GENJURÍDICO
Informativo Pandectas 1009

32

Ínicio

>

Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas – n. 882

ADVOCACIA

COMPETÊNCIA

FISCAL

JUDICIÁRIO

MARCÁRIO

PRESCRIÇÃO

RESPONSABILIDADE CIVIL

SAÚDE

TRABALHO

USUCAPIÃO

Gladston Mamede

Gladston Mamede

11/01/2018

Editorial.

Então, no terceiro dia do ano, a notícia saiu: “Trump ironiza Kim Jong Un e diz que seu botão nuclear é maior”. Não pensei que viveria para ver isso. Quanta asneira e irresponsabilidade, meu Deus do céu. Se fosse um quadro do Saturday Night Life, tudo bem. Calha bem a humoristas levarem as situações para o absurdo, o infantil, o grotesco mambembe que arranca gargalhadas por ser ridículo. Quando os próprios protagonistas históricos, chefes de Estado e Exércitos, permitem que seus discursos descambem para essas bandas, percebe-se que estamos lascados.

Eu poderia tecer laudas e laudas sobre o que estamos vivendo, mas acho inútil. Não estou com estômago para ensaios desta natureza. Poderia desenvolver minha ladainha mais recente – este é um tempo em que sabedoria é algo raro (e rogar a Deus, como tenho rogado, para que a proveja à humanidade) – mas já não é sequer uma questão de sabedoria. Basta menos, muito menos. Mas falta até mesmo ao Presidente da ainda nação mais importante da terra, não me assustando que não a tenha um ditador hereditário de um pequeno enclave “dito comunista”, mentira que já caiu há muito tempo e, atualmente, só serve para ser usada como argumento furado contra políticas sociais, mesmo quando não pretendem o fim de uma economia de mercado, mas apenas o controle de seus excessos.

Temo por meus netos. Temo por meus filhos e já é possível temer por nós mesmos. E, então, lembro-me de João a dizer que os quatro cavalheiros do Apocalipse seriam a Peste, a Guerra, a Fome e a Morte. Faltou-lhe dizer que o cavalariço é a estupidez. Bem-aventurados os humildes (pobres de espírito), os mansos, os aflitos, os famintos, os misericordiosos, os puros de coração, os que promovem a paz. Deus proteja a todos (até os mal-aventurados, embora lhes educando o espírito).

Pronto: falei.  Talvez não devesse, até por que é inútil.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

******

Marcário – Em ações que discutem a nulidade de registro de marca, apenas a Justiça Federal, em processo com a participação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tem competência para impor ao titular do registro a abstenção de seu uso, inclusive em relação à eventual tutela provisória. A competência tem relação com o interesse da autarquia federal nos efeitos das decisões judiciais sobre os registros concedidos. No entanto, no caso de discussões sobre o conjunto-imagem dos produtos (trade dress), concorrência desleal e assuntos correlatos, a competência é da Justiça estadual. As teses foram firmadas pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial repetitivo (Tema 950). (STJ, 15.12.17. REsp 1527232)

******

Responsabilidade Civil – Responsáveis nos casos de assaltos ocorridos no interior das agências – local onde são legalmente obrigadas a manter sistema de segurança –, as instituições financeiras não respondem por atos de criminalidade contra clientes fora de seus estabelecimentos, pois cabe ao Estado o dever de garantir a proteção das pessoas nas áreas públicas. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar pedido de indenização formulado por cliente assaltado na saída de uma agência bancária em Americana (SP). A decisão foi unânime. “O risco inerente à atividade bancária não torna o fornecedor responsável por atos criminosos perpetrados fora de suas dependências, pois o policiamento das áreas públicas traduz o monopólio estatal”, afirmou a relatora do recurso do cliente, ministra Nancy Andrighi. (STJ, 13.12.17. REsp 1621868)

******

Responsabilidade Civil – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial dos proprietários de uma casa lotérica em Juiz de Fora (MG) para majorar o valor da indenização por danos morais por conta da publicação de matérias jornalísticas que imputaram a eles o planejamento de um assalto forjado para acesso ao dinheiro do seguro. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou as empresas de comunicação a indenizar em R$ 4 mil apenas um dos donos, por considerar que a sócia não teria sido lesada, pois, na publicação, foi usado o termo “proprietário”, no masculino e singular, sem imputar a ela qualquer crítica ou ofensa. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, em entendimento contrário, reconheceu a legitimidade da empresária para pleitear a indenização e ressaltou que ela “era proprietária do estabelecimento mencionado e compartilhou todas as consequências danosas e prejudiciais do material veiculado”. A ministra também considerou que o valor estipulado pelo TJMG “está aquém da razoabilidade e proporcionalidade” e elevou a condenação para R$ 20 mil a cada um dos sócios da lotérica. (STJ 12.12.17, REsp 1662847) Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1645896&num_registro=201603087944&data=20171016&formato=PDF

******

Prescrição – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o reconhecimento de inexistência de débito em contrato de compra e venda de um imóvel, por entender que o prazo prescricional de cinco anos para pretensão de cobrança de dívidas previsto no artigo 205, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil não leva à extinção da obrigação. Ao analisar o recurso de uma imobiliária contra decisão que declarou a quitação do contrato e o cancelamento do compromisso ajustado entre as partes, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o dispositivo legal realmente prevê a prescrição quinquenal da pretensão de cobrança. Entretanto, segundo ela, “é inviável se admitir, via de consequência, o reconhecimento de inexistência da dívida e quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito subjetivo em si mesmo”. Ela manteve o entendimento quanto à prescrição da pretensão de cobrança das parcelas não pagas, mas entendeu não ser possível a quitação do saldo devedor e o reconhecimento da inexistência da dívida. (STJ, 14.12.17. REsp 1694322) Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1654014&num_registro=201603016490&data=20171113&formato=PDF

******

Competência – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, o entendimento de que o foro competente para apreciar ações de reparação de dano sofrido em razão de delito é aquele onde reside o autor da ação indenizatória ou o local onde o fato ocorreu. No caso julgado, o colegiado negou recurso da fábrica de sandálias Grendene, domiciliada em Sobral (CE), que queria manter ação ajuizada na comarca de Farroupilha (RS). O objetivo do processo era coibir a imitação de desenho industrial de sua titularidade por fábrica de Juazeiro do Norte (CE). Segundo os autos, a empresa demandada produz calçado muito semelhante ao produto comercializado pela Grendene, a sandália Ipanema. De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a possibilidade de escolha do foro para propositura da ação concedida ao autor, vítima do ilícito, visa facilitar o exercício de seu direito de obter a justa reparação pelos danos sofridos, confirmando os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. “Ocorre que, no particular, a ação não foi ajuizada pela recorrente em qualquer dos foros precitados (domicílio do autor ou local do fato), mas em comarca onde, segundo alega, o produto contrafeito foi exposto à venda por terceiro que não integra a lide”, explicou a ministra. (STJ, 14.12.17. REsp 1708704) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=78669573&num_registro=201701510471&data=20171128&tipo=51&formato=PDF

******

Leis – Foi editada a Lei 13.532, de 7.12.2017. Altera a redação do art. 1.815 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13532.htm)

******

Leis – Foi editada a Lei 13.536, de 15.12.2017. Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13536.htm)

******

Leis – Foi editada a Lei 13.538, de 15.12.2017. Cria, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13538.htm)

******

Advocacia – Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei (PLS) 341/17, que regulamenta a quarentena de três anos para ex-juízes e ex-membros do Ministério Público que decidirem voltar a exercer a Advocacia. Prevista na Emenda Constitucional 45, da Reforma do Judiciário, a quarentena é imposta a todos que deixam os cargos públicos seja pela aposentadoria ou por exoneração. O texto altera o artigo 30 da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia) para fixar a quarentena de três anos, e disciplinar as chamadas atividades que configuram “conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada”. Fica proibido a esses profissionais divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; e celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente. Como foi aprovado em caráter terminativo, o PLS 341/17 só irá a plenário se for interposto recurso assinado por ao menos nove senadores. O prazo para os senadores contrários à matéria pedirem a deliberação do plenário termina sexta-feira (15). Sem recurso, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados, onde será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário. Se for alterado, retorna para o Senado. Se for preservado, segue para sanção presidencial. (Jota, 12.12.17)

******

Saúde – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear a internação de pacientes com obesidade mórbida em hospitais ou clínicas especializadas em emagrecimento, caso esta seja a indicação do médico, ainda que não haja previsão contratual para tal cobertura. No julgamento, a turma rejeitou pedido para modificar acórdão que obrigou o plano de saúde a custear tratamento de emagrecimento de usuário com obesidade mórbida, grau III, em clínica especializada. De forma unânime, porém, o colegiado acolheu parcialmente o recurso para afastar da condenação a indenização por danos morais ao paciente. (STJ, 15.12.17. REsp 1645762)

******

Usucapião – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu proposta de afetação de recurso especial para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se o reconhecimento da usucapião extraordinária – mediante o preenchimento de requisitos específicos – pode ser impedido pelo fato de a área ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. Esta foi a primeira afetação de repetitivo decidida de forma eletrônica no âmbito da seção de direito privado. (STJ, 13.12.17. REsp 1667843) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1665010&num_registro=201700991860&data=20171212&formato=PDF

******

Fiscal – A partir de 2018, os pedidos de ressarcimento, restituição e reembolso de tributos federais só serão aceitos pela Receita Federal após a confirmação do envio de declarações fiscais digitais que demonstrem o direito aos créditos. No ano passado, segundo dados do órgão, os pedidos para aproveitamento de créditos somaram R$ 70 bilhões. A nova orientação está prevista na Instrução Normativa nº 1.765, publicada na edição de ontem do Diário Oficial e vale para os créditos de IPI, da Contribuições para o PIS/Pasep, Cofins, além do saldo negativo de IRPJ ou da CSLL. As mudanças alcançam as declarações e os pedidos apresentados a partir de 1º de janeiro de 2018, que contenham créditos apurados desde janeiro de 2014. A norma altera a IN nº 1.717, de 17 de julho de 2017. A compensação, assim, será mais demorada. Ademais, a Receita poderá cruzar informações e checar a veracidade dos pedidos de compensação. (Valor, 5.12.17)

******

Fiscal – A Receita Federal passou a permitir a apuração de créditos de Cofins sobre gastos com frete e armazenamento de produtos revendidos com suspensão, isenção, alíquota zero ou mesmo não incidência da contribuição. O percentual do crédito da Cofins não cumulativa, em geral, é de 7,6% e pode ser usado para pagar tributos federais. A autorização para o aproveitamento desses créditos na venda de produtos tributados pelo regime não cumulativo está na Solução de Consulta nº 498, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O caso concreto, que deu origem à solução, é de uma empresa de agronegócios que comercializa soja e milho. Ela contrata terceiros para fazer a armazenagem, transporte e entrega dos produtos. As vendas são amparadas com suspensão de incidência de Cofins (Lei nº 10.925, de 2004, e Lei nº 12.865, de 2013). (VAlor, 14.12.17)

******

Trabalho – As empresas terão um custo maior com o pagamento de horas extras habituais aos trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em um julgamento que causou surpresa, alterou a jurisprudência sobre o tema. Com a mudança, as horas extras passam a refletir no pagamento do repouso semanal remunerado e demais verbas trabalhistas, como 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio. O caso foi analisado em recurso repetitivo e deve ser obrigatoriamente aplicado aos demais processos. Como houve modulação dos efeitos, o entendimento só se aplicará a novos processos. (Valor, 15.12.17)

******

Trabalho – Trabalhadores e empresas estão aproveitando novos mecanismos previstos pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) para homologar rescisões de contrato e acordos extrajudiciais. Um dos casos foi resolvido em apenas 15 minutos, por meio de WhatsApp (videoconferência) – pelo fato de as partes estarem em cidades diferentes. De um lado estava o trabalhador, ex-gerente de uma empresa, e o seu advogado, em Recife (PE). Do outro, na cidade de São Paulo, o representante do empregador, um advogado e um árbitro, que homologou a rescisão do contrato de trabalho. O acordo, fechado por meio de arbitragem, prevê pagamento de R$ 130 mil, em dez parcelas. O uso da arbitragem foi acordado entre as partes após a entrada em vigor da reforma trabalhista, no dia 11 de novembro. Pela lei, trabalhadores com remuneração superior a cerca de R$ 11,5 mil (duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime-Geral de Previdência Social) podem negociar mudanças no contrato diretamente com o empregador, sem a intermediação de sindicato, e optar por esse caminho. (Valor, 15.12.17)

******

Judiciário – Ordenada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otavio de Noronha, uma correição extraordinária — ocorre quando há dúvidas sobre a atuação do magistrado — na 6ª Vara Criminal Federal do Rio está causando um conflito interno no Judiciário. A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, titular da 6ª Vara, reclama que a correição de Noronha busca falhas em processo no qual o próprio ministro é testemunha de defesa de um dos réus. Por esse motivo, Ana Paula ajuizou uma arguição de suspeição e de impedimento contra o corregedor — instrumento usado quando há dúvidas sobre imparcialidade do magistrado. (O Globo, 23.12.17) Leia mais: https://oglobo.globo.com/brasil/investigacao-interna-abre-conflito-no-judiciario-sobre-processo-de-bicheiros-ex-ministro-do-stj-22223350#ixzz526eSMBvn

Stest


Veja também:

Conheça as obras do autor (Clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA