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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 15.01.2018

APARELHOS NÃO AUTORIZADOS DE TV A CABO

CONTROLAR DÍVIDA PÚBLICA

DECODIFICADORES PIRATAS

ESTATUTO DA METRÓPOLE

INCLUSÃO DIGITAL

INDUZIR CRIANÇAS E JOVENS À AUTOMUTILAÇÃO

INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS

INTERCEPTAÇÃO

LIBERDADE PROVISÓRIA

PRESCRIÇÃO NUCLEAR

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15/01/2018

Notícias

Senado Federal

Projeto criminaliza comércio e uso de aparelhos não autorizados de TV a cabo

A interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura poderão ser consideradas crime, com pena de seis meses até dois anos de prisão. É o que estabelece um projeto pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), autor do projeto (PLS 186/2013), argumenta que a medida irá preencher uma lacuna nas leis que regem os serviços de TV a cabo.

A matéria conta com o apoio da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS). Ela, porém, aproveitou um substitutivo apresentado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) para ampliar o alcance do projeto. Além de estabelecer os deveres do assinante do serviço de acesso condicionado, como TV por assinatura, o substitutivo também tipifica os crimes de recepção não autorizada de sinais e de comércio de equipamentos não certificados.

Para a senadora, a grande lacuna da legislação hoje é a comercialização dos decodificadores piratas que desbloqueiam inclusive os canais premium sem que a operadora de TV por assinatura receba o pagamento devido – como a compra de receptores ou a mensalidade. Esses aparelhos substituem os equipamentos certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), recebendo diversos nomes comerciais, e custam entre R$ 300 e R$ 1 mil.

Ana Amélia destaca que a importação desses equipamentos é proibida no Brasil desde 2011, “mas não se tem notícia da responsabilização penal de seus fornecedores pelo crime de contrabando”. Daí, diz a relatora, é importante a previsão legal para alcançar esse tipo de comércio clandestino, com penas como multas e até prisão.

Penas

Conforme o substitutivo, quem desenvolver atividades de telecomunicação de forma clandestina poderá pegar de dois a quatro anos de detenção, com a possibilidade de a pena ser aumentada da metade, se houver dano a terceiro. O texto ainda prevê uma multa de R$ 10 mil. Já quem fabricar, importar ou vender equipamentos ou produtos para interceptação ou recepção não autorizada poderá pegar de um a três anos de detenção, além de multa de R$ 5 mil reais. O texto mantém a pena de seis meses até dois anos de prisão para a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura.

O projeto tramita na CCJ em decisão terminativa. Se aprovado na comissão e não houver recurso para o Plenário, o texto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Projeto amplia prazo de reivindicação de créditos trabalhistas na Justiça

Um projeto pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode permitir ao trabalhador demitido entrar com ação trabalhista por ações ocorridas até cinco anos antes da data de extinção do contrato de trabalho. Atualmente, o trabalhador, ao ser demitido, dispõe de dois anos para propor a reclamação trabalhista, mas somente pode reivindicar créditos relativos aos últimos cinco anos contados da data de entrada da ação.

De autoria do ex-senador Marcelo Crivella, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 231/2014 altera o artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao justificar o projeto, Crivella explicou que já há entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a questão. E exemplificou: um trabalhador demitido em janeiro de 2012 deverá ajuizar a ação trabalhista até janeiro de 2014, sob pena de ocorrer a prescrição do “fundo de direito” e não poder pleitear absolutamente nada a título de créditos trabalhistas. Se o trabalhador ajuizar a ação em janeiro de 2014, quando o prazo já estava se esgotando, ele somente poderá cobrar os créditos relativos aos últimos cinco anos da propositura da ação, ficando de fora da ação os anos anteriores a ele.

— Tal contagem do prazo prescricional de cinco anos é injusta e decorre de uma interpretação equivocada da Constituição Federal, razão por que cabe ao legislador infraconstitucional corrigir essa falha interpretativa —defendeu.

Intenção

O projeto recebeu parecer favorável na comissão por parte do relator, Paulo Paim (PT-RS), que afirmou ser “evidente” que, ao fazer a lei em vigor, a intenção do legislador era permitir que o trabalhador reivindicasse todos os créditos surgidos nos seus últimos cinco anos de trabalho.

“Após a extinção do contrato de trabalho, é descabido, em regra, falar em surgimento de novos créditos trabalhistas, razão por que seria totalmente inócuo aplicar a prescrição quinquenal para um período de inexistência de créditos trabalhistas. Como se vê, a melhor interpretação do dispositivo constitucional é a de que, obedecida a prescrição nuclear de dois anos, somente os créditos anteriores aos últimos cinco anos de vigência do contrato de trabalho serão fulminados pela prescrição”, ponderou Paim em seu parecer.

Todavia, alertou Paim, o TST adotou interpretação entendendo que a prescrição parcelar extingue os créditos anteriores aos cinco anos do ajuizamento da reclamação trabalhista, e não da extinção do contrato de trabalho. Daí a importância de se dar a correta interpretação à lei por meio do projeto em questão.

O relator apresentou emenda substitutiva ao texto para adequar a redação à melhor técnica legislativa. Um dos problemas corrigidos foi o detalhe de que a prescrição não atinge o direito, e sim a pretensão de um direito. Se aprovada na CCJ, a matéria segue para análise em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Relator espera aprovar reforma tributária ainda no primeiro semestre

Os trabalhos legislativos de 2018 serão retomados com uma questão que desafia deputados, senadores, governadores, prefeitos e economistas nos últimos 25 anos: a aprovação de uma reforma tributária que simplifique a cobrança de impostos.

A expectativa do relator da Comissão Especial da Reforma Tributária, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), é aprovar as alterações na legislação ainda no primeiro semestre deste ano. Ao longo de 2017 a comissão discutiu o assunto e Hauly elaborou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Os principais pontos foram apresentados em agosto.

O texto propõe a simplificação do sistema, unificando tributos sobre o consumo de modo que a carga tributária não aumente e União, estados e municípios não percam arrecadação.

“Nossa reforma é uma reestruturação completa, simplificadora e de inclusão social porque vai diminuir a tributação de comida, de remédio. Isso vai beneficiar milhões de famílias que ganham menos. Vai ser progressiva, então nós vamos aumentar a tributação dos que ganham mais, os mais ricos, e diminuir dos mais pobres, fazer com que o Brasil comece a ter um sistema tributário harmonizado ao sistema tributário europeu e canadense e americano”, resume o parlamentar.

No primeiro momento, Hauly pretende extinguir dez tributos (IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, todos federais, ICMS estadual e o Imposto sobre Serviços (ISS municipal), e no lugar deles criar dois impostos: um sobre valor agregado, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e o Imposto Seletivo sobre alguns bens e serviços como combustíveis, cigarros, energia elétrica e telecomunicações.

O IBS seria de competência dos estados e Seletivo de competência federal. Só o fim do ICMS acabaria com 27 legislações estaduais diferentes e com a guerra fiscal, como é chamada a prática de estados menos desenvolvidos cobrarem menos ICMS como maneira de atrair empresas.

Esse tem sido o principal obstáculo à aprovação de uma reforma tributária desde o governo Collor: os estados não querem perder arrecadação nem o poder de atrair investimentos.

Simplificação

O advogado tributarista Ives Gandra Martins elogia a proposta de Hauly que, segundo ele, simplifica o sistema, mas cobra a diminuição da carga tributária, o que depende da diminuição dos gastos do Estado.

“O deputado Hauly está pretendendo simplificar, o que ia ser um grande benefício. Mas enquanto não se puser na cabeça que a burocracia brasileira não cabe dentro do PIB (Produto Interno Bruto), que nós estamos afogados numa série de obrigações, nessa carga tributária elevada, nós vivemos com grande dificuldade a reforma tributária. É difícil”.

O relator da reforma tributária pretende diminuir a resistência de governadores e prefeitos criando fundos que vão repartir a arrecadação dos tributos de modo que ninguém perca.

Mais justiça

O vice-presidente da comissão especial deputado Enio Verri (PT-PA) cobra outra medida além da simplificação do sistema e da manutenção da arrecadação da União, estados e municípios: ele quer impostos mais justos.

Enio Verri espera que o sistema passe a tributar mais a renda que o consumo, ao contrário do que ocorre hoje. Segundo ele, os pobres acabam pagando mais impostos que os ricos.

“O nosso modelo tributário é muito atrasado, ultrapassado. Hoje o tributo sobrecarrega sobre o consumo”, aponta. Para ele, o correto é mais cobrança sobre a renda. “No resto do mundo, quem ganha mais paga mais impostos. E no Brasil quem ganha mais paga menos impostos. “A taxa tributária é muito alta sobre produtos como alimentos e remédios, por exemplo”, acrescenta. Assim, quem gasta boa parte da renda no consumo acaba pagando mais.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara retomará debate sobre inclusão digital e qualidade da internet

Propostas em tramitação na Câmara dos Deputados tentam superar o desafio do País quanto à qualidade da internet e à inclusão digital da população. Alguns projetos de lei são polêmicos. É o caso da proposta (PL 5319/16) que transfere para o regime público a execução do serviço da internet de banda larga, mais rápida do que as demais.

Pelo texto do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), as operadoras, que hoje exploram esse serviço em livre concorrência, ficariam sujeitas à reversibilidade de bens, regime de concessão e controle tarifário.

Alguns parlamentares, no entanto, fazem críticas ao projeto. “A gente tem que separar regime público de política pública. Hoje, é impensável que venhamos a ter a internet única e exclusivamente pelo regime público, até porque, em sua maior parte, ela já é em regime completamente privado”, disse o deputado André Figueiredo (PDT-CE).

“O que precisamos é determinar metas de cobertura: onde se tem ambiente altamente competitivo, não se discute ter um regime público para banda larga porque as operadoras já competem entre si e já levam internet de qualidade; e onde não se tem, define-se uma política pública adequada com metas de atingimento da população”, afirmou André Figueiredo.

Para viabilizar a inclusão digital, Figueiredo defende ações como a reversão de multas aplicadas às operadoras em investimento em fibra óptica para regiões mais remotas e as operações efetivas do satélite SGDC, da tecnologia 5G e dos projetos de cidade inteligente, com foco no uso intensivo das novas tecnologias no planejamento urbano.

Recursos do Fust

Já a advogada do Comitê Gestor da Internet, Flávia Lefèvre, cobra investimentos em infraestrutura para suporte às conexões da internet de banda larga. Ela ressalta que o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) recolhe R$ 2,5 bilhões por ano, mas apenas 1% dos valores investidos desde 2001 foi, de fato, em universalização.

Flávia Lefèvre lembra que hoje apenas 52% dos domicílios brasileiros são conectados à internet. E, desse total, só 28% têm banda larga. “Também ficamos preocupados com a baixa atuação do Ministério da Ciência e Tecnologia, que teria condições, de acordo com o que está previsto na Lei Geral de Telecomunicações, para estender o regime público para a infraestrutura de banda larga e não faz. E, há muitos anos, resiste a adotar essas medidas, que seriam fundamentais porque, automaticamente, os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações estariam liberados para novos investimentos em infraestrutura”, afirmou.

A advogada também manifestou preocupação com algumas propostas, segundo ela, vantajosas apenas para as grandes operadoras. É o caso do polêmico projeto de lei (PL 3453/15) que reformula o modelo de telecomunicações. O texto teve tramitação conclusiva nas comissões e já foi aprovado na Câmara e no Senado. Chegou a ser enviado à sanção presidencial, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu mandado de segurança de alguns senadores que querem uma votação definitiva no Plenário do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Governistas esperam aprovar reformas para controlar dívida pública

O governo espera que o Congresso aprove medidas como a reforma da Previdência ainda este ano na tentativa de controlar a dívida pública que, em novembro de 2017, chegou a 74,4% do Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 4,8 trilhões. O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, tem dito que a ideia é estabilizar a dívida em 80% do PIB a partir de 2020.

A dívida pública refere-se a todas as dívidas contraídas pelo governo federal para financiamento do seu deficit orçamentário, nele incluído o refinanciamento da própria dívida, e para outras operações com finalidades específicas, definidas em lei.

Muitos países desenvolvidos têm dívidas que equivalem a mais de 100% do PIB, como Estados Unidos, Itália, e Japão, caso mais emblemático, cuja dívida equivale a mais de 200% do PIB. Mas, para os economistas, o que importa é a capacidade que o país tem de controlar o crescimento dos débitos.

O líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que a agenda de reformas e de medidas provisórias busca atacar o problema. “Além da reforma da Previdência teremos a reforma tributária. Temos uma agenda também de desburocratização”, afirma o parlamentar. A expectativa de Ribeiro é que, em 2019, “a nova gestão encontre o País com um arcabouço legal muito mais favorável do ponto de vista do pacto federativo”.

A oposição pretendia discutir a própria dívida por meio de uma auditoria, mas a proposta tem sido constantemente vetada pelo governo. Outra defesa da oposição é em relação a mudanças na tributação para que os mais ricos paguem mais.

Ações

Na avaliação do economista Raul Velloso, o governo poderá tomar duas ações: “uma é conseguir cortar gastos, que é uma coisa cada vez mais difícil; e, eventualmente, aumentar as receitas. Outra é esperar que, com a recuperação da economia, a receita também suba”.

Regra de ouro

No início do ano, o governo apontou o problema do cumprimento da chamada “regra de ouro” orçamentária em função da crise fiscal. Por esta regra, o endividamento não pode superar as despesas com investimentos. É como se o governo só pudesse se endividar para investir.

Segundo o ministro Dyogo Oliveira, é praticamente certo o descumprimento da regra em 2019, se nada for feito. A situação poderia levar ao enquadramento do novo presidente em crime de responsabilidade.

A dívida de 74,4% do PIB é bruta. Se forem contadas as reservas que o setor público tem, no Brasil e no exterior, a dívida real cai para 51,1% do PIB. Quase a totalidade da dívida é interna e detida por fundos de investimentos e fundos de pensões.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto tipifica como crime induzir crianças e jovens à automutilação

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8833/17, que tipifica como crime induzir, instigar ou auxiliar crianças ou adolescentes a cometerem automutilação. O texto, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), acrescenta artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90).

Pelo projeto, o novo tipo penal abrange atos para induzir à automutilação, cometidos por qualquer meio, inclusive pela internet. Com isso, poderão ser alcançadas pela lei pessoas envolvidas, nas redes sociais, em grupos de jovens com o tema “Baleia Azul”, associado a supostos incentivos a situações de risco entre adolescentes.

Como penalidade inicial, para o tipo simples, ficou estabelecida detenção (cumprida em regime aberto ou semi-aberto) de seis meses a um ano. No caso de a lesão corporal se consumar, o instigador ficará sujeito a pena de reclusão (regime inicial fechado) de um a dois anos. Se do ato resultar lesão corporal grave à vítima, o tempo de reclusão ficará entre um e três anos. Por fim, em caso de morte, deverá ser aplicada pena de reclusão de dois a seis anos.

Tramitação

A proposta, que tramita com apensados (PL 6989/17 e outros), será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Dispositivos do Estatuto da Metrópole são objeto de ADI no Supremo

A ação foi ajuizada pelo governador do Pará, Simão Jatene. Ele alega que dispositivos da Lei 13.089/2015 desrespeitam a autonomia dos entes federativos, princípio previsto na Constituição Federal.

O governador do Pará, Simão Jatene, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5857) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei 13.089/2015, que institui o Estatuto da Metrópole. Segundo ele, a fixação de obrigações aos governantes e agentes públicos e a imposição de penalidades para quem não cumprir as determinações previstas na norma desrespeitam a autonomia dos entes federativos, prevista na Constituição Federal.

A lei questionada prevê, em seu artigo 10, que estados e municípios devem aprovar plano de desenvolvimento urbano integrado, seguindo a regulação prevista na própria norma. E, no seu artigo 21, define que incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992, o governador ou agente público que não implementar, em até três anos, a região metropolitana ou da aglomeração urbana mediante lei complementar estadual.

Segundo a ADI, tais previsões representam inequívoco excesso legislativo, afrontando o princípio federativo. Isso porque, de acordo com o governador paraense, o artigo 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal faculta aos estados a instituição de regiões metropolitanas. Trata-se de uma faculdade, e não de uma obrigação, sustenta Jatene, para quem a Constituição assim tratou o tema exatamente para respeitar a autonomia dos entes federativos. “Se se trata de uma faculdade, não se pode impingir aos governantes e agentes públicos qualquer penalidade pelo seu não cumprimento, podendo a União, exclusivamente, estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento urbano e outros instrumentos de governança interfederativa para as unidades federativas que optem por esse caminho”, afirma.

Para Simão Jatene, tanto a fixação de obrigação legal aos entes federados quanto a imposição de sanções são inconstitucionais, representando quebra do pacto federativo e contrariedade ao artigo 18 da Constituição Federal. O governador pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo 21, afastando a imputação de improbidade administrativa. No mérito, pediu que os artigos 10 e 21 da Lei 13.089/2015 sejam declarados inconstitucionais pelo STF.

Rito abreviado

Em razão da relevância da matéria, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado do artigo12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), a fim de que a decisão seja tomada pelo Plenário do STF em caráter definitivo, sem previa análise do pedido de liminar. Ele solicitou informações ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após esse período, determinou que se dê vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias,  para que se manifestem sobre a matéria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Acusada de matar marido nos Estados Unidos não consegue suspender extradição

A brasileira nata Cláudia Cristina Sobral, naturalizada norte-americana e acusada de matar o marido enquanto vivia nos Estados Unidos, teve negado seu pedido para que fosse suspenso o procedimento de extradição. A decisão foi da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao indeferir liminar em mandado de segurança.

A defesa alega nulidade do ato do ministro da Justiça que indeferiu o pedido de reaquisição da nacionalidade brasileira apresentado por Cláudia Sobral e diz que ela preenche os requisitos legais para atendimento dessa pretensão – o que poderia impedir sua extradição para os Estados Unidos. Liminarmente, a defesa queria que fosse suspenso o procedimento de extradição.

Ao analisar o caso durante o recesso forense, a ministra afirmou que o pedido principal formulado pela defesa é “mera reiteração” de um outro mandado de segurança impetrado em 2013 contra a decisão do ministro da Justiça.

Naquela ocasião, o STJ declinou da competência para julgar o caso, já que, de acordo com a jurisprudência, a competência para deliberar sobre atos do ministro da Justiça em processos de extradição é do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao tratar do mérito da questão em maio de 2017, o STF denegou a ordem, mantendo a perda da nacionalidade e possibilitando a extradição para os Estados Unidos.

Cláudia Sobral abriu mão da nacionalidade brasileira ao se naturalizar norte-americana em 1999. Após a morte do seu marido (militar norte-americano), em 2007, retornou ao Brasil e buscou junto ao Ministério da Justiça readquirir a nacionalidade brasileira. Suspeita de ter matado o marido, ela é considerada foragida pela Justiça norte-americana. No momento, está presa no Brasil, aguardando a extradição.

Sem ilegalidade

Para o STF, ela não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Constituição para a aquisição de outra nacionalidade sem a perda da nacionalidade brasileira, não havendo ilegalidade a ser sanada no ato do ministro da Justiça que rejeitou o pedido.

Ao julgar o caso, o STF autorizou a extradição, condicionada ao compromisso de que as autoridades norte-americanas não apliquem a pena de morte e respeitem o tempo máximo de prisão prevista pela legislação brasileira, que é de 30 anos.

Dessa forma, segundo a ministra Laurita Vaz, já houve exame pelo STF da questão tratada no mandado de segurança, não existindo plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) que justifique o deferimento da liminar. A ministra destacou também que deixou de declinar da competência para o STF em razão do trânsito em julgado do processo de extradição.

O mérito do novo mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Empresário que teve prisão preventiva decretada em sentença obtém liberdade provisória

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, acolheu pedido de liminar em habeas corpus e concedeu liberdade provisória a um empresário que teve a prisão preventiva decretada na sentença de primeiro grau que o condenou a 24 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver de um empregado.

A ministra ressaltou que durante a instrução processual, o réu permaneceu em liberdade por quase seis anos. Laurita Vaz explicou que a decretação da prisão na sentença condenatória ofendeu o princípio da contemporaneidade da medida constritiva, pois, conforme a jurisprudência do STJ, a custódia cautelar na sentença pressupõe a existência de fatos novos que comprovem a necessidade do recolhimento ao cárcere.

Para a ministra, “não foi exarada motivação idônea que ampare a segregação do paciente. O magistrado sentenciante apontou fundamentos genéricos (‘resguardo da ordem pública da ação destes e para garantia da aplicação da lei penal’), sem indicar elementos concretos que justificassem a necessidade da custódia cautelar”.

O empresário, que é sócio de um estaleiro em Niterói (RJ), foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, em novembro de 2011, por ter participado, com outros réus, do assassinato de um marinheiro do estaleiro que supostamente estaria subtraindo peças de embarcações.

A defesa alegou que não houve justo motivo para a prisão preventiva, decretada em dezembro de 2017, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao analisar o habeas corpus, indeferiu o pedido de liminar. Segundo a defesa, o empresário respondeu em liberdade a grande parte do processo, obedeceu às medidas restritivas e compareceu a todos os atos processuais.

Medida cautelares

Ao deferir o pedido de revogação de prisão, a ministra aplicou medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal, que consistem no comparecimento periódico em juízo e aos atos processuais, além da proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo.

A presidente ressalvou que outras medidas podem ser impostas pelo juízo processante, como a decretação de nova prisão preventiva caso haja novos fatos que a justifiquem.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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