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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 03.01.2018

CARTEIRA DE IDENTIDADE UNIFICADA

CONCUBINATO IMPURO

CONCURSO PÚBLICO

DEFICIÊNCIA DE CANDIDATO

ESTÁGIO PROBATÓRIO

ORÇAMENTO 2018

PARTILHA DE BENS

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

REFORMA TRIBUTÁRIA

REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

03/01/2018

Notícias

Senado Federal

Número da carteira de identidade poderá ser unificado nacionalmente

O número da carteira de identidade poderá ser unificado em todo o território nacional. O projeto que trata do assunto está aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Autora da proposta (PLC 172/2017), a deputada licenciada Tia Eron (PRB-BA) diz que objetivo é impedir que o cidadão possa tirar diversos documentos de identidade, em estados diferentes, com vários números. Ela argumenta que a possibilidade de uma pessoa ter diversas identidades facilita o uso do documento de forma fraudulenta, para prejudicar direitos de terceiros ou até mesmo para encobrir a prática de crime.

De acordo com a autora, com a tecnologia disponível atualmente e com o uso de banco de dados que permita a integração entre os diversos órgãos de identificação responsáveis pela emissão dos documentos de identidade, será possível manter o mesmo número em qualquer estado. Desse modo, se uma pessoa se mudar para outro estado e necessitar tirar novo documento de identidade, o número original será mantido, de forma a evitar a pluralidade de carteiras de identidade para a mesma pessoa.

Tia Eron acrescenta que essa medida também facilitará a vida do cidadão, que terá apenas um número para memorizar e utilizar nos negócios jurídicos por ele praticados. Para a deputada, o projeto vai trazer mais comodidade para o cidadão e mais segurança para as relações jurídicas.

Fonte: Senado Federal

Projeto destina remuneração recebida por servidor público além do teto ao FNDE

Projeto do senador Alvaro Dias (Pode-PR), em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), estabelece a reversão ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) de toda e qualquer remuneração recebida por servidor público além do teto constitucional.

Segundo a Constituição, o teto equivale ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33.763. Com base neste dado, Alvaro Dias avalia que a aplicação dessa medida destinará R$ 1 bilhão a mais por ano ao FNDE, contando-se apenas os servidores da União.

De acordo com o projeto (PLS 489/2017), o montante dos recursos deverá ser destinado ao ensino público de pré-escola.

Primeira infância

Alvaro Dias argumenta que seu projeto baseia-se nos estudos do economista James Heckman, vencedor do Prêmio Nobel no ano 2000. De acordo com o economista, também especialista em primeira infância (crianças entre 0 a 6 anos de idade), cada dólar investido com os muito pequenos possibilita um retorno anual de 14 centavos, durante toda a vida.

“Ele demonstra que os países que não investem na primeira infância apresentam índices de criminalidade mais elevados, maiores taxas de gravidez na adolescência e evasão no ensino médio, além de níveis menores de produtividade no mercado de trabalho. Seus estudos ainda indicam que crianças de 4 anos de idade, nascidas em ambiente abastado, terão ouvido ao menos 45 milhões de palavras. Já uma criança pobre, na média, terá tido contato com 13 milhões. Aos 8 anos, o vocabulário de quem recebeu estímulos cognitivos chega a 12 mil palavras – contra apenas 4 mil no caso de um aluno sem a mesma base educacional”, aponta o senador na justificativa.

Alvaro Dias lembra ainda que o Plano Nacional de Educação (PNE) tem como uma de suas metas justamente a universalização da pré-escola, que atende crianças de 4 e 5 anos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Orçamento para 2018 é sancionado com veto a recurso extra para o Fundeb e mínimo de R$ 954

O presidente Michel Temer sancionou com um veto a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2018, que prevê as receitas e despesas da União para o exercício financeiro deste ano. Foi vetada a estimativa de recurso extra de R$ 1,5 bilhão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O aporte adicional havia sido incluído pelo relator do Orçamento no Congresso, deputado Cacá Leão (PP-BA). De acordo com o Palácio do Planalto, apesar do veto aos recursos extras, o Fundeb possui provisão de cerca de R$ 14 bilhões para este ano.

O projeto de lei orçamentária foi aprovado em dezembro passado pelo Congresso Nacional, após passar por várias discussões na Comissão Mista de Orçamento (CMO). Este é o primeiro Orçamento aprovado após a vigência da Emenda Constitucional do Teto de Gastos (EC 95/16), que limita as despesas públicas à inflação do ano anterior pelos próximos 20 anos.

Uma das novidades deste ano é a destinação de R$ 1,716 bilhão para um fundo eleitoral, chamado de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que vai custear com recursos públicos as eleições de 2018. O FEFC foi instituído pela última minirreforma eleitoral, aprovada em outubro pelo Congresso Nacional, que virou a Lei 13.487/17.

O Orçamento prevê um deficit primário de R$ 157 bilhões para 2018, diferentemente da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada anteriormente, que previa uma meta fiscal deficitária de R$ 159 bilhões. A proposta prevê crescimento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) para os próximos 12 meses.

No texto aprovado pelo Congresso, a previsão para o salário mínimo de 2018 era de R$ 965. No entanto, o cálculo para o reajuste foi atualizado, levando em conta o PIB e a inflação, e o governo confirmou na última semana o novo mínimo de R$ 954, em vigor desde o dia 1° de janeiro, aumento de 1,81% em relação ao valor vigente em 2017 (R$ 937).

Despesas

A lei orçamentária prevê despesas da ordem de R$ 3,5 trilhões em 2018, sendo que R$ 1,16 trilhão se destinam ao refinanciamento da dívida pública. Tirando os recursos para refinanciamento, sobram à União cerca de R$ 2,42 trilhões. Desses, apenas R$ 112,9 bilhões são destinados a investimentos públicos. Os gastos com Previdência Social somam R$ 585 bilhões e o pagamento de juros da dívida pública deverá custar R$ 316 bilhões.

O gasto com funcionalismo público foi estimado em R$ 322,8 bilhões para 2018. Esse montante contempla o adiamento de reajustes salariais e o aumento da contribuição previdenciária dos servidores (de 11% para 14%), conforme determinado pela Medida Provisória 805/17.

Eleições

As regras do novo Fundo Especial de Financiamento de Campanha estabelecem o repasse de 30% dos recursos destinados às emendas de bancada de execução obrigatória no Orçamento e do dinheiro proveniente da compensação fiscal das emissoras de radiodifusão com o fim de parte da propaganda partidária eleitoral. A estimativa é de que esses recursos cheguem a R$ 400 milhões e se somem aos valores previstos no Orçamento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Líderes da base governista vão priorizar reforma da Previdência em 2018; oposição é contra

Partidos da base aliada ao governo Temer consideram a proposta essencial para equilibrar as contas públicas; oposição alerta sobre perda de direitos

A reforma da Previdência (PEC 287/16), cuja votação está marcada para 19 de fevereiro, deve ser o principal tema em análise no Plenário da Câmara dos Deputados em 2018. Essa é a opinião tanto de líderes de partidos da base do governo, que defendem a medida como necessária para equilibrar as contas do País; quanto os da oposição, que alertam sobre a retirada de direitos e querem evitar a aprovação da proposta.

O líder do PMDB, deputado Baleia Rossi (SP), defendeu o discurso do presidente Michel Temer de que a reforma é um projeto de Estado e não de governo. “A verdade é que todos sabem que a reforma é necessária para o País e alguns fazem politicagem com ela. Essa votação vai ser muito importante para continuar o ajuste fiscal e mostrar a responsabilidade que se tem com as contas públicas”, disse o deputado.

Na opinião do líder do PP, deputado Arthur Lira (AL), as reformas são necessárias para o Brasil se adequar a uma realidade mundial. “O Brasil não pode ficar à margem do mundo e da América Latina. O Congresso tem responsabilidade nesta pauta e a nossa bancada estará firme e unida na luta para conseguir diminuir essas distorções no ano de 2018”, declarou.

Já para o líder do PSB, deputado Júlio Delgado (MG), o governo Temer não tem legitimidade para apresentar a reforma da Previdência e o assunto deve ficar para o próximo governo a ser eleito em 2018. “A nossa tarefa é continuar segurando e evitando que se vote uma reforma da Previdência que, neste momento, fica comprometida”, disse.

Essa é a mesma opinião do líder do PDT, deputado Weverton Rocha (MA). “Nosso projeto prioritário é enterrar de vez o debate da reforma com o Temer”, afirmou. A líder do PCdoB, deputada Alice Portugal (BA), disse que o partido também irá batalhar para impedir a votação do texto “cruel e fiscalista, que retira o direito de aposentar” de parte da população.

Reforma tributária

Outro foco dos debates, de acordo com os líderes, é a reforma tributária. Uma proposta em debate na Câmara, relatada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), busca simplificar e reduzir a regressividade do sistema (mais tributação dos mais pobres e menos dos mais ricos).

Para o líder do PT, deputado Carlos Zarattini (SP), a reforma tem de mudar os impostos no Brasil. “Cobrando menos dos mais pobres e da classe média e aumentando o imposto para os multimilionários que dominam o Brasil”, declarou.

O líder do PPS, deputado Arnaldo Jordy (PA), disse que a reforma tributária deve caminhar junto com um rearranjo do modelo federativo de repartição de receitas entre União, estados e municípios. “Precisamos dessas duas reformas para ajustar essa deformação do modelo federativo brasileiro que sacrifica estados e municípios”, afirmou.

Segundo o líder do DEM, deputado Efraim Filho (PB), a reforma tributária e a agenda econômica serão as prioridades do partido para o ano que vem.

Na opinião do líder do Psol, deputado Glauber Braga (RJ), para a questão tributária ser revista de forma “verdadeira”, é essencial se regulamentar a tributação sobre grandes fortunas, como prevê a Constituição.

Outros debates

Os líderes ainda apresentaram outras questões a serem debatidas, como a revisão da reforma trabalhista (MP 808/17), a discussão de propostas ligadas à pauta ambiental e a reversão da curva do desemprego no País.

Um consenso entre os parlamentares é concentrar esforços na agenda legislativa no primeiro semestre. Isso porque as eleições gerais em outubro de 2018 devem esfriar o ritmo de votações na Casa, a partir de agosto.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Liminar suspende devolução de professores que atuam em presídios e unidades socioeducativas do PR

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender a eficácia de lei estadual do Paraná que dispõe sobre os professores e profissionais de educação que atuam em presídios e unidades socioeducativas do estado. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5836, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.

A norma em questão é a Lei estadual 19.130/2017, que institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intramuros (Graim) e adota outras providências, entre elas a devolução às suas escolas de origem, a partir de 1º de janeiro, de todos os ocupantes de cargos e funções atualmente em exercício nos estabelecimentos penais e socioeducativos. Segundo a confederação, o estado pretende substituir todas as gratificações atualmente pagas pela Graim, cujo valor seria muito inferior ao previsto nos contratos atuais, inclusive mediante a recontratação de parte dos servidores, admitidos mediante concurso específico, por meio de processo seletivo simplificado e com remuneração reduzida.

Na ADI, a entidade sindical sustenta que a medida visa unicamente à redução de custos com educação, “sem se importar com o real propósito das unidades educacionais nas unidades prisionais e socioeducativas, voltadas para a formação escolar e profissional. Tal situação, argumenta, viola o direito social à educação, os princípios e garantias constitucionais que o embasam e o princípio da dignidade da pessoa humana, resultando na precarização do sistema de educação de jovens e adultos em conflito com a lei. Ainda de acordo com a argumentação, a dispensa coletiva de mais de 600 profissionais de educação promoverá de uma só vez a ruptura de planejamentos pedagógicos, de todo o trabalho educacional desenvolvido e das relações entre professores, estudantes e servidores, estabelecidas ao longo de 30 anos de atuação continuada.

No dia 20/12, início do recesso do Judiciário, a confederação, tendo em vista a proximidade da data prevista para a devolução dos profissionais, pediu a remessa do processo ao plantão da Presidência, para análise da cautelar em caráter excepcional de urgência.

Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia apontou a impossibilidade de se aguardar o exame da matéria pelo relator , ministro Ricardo Lewandowski, e a submissão da questão ao Plenário, tendo em vista a previsão legal de retorno dos servidores a seus órgãos de origem a partir já da próxima segunda-feira (1º/1) e a demonstração de que já foram iniciadas as medidas materiais e administrativas para tanto, sem condições de reversão imediata e em idênticas condições. “Em obediência a uma alegada proposta de redução orçamentária e de custos com servidores públicos, essa abrupta alteração administrativa irradiaria efeitos sobre os servidores que ocupam cargos/funções em estabelecimentos prisionais e unidades de atendimento socioeducativo decorrentes de seleções com prazos de validade ainda em curso, frustrando justas expectativas de permanência nas lotações para as quais foram aprovados, nos termos definidos em edital, com consequente decesso pecuniário”, assinalou.

Segundo a ministra, os fatos narrados e a possível ruptura no sistema educacional vinculado aos estabelecimentos penais e às unidades socioeducativas recomendam a suspensão dos efeitos do artigo 25, caput, da lei estadual. Por outro lado, o reexame da cautelar pelo relator ou pelo Plenário apenas estenderia por algum tempo a adoção das providências, que podem ser produzidas a qualquer momento, “até mesmo de maneira gradativa”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF recebe nova ação contra mudanças em legislação sobre venda de ativos de estatais

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5846 pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Estatuto Jurídico das Estatais e do decreto presidencial que dispõe sobre a venda de ativos das companhias de economia mista. Esta é a segunda ação sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski para questionar a constitucionalidade de normas que tratam da venda de ativos de empresas estatais. A primeira delas (ADI 5624) foi ajuizada em janeiro de 2017 pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut).

O PCdoB pede a interpretação conforme o texto constitucional do artigo 29, caput, inciso XVIII, da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), e, por arrastamento, ao artigo 1º, caput, e parágrafos 1º, 3º e 4º (inciso I); artigo 3º, caput, do Decreto 9.188/2017, para afirmar que a venda de ações das sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa sempre que se cuide de alienar o controle acionário, em caráter cumulativo.

Requer ainda que o STF fixe interpretação segundo a qual a dispensa de licitação se aplica apenas à venda de ações comercializadas na bolsa de valores, no contexto de investimentos institucionais, excluindo-se a alienação do poder de controle de sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas e a alienação da participação, ainda que minoritária, em sociedades de propósito específico constituídas para implementar e gerir concessões públicas. Pede também que o STF declare a inconstitucionalidade das expressões “unidades operacionais” e “estabelecimentos integrantes”, constantes do artigo 1º, parágrafo 4º, inciso I, e do parágrafo 2º do artigo 7º do Decreto 9.188/2017.

Um dos principais argumentos apresentados tanto nesta ação quanto na ajuizada pelas entidades sindicais é o de que a necessidade de autorização legislativa para a alienação de ativos de sociedades de economia mista (ou de suas subsidiárias e controladas) que resulte na perda do controle acionário, direto ou indireto, pela União, já foi objeto de amplo reconhecimento pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O PCdoB salienta que o Decreto 9.188/2017, ao autorizar indiscriminadamente a dispensa de licitação, é patentemente inconstitucional e “afastou-se temerariamente de toda a tradição do direito público brasileiro, que prevê a necessidade de previa instauração de procedimento licitatório para a venda de ativos e para a escolha de empresas para realizarem a prestação de serviços públicos”.

Ao pedir a concessão de liminar para suspender os dispositivos impugnados, o partido assinala que o parágrafo 2º do artigo 7º do Decreto 9.188/17, ao fixar a regra de que as avaliações econômico-financeiras são sigilosas, viola o princípio da publicidade administrativa, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Também argumenta que a norma entrou em vigor no último dia 1º de novembro, e que os processos de alienação de ativos já iniciados naquela data passaram a ser por ele regulados. Como exemplo cita que a anunciada alienação de ativos da Eletrobras, de suas controladas e subsidiárias, que poderia ser diretamente impactada pela decisão que o STF proferir neste processo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Partilha de bens em concubinato impuro exige comprovação de esforço comum

Nos casos de concubinato impuro – relação afetiva em que uma das pessoas já é casada –, a partilha de bens somente é possível se comprovado que o patrimônio adquirido decorreu de esforço comum.

O entendimento foi exposto pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso de recorrente que pleiteou a partilha de bens da ex-amante. Para o colegiado, o tribunal de origem acertou ao não equiparar a relação extramatrimonial à união estável.

Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, o recorrente assumiu o risco inerente à informalidade ao manter uma relação extraconjugal que não é protegida pela legislação nacional.

“Acertadamente, a corte de origem esclareceu que o concubinato impuro não se confundiria com a união estável, especialmente porque um dos membros já possuiria um relacionamento conjugal com outra pessoa, praticando-se, em verdade, na hipótese, um ato de traição conjugal”, disse o ministro.

O relator destacou que o STJ já afirmou não ser juridicamente possível conferir ao concubinato adulterino o mesmo tratamento dado à união estável. Ressaltou que eventual partilha de bens dependeria de prova da colaboração efetiva para a sua aquisição, de forma a caracterizar a sociedade de fato, hipótese que atrai, em regra, as regras do direito obrigacional.

Assentou, todavia, que a Vara de Família não estaria proibida de realizar juízo de valor acerca do tema, especialmente quando “já conhece as provas e circunstâncias que circundam as relações familiares postas na lide, por configurar excesso de rigor formal que não se coaduna às regras constitucionais, principalmente aquela concernente à duração razoável dos processos (artigo 5º, LXXVIII, da CF/1988)”.

Ausência de provas

A comprovação não ocorreu no caso analisado, segundo o relator. “Ao não provar a participação na construção de um patrimônio comum com a ex-concubina, com quem não formou vínculo familiar, já que a legislação pátria, diferentemente da regular união estável, não socorre esse tipo de conduta, não há falar em partilha”, resumiu Villas Bôas Cueva.

O ministro afirmou que a pretensão de partilha sem comprovação de contribuição direta para a construção do patrimônio é “inadmissível” do ponto de vista jurídico.

Segundo o processo, o recorrente manteve a relação extraconjugal por nove anos, período no qual teria adquirido um imóvel com a concubina. Na ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, julgada improcedente nas instâncias de origem, buscou a partilha do imóvel onde a ex-amante reside.

Para o relator “o concubinato ou relação paralela, diferentemente da união estável e do casamento, pode produzir efeitos jurídicos se eventualmente houver prole ou aquisição patrimonial por ambos os concubinos, o que depende de demonstração cabal”, inexistente no caso concreto.

Concluindo, disse que o recorrente, “ao não abandonar o lar oficial, deu causa a circunstância antijurídica e desleal, desprezando o ordenamento pátrio, que não admite o concubinato impuro. Ao buscar partilha sem comprovar a contribuição direta para a construção do patrimônio vindicado, pratica verdadeiro venire contra factum proprium, o que é inadmissível, já que o direito não socorre a própria torpeza.”

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Compatibilidade entre deficiência de candidato e funções do cargo só pode ser avaliada durante estágio probatório

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a reinserção de uma candidata com deficiência em concurso público, do qual havia sido excluída porque a comissão examinadora do certame concluiu que sua deficiência seria incompatível com a função a ser desempenhada.

O caso envolveu concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário. A perícia da comissão examinadora considerou a candidata inapta em exame médico, por ser portadora de distonia focal, deficiência que seria incompatível com o exercício do cargo. A distonia focal pode afetar um ou mais músculos e causar contrações e movimentos involuntários.

Contra a decisão da comissão, a candidata impetrou mandado de segurança, que foi negado pelo tribunal de origem. Segundo o acórdão, “as questões fáticas relativas aos laudos produzidos no período de avaliação não podem ser elucidadas no mandado de segurança, em virtude de seu rito sumário especial, que não admite dilação probatória”.

Estágio probatório

No STJ, entretanto, o relator, ministro Francisco Falcão, observou que a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência da candidata só poderia ser feita por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, conforme estabelece o artigo 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298 /1999.

“Considerando a ilegalidade na exclusão da candidata do certame, é de se reconhecer o direito líquido e certo da impetrante a voltar a figurar na lista especial e geral de aprovados no concurso público para provimento de cargos de escrevente técnico judiciário”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.01.2018

LEI 13.587, DE 2 DE JANEIRO DE 2018 – Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 20.12.2017

EMENDA REGIMENTAL 28, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017 – Altera dispositivo do Regimento Interno para disciplinar a inscrição de advogados para fins de sustentação oral.


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