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Informativo de Legislação Federal 26.01.2018

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26/01/2018

Notícias

Senado Federal

Projeto altera CLT e permite a contratação de trabalhador para múltiplas funções

Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a contratação de um trabalhador para múltiplas funções, ao lado da já regulamentada contratação por especificidade ou predominância de função.

A proposta (PLS 190/2016) foi apresentada por Douglas Cintra (PTB-PE), quando do exercício do mandato como suplente do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto recebeu voto favorável do relator, senador Wilder Morais (PP-GO), e está pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.

Como explica o autor, a legislação trabalhista determina que o trabalhador seja contratado para exercer atividades específicas, sendo sua função aquela que consta no contrato de trabalho, norma que não atende à crescente demanda do mercado por empregados polivalentes. O único caso de legislação que prevê multifuncionalidade, informa ele, é a lei que regulamenta a exploração de portos (Lei 8.630/1993).

A proposta em exame na CAS visa sanar essa lacuna e regularizar casos como o citado por Douglas Cintra, onde uma contratação para função de secretária pode incluir tarefas como de atendente de ligações da empresa e outras como servir cafezinho ou dar suporte administrativo à equipe.

“A insegurança jurídica decorrente da ausência de previsão legal da multifuncionalidade em nosso ordenamento legal pode gerar retração de emprego, tendo em vista a aversão ao risco por parte do empregador”, argumenta o autor.

Em complementação, o relator na CAS, senador Wilder Morais (PP-GO), que apresentou voto favorável ao projeto, afirma que uma divisão mais formal de trabalho é possível em grandes empresas, sendo a multifuncionalidade comum nas micro, pequenas e médias empresas. A falta de normas legais, diz o relator, afeta a competitividade entre os diferentes segmentos e pode comprometer a sustentabilidade das empresas menores.

Wilder Morais apresentou emenda estabelecendo que o trabalhador contratado para uma função específica possa ser qualificado de forma a assumir outras tarefas, gerando a alteração no contrato e a valorização de novas habilidades. Assim, o texto propõe incluir na CLT a possibilidade de “contrato individual de trabalho tanto por especificidade ou predominância de função, assim como por multifunção ou multiqualificação”.

A proposta explicita ainda que a mudança de contrato para multifunção ou multiqualificação não configura alteração unilateral da relação de trabalho.

De acordo com o projeto, “não será exigido do empregado contratado por multifunção ou multiqualificação o desempenho de atividade mais complexa do que a sua competência principal, nos termos definidos em contrato entre empregado e empregador”.

Fonte: Senado Federal

Projeto responsabiliza empresa pela reparação de danos causados por sonegação à Previdência

Empresas poderão ser responsabilizadas solidariamente por prejuízos causados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em decorrência de crime cometido por um de seus administradores, segundo projeto em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PLS 344/2017, de Telmário Mota (PTB-RR), ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na avaliação do senador, a principal causa do déficit previdenciário é a sonegação das contribuições por parte das empresas. De acordo com a proposta, a Justiça poderá exigir das empresas sonegadoras a reparação do dano e o pagamento de multa. Telmário considera necessário imputar à empresa as consequências financeiras evitando, com isso, que o RGPS absorva o prejuízo financeiro decorrente da conduta criminosa reconhecida judicialmente.

Para o relator na CAE, Omar Aziz (PSD-AM), quando o administrador da empresa deixa de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos seus empregados, na forma e nos prazos previstos em lei, causa aos cofres públicos um duplo prejuízo.

“O primeiro deles origina-se da ausência de abastecimento do RGPS dos recursos monetários indispensáveis para que ele honre os seus compromissos perante os segurados e dependentes que dele dependem para a sua sobrevivência digna. O segundo malefício é consequência do pagamento de benefícios aos trabalhadores da empresa em foco, sem que tenha havido, em virtude de comportamento criminoso de seu administrador, a correlata fonte de custeio”, afirma Aziz no relatório, favorável ao projeto. Para o senador, não é justo que a sociedade suporte os ônus financeiros do comportamento criminoso do administrador de empresas.

Fonte: Senado Federal

Projeto coíbe propagação do discurso de ódio nas redes sociais

A propagação de discurso de ódio nas redes sociais poderá ser punida com reclusão de dois a cinco anos e multa. É o que estabelece projeto do senador Paulo Bauer (PSDB- SC) que altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e também responsabiliza subsidiariamente o provedor que não retire o conteúdo gerado por terceiros após o recebimento de notificação.

Pelo projeto (PLS 323/2017), está sujeito às penas previstas aquele que incitar o ódio, a discriminação, o preconceito ou a violência contra pessoa, ou grupo de pessoas, em razão de sua etnia, raça, cor, nacionalidade, origem regional, idade, deficiência física ou mental, religião, sexo ou orientação sexual.

A pessoa ou grupo que se sentir ofendido tem legitimidade para pedir a retirada do conteúdo e apresentar requerimento para notificação do provedor de internet, que terá o prazo de 24 horas, contadas da notificação, para promover a indisponibilização cautelar desse conteúdo.

Além disso, independente da responsabilidade subsidiária, o provedor que violar as regras ficará sujeito à multa de até 5% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos.

Para Paulo Bauer, o discurso de ódio é incompatível com o exercício das liberdades democráticas, pois “quem dele faz uso não busca o diálogo”. Nesse sentido, “os provedores de redes sociais devem participar ativamente no combate desse problema na medida em que são responsáveis pela prestação de um serviço que potencializa enormemente a divulgação de conteúdos ofensivos”.

A matéria foi distribuída inicialmente para as Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No entanto, requerimento da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) solicitou audiência pública sobre o tema também na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O requerimento aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Prazo de prescrição para ação por acidente de trabalho poderá ser de cinco anos

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que estabelece o prazo de cinco anos de prescrição para ações decorrentes de acidente de trabalho (PLS 512/2017). Do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) como relator.

O texto original do projeto dizia que a reparação decorrente de acidente do trabalho é de natureza civil e poderá ser requerida no âmbito da Justiça do Trabalho. O prazo sugerido por Paim era de três anos, com base no prazo das ações de reparação civil estabelecido pelo Código Civil (Lei 10.406/2002). Para o senador, a proposição visa a dissipar dúvidas acerca desse prazo surgidas nos meios jurídicos e dar mais segurança ao trabalhador.

Entretanto, para o senador Eduardo Amorim, a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (DL 5.242/1943) deve ter como base o prazo prescricional para ações trabalhistas estabelecido na Constituição de 1988. Assim, o relator apresentou uma emenda para determinar que a reparação decorrente de acidente de trabalho, de natureza civil ou trabalhista, será requerida perante a Justiça do Trabalho, observado o prazo prescricional de cinco anos.

Amorim diz que o estabelecimento da prescrição no caso de acidentes com base na Constituição e não no Código Civil faz o projeto atingir o seu objetivo da mesma maneira como queria o autor. “Iremos afastar a insegurança jurídica que envolve a questão e também cremos que os trabalhadores serão, em última instância, os maiores beneficiários da segurança normativa”, acrescenta o relator.

Fonte: Senado Federal

Projeto altera cálculo de correção da restituição do Imposto de Renda

A tabela do Imposto de Renda não é reajustada desde 2015 e, com isso, a faixa de isenção continua em vigor apenas para os contribuintes que recebem até R$ 1.903,98. Segundo estudos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal, a defasagem nas alíquotas já chega a 88%. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) propõe que o governo reajuste a alíquota, aumentando a taxação das camadas mais ricas da população. Para tentar aliviar o bolso do contribuinte, um projeto em análise na Comissão de Assuntos Econômicos modifica o cálculo da correção monetária da restituição do IR (PLS 247/2014). A lei atual prevê o reajuste do valor pela taxa Selic a partir de maio. Pelo projeto de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) a correção começa a partir de janeiro, o que aumentaria o rendimento.

Fonte: Senado Federal

PEC estende à União competência para criar regiões metropolitanas

O país poderá ter novas regras para a criação de regiões metropolitanas. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2014, que trata do tema, está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem voto favorável do relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

A proposta, de autoria do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), confere à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência para criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Hoje, a Constituição estabelece que apenas os estados têm essa competência.

Pela proposta, a União vai legislar sobre os requisitos e características para que um grupo de municípios seja considerado uma região metropolitana – que poderá ser considerada um ente nacional. Também haverá regras para a governança e para o financiamento dessas regiões, além da busca de uma harmonização entre as políticas públicas de estados, municípios e Distrito Federal para as aglomerações urbanas. Tanto União, quanto estado e municípios envolvidos poderão ter de repassar recursos para a região metropolitana.

Em seu voto favorável a PEC, o senador Ronaldo Caiado afirma que a proposta é meritória e inovadora. “A proposta é meritória por criar ferramentas capazes de endereçar os problemas apontados por inúmeros estudiosos da área, permitindo a implementação de regras nacionais sobre o tema e solucionando as controvérsias jurídicas existentes no que se refere às regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões”, explica o parlamentar.

Ele propôs uma emenda de redação para modificar partes do texto da PEC, sem alterar o mérito, para que não haja problemas de interpretação e evitar uma possível alegação de “inconstitucionalidade material por ofensa à forma federativa de Estado, abrigada sob o manto de cláusula pétrea no inciso I do § 4º do art. 60 da Constituição”.

Justificativa

Na justificativa da PEC, Aloysio Nunes informa que cerca de metade da população brasileira vive nas 53 regiões oficialmente classificadas como metropolitanas. O senador explica que uma característica desse tipo de urbanização é a integração do tecido urbano de mais de um município, resultando em uma cidade única, mas de gestão fragmentada. Assim, muitos serviços públicos a cargo dos municípios se tornam inviáveis para a população. Ele lembra que muitos desses serviços vêm sendo assumidos pelos estados, mas poderiam ser prestados pelo conjunto de cidades que compõem a região.

Aloysio Nunes diz que o exercício de funções públicas por um agrupamento de municípios é comum em outros países, mas não tem precedentes no Brasil. Assim, a adaptação das atuais regiões a esse novo modelo importará em mudanças estruturais. A prestação dos serviços passaria dos estados para o grupo de municípios, que terão personalidade jurídica própria. Como consequência, o financiamento desses serviços não recairá somente sobre os estados, mas também sobre os municípios agrupados.

Segundo Aloysio Nunes, sua proposta vai permitir ao Congresso legislar sobre esse novo instituto jurídico, estabelecendo regras que vão desde a destinação de recursos até a elaboração conjunta de plano diretor. Em sua avaliação, a proposta “viabilizará metrópoles mais justas, democráticas e eficientes, garantindo assim o bem-estar de seus habitantes”.

Fonte: Senado Federal

Projeto permite uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia

Hoje o trabalhador pode fazer a retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situação de demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição ou pagamento de prestações da casa própria. Apresentado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 415/2017 permite que o FGTS seja utilizado também para o pagamento de pensão alimentícia, quando o trabalhador não tiver outro recurso financeiro disponível. Para Lasier, o fundo é um patrimônio do trabalhador que deve ser usado em ocasiões de urgência:

— Eu estou acrescentando a hipótese para pagamento de pensão alimentícia da qual ele seja devedor e não tenha uma outra alternativa. Ele possa utilizar o fundo para socorrer aquela pessoa alimentanda, que precisa com prioridade. A finalidade alimentar é preponderante sobre qualquer outra coisa — argumenta Lasier.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) é favorável à aprovação do projeto. Viana acredita que em sendo o FGTS um patrimônio do trabalhador, seus recursos devem ser utilizados em seu favor e de sua família, como no caso do pagamento da pensão alimentícia.

A pensão alimentícia pode ser acertada em acordo ou por decisão judicial e se estende a filhos, ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável que dependem financeiramente do membro familiar pagante. O senador argumenta que a proposta tem como objetivo ajudar os responsáveis pelo pagamento do auxílio que estiverem desempregados ou passando por instabilidade financeira. Segundo dados do IBGE, existem mais de 13 milhões de desempregados no país.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Maia reafirma intenção de votar Previdência em fevereiro

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defendeu a votação da reforma Previdência ainda em fevereiro e disse que espera ter, a partir do dia 20, pelo menos os 308 votos necessários para a aprovação do texto.

Segundo Maia, apesar de o calendário estar mantido, a base ainda está buscando apoio à proposta. O presidente destacou que a resistência na sociedade à reforma está diminuindo e que o maior desafio é convencer os parlamentares acerca da importância da reforma. Maia concedeu entrevista coletiva nesta quinta-feira (25) à noite após participar de um evento em Goiânia.

“Essa reforma é a reforma da igualdade, na qual o trabalhador que ganha um salário mínimo vai ter o mesmo sistema previdenciário daquele que ganha 30 mil ou o teto do INSS. Nosso desafio não é mais apenas convencer parte da sociedade, nosso desafio é mostrar ao deputado e à deputada que o nosso objetivo é ter um novo sistema (previdenciário) com igualdade”, defendeu.

Contagem de votos

Nesta quarta-feira (26), o relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) afirmou que o governo ainda não tem os votos para aprovar a proposta, mas que a base está empenhada para conquistar os parlamentares indecisos. Ele disse que o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, informou que há, no momento, 275 votos certos para aprovar a reforma e, aproximadamente, 55 parlamentares indecisos.

Agenda

O presidente Rodrigo Maia também destacou nesta quinta-feira a agenda de votações da Câmara neste semestre, que inclui uma pauta sobre segurança pública e projetos para serem votados na semana do dia 8 de março focados no combate à violência contra a mulher.

Em relação aos projetos de segurança pública, Maia destacou propostas para endurecer o combate ao tráfico de armas e drogas no País e alterar a legislação em relação ao sistema carcerário.

“Hoje, o sistema não é mais uma escola para o crime, hoje é QG do crime. Precisamos criar uma nova estrutura onde a gente tire o QG do crime de dentro dos presídios”, disse.

Ele também afirmou que pretende colocar em votação uma nova legislação que flexibilize o desarmamento no País. “Vamos trabalhar com responsabilidade, não liberando tudo, mas organizando para que depois de cumprida todas as obrigações, a Polícia Federal dê de forma respeitosa o direito à posse de armas”, explicou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina que custos judiciais sejam pagos apenas após trânsito em julgado de decisão final

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8.774/17, segundo o qual caberá às partes de um processo efetuar o pagamento das taxas ou custos judiciais somente após o trânsito em julgado da decisão final. Apresentada pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), a proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

“Essa medida objetiva dar plena efetividade à garantia do livre acesso ao Poder Judiciário e evitar que a exigência de pagamento antecipado de taxas ou custas judiciais hoje prevista em lei constitua verdadeiro óbice ao ajuizamento de novas demandas”, justifica Tatto.

O parlamentar destaca que a legislação já permite que as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública sejam pagas ao final pelo vencido, e a ideia é que isso vire a regra geral.

Exceções

O autor mantém intacto, com o objetivo de evitar maior congestionamento das instâncias recursais, o sistema de preparo recursal previsto no Código. Por esse sistema, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo (importância exigida como pressuposto necessário para apreciação do recurso interposto), inclusive o chamado porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

O texto mantém, ainda, outras normas hoje previstas no Código, que configurarão exceções à regra geral. Caberá ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Além disso, fica mantida a norma que determina que, nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, inclusive quanto ao mérito, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exclui da sucessão herdeiros condenados por crime de abandono

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8205/17, que exclui do chamado direito de sucessão os herdeiros condenados por crime de abandono material. O texto, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

Atualmente, a legislação retira da sucessão os herdeiros que tiverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso (ou tentativa desse) contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; que tiverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; e que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

“O abandono material é considerado um crime de desamor, cuja tutela visa inibir o abandono familiar, preservando a entidade e buscando impedir que aquele que é responsável deixe sem condições de subsistência a sua família, principalmente os entes mais vulneráveis (maiores de 60 anos, menores de 18 anos e incapazes)”, explica o deputado na justificativa de seu projeto.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Pena restritiva de direitos não admite execução provisória

A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu pedido de liminar em habeas corpus para suspender a execução de pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação.

O caso envolveu uma condenação pelo crime de corrupção ativa, com pena privativa de liberdade de três anos, um mês e dez dias de reclusão, convertida em pena restritiva de direitos na forma de prestação de serviços à comunidade.

Acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que, encerrada a instância ordinária, fosse expedida carta de sentença para o início da execução da pena imposta ao réu, mas a decisão foi suspensa no STJ.

LEP

Na decisão da presidência, foi destacado que a Terceira Seção do tribunal, no julgamento do EREsp 1.619.087, fixou o entendimento de não ser possível a execução provisória de penas restritivas de direitos. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela viabilidade da execução antecipada da pena após condenação em segunda instância, o STJ tem se posicionado no sentido de que essa possibilidade não se estende às penas restritivas de direitos, tendo em vista a norma contida no artigo 147 da Lei de Execução Penal (LEP).

O dispositivo estabelece que, “transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Bem de família pode ficar indisponível em ação de improbidade

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que admitiu a decretação da indisponibilidade de bem de família em ação de improbidade administrativa.

Em decisão monocrática, o relator, ministro Benedito Gonçalves, aplicou a jurisprudência do tribunal, firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 701),segundo a qual “o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no artigo 7º da Lei nº 8.429/92 (LIA)”.

Decisão ratificada

A parte interpôs agravo interno sob o fundamento de que o ordenamento jurídico veda que o imóvel destinado à moradia responda por qualquer dívida. Sustentou também, com base no artigo 1º da Lei 8.009/90 e no artigo 648 do Código Civil, que tal imóvel não estaria sujeito à execução.

O colegiado, no entanto, ratificou a decisão monocrática do relator, para quem a decretação de indisponibilidade pode recair sobre bem de família. Para o STJ, nas demandas por improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade prevista no artigo 7º, parágrafo único, da LIA não depende da individualização dos bens pelo Ministério Público, podendo recair sobre aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na petição inicial, inclusive sobre bens de família.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Liminar afasta ação penal em curso da análise de antecedentes e reduz pena aplicada pela Justiça paulista

“Inquéritos ou processos em andamento, que ainda não tenham transitado em julgado, não devem ser levados em consideração como maus antecedentes na dosimetria da pena.”

“É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base” (Súmula 444/ STJ).

Os entendimentos, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, foram aplicados pela presidência do STJ no julgamento de pedido de liminar em habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A corte paulista, ao julgar um caso de fraude à licitação, reconheceu que a ré concorreu para a prática do crime e fixou a pena em dois anos e oito meses de detenção, computados, nesse total, o aumento de um sexto acima do mínimo legal, com fundamento em seus maus antecedentes, e a circunstância agravante prevista no artigo 61, II, alínea “g”, do Código Penal, em razão de o delito ter sido cometido com violação do dever inerente ao cargo público que ela ocupava.

Patamar mínimo

Para o STJ, no entanto, o julgado contraria a jurisprudência das cortes superiores porque o aumento de um sexto da pena, com fundamento em maus antecedentes, foi decorrente da existência de ação penal ainda em curso.

“Cabe a concessão da medida urgente para decotar o aumento indevido de um sexto na pena-base, que volta ao patamar mínimo”, determinou a presidência da corte durante o recesso forense. Como a agravante prevista no artigo 61 foi mantida, a pena definitiva foi fixada em dois anos e quatro meses de detenção.

“Embora não tenha sido objeto do pedido, fixada a pena-base no mínimo legal, porque reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis à ré primária e de bons antecedentes, o regime prisional deve ser o inicial aberto, considerando o teor do art. 33, § § 2º e 3º, c.c. o art. 59, do Código Penal”, esclareceu a decisão.

Substituição da pena

A presidência também aplicou ao caso o artigo 44 do Código Penal, que permite a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ao condenado a pena inferior a quatro anos, caso a medida se mostre socialmente recomendável e suficiente.

Com o deferimento da liminar, foi determinada a suspensão da execução da pena até o juízo das execuções penais analisar a possibilidade da substituição.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.01.2018

PORTARIA 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2018, DO COMITÊ NACIONAL PARA REFUGIADOS –Dispõe sobre o procedimento de notificação previsto no artigo 18 da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.01.2018

PORTARIA INTERMINISTERIAL 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2018, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO –Dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos, com vistas ao atendimento do disposto no art. 166, §§ 9º a 18, da Constituição Federal.


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