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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 16.01.2018

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DAS VÍTIMAS DE AGRESSÃO

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO

DIREITOS DA MULHER

EMBARGOS DE TERCEIRO

IGUALDADE PARA ATLETAS

LEI MARIA DA PENHA

LICENÇA COMPARTILHADA

MP DO SETOR ELÉTRICO

GEN Jurídico

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16/01/2018

Notícias

Senado Federal

Projetos na pauta do Senado em 2018 fortalecem direitos da mulher em várias áreas

Temas como violência doméstica, saúde, trabalho e participação da mulher na política são abordados em projetos de lei que tramitam no Senado em 2018. As propostas apresentadas buscam garantir e ampliar direitos que vão desde o atendimento prioritário das vítimas de agressão até a igualdade de valores nas premiações concedidas aos atletas homens e mulheres.

A violência contra a mulher segue como uma das principais preocupações dos parlamentares. Projeto da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) prevê demissão por justa causa para o agressor que reincidir no crime (PLS 96/2017).

“Para que o agressor sinta no seu bolso o peso da prática de violência doméstica e familiar, uma vez que a penalidade prevista na forma da lei não é suficiente para levar a um reordenamento de postura”, justifica a senadora, para quem a “perda do emprego, do cargo ou da função pública levará a refletir mais antes de praticar qualquer ato de violência”.

Já o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/2011 explicita que a Lei Maria da Penha vale também para namoros, atuais ou já terminados. A matéria está pronta para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça (CCJ) e Cidadania.

Magno Malta (PR-ES), relator do projeto na CCJ, apresentou voto pela sua aprovação. A seu ver, por uma tradição machista, muitas autoridades policiais subestimam as denúncias recebidas. Já no Judiciário, enquanto alguns juízes entendem que a lei se aplica a todos os casos de violência contra a mulher, outros avaliam que ela só vale para relacionamentos estáveis.

Para minimizar o sofrimento da mulher vítima de violência, o PLC 26/2017 determina prioridade para a vítima na realização de exames periciais. O objetivo é evitar que a demora na realização da perícia prejudique ou inviabilize a condenação do agressor.

E ainda como ajuda na reinserção das vítimas de violência, outro projeto importante da senadora Rose de Freitas obriga empresa prestadora de serviços terceirizados com 100 ou mais empregados a preencher no mínimo 5% das vagas com mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade social (PLS 244/2017).

A ideia é que, com a oportunidade de emprego, a mulher alcance certo nível de autonomia financeira para romper a dependência em relação ao parceiro agressor.

Prótese mamária

A criação do Banco de Prótese Mamária é prevista no PLC 131/2017 com recursos para aquisição das próteses e para cirurgias de reconstrução da mama em mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) que fizerem mastectomia.

De acordo com o projeto, o Banco de Prótese Mamária será vinculado ao Núcleo de Atenção à Saúde da Mama e coordenado pelo Ministério da Saúde. As próteses serão adquiridas por meio de doações em dinheiro de empresas, entidades e pessoas físicas, e também com recursos do Orçamento Geral da União.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) é a relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ela também é autora de projeto que deu origem à Lei 12.802/2013 para obrigar o SUS a realizar cirurgia plástica reparadora em mulheres que retiraram a mama para combater o câncer.

Licença compartilhada

A proposta de Emenda à Constituição (PEC 16/2017), apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), permite o compartilhamento da licença-maternidade pelo pai e pela mãe do bebê. O texto estabelece que haja um acordo do casal para dividir o período de cuidado do filho recém-nascido ou adotado recentemente.

“A tarefa de cuidar do filho não é exclusiva da mãe, é do pai também. Porque a única tarefa que a mulher tem que fazer sozinha, que não pode compartilhar com o homem, é a amamentação”, argumenta Vanessa.

Pela legislação atual, a mãe tem direito a usufruir de uma licença de 120 dias e o pai de apenas cinco dias. Esses prazos são maiores em alguns casos, graças às recentes alterações legislativas que possibilitaram a extensão da licença-maternidade por mais 60 dias, e a licença-paternidade por mais 15 dias. No entanto, para ter esse benefício, a pessoa tem que trabalhar em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã.

Igualdade para atletas

No esporte, a luta pelos direitos femininos é defendida no PLS 397/2016 da senadora Rose de Freitas. O projeto proíbe distinção de valores entre atletas homens e mulheres nas premiações concedidas em competições com recursos públicos.

A autora usou como exemplo a conquista do 11º título do Brasil no Grand Prix de vôlei em 2016.  A equipe feminina brasileira recebeu como prêmio pelo primeiro lugar nos jogos a importância de US$ 200 mil. Já a competição da Liga Mundial, disputada pelas equipes masculinas, ofereceu um prêmio de US$ 1 milhão. “Não há justificativa razoável para que se dê tratamento diferenciado a homens e mulheres nas arenas esportivas”, observa a senadora.

Participação política

No cenário político, projeto da senadora Vanessa Grazziotin para promover a participação das mulheres determina que os recursos oriundos do Fundo Partidário, observado o percentual mínimo de 30%, sejam aplicados na campanha eleitoral de candidatas (PLS 112/2015).

Vanessa observa que o financiamento representa parte do “bloqueio” enfrentado pelas mulheres por espaços na política. De acordo com a senadora, as postulantes femininas recebem menos recursos em todas as modalidades de financiamento de candidaturas.

“Verificamos que as cotas nas candidaturas não obtiveram a necessária correspondência do apoio partidário tanto no que se refere a recursos financeiros quanto no suporte na divulgação das postulantes”, aponta.

Fonte: Senado Federal

PEC estabelece conteúdo mínimo para o ensino médio

Conteúdos mínimos que assegurem a formação básica comum e o respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, podem se tornar obrigatórios no ensino médio. A proposta (PEC 48/2007) que trata do assunto está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Hoje, a Constituição determina um conteúdo mínimo fixo apenas para o ensino fundamental.

De iniciativa do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a proposta também estabelece que o ensino fundamental e o médio devem ser ministrados sempre em língua portuguesa e, quando for o caso, na Língua Brasileira de Sinais (Libras). As comunidades indígenas também devem ter assegurado o uso de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Cristovam lembra que, em qualquer lugar do mundo, a escola é o instrumento de unificação e identidade nacional. Mas no Brasil, aponta o senador, é um instrumento desagregador e diferenciador. Para Cristovam, é necessário e urgente reverter esse quadro. Ele diz que o país precisa imprimir um caráter nacional à sua educação básica, nos mesmos moldes do tratamento dado, por exemplo, às universidades.

O relator, senador Hélio José (PMDB-DF), é favorável à PEC. Ele elogiou a iniciativa de Cristovam, especialmente a previsão sobre o uso de Libras em sala de aula. Se aprovada na comissão, a matéria seguirá para a análise do Plenário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

MP regulamenta inclusão de servidores de ex-territórios nos quadros da União

A Câmara dos Deputados vai analisar a Medida Provisória 817/18, que fixa condições para a inclusão dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá nos quadros da União. A medida regulamenta as emendas constitucionais 60, de 2009; 79, de 2014; e 98, de 2017, que tratam da transposição dos servidores.

Promulgada em dezembro de 2017, a Emenda Constitucional 98 ampliou o número de pessoas que poderão solicitar a inclusão e, na MP, o governo incorpora essa ampliação.

Poderão optar pela inclusão nos quadros da administração pública federal, por exemplo:

– as pessoas que comprovem ter mantido, entre a data da transformação de Roraima e Amapá em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993, relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-territórios, dos estados ou das prefeituras localizadas nos estados do Amapá e de Roraima.

– pessoas que, no mesmo período, tenham mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com empresa pública ou sociedade de economia mista que haja sido constituída pelos ex-territórios do Amapá e de Roraima ou pela União para atuar no âmbito do ex-território federal, inclusive as extintas.

Professores, fiscais e policiais

Pela MP, também ganham o direito a pleitear o enquadramento os servidores que se aposentaram como professores da carreira de magistério do ensino básico dos ex-territórios; e os que são pensionistas desses servidores, por exemplo.

A medida abrange ainda a extensão dos direitos assegurados pela Emenda Constitucional 79, de 2014, aos servidores que, em iguais condições, tenham sido admitidos pelos estados de Rondônia até 1987 e do Amapá e de Roraima até outubro de 1993.

Isso significa que o texto assegura direitos remuneratórios aos servidores admitidos regularmente pela União nas carreiras de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Lei 6.550/78), cedidos ao Amapá, Roraima e Rondônia. E enquadra no quadro da Polícia Civil dos ex-territórios os servidores admitidos regularmente, nos períodos citados, que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas secretarias de Segurança Pública do Amapá, de Roraima e de Rondônia.

Comprovação

Para comprovação do vínculo, a novidade trazida pela MP é a possibilidade de se utilizar como meios de prova o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo por meio do qual a pessoa tenha revestido a condição de profissional, empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador.

Além disso, o vínculo poderá ser comprovado por meio da remuneração ou do pagamento documentado ou formalizado, à época, mediante depósito em conta corrente bancária ou emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se identifique a administração pública do ex-território, do estado ou de prefeitura como fonte pagadora.

Julgamento

A Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão é que analisa, caso a caso, os pedidos de servidores de ex-territórios para enquadramento na União.

Conforme o último balanço da comissão, apresentado em dezembro de 2017, foram julgados 24.166 de um total de 26.104 processos e publicadas no Diário Oficial da União 129 portarias, confirmando a vinculação de 6.633 servidores de ex-territórios ao Executivo federal. Desse total, a maioria é de Rondônia (4.606), seguido do Amapá (1.896) e Roraima (131).

Tramitação

A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e, depois, seguirá para os plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pede liminar no STF contra decisão que suspende efeitos da MP do setor elétrico

A Câmara dos Deputados entrou hoje (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma reclamação contra a decisão da Justiça Federal de Pernambuco, que suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) 814/17, proibindo medidas que visem a privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.

O setor jurídico da Câmara considera que houve uma intervenção indevida nas funções tanto do Executivo quanto do Legislativo, assim como uma decisão que só poderia ser tomada pelo Supremo. “O magistrado culminou por deferir provimento jurisdicional da estreita competência do STF, isto é, medida típica das ações de controle de constitucionalidade, mais precisamente da ação direta de inconstitucionalidade”, diz o documento.

Além da Câmara, o governo também enviou reclamação ao STF, com argumento semelhante assinado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça. A decisão sobre os dois pedidos deve ser da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, que despacha em regime de plantão. A ministra pode ainda deixar que qualquer decisão seja tomada pelo relator, Alexandre de Moraes, no retorno do recesso da Corte, em fevereiro.

Em sua liminar (decisão provisória), o juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal de Recife, suspendeu o artigo 3º da MP 814/17, que retira de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica).

Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP “no apagar das luzes” do ano passado “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”, uma referência ao fato de a medida ter sido publicada em 28 de dezembro passado, período de recesso parlamentar. Segundo o juiz, apesar de haver estudos sérios que atestam o crescente endividamento das empresas públicas do setor elétrico, as leis sobre o setor não poderiam ser modificadas sem a “imprescindível” participação do Congresso Nacional nas deliberações sobre o tema.

Um dos autores do pedido para cancelamento da norma é o deputado Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf, para quem a medida não teve urgência ou relevância para ser enviada ao Congresso como MP, que já entra em vigor assim que é editada. Ele defende que o debate tem de ser feito por projeto de lei, com contribuições do Congresso e a participação da sociedade, inclusive com uma consulta popular. “Como é que você numa medida como essa que autoriza fazer o estudo econômico-financeiro, e no mesmo ato já autoriza a privatização sem saber se isso é viável?”, questiona.

Em nota, o Ministério de Minas e Energia rebateu os argumentos do juiz, afirmando que, em sua exposição de motivos ao Congresso Nacional, o governo deixou claro que a MP 814 não tinha o objetivo de antecipar “discussões de mérito relacionadas ao tema”, que ainda serão alvo de outro projeto de lei.

TRF-5

Em outra frente, a AGU entrou com pedido de suspensão de liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que é a segunda instância da Justiça Federal em Pernambuco.

Desta vez, o órgão entra no mérito da questão, argumentado que a liminar suspendendo a privatização pode causar prejuízo de R$ 18,9 bilhões ao setor elétrico, “sendo R$ 12,2 bilhões relacionados às concessões de usinas da Eletrobrás – que dependem da privatização da empresa”, disse a AGU, por meio de nota.

Neste caso, quem deve julgar o recurso é o presidente do TRF5, desembargador Manoel de Oliveira Erhardt.

Fonte: Câmara dos Deputados

Governo envia MP que amplia prazo para desenvolvimento urbano integrado

O governo federal enviou para análise do Congresso a Medida Provisória 818/18, que amplia de três anos para cinco anos o prazo para a criação de planos de desenvolvimento urbano integrado (PDUI) por regiões metropolitanas e aglomerações urbanas do País.

Unidades territoriais desse tipo já existentes terão até 31 de dezembro de 2021 para elaborar e aprovar, por lei estadual, seus PDUIs.

Os planos de desenvolvimento urbano integrado estão previstos no Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/15) e devem conter uma visão conjunta e integrada de municípios inseridos em uma mesma dinâmica urbana e socioeconômica.

Na justificativa enviada a deputados e senadores, o Executivo argumenta que, devido à “complexidade de preparação, formulação e execução” dos PDUIs, até hoje apenas sete das 20 regiões metropolitanas mais importantes do País conseguiram avançar além dos termos de referência. E acrescenta que nenhum PDUI foi aprovado até hoje.

Audiências públicas

A Medida Provisória 818/18 também altera o Estatuto da Metrópole para prever a realização de audiências públicas integradas em cada região metropolitana ou aglomeração urbana, conforme critérios definidos por seu organismo colegiado deliberativo.

O texto original do Estatuto da Metrópole determina a realização de audiências públicas e debates em cada município que integre as unidades territoriais – regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas.

O Ministério das Cidades entende que os planos regionais são mais abrangentes e devem ser discutidos em conjunto, para permitir soluções integradas e compartilhadas.

Planos de mobilidade

A medida provisória modifica ainda a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU – Lei 12.587/12) para ampliar para sete anos – até 2019 – o prazo para elaboração dos planos de mobilidade urbana municipais.

Segundo a lei, todos os municípios com mais de 20 mil habitantes ou obrigados a elaborar Plano Diretor pelo Estatuto da Cidade devem produzir planos de mobilidade urbana compatibilizados com o plano diretor municipal, existente ou em elaboração.

O prazo original previsto na PNMU, que era de três anos, já foi aumentado em 2016 para seis anos pela Medida Provisória 748/16, convertida na Lei 13.406/16.

Tramitação

Depois de analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, a MP seguirá para os plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Presidente da Câmara vai buscar apoio de governadores à reforma da Previdência

Em viagem oficial a Nova York, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou que vai procurar governadores de estado para convencê-los a apoiar a reforma da Previdência (PEC 287/16).

Maia admitiu que o governo precisa ainda de 70 a 80 votos para que a proposta seja colocada em votação com chances de ser aprovada.

Em dezembro, ao constatar que ainda não tinha os 308 votos necessários para aprovação da proposta, o governo decidiu adiar para fevereiro a votação e o presidente da Câmara definiu cronograma que começa com a discussão da proposta em Plenário, a partir de 5 de fevereiro, e votação em primeiro turno em 19 de fevereiro.

Rodrigo Maia disse acreditar na possibilidade de aprovação, mas admitiu a necessidade de recomposição da base do governo, reduzida em razão das votações das denúncias contra o presidente Michel Temer e pelo fato de 2018 ser um ano eleitoral.

“O governo terminou 2016 com uma base de 360 deputados e acabou com 250 depois da segunda denúncia. É preciso mais 80 deputados para ter o conforto de ir a plenário. E em ano eleitoral, se não houver clareza de que há uma base sólida para votar, muitos acabam nem comparecendo”, explicou.

Maia ressaltou a importância de engajar os governadores em torno da reforma. Em dezembro, ele já tinha conversado sobre o tema com os governadores Fernando Pimentel, de Minas Gerais, e Luiz Fernando Pezão, do Rio de Janeiro.

“Vamos precisar de diálogo e envolvimento de governadores, que serão beneficiados. Este ano cinco estados não pagaram o 13º salário do funcionalismo público e não existe solução a curto prazo se não reestruturarmos as contas públicas”, disse.

Agenda internacional

Rodrigo Maia participa, até quinta-feira (18), de uma série de encontros oficiais com autoridades, políticos e empresários nos Estados Unidos e México. Hoje ele se reúne com o secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, para discutir a questão dos refugiados venezuelanos na região Norte do país.

Nos próximos dias, Maia se reúne com empresários americanos na Câmara de Comércio dos Estados Unidos em Washington e com lideranças políticas como o presidente da Câmara dos Deputados norte-americana, Paul Ryan.

Na quinta-feira, ele participa da Conferência Latino-Americana do Banco Santander, em Cancún, no México. Na sexta (19), volta a Brasília.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Idosos acusados de maltratar filhas devem continuar em prisão preventiva

Um casal de idosos acusado de maltratar as filhas, uma delas com deficiência, deve continuar preso. A decisão foi da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do casal, o qual responde por crime de tortura com emprego de violência contra pessoas especiais.

A defesa alegou que os requisitos para a prisão preventiva estão ausentes, que os idosos sofrem constrangimento ilegal e que há excesso de prazo na condução do processo, já que a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 9 de novembro de 2017 foi remarcada para 22 de fevereiro de 2018. Pediu que ambos aguardem em liberdade o julgamento do caso, sendo-lhes impostas medidas cautelares diversas da prisão.

Em momento anterior, todos esses argumentos foram apresentados perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou o pedido de liminar.

Ilegalidade ausente

Ao analisar o caso, a ministra Laurita Vaz não constatou patente ilegalidade. Afirmou que a manutenção da prisão preventiva depende da configuração objetiva de um ou mais requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, devendo o julgador “consignar expressamente elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal”.

A presidente destacou que o tribunal fluminense fundamentou a prisão “na conveniência da instrução criminal e na garantia da ordem pública, em especial, para evitar a ocorrência de novas agressões, visto que a vítima, relembre-se, pessoa com deficiência, estava sob os cuidados dos pacientes”.

A ministra lembrou que o STJ, “em diversas oportunidades, considerou válida a prisão processual de agentes que praticaram crimes contra incapazes que estavam sob seus cuidados, notadamente para assegurar a ordem pública”.

Supressão de instância

Com relação ao pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo, Laurita Vaz explicou que “o writ originário foi apreciado em 24/10/2017 – ou seja, antes de se concretizar a remarcação da audiência designada para o dia 9/11/2017. Portanto, apreciar tal fundamento consubstanciaria supressão de instância, por não ter sido submetido ao Tribunal de segundo grau”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Falta de citação não autoriza parte a manejar embargos de terceiro para anular ação

Em discussões possessórias, a legitimidade para a interposição de embargos de terceiro é garantida apenas àqueles que – conforme o próprio nome da peça processual sugere – não são partes na relação jurídica dos autos. Isso vale mesmo nos casos em que a parte, por meio dos embargos, busca anular a ação possessória por falta de citação regular no processo.

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que extinguiu embargos de terceiro proposto por ré de ação de imissão de posse com o objetivo de ver decretada a nulidade do feito em virtude de ausência de citação.

A relatora do recurso especial da autora dos embargos, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o artigo 1.046 do Código de Processo Civil de 1973 estabelece que aqueles que não forem parte do processo e sofrerem turbação ou esbulho de seus bens por ato de apreensão judicial podem requerer, por meio de embargos, que os bens lhes sejam mantidos ou restituídos.

Reconhecimento inviável

Todavia, no caso dos autos, a relatora destacou que a autora dos embargos é parte na ação de imissão de posse, embora ela tenha alegado defeito no ato de citação. Por esse motivo, o tribunal local entendeu que ela não poderia ser reconhecida como terceira à luz da legislação.

“Assim, diante do expressamente considerado – e reconhecido – pela corte de origem quanto ao status da recorrente na ação de imissão de posse, bem como quanto à consequente legitimidade para a oposição dos embargos de terceiro, inviável modificar a conclusão do acórdão recorrido”, afirmou a ministra ao manter a extinção dos embargos de terceiro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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