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Informativo de Legislação Federal 12.12.2017

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12/12/2017

Notícias

Senado Federal

Audiência aponta que MP piora lei da reforma trabalhista

A Medida Provisória (MP 808/2017) editada pelo Poder Executivo para alterar pontos da Lei 13.467/17, que trata da reforma trabalhista, pode ampliar a retirada de direitos dos trabalhadores brasileiros. O alerta foi feito por participantes de audiência pública promovida pela Subcomissão temporária do Estatuto do Trabalho. A MP alterou 17 artigos da reforma trabalhista, entre eles os que tratam dos trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12 x 36 horas.

De acordo com sindicalistas, auditores fiscais do trabalho e advogados que participaram do debate, a MP vai dificultar o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego e à aposentadoria, além facilitar as oportunidades para o trabalho em local insalubre e a possibilidade de redução no valor da indenização por dano moral.

Pela MP, o trabalhador admitido pela modalidade de contrato intermitente (aquele que trabalha apenas quando o empregador necessitar e recebe segundo as horas trabalhadas) não terá direito ao seguro-desemprego. A medida editada pelo governo também reduz à metade o recebimento da multa do FGTS (demissão sem justa causa) e o cumprimento do aviso prévio do trabalhador admitido por contrato intermitente. Pela lei aprovada no Congresso valeriam as regras da CLT.

Previdência

O acesso à aposentadoria também vai se tornar mais difícil para os trabalhadores contratados sob o regime de contrato intermitente. A MP estipula que no mês em que um trabalhador receber menos do que um salário mínimo (hoje no valor de R$ 937,00), terá que completar o pagamento do INSS por conta própria ou aquele mês não entrará na conta do tempo de contribuição para a aposentadoria.  Esse funcionário terá que contribuir com 8% da diferença entre o salário recebido e o valor do salário mínimo. O senador Paulo Paim (PT-RS) fez a contas e concluiu que aquele que trabalhar menos de 18 horas por mês vai ter que tirar do bolso para se aposentar:

— Se o trabalhador por essa modalidade trabalhar 17 horas no mês ele terá que pagar tudo o que recebeu e mais R$ 2,25 para pagar a Previdência. Isso é trabalho escravo — criticou.

A situação descrita por Paim pode também afetar o caixa da Previdência Social segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes das Relações de Trabalho (Conafret), Paulo Joares Vieira:

— Obviamente esse trabalhador não vai fazer essa complementação e essa contribuição que foi feita não conta para tempo de serviço para a Previdência. É uma norma até indecente — disse.

Alessandra Camarano, da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), observou que a MP já recebeu 967 emendas, muitas delas pedindo alterações justamente no modelo de trabalho intermitente. O texto, em sua avaliação, mantém a insegurança jurídica criada pela lei.

— A edição da MP poucos dias após a vigência da lei demonstra que a discussão da reforma foi feita de forma açodada e malfeita. Não houve diálogo social necessário para que se fizessem as alterações tão impactantes que foram feitas pela lei. A lei rompe princípios do direito do trabalho e precariza as relações e a situação do trabalhador — avaliou.

Entre outros pontos considerados retrocessos pelos debatedores estão a possibilidade de prorrogação da jornada de trabalho em locais insalubres e os limites das indenizações por dano moral. A proposta estipula como valor máximo o teto do regime geral da previdência social (RGPS). Atualmente, a lei permite a indenização com base no último salário contratual, conforme a natureza da ofensa.

Para o secretário nacional de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir Ertle, a MP piorou muitos pontos da Lei. Alex Myller, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), concordou:

— A Medida provisória ou manteve como estava a reforma ou piorou a situação como nessa questão do trabalho intermitente. Grande parte do conteúdo sequer mereceria o nome de direito do trabalho — afirmou Myller.

Balanço

Paim, que é relator e vice-presidente da subcomissão, apresentou um balanço dos trabalhos do colegiado. Desde agosto quando foi instalada, a subcomissão organizou 12 audiências públicas. Segundo o senador, o colegiado vai ouvir todos os setores da sociedade até abril, quando deverá ser apresentado o anteprojeto de Estatuto do Trabalho.

— Nós não vamos em hipótese nenhuma aprovar o Estatuto do Trabalho sem um grande entendimento, sem ouvir a todos, inclusive os empresários — disse.

Fonte: Senado Federal

Congresso analisa vetos e vota créditos a órgãos públicos nesta terça-feira

O Congresso Nacional reúne-se nesta terça-feira (12), às 14h, para votar destaques a cinco vetos do presidente Michel Temer e 15 projetos de lei que liberam recursos para órgãos públicos.

A intenção do presidente do Senado, Eunício Oliveira, que preside a Mesa do Congresso, é limpar a pauta e votar a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018 nos próximos dias. A matéria (PLN 20/2017) ainda depende de aprovação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que também tem reuniões marcadas para esta terça.

Entre os vetos que serão analisados pelo Congresso, está o 25/2017, que corta mais de 40 pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018. Um dos dispositivos suspensos inclui no rol de prioridades do governo o Plano Nacional de Educação (PNE) e parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O veto 29/2017 rejeita pontos de uma lei aprovada para socorrer as Santas Casas de Misericórdia. O veto impede que as instituições de saúde em dívida com a União tenham acesso ao programa de financiamento.

Senadores e deputados devem analisar ainda o veto 32/2017, que barra pontos da lei sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Um ponto rejeitado obriga provedores de aplicativos e redes sociais a retirar da internet publicação falsa ou que incite o ódio contra partido ou coligação.

Outro veto na pauta é o 36/2017, sobre o Programa Especial de Regularização Tributária. A iniciativa permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União. O presidente da República vetou o ponto que permitia o acesso de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples.

O veto 38/2017 barra o porte de armas de fogo por agentes de trânsito. De acordo com Michel Temer, o projeto, vetado integralmente, entraria em conflito com os objetivos do Estatuto do Desarmamento.

Fonte: Senado Federal

MP do Repetro, que dá isenção fiscal a petrolíferas, é prioridade para o governo

Na reta final de votações no Congresso este ano, o líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou à Rádio Senado que os aliados estão mobilizados para aprovar nesta semana os projetos prioritários do Palácio do Planalto.

— Temos a votação do Orçamento. Temos a MP do Repetro [MP 795/2017], temos a nova capitalização da Caixa Econômica. Temos questões na CCJ e na CAE também importantes de serem votadas. Ou seja, temos aqui, uma pauta bastante expressiva — declarou.

Na pauta do Senado, estão três Propostas de Emenda à Constituição, dezenas projetos de lei e duas medidas provisórias. Entre elas, a MP do Repetro, que dá incentivos à exploração de petróleo por meio da isenção de impostos sobre bens que ficarão no país e sobre algumas operações de empresas estrangeiras.

Trilhão

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) antecipou que a oposição votará contrariamente à MP, sob o argumento da renúncia fiscal estimada em R$ 1 trilhão até o ano de 2040 num momento de baixa arrecadação.

— Somos contra, terminantemente contra. É abrir mão de R$ 1 trilhão em receita. Um país que está com os problemas que nós estamos no fiscal, cortando o dinheiro para educação, cortando dinheiro para assistência social, nós vamos dar R$ 1 trilhão para empresas estrangeiras virem aqui e explorar o nosso petróleo. Isso é um crime de lesa-pátria — afirmou.

O vice-líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), negou que a renúncia seja de R$ 1 trilhão. Mas defendeu as isenções fiscais como uma maneira de atrair empresas estrangeiras a fim de aproveitar o interesse pelo petróleo.

— O petróleo não vai ter mais essa importância na cadeia econômica dos países. Nós não podemos deixar essa riqueza debaixo do mar. O Brasil poderá ser um grande produtor de petróleo, mas o Brasil precisa sair do combustível fóssil e ir para uma economia de baixo carbono. Portanto, a hora de extrair o petróleo é agora, não é deixando o petróleo para depois. Porque nós já estamos falando dos carros elétricos, já estamos falando de uma matriz energética, que vai apostar cada vez, na energia solar, na energia eólica — afirmou.

Entre os projetos que podem ser votados nesta semana estão o que regulamenta a profissão de esteticista (PLC 77/2016) e o que libera porte de arma para moradores de áreas rurais (PLS 224/2017).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário vota mudanças em parcelamento de dívidas rurais

Às 10h30, os líderes partidários reúnem-se com o presidente da Câmara para discutir a pauta de votações para o resto da semana

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (12) proposta sobre parcelamento de dívidas de produtores rurais com a Previdência Social. O texto-base já foi aprovado – um substitutivo ao Projeto de Lei 9206/17, do deputado Zé Silva (SD-MG) –, falta a análise de destaques que poderão alterar o texto.

O projeto incorpora dispositivos da Medida Provisória 793/17, que perdeu a vigência em novembro.

De acordo com o substitutivo da deputada Tereza Cristina (sem partido-MS), o parcelamento de dívidas de produtores rurais será com descontos; e a alíquota devida a título de contribuição social para a Previdência diminuirá de 2% para 1,2% da receita bruta no caso de produtor rural pessoa física, e de 2,5% para 1,7% no caso de empresas rurais. A vigência das novas alíquotas será 1º de janeiro de 2018.

O projeto traz também a prorrogação de prazos e a renegociação de vários tipos de dívidas rurais, assim como novas regras para a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa da União.

Crimes de natureza sexual

Também pode ser analisado hoje o Projeto de Lei 5452/16, do Senado, que aumenta penas para estupro e criminaliza a divulgação de cenas de abuso sexual.

O relatório de Plenário apresentado pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) acrescenta punições para outros temas, como incentivo a estupros por sites e atos libidinosos cometidos sem consentimento (abuso cometido em transporte público, por exemplo).

A proposta também criminaliza a divulgação, inclusive pela internet ou grupos de conversa como WhatsApp, de cenas de estupro ou material que faça apologia dessa prática, além da divulgação, sem o consentimento da vítima, de cena de sexo, de nudez (os chamados nudes) ou de pornografia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova urgência para projeto sobre remuneração de lotéricos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para dois projetos. Um deles é o PL 7306/17, dos deputados Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e Goulart (PSD-SP), que determina a revisão anual da remuneração do permissionário lotérico pela prestação de serviços de recebimento de boletos bancários e fixa valores mínimos das taxas por esses serviços.

Foi aprovado ainda o regime de urgência para o Projeto de Resolução 105/12, que denomina Sala Deputado Moacir Micheletto a sala da Presidência da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.

Devido à falta de acordo para as demais matérias, a Ordem do Dia foi encerrada.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Aumentada indenização para vítima de notícias inverídicas em MG

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial dos proprietários de uma casa lotérica em Juiz de Fora (MG) para majorar o valor da indenização por danos morais por conta da publicação de matérias jornalísticas que imputaram a eles o planejamento de um assalto forjado para acesso ao dinheiro do seguro.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou as empresas de comunicação a indenizar em R$ 4 mil apenas um dos donos, por considerar que a sócia não teria sido lesada, pois, na publicação, foi usado o termo “proprietário”, no masculino e singular, sem imputar a ela qualquer crítica ou ofensa.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, em entendimento contrário, reconheceu a legitimidade da empresária para pleitear a indenização e ressaltou que ela “era proprietária do estabelecimento mencionado e compartilhou todas as consequências danosas e prejudiciais do material veiculado”.

A ministra também considerou que o valor estipulado pelo TJMG “está aquém da razoabilidade e proporcionalidade” e elevou a condenação para R$ 20 mil a cada um dos sócios da lotérica.

Extorsão

Os veículos noticiaram que o dono do estabelecimento havia perdido a concessão da Caixa Econômica Federal depois de confirmada uma fraude em que ele teria forjado um assalto para receber o seguro.

No entanto, ficou demonstrado nos autos que os empresários foram vítimas de extorsão por parte do policial militar que atendeu a um chamado por causa de assalto. Como não cederam às ameaças do policial, o sócio da lotérica foi conduzido à delegacia e acusado de comunicação falsa de assalto.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Beneficiário de plano de saúde coletivo tem legitimidade para questionar rescisão unilateral por operadora

Nos casos em que ocorrer rescisão unilateral abusiva de contrato de plano de saúde coletivo por parte da operadora, o beneficiário final do plano tem legitimidade para ajuizar ação individual questionando o ato tido por ilegal.

Baseada nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia extinguido o processo sem resolução de mérito por considerar que faltava legitimidade ativa ao beneficiário do plano de saúde coletivo. A turma determinou o regular julgamento da ação.

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a discussão sobre legitimidade para pleitear a manutenção de beneficiário no plano deve se dar à luz da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). A ministra explicou que nos planos de saúde coletivos a relação jurídica envolve uma operadora e uma pessoa jurídica que atua em favor de uma classe ou em favor de seus próprios empregados.

Assim, para a ministra, mesmo nos planos de saúde coletivos, o usuário do plano tem o direito de ajuizar individualmente ação contra a operadora para questionar abusos do contrato, independentemente de a contratação ter sido intermediada pela pessoa jurídica ao qual o beneficiário está vinculado.

“O fato de o contrato ser coletivo não impossibilita que o beneficiário busque individualmente a tutela jurisdicional que lhe seja favorável, isto é, o restabelecimento do seu vínculo contratual com a operadora, que, em tese, foi rompido ilegalmente”, explicou a relatora.

ANS

A ministra observou que deve ser considerada, também, resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estabelece que os contratos coletivos por adesão ou empresariais só podem ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias.

Mesmo nos casos em que forem observadas as regras da ANS, de acordo com Nancy Andrighi, se houver rescisão unilateral e abusiva do contrato pela operadora, o beneficiário final do plano coletivo está autorizado a ajuizar a ação para questionar o ato tido por ilegal.

“Os demais integrantes da mesma classe/empresa podem exercer igualmente o direito de ação para questionar a rescisão do contrato ou podem aguardar que a pessoa jurídica demande a solução em favor da coletividade de beneficiários como um todo”, explicou a relatora.

No entanto, a ministra lembrou que a legitimidade ativa restringe-se ao exame puramente abstrato da titularidade dos interesses envolvidos na demanda. Ela frisou que a instrução probatória a definir a procedência ou improcedência do pedido diz respeito ao mérito e não às condições da ação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.12.2017

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 68, DE 2017O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, faz saber que a Medida Provisória 772, de 29 de março de 2017, que “Altera a Lei 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de dezembro do corrente ano.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 69, DE 2017O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, faz saber que a Medida Provisória 773, de 29 de março de 2017, que “Estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei 13.254, de 13 de janeiro de 2016”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de dezembro do corrente ano.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 70, DE2017O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, faz saber que a Medida Provisória 774, de 30 de março de 2017, que “Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de dezembro do corrente ano.

RESOLUÇÃO – RDC 192, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017, DA ANVISADispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 135, DE 31 DE AGOSTO DE 2017, DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO (REPUBLICAÇÃO) Dispõe sobre procedimentos para a divulgação e fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – 12.12.2017

EMENDA REGIMENTAL 32, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (REPUBLICAÇÃO)Altera dispositivos, que menciona, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (RISTM).

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 12.12.2017

RESOLUÇÃO 23.538, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALAltera disposições da Resolução-TSE 21.538, de 14 de outubro de 2003, para atualizar o modelo do título eleitoral.


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