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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 23.01.2018

APOSENTADORIA ESPECIAL EXPOSIÇÃO A RUÍDO

AVISO PRÉVIO ISENTO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

FUNDO PÚBLICO PARA CAMPANHAS

PRIVATIZAÇÃO DA ELETROBRAS

GEN Jurídico

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23/01/2018

Notícias

Senado Federal

Aviso prévio poderá ficar isento de contribuição previdenciária

Os valores que o trabalhador venha a receber a título de aviso prévio indenizado poderão ficar isentos da contribuição previdenciária. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 198/2012, do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O aviso prévio indenizado é uma compensação no valor de um mês de remuneração paga pelo empregador quando demite o empregado sem justa causa e sem cumprimento do aviso prévio trabalhado. Segundo jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), trata-se de uma verba de natureza indenizatória e não deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Apesar disso, argumentou Blairo Maggi, o aviso prévio indenizado não está entre as importâncias isentas de contribuição previdenciária relacionadas na lei que trata da organização da seguridade social (Lei 8.212/1991). Por isso, ressalta o senador, a Receita Federal exige o pagamento da contribuição previdenciária sobre esses valores.

Em seu relatório com voto pela aprovação do projeto, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) argumenta que o aviso prévio indenizado não pode ser entendido como o prosseguimento do contrato de trabalho, mas como o período de transição desse contrato para seu encerramento. Nesse sentido, a senadora considera injusta a incidência da contribuição, dado que subtrai do trabalhador parcela dos rendimentos em um momento absolutamente crucial.

O projeto está pronto para votação na CAS em caráter terminativo. Caso seja aprovado, não havendo recurso para o plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Começa a tramitar no Congresso projeto de privatização da Eletrobras

Chegou nesta segunda-feira (22) ao Congresso Nacional o projeto de lei que regulamenta a privatização da Eletrobras (PL 9463/2018, na Câmara dos Deputados). A estimava do governo é arrecadar R$ 12,2 bilhões com a venda da estatal. O modelo proposto é o de aumento do capital social da empresa. Com novas ações disponíveis na Bolsa de Valores, a participação da União será reduzida. O senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) disse que, desta forma, a União continuará sendo uma acionista importante na empresa. “O governo não vai vender a sua posição acionária, ele continua sendo um acionista relevante inclusive sendo detentor da denominada golden share, da ação dourada, onde dá ao governo o direito de definir questões estratégicas de interesse nacional”. A proposta será analisada em regime de urgência e deverá ser votada em até 45 dias, como informa a repórter Marcella Cunha, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto susta reajuste de tarifas de energia elétrica em 19 municípios paulistas

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que susta ato da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), do dia 17 de outubro de 2017, que autorizou a empresa Bandeirante Energia S.A a promover reajuste médio de 24,37% nas tarifas, que impactará 19 cidades da Região do Vale do Paraíba, no estado de São Paulo.

A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 814/17, do deputado Flavinho (PSB-SP). “O aumento tarifário se revela abusivo diante do seu percentual expressivo, deixando de considerar que não houve aumento na capacidade contributiva das pessoas que serão impactadas com a alteração das tarifas de consumo para a energia elétrica”, disse o parlamentar. Ele destaca que a inflação nos últimos 12 meses foi de 2,53%.

Para os consumidores residenciais, o reajuste médio será de 22,59% e para a indústria o aumento será em média de 27,31%. Os municípios atendidos pela empresa são Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Jambeiro, Lorena, Monteiro Lobato, Pindamonhangaba, Potim, Roseira, Santa Branca, São José dos Campos, São Sebastião, Taubaté e Tremembé.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Eleição de 2018 será a primeira disputa com fundo público para campanhas

O brasileiro deverá acompanhar uma campanha eleitoral diferente em 2018: o saldo dos candidatos para gastar na divulgação de suas propostas ficará mais curto. Em 2017, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impedir que empresas façam doações para as campanhas, o Congresso Nacional definiu novas normas para financiar a propaganda antes das eleições.

Depois de muita polêmica e poucos dias antes do prazo final para a norma valer em 2018, Câmara e Senado aprovaram a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que nas eleições deste ano receberá R$ 1,716 bilhão.

O plano inicial era colocar o fundo na Constituição, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e estimá-lo em cerca de R$ 3,6 bilhões – 0,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. No entanto, a resistência em destinar esse montante para o fundo e a necessidade do aval de 308 deputados em dois turnos para a aprovação da PEC levou as lideranças a abandonar a proposta – que só teve um ponto votado – e passar para um projeto de lei, de aprovação mais simples. Foi assim também em 2013 e 2015, quando deputados e senadores abandonaram mudanças constitucionais em prol de minirreformas eleitorais.

Relator da proposta, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) afirmou que as campanhas ficarão mais baratas. “Não haverá mais espaço para grandes contratações de marqueteiros. Não há mais motivo para mobilização de grandes equipes de cinegrafistas para cobrir eventos de rua”, afirmou.

O fundo tem regras para a sua distribuição definidas em lei: uma pequena parcela é rateada entre todos os partidos e o restante de acordo com a votação dos partidos e a sua representação no Congresso. As campanhas também ganharam tetos que vão de até R$ 70 milhões para candidato a presidente da República a R$ 1 milhão para campanhas de candidatos a deputado estadual e distrital.

Além do dinheiro público, as campanhas poderão contar com doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições – mas cada pessoa não poderá doar mais que dez salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária. E este é o ponto que poderá ir parar na Justiça em 2018, uma vez que, com a derrubada de um veto pelo Congresso, em dezembro do ano passado, os candidatos passaram a ser impedidos de usarem recursos próprios para financiar integralmente a própria campanha. Assim, eles estariam enquadrados nas limitações das pessoas físicas.

Crowdfunding e conteúdo

A internet também ganhou mais espaço nas eleições de 2018, com a liberação da arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo – o crowndfunding – e a legalização do chamado impulsionamento de conteúdo, praticado por meio das redes sociais com empresas especializadas.

Se a internet cresceu, a propaganda no rádio e na televisão foi diminuída para permitir uma campanha mais barata – grande parte dos custos fica na produção deste tipo de conteúdo. No segundo turno, em vez de se iniciar 48 horas após a votação, a propaganda só retorna à TV e rádio na sexta-feira seguinte ao resultado, com um tempo menor.

Além disso, parte da propaganda partidária foi extinta para que o dinheiro da renúncia fiscal seja incorporado ao orçamento do fundo de financiamento de campanhas.

Cláusula de Desempenho

Outra mudança que vai entrar em vigor depois do resultado das eleições de 2018 é a cláusula de desempenho, que deve mexer com o cenário partidário dos próximos 4 anos. A intenção é diminuir o número de partidos, já que hoje há mais de 20 legendas com representação no Congresso. Menos partidos permite mais estabilidade ao chefe do Executivo, que terá de negociar com menos líderes para construir uma base.

A Emenda Constitucional 97/17 define que só terá direito aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV partidos que tiverem recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. As regras vão se tornando mais rígidas, com exigências gradativas até 2030.

A partir das eleições de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para vereadores e deputados (federais, estaduais e distritais). Para 2018, as coligações estão liberadas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Mantida decisão que não reconheceu aposentadoria especial a segurado exposto a ruído

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que reconheceu o caráter especial de tempo de serviço praticado por segurado que foi exposto a ruídos de 89 decibéis, entre 1º de outubro de 2002 e 18 de novembro de 2003.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial o período trabalhado, apesar da diferença de 1 decibel em relação ao patamar mínimo fixado no Decreto 2.172/97, de 90 decibéis.

Segundo o acórdão, mesmo com o resultado inferior ao patamar mínimo de 90 decibéis previsto no Decreto 2.172/97, seria razoável concluir que uma diferença de 1 decibel na medição poderia ser admitida dentro da margem de erro decorrente de diversos fatores, como tipo do aparelho, circunstâncias específicas na data da medição etc.

Jurisprudência

A decisão foi reformada no STJ por aplicação do entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.398.260, sob o rito dos recursos repetitivos. A tese desse precedente é que, além de a lei que rege o tempo de serviço ser aquela vigente no momento da prestação do trabalho, a disposição contida no Decreto 4.882/03, que reduziu o parâmetro de ruído para efeito de reconhecimento de trabalho especial, fixando-o em 85 decibéis, não retroage.

Contra essa decisão, o segurado interpôs agravo interno. Alegou não buscar a retroação dos efeitos do Decreto 4.882/03, mas, sim, a aplicação da Lei 9.732/98, que unificou a legislação trabalhista e previdenciária a partir de sua vigência.

Ele alegou ainda que o Decreto 2.172/97, ao majorar o limite de tolerância para 90 decibéis e extinguir o direito à contagem do tempo como especial do trabalhador que se expôs a ruído entre 85 e 90 decibéis, extrapolou sua competência de regulamentar, pois apenas a lei poderia dizer quando existe risco à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Poder Executivo

O relator, ministro Francisco Falcão, manteve a decisão agravada. Segundo ele, além de a decisão do TRF3 ter sido dada em desconformidade com a jurisprudência do tribunal – de que não cabe a aplicação retroativa do decreto que reduziu de 90 para 85 decibéis o limite de ruído no ambiente de trabalho para calcular aposentadorias –, o artigo 58 da Lei 8.213/91 atribui ao Executivo definir quais condições especiais são capazes de expor a risco a saúde e a integridade física do segurado.

O dispositivo estabelece que “a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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