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Questões NCPC – n. 65 – Saneamento do Processo

LEI Nº. 13.105/2015

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

SANEAMENTO DO PROCESSO

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

26/01/2018

Confrontando o sistema de audiências previsto pelo Código de Processo Civil de 1973 com aquele previsto pelo Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº. 13.105/2015, assinale a alternativa correta.

A) A audiência de conciliação ou de mediação prevista no Novo Código é idêntica, em sua função e conteúdo, à audiência de conciliação do procedimento sumário disciplinado no Código de 1973, dado que ambas visam a realização da transação e, caso essa não seja obtida, à apresentação da defesa do demandando.

B) A audiência de conciliação ou de mediação prevista pelo Novo Código é idêntica, em sua função e conteúdo, à audiência preliminar disciplinada pelo Código de 1973, já que ambas se destinam apenas à tentativa de resolução consensual do conflito.

C) Assim como o Código de 1973 dispunha em relação à audiência preliminar, o Novo Código permite ao juiz dispensar a realização da audiência de conciliação ou de mediação quando as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável a obtenção da transação.

D) De regra, no Novo CPC, o saneamento e a organização da causa, incluindo a delimitação consensual das questões de fato e de direito controvertidas, ocorrerão por meio de decisão judicial escrita, salvo quando a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, quando deverá ser designada audiência.

E) O comparecimento de ambas as partes à audiência de conciliação ou de mediação prevista pelo Novo CPC é obrigatório e, assim como ocorria com a audiência preliminar do CPC de 1973, existe a previsão de aplicação, à parte ausente, da pena de confissão.

Alternativa correta: letra “D”.Nos termos do art. 356, em decisão de saneamento e de organização do processo o juiz deve: (i) resolver as questões processuais pendentes, se houver; (ii) delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; (iii) definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; (iv) delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; (v) designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. O § 3º desse mesmo dispositivo prevê que “se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações”.Note que em relação ao item “C”, a incorreção está na afirmação de que o juiz pode dispensar a audiência Em verdade, esse ato só não ocorrerá em duas hipóteses: (i) quando ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual; (ii) quando não se admitir a autocomposição. Quanto à alternativa “E”, a ausência de qualquer das partes à audiência não gera aplicação da pena de confissão. Em verdade, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º).


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