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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 13.12.2017

ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO

ARBITRAGEM

DEFICIT PRIMÁRIO

EMPRESAS DOAR PARA CAMPANHAS

FAKE-NEWS

FLAGRANTE ILEGALIDADE

JUDICIÁRIO INTERFERIR NOS CONCURSOS

JUÍZO ARBITRAL

MEDIDAS URGENTES REQUERIDAS JUDICIALMENTE

PARECER TÉCNICO

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13/12/2017

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Notícias

Senado Federal

Governo fala em deficit de R$ 229 bi na Previdência; Anfip questiona

A audiência pública para debater as contas da Previdência Social, nesta terça-feira (12), na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), evidenciou divergências em relação aos números do setor. O governo fala em deficit de R$ 229 bilhões em 2016 com o pagamento de benefícios a trabalhadores em geral e servidores públicos. Já a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) afirma que, após dez anos de superavit, em 2016, houve um deficit de R$ 56 bilhões nas contas da Seguridade Social.

Uma das diferenças entre os dois cálculos é que a Anfip trata de toda a Seguridade – que reúne Previdência, Assistência Social e Saúde. Consequentemente a conta leva em consideração também todas as contribuições sociais que são recolhidas para financiar o sistema.

Já o governo considera apenas as contribuições previdenciárias sobre a folha salarial. Os fiscais também não consideram os 30% das verbas da seguridade que vão para outras áreas por força de uma emenda constitucional que desvincula receitas da União. A Anfip também defende que a previdência dos servidores públicos não deve entrar nas contas da Seguridade, o que é contestado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Queda na arrecadação

Floriano Martins, da Anfip, afirmou que o deficit de 2016 é um reflexo da queda na arrecadação nas contribuições sociais da ordem de 12%, ocorrida nos dois últimos anos; o que seria resultado da crise econômica iniciada em 2008. Segundo ele, a tendência pode ser de piora no curto prazo em função das recentes mudanças na legislação.

– Provavelmente essas medidas aprovadas agora na reforma trabalhista vão piorar ainda mais essa questão. Nós vamos ter ainda mais trabalhadores que não vão contribuir para a Previdência Social, que não vão ter direito a contar tempo para a Previdência Social e não vão se aposentar – lamentou.

Projeções equivocadas

Secretário de Fiscalização da Previdência Social do TCU, Fábio Granja, contestou, porém, as projeções do governo para o futuro que, segundo ele, conteriam erros como considerar constante um baixo crescimento da economia. Ele também disse que o deficit previdenciário dos servidores públicos vai cair de 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2016 para 0,4% em 2060. Fábio Granja explicou que reformas previdenciárias anteriores equacionaram as contas no caso dos servidores; embora ainda existam distorções no caso dos militares.

Fim dos privilégios

Mas o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, disse que a reforma vai atacar os privilégios das aposentadorias dos servidores públicos que custariam, em média, R$ 78,6 mil por ano por inativo; enquanto os trabalhadores em geral custariam, R$ 5,1 mil. Ele inclusive divulgou o valor dos benefícios futuros de todos os servidores caso os governos tivessem que pagar toda a conta hoje e comparou com o valor do produto interno bruto (PIB) em um ano.

– Somando União, estados e municípios se alcança a cifra de R$ 6,636 trilhões de deficit atuarial. Ou seja, é maior do que todo o PIB do país. Isso só considerando a questão dos regimes próprios de previdência social e esses déficits são os apresentados pelos próprios entes da federação – alertou.

Fundos privados

Deputados da oposição afirmaram que a reforma vai atingir todos os trabalhadores porque muda as regras de pensão por morte, cálculo de benefícios e fixa idades mínimas. Para o deputado Jorge Solla (PT-BA), a reforma beneficia os fundos privados.

– Vocês estão dizendo para o trabalhador que ganha um pouquinho melhor: ‘não dependa da previdência pública, faça seu plano de capitalização’. Esse é o alvo principal. É gerar um mercado gordo para a previdência privada. Esse é o interesse. E o outro interesse é igual ao da emenda 95: diminuir os gastos públicos que vão para a população, especialmente a Previdência que é o maior, para sobrar mais dinheiro para vocês pagarem mais juros – disse.

Ajuste de contas

Já o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), que pediu a audiência, disse que saiu convencido da necessidade de ajustar as contas.

– Não pode ter privilégio no Judiciário, no Executivo ou no Legislativo. Essa reforma da Previdência eu quero votar. E hoje eu estou consciente de que há deficit e de que precisa ser votado. Portanto, agora é votar aquilo que é melhor para o Brasil. Dizer que não tem problema, é mentir para os brasileiros – concluiu.

Os números do governo mostram que o total de filhos por família vem caindo e o número de idosos vem aumentando. Com isso, se em 2017 existem cerca de 11 idosos por 100 habitantes; em 2060, serão quase 44.

Fonte: Senado Federal

Seminário aponta vedação de anonimato como forma de combater as ‘fake news’

O artigo 5º da Constituição é claro: é permitida a livre manifestação do pensamento a todos os cidadãos brasileiros, vedado o anonimato.

Para o presidente do Conselho de Comunicação Social (CCS), Murillo de Aragão, e outros participantes do seminário Fake News e Democracia, a aplicação da Constituição é um meio de buscar evitar que a disseminação de notícias falsas prejudique o processo eleitoral de 2018.

O tema foi debatido nesta terça-feira, e Aragão anunciou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros atores estarão atentos ao fenômeno das fake news, buscando coibi-lo. O presidente do Conselho de Comunicação acrescentou que participou na semana passada de um seminário no TSE sobre o mesmo assunto, e que em breve o tribunal iniciará a expedição de normas sobre a matéria.

Judiciário norte-americano

Também com base nos debates desta terça-feira, o conselheiro Miguel Matos sugeriu que o Conselho de Comunicação peça sua inclusão como amicus curiae na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 51) movida pelo Facebook no Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada a um acordo de cooperação judiciária entre Brasil e Estados Unidos.

Mais conhecido pela sigla MLAT, este acordo, segundo o procurador Frederico Ceroy, caso receba a chancela do Supremo, na prática remeterá à Justiça dos EUA a palavra final sobre a remoção das fake news relacionadas ao processo eleitoral brasileiro.

Isso porque o Facebook alega que, pelo acordo, o acesso aos dados remete a datacenters localizados nos Estados Unidos. Ceroy entende que se este entendimento prevalecer, o processo eleitoral brasileiro estará definitivamente “entregue ao caos informacional, inundado por fake news”.

Desafios culturais

Na luta contra as fake news, também existem obstáculos culturais, segundo apontaram participantes do seminário.

O jornalista Domingos Fraga, do grupo R7, citou uma pesquisa recente da Universidade de São Paulo (USP) dando conta que cerca de 12 milhões de brasileiros já compartilharam notícias falsas pelas redes sociais, tendo plena consciência do que faziam. Isto se dá devido a motivações psicológicas, segundo o estudo, ligadas às preferências políticas de cada um.

Já o representante da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Celso Schröder, entende que o fenômeno das fake news é um subproduto da própria mídia, que teria afrouxado seus padrões de qualidade nos últimos anos. Isto se deu, entre outras práticas, “na opção consciente feita pelo patronato de destituir a ex-presidente Dilma Roussef”.

– Este objetivo levou à reprodução acrítica de dossiês provenientes da Polícia Federal e de outros atores públicos, que estão comprometidos com interesses até o último fio de cabelo – disse o jornalista.

Fonte: Senado Federal

Criação da Política Nacional de Biocombustíveis passa no Senado e vai à sanção

Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 160/2017, que cria a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), como o etanol e o biodisel, produzidos, por exemplo, a partir do bagaço da cana-de-açúcar. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O RenovaBio é uma política de Estado que pretende reconhecer o papel estratégico de todos os tipos de biocombustíveis na matriz de energia nacional, tanto para a segurança energética quanto para redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

O autor do PLC é o deputado Evandro Gussi (PV-SP). No plenário, o senador Cidinho Santos (PR-MT) leu o relatório em nome das Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Serviços de Infraestrutura (CI). O projeto já tinha sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, com o relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).

Cidinho ressaltou que Brasil é o segundo maior produtor mundial de biocombustíveis, tendo gerado 27 bilhões de litros de etanol e 4,2 bilhões de litros de biodiesel em 2017. No entanto, o relator constatou que o Brasil nunca possuiu uma política específica para os biocombustíveis de maneira conjunta.

“Não é uma proposição que trata só do etanol e do biodiesel. Existe um potencial notável de inserção comercial para o biogás, biometano e bioquerosene de aviação. Desse modo será uma política pública que pela primeira vez vai estimular e reconhecer o papel dos biocombustíveis para a segurança energética e o papel deles na diminuição da emissão dos gases causadores do efeito estufa no setor de combustíveis”, defendeu.

O senador Álvaro Dias (Pode-PR) elogiou o projeto por garantir “modernidade, avanço tecnológico e o desenvolvimento do país com a necessária preservação ambiental”.

Objetivos

Entre os propósitos do RenovaBio, estão o de contribuir para o cumprimento pelo Brasil do Acordo de Paris sobre mudanças climáticas, garantir a eficiência energética e redução nas emissões de gases, expandir a produção e uso de biocombustíveis, além de assegurar a competitividade dessas fontes no mercado nacional.

Para atingir esses objetivos, o PLC propõe o uso de metas de redução de gases, certificação, adição compulsória de biocombustíveis aos combustíveis fósseis, incentivos fiscais, financeiros e creditícios, além das ações em conformidade com o Acordo de Paris.

O texto propõe ainda a utilização de créditos de descarbonização, concedidos a produtoras de biocombustível de acordo com a proporção de energia limpa por elas produzida. Quanto maior essa proporção, a empresa obterá mais créditos. Os créditos serão negociados na bolsa de valores e comprados por setores que precisam deles como contrapartida pela emissão de carbono de suas próprias produções.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Bancos públicos apoiam regulamentação de moedas virtuais

Deputado defende uma regulamentação que garanta o crescimento das moedas virtuais no Brasil, mas sem permitir que elas possam financiar atos ilícitos

Uma possível regulamentação do mercado de moedas virtuais, tais como o Bitcoin, pode permitir um ambiente mais favorável ao uso desses produtos, além de reduzir riscos, favorecer os consumidores e permitir a participação das instituições financeiras. A opinião é do gerente executivo da Diretoria de Negócios Digitais do Banco do Brasil, Jonatas Ramalho, que participou nesta terça-feira (12) de audiência pública na comissão que discute a regulamentação de moedas virtuais e de programas de milhagem (PL 2303/15).

“A partir da regulamentação, eventualmente os bancos poderiam participar da oferta de produtos e serviços que envolvessem criptomoedas. Sem regulamentação isso não é possível”, disse. Para Ramalho, tanto o Banco do Brasil quanto outras instituições e órgãos de controle, brasileiros e internacionais, estão interessados e dispostos a estudar esse tema “para encontrar a melhor forma de se normatizar isso, tanto no que diz respeito à amplitude de uma eventual lei, quanto também em relação ao melhor momento de colocar essa Lei em prática”.

Quanto aos programas de milhagem, ele acredita que a atividade já está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, o programa “Pontos para Você”, do Banco do Brasil, tem cerca de 10 milhões de clientes e a maioria usa os pontos como milhas aéreas.

Fidelidade

Na Caixa Econômica Federal, são 500 milhões de pontos adquiridos com a fidelidade à empresa: 85% deles são trocados por passagens. Além disso, esses pontos não são considerados como dinheiro pelos programas de fidelidade, como explica o gerente nacional de Estratégia de Cartões e Meios de Pagamento da Caixa, Luiz Fernando Feitosa.

“O objetivo final não é que o cliente use esse programa de pontos como uma moeda. Ele não é uma forma de transferir valores para outras pessoas. A gente não tem interesse, ainda, que ele use isso como dinheiro, mas sim que ele use esse programa de pontos como uma forma da Caixa reconhecer o cliente pela parceria e pela fidelidade”, disse.

O deputado Marcelo Matos (PHS-RJ), que presidiu o debate, destacou que uma questão a ser esclarecida é como os pontos transitam das instituições bancárias para os programas de milhagem aérea.

“A nossa preocupação é como está sendo feita essa transação de vantagens que os bancos estão dando para seus clientes às empresas aéreas, como que é feita essa negociação. É uma grande preocupação já que os bancos são bancos públicos. Será que eles estão comprando e negociando esse benefício com o cliente, como está sendo feito o uso desse recurso, o uso desse dinheiro?”, perguntou o deputado.

Na audiência, os representantes dos bancos responderam que os pontos são transferidos ou comprados dos parceiros conforme acordo comercial, e não deram mais informações sobre o valor que é designado a cada pontuação. O autor do projeto, deputado Áureo (SD-RJ), disse que defende uma regulamentação que garanta o crescimento das moedas virtuais no Brasil, mas sem permitir que elas possam financiar atos ilícitos.

Riscos

Os debatedores também comentaram os riscos decorrentes do uso crescente de moedas virtuais. Áureo defende um uso mais amplo das moedas virtuais. Ele afirmou que, em reunião com a Receita Federal, a instituição já pensa na possibilidade de regulamentar as corretoras de moedas virtuais. Segundo ele, uma regulamentação a favor da ampliação do uso das moedas pode valorizar, por exemplo, o Bitcoin, que pode ter um valor mais alto quanto mais pessoas comprarem e fizerem transações com ele.

“Uma regulamentação que projeta o investidor, que projeta quem utilize as criptomoedas, que proteja o consumidor brasileiro, que garanta a criação de novas startups, que garanta o crescimento de moedas virtuais no Brasil e que não prejudique quem já usa as moedas virtuais no Brasil, mas também que não deixe que essas criptomoedas, que estão sendo lançadas, possam servir de financiamento para o terrorismo a para o financiamento de campanhas eleitorais”, alertou o deputado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Orçamento para 2018 reserva R$ 1,7 bilhão para campanhas eleitorais

O texto do relator-geral da proposta orçamentária, deputado Cacá Leão, será analisado pela Comissão Mista de Orçamento. Líderes vão definir o calendário de discussão e votação

O relatório final da proposta orçamentária de 2018 (PLN 20/17), divulgado agora há pouco, reservou R$ 1,716 bilhão para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que vai custear as campanhas partidárias nas eleições gerais de 2018. Além disso, foram destinados R$ 250 milhões para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implantar o voto impresso.

O texto é de autoria do relator-geral da proposta orçamentária, deputado Cacá Leão (PP-BA) e será colocado em votação na Comissão Mista de Orçamento. Uma reunião de líderes, que será realizada ainda hoje, deverá definir o calendário de discussão e votação do relatório. A reunião será coordenada pelo presidente do colegiado, senador Dário Berger (PMDB-SC).

A exigência da impressão de votos foi determinada pela Lei 13.165/15. Já o FEFC foi instituído pela última minirreforma eleitoral, aprovada em outubro pelo Congresso Nacional, que virou a Lei 13.487/17.

O fundo foi criado após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucionais as normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais. A decisão ocorreu em 2015 e forçou a discussão no Congresso de um novo modelo de financiamento das campanhas. Um fundo público, com recursos orçamentários, foi a saída encontrada pelos parlamentares.

Outras áreas

Além dos recursos para o fundo de campanha e o voto impresso, Cacá Leão destinou mais recursos para segurança pública, para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – que prioriza a aquisição direta de produtos de agricultores familiares – e para a educação, entre outras áreas.

No total, as despesas da União para 2018, propostas pelo relator-geral, somam R$ 2,35 trilhões nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Dentre deste montante estão investimentos públicos de R$ 44,1 bilhões. A proposta original enviada pelo Executivo previa apenas R$ 29,8 bilhões para investimentos. O aumento deve-se às emendas de deputados e senadores.

Em relação ao texto do Executivo, o gasto com funcionalismo público não foi alterado: será de R$ 322,8 bilhões no próximo ano. Esse montante já contempla o adiamento de reajustes salariais e aumento da contribuição previdenciária (de 11% para 14%), conforme determinado pela Medida Provisória 805/17. Juntas, as duas medidas representam R$ 6,6 bilhões a mais para o governo.

O relatório final ao Orçamento foi elaborado com um deficit primário de R$ 159 bilhões – que é a meta fiscal de 2018 – e teto de despesas primárias (que não incluem os gastos com a dívida pública federal) de R$ 1,33 trilhão.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Iniciada a arbitragem, cabe ao juízo arbitral decidir sobre medidas urgentes requeridas judicialmente

Embora as partes que elegem a arbitragem possam ajuizar processo judicial para a adoção de medidas urgentes, a instauração do procedimento de arbitragem transfere imediatamente para o juízo arbitral a competência para decidir, modificar ou revogar tais medidas.

O entendimento foi aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar o encaminhamento de pedido judicial de medida cautelar para a Câmara de Comércio Brasil-Canadá, juízo arbitral eleito em contrato de aquisição de cotas de um instituto cultural.

A ação cautelar foi proposta com o objetivo de produzir prova pericial antecipada para cálculo do valor remanescente das cotas sociais do instituto. Ainda na ação cautelar, a empresa compradora informou que havia sido iniciado procedimento arbitral na Câmara de Comércio Brasil-Canadá, local em que, segundo a adquirente, deveria ser discutida a questão do valor do negócio.

Mesmo com a alegação da existência do processo arbitral, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o prosseguimento da ação cautelar sob o entendimento de que havia a previsão contratual de encaminhamento ao Judiciário de pedidos cautelares ou de antecipação de tutela, sem que, apenas por esse motivo, fosse violada a convenção de arbitragem.

Competência respeitada

Ao analisar o recurso especial da empresa, a ministra Isabel Gallotti ressaltou que, segundo a jurisprudência do STJ, o pronunciamento judicial em tutela de urgência não retira a competência do juízo arbitral acordado pelas partes em instrumento contratual.

Todavia, a ministra lembrou que o artigo 22-B da Lei 9.307/96 estipula que, após a instituição da arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário.

“Como se vê, é possível o prévio ajuizamento de ação para adoção de medidas urgentes perante o Poder Judiciário, mas a atribuição para processá-la, após a instauração da arbitragem, passa imediatamente a ser do juízo arbitral, que, recebendo os autos, poderá reanalisar a medida eventualmente concedida”, concluiu a ministra ao determinar o encaminhamento da medida cautelar ao juízo arbitral.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção reafirma que anulação de questões de concurso só é possível em caso de flagrante ilegalidade

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a posição da corte segundo a qual a anulação de questões de concurso público pela via judicial só é possível em casos de flagrante ilegalidade. O colegiado manifestou o entendimento ao rejeitar um recurso que buscava anular duas questões de um certame realizado em 2009 para a carreira de policial rodoviário federal.

Os recorrentes alegaram que uma questão não tinha resposta correta e a outra não estava prevista no edital. A autora do voto vencedor, ministra Assusete Magalhães, destacou que em ambos os casos não há, de plano, comprovação de ilegalidade, o que inviabiliza a interferência do Poder Judiciário.

Para a ministra, não se trata de exame de legalidade do certame, mas sim de inconformismo dos recorrentes com o poder discricionário da banca examinadora quanto à elaboração de questões.

Os pareceres técnicos juntados aos autos – alguns divergentes quanto à resposta de uma das questões – não podem ser utilizados para justificar a anulação judicial, segundo o entendimento da ministra.

“Não pode o Poder Judiciário, munido de um parecer técnico – no caso, colhido unilateralmente pelos autores –, sobrepor-se à conclusão da banca examinadora. É fazer valer peso maior aos critérios do expert da parte ou do juízo, em detrimento dos da banca examinadora”, disse Assusete Magalhães.

A ministra lembrou que há tempo a jurisprudência do STJ entende que o Judiciário deve apenas apreciar a legalidade do certame, “sendo-lhe vedado substituir-se à banca examinadora para apreciar os critérios utilizados para a elaboração e correção das provas, sob pena de indevida interferência no mérito do ato administrativo”.

Ela observou que o próprio fato de a controvérsia demandar parecer técnico especializado significa que os erros alegados não são de fácil comprovação.

STF

Assusete Magalhães destacou que após o início do julgamento do presente recurso, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em regime de repercussão geral, que não cabe ao Judiciário interferir nos concursos para anular questões quando não há ilegalidade patente. Após a decisão do STF, segundo a magistrada, foi reforçada a tese de que a interferência do Judiciário nos editais é mínima.

Na continuação do julgamento, após o voto-vista da ministra, todos os demais membros da Primeira Seção votaram com a divergência, para rejeitar o recurso e manter a decisão que considerou válidas as questões e as soluções dadas pela banca examinadora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.12.2017

RESOLUÇÃO 720, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017, do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN – Institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe).


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