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Informativo de Legislação Federal 19.01.2018

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19/01/2018

Notícias

Senado Federal

Fim do auxílio-moradia para juízes e políticos aguarda indicação de relator na CCJ

A administração pública pode deixar de pagar auxílio-moradia para parlamentares, ministros, juízes e membros do Ministério Público. Esse é o objetivo de uma proposta de emenda à Constituição apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) no final de 2017. Por ser considerado indenizatório, esse tipo de auxílio, que pode superar os R$ 4 mil, não é contabilizado no teto de remuneração do serviço público, de R$ 33,7 mil.

“Nada mais é, nos dias atuais, do que uma espécie de fraude e de ampliação irregular dos gastos públicos, bem como de aumento de privilégios daqueles agentes públicos que já têm remuneração muito acima da dos brasileiros comuns”, afirma Randolfe Rodrigues na justificativa da PEC. Para ele, esse pagamento é uma forma de burlar o teto remuneratório.

Randolfe classifica como ainda mais ofensivo à sociedade o fato de o auxílio-moradia para magistrados e integrantes do Ministério Público ter sido concedido pelos próprios órgãos as que eles pertencem, sem qualquer deliberação do Congresso Nacional.

De acordo com a PEC 41/2017, receberão um subsídio fixado em parcela única membros de Poder, detentores de mandato eletivo, ministros e secretários estaduais e municipais. O texto proíbe o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração, inclusive o auxílio-moradia ou equivalente.

Na justificativa do texto, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Randolfe lembrou que o fim do auxílio-moradia é uma demanda da sociedade. O fim desse pagamento é tema de  várias ideias legislativas apresentadas por cidadãos ao Senado, por meio do portal e-Cidadania. As ideias que conseguem 20 mil apoiadores passam a ser analisadas como sugestões legislativas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Uma dessas ideias que sugerem o fim do auxílio moradia para parlamentares e juízes já conquistou mais de 250 mil apoiadores. A meta de 20 mil apoios foi alcançada em menos de 24 horas. Na consulta pública do portal, a sugestão 30/2011, resultante dessa ideia, tem mais de 885 mil de votos “sim”, contra cerca de 4,4 mil de votos “não”.

Fonte: Senado Federal

Propostas que fortalecem os direitos das mulheres estão na pauta em 2018

Projetos que ampliam os direitos da mulher estarão na pauta do Senado neste ano. Entre eles, está o que prevê demissão por justa causa para quem reincidir no crime de violência doméstica e familiar (PLS 96/2017). Outra proposta esclarece que a Lei Maria da Penha também se aplica a namoros, sejam eles atuais ou não (PLC 16/2011). O objetivo é diminuir eventuais divergências em processos judiciais, já que alguns magistrados consideram que a legislação é restrita a relacionamentos estáveis. Os senadores também deverão analisar a isonomia para prêmios em dinheiro concedidos a atletas masculinos e femininos (PLS 397/2016).

Fonte: Senado Federal

CDH debaterá previdência, fim do auxílio-moradia, idosos e pessoas com deficiência

As conclusões da CPI da Previdência, o protagonismo do negro no Brasil e o fim do auxílio-moradia para autoridades são alguns dos temas que serão debatidos neste ano pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). Na última reunião de 2017, a CDH aprovou a realização de várias audiências públicas. A primeira delas discutirá o relatório final da CPI da Previdência e já tem data marcada, de acordo com o vice-presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS).

— Vamos chamar aqui aqueles que deram depoimentos na CPI e vamos chamar representantes do governo, para que no dia 5 de fevereiro a gente inicie o ano já com esse debate, que para mim é o mais importante de todos para deixar claro que a questão da previdência é uma questão de gestão – afirmou o senador em entrevista à Rádio Senado.

Um dos pedidos de audiência pública para 2018 foi motivado pela Sugestão Legislativa 30/2017, que pede o fim do auxílio-moradia para senadores, deputados e juízes. A proposta é campeã em número de apoios na lista de ideias legislativas em análise na CDH – são 253.807 votos favoráveis. Na consulta pública, mais de 880 mil usuários são a favor da sugestão e outros quase 4.500 são contrários, em votos apurados até 17 de janeiro.

O relator da SUG 30/2017, senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), entende que a prerrogativa de auxílio-moradia para autoridades é uma forma de burlar o teto salarial previsto e é ancorada “por força de decisões judiciais sem suficiente amparo na legislação nacional”. Por gerar grande mobilização nacional, Randolfe acredita que a questão deve ser discutida o quanto antes pela CDH em debate com setores da sociedade civil e agentes públicos.

Participação popular

As sugestões chegam ao Senado por meio do Portal e-Cidadania, onde qualquer cidadão pode propor uma Ideia Legislativa. As ideias que recebem mais de 20 mil apoios dos internautas seguem para a análise da CDH na forma de sugestões legislativas, que, caso aprovadas, passam a tramitar como projetos de lei.

Na comissão, estão em análise cerca de 50 sugestões. Dentre as ideias mais polêmicas, está a SUG 50/2017, com mais de 30 mil apoios, que pede a proibição do ensino de ideologia de gênero nas escolas. Para o paulista Thiago Turetti, cidadão autor da proposta, é necessário ensinar que todas as pessoas precisam ser respeitadas, porém ele defende que a ideologia de gênero “é um assunto voltado à questão da sexualidade e é um assunto particular, uma escolha; não deve ser discutido em sala de aula”.

Projetos

Na pauta da CDH, 15 projetos já estão prontos para votação. Um deles, o PLS 648/2015, estabelece que as instituições especializadas em cuidados de idosos ofereçam programas de internação por períodos. Assim, o idoso não seria privado integralmente de estar com a família como a ocorre no modelo atual de permanência continuada. A relatora do projeto, Ângela Portela (PT-RR), foi favorável à proposta.

Também está na lista da comissão o PLS 346/2017, que inclui a condição de “pessoa com deficiência” em documentos de identidade. A intenção é não ser necessário apresentar laudos médicos para atestar essa condição em processos seletivos de entidades públicas e privadas. O senador Romário (Pode-RJ) apresentou relatório favorável.

Fonte: Senado Federal

Projeto estabelece penas mais duras para ‘rachas’ em vias públicas

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o PLS 690/2011, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para estabelecer penas mais severas para os motoristas que participarem de corridas não autorizadas em vias públicas, popularmente conhecidas como “rachas” ou “pegas”.

A proposta, de autoria do senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), dá nova redação ao artigo 308 do Código, para retirar um trecho do texto que estabelece a ressalva de que o motorista apenas poderá ser penalizado por participar de “rachas” quando houver um acidente ou dano potencial ao público.

Atualmente, a penalidade prevista em lei para quem comete este crime é de detenção de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor.

O projeto em análise na CCJ prevê penalidades mais duras, de acordo com os efeitos causados pelo criminoso: pena de 1 a 4 anos para lesões leves; de 1 a 5 anos para lesões graves; de 2 a 8 anos para lesões gravíssimas; e de 4 a 12 anos para quando a conduta resultar em morte.

O texto estabelece ainda aumento de um terço a metade da pena, caso a condução do veículo seja feita por motorista nas seguintes condições: sem carteira de habilitação, suspenso ou cassado o direito de dirigir; com permissão para dirigir ou carteira de habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo; se estiver nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas; se estiver transportando menor, idoso, gestante ou pessoa que tenha seu discernimento reduzido.

Relatório favorável

A relatora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS) é favorável à aprovação do projeto. Ela argumenta que o simples fato de competir em alta velocidade pelas vias públicas já é conduta suficientemente perigosa e independe de condições. “A mesma alteração também anteriormente se processou no crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) pela Lei nº 11.705, de 2008”, lembrou a parlamentar.

Ana Amélia propôs uma emenda que pede a revogação de trechos de artigos do Código de Trânsito Brasileiro que poderiam causar conflito com a norma proposta pelo projeto em questão.

— Bem por isso, o Projeto de Lei do Senado 690/2011, contribuirá de maneira mais adequada para reduzir a sensação de impunidade que viceja no trânsito brasileiro — ressaltou a relatora.

Fonte: Senado Federal

Projeto criminaliza castigo corporal ou psicológico a criança com deficiência

A aplicação de qualquer forma de castigo corporal ou psicológico a criança ou adolescente com deficiência poderá ser considerada crime. Esse é o teor de um projeto que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Do senador Romário (Pode-RJ), a matéria (PLS 65/2015) tem por objetivo tipificar a aplicação de qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante a criança ou adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental. Hoje, a legislação não tem um tipo penal específico para agravar o caso de agressão a criança ou adolescente deficiente. Para o autor, a adoção de medidas de prevenção contra a exploração e o abuso de crianças e adolescentes com deficiência é “meritória e oportuna”, principalmente “quando esse grupo populacional se encontra mais exposto a ser vítima desses comportamentos abomináveis ainda presentes na sociedade contemporânea”.

Romário destaca que é consenso entre estudiosos e especialistas que as pessoas com deficiência estão mais expostas a serem vítimas da violência, inclusive familiar, até porque muitas vezes os agressores contam com a certeza da impunidade. Se pensarmos nas crianças e adolescentes com deficiência, diz o senador, a situação torna-se ainda mais preocupante, uma vez que essas pessoas carregam dentro de si, como todas as crianças e adolescentes, uma confiança incondicional nos familiares e pessoas mais próximas.

Na visão do autor, a proposta se faz necessária “para prevenir que agressões muitas vezes consideradas brandas possam tomar uma dimensão inimaginável até para quem as aplica, causando danos irreparáveis à integridade física, psicológica e moral das crianças e adolescentes com deficiência”.

Substitutivo

O projeto conta com o apoio do relator, o senador licenciado Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Com base em informações do censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ele aponta que, no Brasil, mais de 45 milhões de pessoas apresentam algum tipo deficiência, sendo 3,4 milhões de crianças e adolescentes, na faixa de zero a 14 anos. Valadares também informa que, segundo um estudo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a incidência de violência e maus-tratos contra crianças com deficiência é cerca de três a quatro vezes mais alta do que contra crianças que não apresentam deficiência.

Apesar de ser favorável à proposta, o senador apresentou um substitutivo. As mudanças propostas por Romário seriam feitas no Código Penal (DL 2.848/1940). Para Valadares, no entanto, as mudanças fazem mais sentido se forem inseridas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990). Ele também propôs uma pena mais dura para o novo tipo penal, ao lembrar que no ECA a pena para quem submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento é de detenção de seis meses a um ano – sem referência a uma pena mais dura quando a vítima for deficiente.

Penas

No texto de Romário, a pena seria de seis meses a um ano de detenção para quem aplicar qualquer forma de castigo corporal ou psicológico a criança ou adolescente com deficiência. No substitutivo, Valadares estabeleceu a pena de um a três anos de cadeia. As outras penalidades foram preservadas do projeto original. Se houver lesão grave, a reclusão pode ser de dois a quatro anos; e se resultar morte, a reclusão será de quatro a 12 anos.

Segundo Valadares, o projeto é muito importante, pois a instituição “do crime em questão objetiva prevenir e repreender qualquer tipo de violência praticada em face de crianças e adolescentes com problemas de deficiência”. A matéria tramita na CCJ em decisão terminativa. Se aprovado na comissão e não houver recurso para o Plenário do Senado, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto determina que indústrias farmacêuticas mantenham oferta de medicamentos para câncer

A Câmara analisa projeto que determina que a indústria farmacêutica mantenha a oferta de medicamentos essenciais ao tratamento do paciente oncológico no mercado, sendo assegurado o reajuste anual. A proposta (PL 8225/17) do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ) estabelece que custos de produção dos medicamentos sejam levados em consideração pelo governo federal, no momento de determinar o preço do produto.

Pelo texto, o governo pode obrigar a indústria farmacêutica que produz o medicamento essencial ao tratamento do paciente oncológico, e sem substituto no mercado, a dar continuidade à distribuição por interesse público.

Para Francisco Floriano, por falta de interesse comercial, laboratórios farmacêuticos têm retirado do mercado medicamentos antigos e baratos, alguns deles essenciais e sem substitutos. Segundo Floriano, das 1.748 drogas canceladas entre maio de 2014 e junho de 2017, 63% foi por motivação comercial (baixo preço).

“O governo e as indústrias farmacêuticas precisam se entender para não prejudicar o interesse público de garantir a distribuição desses medicamentos aos pacientes oncológicos. Vale ressaltar que, o interesse coletivo tem que estar acima dos interesses pessoais ou comercias (princípio da supremacia do interesse público)”, defendeu o autor da proposta.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui região do Pantanal na área de atuação da Sudam

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 424/17, que pretende ampliar a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), para abranger os municípios pantaneiros situados na Bacia do Rio Paraguai.

“Esse bioma está em risco tão ou mais elevado que o amazônico em virtude do assoreamento de seus rios, provocado pelo desmatamento, e da poluição de suas águas em virtude da expansão agrícola e urbana sem planejamento”, argumenta o deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS). Recriada em 2007, a Sudam atualmente abrange a Amazônia Legal e o estado do Mato Grosso.

Conforme o parlamentar, a região do Pantanal “precisa de investimentos que ajudem a promover o desenvolvimento sustentável e a preservação da riqueza ambiental, que não apenas contribui para a manutenção do necessário equilíbrio climático no subcontinente e para a sustentabilidade de potencial agrícola como também para o desenvolvimento da indústria de cosméticos e medicamentos elaborados a partir da rica biosfera local”.

Alterações

O projeto modifica a Lei Complementar 124/07 e renomeia a autarquia como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e do Pantanal (Sudamp). Além disso, altera todos os dispositivos da lei que tratam dos instrumentos de desenvolvimento regional da superintendência, para que façam referência à sua nova área de atuação.

Pelo texto, os Conselho Deliberativo da Sudam e o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia, por exemplo, passariam a denominar-se “Conselho Deliberativo da Sudamp” e “Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia e do Pantanal”, respectivamente. Do mesmo modo, o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, passaria a ser denominado “Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e do Pantanal”.

A proposta também modifica a Medida Provisória 2.157-5/01, que regula o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, substituindo as referências à Amazônia por “da Amazônia e do Pantanal”.

Tramitação

A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Mãe que perdeu guarda não obtém sub-rogação para seguir com execução de alimentos

Nos casos em que a guarda de menor é alterada no curso de uma execução de alimentos, não há a possibilidade de sub-rogação dos direitos para que o ex-detentor da guarda prossiga com a ação na condição de credor pelo período em que arcou integralmente com os alimentos.

O entendimento foi exposto pela ministra Nancy Andrighi ao dar provimento a um recurso especial que questionou a sub-rogação do direito reconhecida pelo juízo de primeiro grau. O voto da ministra foi acompanhado de forma unânime pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A relatora explicou que, em tais casos, o credor deve ajuizar uma ação de conhecimento para cobrar os alimentos pagos, já que, diante do caráter personalíssimo que é inerente a esse tipo de despesa, não se aplicam as hipóteses de sub-rogação previstas no artigo 346 do Código Civil.

Para a relatora, apesar do débito existente, o aproveitamento da ação em curso não é possível.

“Embora o genitor tenha, ao que tudo indica, efetivamente se esquivado por longo período de cumprir a obrigação alimentar em favor do recorrente, onerando exclusivamente a recorrida no sustento do infante, não é a execução de alimentos a via adequada para que a recorrida obtenha o ressarcimento das despesas efetuadas no período em que o genitor não cumpriu as suas obrigações”, disse a ministra.

Apuração exata

Além da inexistência de sub-rogação legal, a ação autônoma se justifica por outros motivos, segundo a relatora, como a necessidade de apurar exatamente quais despesas foram suportadas pelo detentor da guarda no período da inadimplência.

“A demanda autônoma faz-se necessária para apurar, em cognição exauriente e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, quais despesas foram efetivamente realizadas pela recorrida e, principalmente, quais despesas foram efetivamente revertidas em proveito exclusivo do menor”, acrescentou.

Nancy Andrighi mencionou ainda que, conforme sustentado pelo pai, há precedente do STJ aplicável ao caso, também justificando o provimento do recurso especial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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