GENJURÍDICO
informe_legis_5

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 04.01.2018

AGRAVANTE

CDC

CRIME CONTRA FAUNA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO

ENTIDADES DE CLASSE

FOTOGRAFIA RETOCADA

REFORMA TRABALHISTA

REGIME ABERTO

REGIME SEMIABERTO

RETOQUES DIGITAIS EM PRODUTOS DE CONSUMO

ROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

04/01/2018

Notícias

Senado Federal

Quem comete crime nos ‘saidões’ terá pena agravada, determina projeto

Com o intuito de inibir os crimes cometidos por presidiários durante as saídas temporárias, os chamados saidões, que normalmente ocorrem para os presos em regime semiaberto em datas especiais como Natal, Dia das Mães e Páscoa, o senador Lasier Martins (PSD-RS) apresentou proposta que endurece a pena imposta aos que infringem a lei quando estão usufruindo desse benefício.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 443/2017 passa a considerar agravante para a pena a ser paga quando o crime é cometido durante a saída temporária e em situações similares, como a liberdade condicional e a prisão domiciliar, ou por fugitivos do sistema prisional. O texto diz ainda que, se os crimes forem cometidos com violência ou grave ameaça à vítima, a pena será aumentada de um terço até a metade.

A proposta tramita em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a nomeação de um relator.

Agravantes

Hoje o Código Penal (Lei 2.848/1940) considera agravantes situações como a reincidência; o agente ter cometido o crime por motivo fútil, contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida; com abuso de autoridade ou com violência contra a mulher; ou contra parentes ascendentes (avós, pais), descendentes (filhos, netos), irmão ou cônjuge, entre outros. O projeto aumenta essa lista.

Segundo Lasier, têm sido frequentes os casos de crimes cometidos por presos durante as saídas temporárias, conforme se observa nas notícias publicadas nesses períodos. Mas, ao contrário do que defende parcela da população, a extinção pura e simples da saída temporária não seria eficaz. Ela é um importante instrumento de ressocialização do preso e sua abolição prejudicaria os que possuem bom comportamento e dela se utilizam para voltar à sociedade, acredita o senador.

— Não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos. Entendemos que um melhor caminho é punir mais rigorosamente os que cometem crimes durante a saída temporária — defendeu Lasier.

Saidão

As saídas temporárias são normalmente concedidas a presos dos regimes aberto e semiaberto com base na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) em datas festivas, como o Dia das Mães, e religiosas, como a Páscoa e o Natal. O juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria com os critérios para a concessão do benefício. É exigido do preso autorização da direção da unidade prisional para a saída temporária. Podem ser concedidas, no máximo, quatro saídas por ano, com duração máxima de sete dias cada uma.

Não têm direito ao benefício presos sob investigação ou respondendo a inquérito ou sanção disciplinar. O objetivo da saída é estimular o convívio familiar e o respeito a mecanismos de disciplina. Os órgãos de segurança pública de cada estado são responsáveis pelo monitoramento dos presos durante o período, sendo que o Judiciário pode determinar o monitoramento eletrônico nos saidões. Quem não cumpre a determinação de retorno no dia e horário marcados é considerado foragido e pode perder o direito ao regime semiaberto e responder a inquérito disciplinar.

Fonte: Senado Federal

Imagens retocadas digitalmente deverão vir com aviso ao consumidor

Fotografias publicitárias com retoques digitais em modelos deverão vir com tarja informativa sobre as alterações gráficas. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 439/2017, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), obrigando marcas e publicações a apresentarem tarja com a frase “fotografia retocada”.

A proposta está em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e tem como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS).

O projeto, de autoria do senador Gladson Cameli (PP-AC), vale para todo tipo de alteração gráfica em modelos, com exceção de retoques digitais de cabelos e de remoção de manchas na pele. De acordo com o senador, os retoques produzem “imagens idealizadas que refletem um padrão irreal e inatingível de beleza”. Para Cameli, a proposta é uma forma de amenizar o “dano causado pela publicidade que reverencia o culto à magreza excessiva”.

“A busca incansável pelo corpo perfeito pode levar quem se espelha nesse tipo de publicidade a desenvolver diversos transtornos, como quadros de anorexia ou bulimia, sobretudo entre pessoas com baixa autoestima”, argumentou o senador na justificativa do projeto.

O autor da proposta considera a questão um problema de saúde pública. Ele informou ainda que, na França, desde outubro, vigora uma lei que torna obrigatório estampar a informação sobre os retoques em fotografias publicitárias. Diferente da legislação francesa, contudo, o PLS não prevê punições para o descumprimento da medida. Na França, a falta da informação sobre imagens editadas está sujeita a multa que pode chegar a até 37 mil euros.

Na CTFC, o projeto deve ser votado em caráter terminativo: se aprovado e não receber recurso para deliberação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. A proposta também está aberta à consulta pública por meio do portal e-Cidadania e é possível opinar sobre ela pelo link: http://bit.ly/2BXthr8.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Perspectiva de ajustes na reforma trabalhista deve fomentar debate sobre o tema

Ajustes na reforma trabalhista projetam debates acirrados entre governo e oposição no início do ano legislativo. O foco da discussão será a medida provisória (MP 808/17) que altera vários pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) em vigor desde novembro. Para não perder a validade, o novo texto deve estar definitivamente aprovado na Câmara e no Senado até 22 de fevereiro.

Os ajustes contidos na MP fizeram parte do acordo do governo Michel Temer com os senadores para concluir a votação da reforma trabalhista no Congresso, em julho do ano passado. Ao todo, o texto trata de 17 pontos, como trabalhos intermitente e autônomo, jornada de 12 por 36 horas e condições de trabalho para gestantes e lactantes.

Deputados e senadores, principalmente da oposição, apresentaram 967 emendas para alterar não apenas a medida provisória, mas toda a reforma trabalhista, como admite o deputado Carlos Zaratini (PT-SP), autor de nove emendas.

“Vamos aproveitar a medida provisória para rediscutir alguns pontos gravíssimos que prejudicam o trabalhador. A questão do trabalho intermitente é um verdadeiro absurdo: o trabalhador não sabe quanto vai ganhar no fim do mês e fica completamente na mão do patrão”, afirma.

Zaratini menciona ainda a exigência de que se o trabalhador perder a ação na Justiça do Trabalho pague os custos do processo. “Isso não tem pé nem cabeça. A Justiça do Trabalho não é uma justiça comum. É uma justiça reparadora”, acrescenta.

Já o vice-líder da bancada governista, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), diz que a meta é evitar alterações profundas na reforma trabalhista. “Vamos rejeitar essas emendas de partidos que foram contra a reforma. A contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória e agora é opcional: não adianta vir com emenda para mudar isso porque não vamos aceitar. Os avanços conquistados vão permanecer”.

Entidades de classe

Além dos embates entre governo e oposição, os ajustes na reforma trabalhista mobilizam as entidades de classe. Para a vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Alessandra Camarano, a reforma é inconstitucional e a medida provisória “potencializa” a insegurança jurídica instalada no mercado de trabalho desde novembro.

“O mercado ainda está inseguro e aqueles que tentaram aplicar a reforma trabalhista de imediato já receberam resposta do Poder Judiciário, como no caso de demissões em massa que aconteceram. O mercado está tumultuado. É uma coisa muito nova e há insegurança jurídica”, afirma.

Para ela, não é recomendável que as novas normas sejam aplicadas imediatamente, sob pena de se gerar passivos para a empresa e prejuízos para os trabalhadores.

O deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), rebate as críticas com o argumento de que a reforma trabalhista tem papel importante no processo de combate ao desemprego no País.

“A reforma foi muito criticada durante os debates, mas a verdade é que os efeitos dela já estão aparecendo com a criação de milhares de novos empregos e a oportunidade de o trabalhador voltar ao mercado de trabalho”, afirma. “Nós pegamos um País destruído, com 12 a 13 milhões de desempregados e, agora, há sete meses, os números oficiais mostram que o emprego está crescendo”, acrescebta.

Antes de ser votada nos Plenários da Câmara e do Senado, a medida provisória com ajustes na reforma trabalhista ainda vai passar por análise de uma comissão mista.

Fonte: Câmara dos Deputados

Teto de gastos públicos gera polêmica em debates sobre o Orçamento

Para os defensores da política de limitação de gastos, a medida vai ajudar a reduzir o endividamento público. Já os opositores criticam os cortes nas despesas sociais

Com pouco mais de um ano de vigência, a política de teto de gastos implementada pelo governo Michel Temer ainda provoca polêmica no Congresso Nacional. Durante a votação da proposta orçamentária, no mês passado, o assunto foi o espectro que rondou todas as discussões e embates na Comissão Mista de Orçamento.

Os defensores da política de limitação de gastos alegam que ela vai ajudar a conter as despesas públicas e permitir a geração de resultados fiscais. Juntos, reduzirão o endividamento público, crescente desde 2013. Para os detratores, o teto comprime as despesas sociais, prejudicando a parcela mais vulnerável da população, dependente de políticas públicas.

O teto de gastos surgiu com a Emenda Constitucional 95, promulgada após intensos debates na Câmara dos Deputados e no Senado. A emenda instituiu o Novo Regime Fiscal, nome oficial da nova política fiscal. Pelo regime, a despesa primária da União não poderá crescer em ritmo superior ao da taxa de inflação pelo período de 20 anos (2017-2036). Trata-se, em síntese, de uma regra fiscal de “crescimento real zero” da despesa.

Menos recursos

Crítico contumaz do regime, o deputado Bohn Gass (PT-RS) disse que o teto de gastos está no centro dos debates sobre os rumos das políticas públicas. Com base em um levantamento feito pelo partido, que comparou as propostas orçamentárias de 2017 e 2018, ele disse que áreas como saúde e educação serão fortemente afetadas pelo “congelamento” real das despesas.

Na saúde, por exemplo, entre os dois anos houve uma redução de R$ 2,37 bilhões, quando se analisa os gastos por função. A esse ritmo, segundo o deputado, em 20 anos a área deixará de receber R$ 47 bilhões. Na educação, seriam R$ 56 bilhões a menos.

“Esse é o crime que estamos cometendo”, disse Bohn Gass. “Não adianta reivindicarmos 1 milhão aqui, 1 milhão lá, se temos um congelamento por 20 anos.”

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) também criticou o Novo Regime Fiscal. Para a parlamentar, o teto de gastos só deveria ter sido aprovado após ajustes no orçamento, para evitar que áreas sensíveis para a população saíssem prejudicadas.

Carmen Zanotto citou como exemplo a assistência social. Os recursos para ações de proteção social básica e especial somam R$ 1,7 bilhão no orçamento deste ano, contra R$ 1,9 bilhão autorizados para o ano passado. Estas ações financiam centros que atendem as famílias socialmente mais vulneráveis. “Sempre disse que ninguém pode gastar mais do que arrecada. Mas não dava para nós aprovarmos aquele texto sem primeiro fazermos algumas adequações no orçamento”, afirmou.

O presidente da Comissão de Orçamento, senador Dário Berger (PMDB-SC), acredita que a rigidez do novo regime, que limita as despesas primárias, mas não fixa teto para as despesas com a dívida pública federal, terá que ser revista pelo Congresso. “Esse sistema inflexível pode se transformar numa bomba que pode estourar no curto prazo. Os buracos continuam existindo nas ruas, os alunos continuam indo para escola, a segurança precisa ser melhorada”, disse. “Estamos nos preocupando única e exclusivamente com os números, e não com as pessoas.”

Debate qualificado

Para os defensores do novo regime, a política de teto de gastos cria uma oportunidade para o Congresso qualificar o debate orçamentário. As áreas serão mais ou menos aquinhoadas dependendo das pressões, naturais no processo político, e das necessidades. Além disso, os parlamentares vão discutir sobre recursos efetivos.

O deputado Claudio Cajado (DEM-BA) disse que acabou a era em que os parlamentares ampliavam artificialmente a receita para fechar a conta das despesas. Agora, segundo ele, o orçamento será mais real. “Antes, como era feito o orçamento?: você partia dos pleitos e, se não desse para fechar, se elevava a receita com fontes podres. Com a restrição do limite de gastos, você tem que sair do fim, que é o teto, para fechar o orçamento”, disse. Ele afirmou ainda que nenhuma área social será prejudicada neste ano.

O deputado Evandro Roman (PSD-PR) tem opinião semelhante. “Antes era uma situação que se negociava com ‘dinheiro virtual’ e depois tentava-se, durante o ano, politicamente brigar. Agora não, agora temos o teto e as prioridades terão que ser dadas por nós”, afirmou.

Um dos principais defensores na Câmara da disciplina fiscal, o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) disse que, sem a limitação dos gastos, a dívida pública do País se tornará insustentável. “O ajuste fiscal não é desejo ou escolha, é uma imposição da realidade”, disse.

Marcus Pestana criticou os parlamentares que afirmam que o novo regime engessou os gastos federais. “O que engessa o orçamento não é o teto, é a situação fiscal. É igual marido traído culpar o sofá”, declarou.

O deputado Pedro Fernandes (PTB-MA) também apontou a restrição fiscal como o centro do debate, e não o teto de gastos. “A mensagem que tem que ficar é que não temos recursos. Para ter dinheiro, ou se pega financiamento ou se corta na carne”, afirmou.

Opção pelo extrateto

O relator-geral da proposta orçamentária de 2018 (transformada na Lei 13.587/18), deputado Cacá Leão (PP-BA), foi o primeiro ocupante deste cargo a lidar com o Novo Regime Fiscal. Ele admitiu que trabalhou com recursos escassos – alguns membros da Comissão de Orçamento disseram que, enquanto os relatores-gerais anteriores tiveram um cobertor curto, Leão teve uma fronha –, o que tornou a relatoria mais desafiadora. “Tudo que é novo é mais difícil de fazer”, disse o deputado.

A saída encontrada para privilegiar algumas áreas com mais recursos foi usar as exceções do Novo Regime Fiscal, que colocou fora do teto uma série limitada de despesas, como as destinadas ao Fundeb, principal fonte de financiamento da educação básica pública.

Todos os anos, o governo federal deve repassar uma complementação aos estados que não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano (esse valor foi de R$ 2.875,03 em 2017). Leão destinou R$ 1,5 bilhão a mais para a complementação, que totalizou R$ 15,5 bilhões.

Esse valor adicional, no entanto, foi vetado pelo presidente Michel Temer, que manteve o valor inicialmente autorizado para o Fundeb em 2018, de cerca de R$ 14 bilhões. Segundo o governo, o adicional de R$ 1,5 bilhão poderia “comprometer o equilíbrio das contas públicas, essencial para a recuperação econômica do País”.

Cacá Leão usou a mesma brecha deixada pela emenda constitucional do novo regime – que também considera extrateto a capitalização de estatais não custeadas pelo Tesouro Nacional – para injetar R$ 1 bilhão em uma estatal que constrói navios para a Marinha.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro extingue ação que questionava ato do TCU sobre Programa Nacional de Reforma Agrária

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 478 que suspendeu ato do Tribunal de Contas da União (TCU) restringindo acesso ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), do Governo Federal. Em sua decisão, o ministro também julgou prejudicada a ação diante da perda superveniente de seu objeto.

Após a concessão da liminar, em setembro de 2017, chegaram aos autos informações de que o próprio TCU revogou, em nova decisão, a parte do acórdão que impunha restrições ao andamento do PNRA. A Advocacia-Geral da União (AGU) também informou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já havia conseguido realizar o desbloqueio da maioria dos beneficiários atingidos pelo ato impugnado, por meio de medidas adotadas em seu plano de enfrentamento, conforme atestado inclusive pelo próprio TCU. A Procuradoria-Geral da República, autora da ação, também se manifestou pela extinção do processo.

O ministro Alexandre de Moraes verificou que, seja pela adoção pelo Incra de providências cominadas pelo TCU, seja pela revogação das medidas pela própria corte de contas, impõe-se o reconhecimento da ausência de quaisquer efeitos concretos que demandem o exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo. Ele citou diversos precedentes da Corte que, em casos análogos, reconhecem a extinção do processo sem resolução do mérito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Mantida competência da Justiça Federal para julgar crime contra fauna ameaçada de extinção

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 121681, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para questionar a competência da Justiça Federal para julgar denúncia contra acusado da prática de crime ambiental. Segundo a ministra, há interesse federal específico decorrente da necessidade de proteger espécies ameaçadas de extinção, o que atrai a competência da Justiça Federal.

De acordo com os autos, o acusado e outras seis pessoas foram denunciados perante o juízo da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre (RS) sob a acusação de transportar e comercializar ilegalmente os pescados da espécies raia-viola, cação-anjo e cação-cola fina, o que é vedado pela Instrução Normativa 05/2004 do IBAMA, por se tratar de espécies ameaçadas de extinção.

A DPU impetrou, sem sucesso, habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) alegando a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso ao entender que compete à Justiça Federal julgar crimes contra a fauna quando o delito tiver por objeto animais que estão ameaçados de extinção.

No STF, a DPU alega que a competência para cuidar do meio ambiente é concorrente entre União, estados e municípios e que, mesmo se tratando de crime ambiental envolvendo fauna ameaçada de extinção, não há interesse direto da União, e sim interesse genérico da coletividade na proteção ambiental. Por este motivo, a competência para processar e julgar os acusados seria da Justiça estadual. Para a DPU, a fixação da competência não pode ocorrer tomando-se por critério “o tipo de animal atingido pelo agente”.

Decisão

A ministra Rosa Weber salientou que, embora a fauna não seja descrita na Constituição Federal como bem da União, o interesse federal decorre do artigo 53 da Lei 9.985/2000, que outorgou ao IBAMA o dever de catalogar espécies ameaçadas de extinção em território nacional. A relatora destacou também que a norma confere à União a faculdade de autorizar, em caráter excepcional, a captura de determinados espécimes em risco de extinção destinados a programas de criação em cativeiro ou formação de coleção específica.

“Entrevejo, pois, que o dever de catalogar as espécies ameaçadas de extinção no território nacional constitui interesse federal específico, decorrente da necessidade de proteger determinados animais em toda a extensão territorial brasileira”, verificou a ministra. Segundo ela, como a denúncia em questão se reporta à Instrução Normativa 05/2004 do Ibama, não merece reparo a fixação da competência da Justiça Federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Afastada prescrição em execução de crédito educacional

Com base nos prazos prescricionais gerais estabelecidos pelo Código Civil de 1916 e de 2002, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar decretação judicial de prescrição em execução promovida por instituição universitária devido ao vencimento de parcelas de crédito educacional concedido a aluno. A decisão foi unânime.

O recurso teve origem em embargos à execução, num processo em que a universidade cobra os débitos contratuais com base em nota promissória. A ação principal foi ajuizada em novembro de 2006, e as parcelas venceram em 1997 e 1998.

Tendo em vista o intervalo de mais de seis anos entre a constituição do débito e a propositura da ação de execução, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a ocorrência de prescrição ao aplicar o prazo anual previsto pelo artigo 178 Código Civil de 1916.

Concessão de crédito

Em análise do recurso especial da instituição educacional, a ministra Nancy Andrighi explicou que o caso dos autos não diz respeito à cobrança de mensalidades escolares, mas sim a débito decorrente de contrato de concessão de crédito para fins estudantis.

Como as parcelas venceram em 1997 e 1998, a relatora apontou que, em um primeiro momento, incidiu o prazo geral de 20 anos previsto pelo artigo 177 CC/1916. Até a data da entrada em vigor do CC/2002 (janeiro de 2003), não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional, de forma que, conforme prevê o artigo 2.028 da lei atual, deve ser aplicado por inteiro o prazo de cinco anos trazido pelo CC/2002, contado a partir da vigência do código.

“Dessa maneira, fixada a aplicação do prazo quinquenal e o respectivo termo inicial em 11/01/2003, evidencia-se que, na espécie, não houve o implemento da prescrição, pois a ação para a exigência do débito foi ajuizada pela recorrente na data de 23/11/2006”, concluiu a ministra ao afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à primeira instância.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.01.2018

LEI 13.588, DE 3 DE JANEIRO DE 2018Altera a Lei 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA