federação quanto à necessidade de se disseminar com maior intensidade a cultura da busca de solução de litígios por meio da utilização de métodos alternos àqueles dos sistemas jurisdicionados convencionais”.

Esse propósito, acrescentou Buzzi, está expresso no artigo 16 da Lei 13.140/2015, que, entretanto, não é aplicável ao caso julgado, pois não estava em vigor à época dos fatos: “Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.12.2017

EMENDA CONSTITUCIONAL 98 – Altera o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA 810, DE 8 DE DEZEMBRO 2017 – Altera a Lei 8.248, de 23 de outubro de 1991, e a Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

CIRCULAR 3.865, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017, DO BACEN – Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.

RESOLUÇÃO 718, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017, DO CONTRAN – Regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação e dá outras providências.


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