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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 30.01.2018

GEN Jurídico

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30/01/2018

Notícias

Senado Federal

Falta de acordo ameaça aprovação da MP que altera pontos da reforma trabalhista

A pouco menos de um mês para o término do prazo de votação da Medida Provisória que altera pontos da reforma trabalhista (MP 808/2017), ainda não há acordo entre os senadores em relação ao texto. O senador Paulo Paim (PT-RS) aposta que a MP não será analisada pelo Congresso Nacional antes da data limite, 22 de fevereiro. Já o líder do PSDB, senador Paulo Bauer (SC), diz que, se necessário, a proposta será discutida diretamente nos Plenários da Câmara e do Senado. A comissão mista que deve analisar a MP ainda não foi instalada. Pelas normas regimentais, o texto deve ser aprovado pelo colegiado e depois pelos plenários das duas Casas.

Fonte: Senado Federal

Novo Código Comercial pode facilitar a abertura de empresas, diz Pedro Chaves

O Código Comercial, em vigência desde 1850, passará por uma profunda modificação. As novas regras (PLS 487/2013) devem dar mais segurança jurídica e baixar o “custo Brasil”, afirma o relator na comissão temporária criada no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para preparar o novo Código Comercial, senador Pedro Chaves (PSC-MS), que dá mais detalhes em entrevista ao programa Argumento da TV Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Sancionada lei que incentiva denúncias anônimas

Proposta teve origem em texto apresentado na Câmara dos Deputados

Foi sancionada neste mês a Lei 13.608/18, que permite a estados organizarem seus serviços de disque-denúncia e que define regras para o pagamento de recompensa a quem auxiliar em operações policiais.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1332/07, do deputado Beto Mansur (PRB-SP).

O texto estabelece que veículos de transporte público têm que informar de forma clara e visível o número do disque denúncia da localidade. Além disso estados e municípios poderão estabelecer recompensas em dinheiro, para denúncias que levarem à solução de crimes.

Beto Mansur afirma que o gasto com o pagamento de recompensas será muito inferior aos prejuízos causados por ações criminosas. “Todo tipo de denúncia que for consistente vai poder ter algum tipo de recompensa em dinheiro. Isso incentiva quem vê um delito ou está num grupo que comete algum tipo de delito e, em troca de algum dinheiro, denuncia esse grupo que, muitas vezes, é muito mais nocivo para a sociedade do que o eventual pagamento.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso volta aos trabalhos na expectativa de votar a reforma da Previdência

O ano legislativo se inicia nesta sexta-feira (2) com as atenções voltadas para a reforma da Previdência em análise na Câmara dos Deputados (PEC 287/16). Esse deverá ser o tema central a partir da segunda-feira (5), quando será realizada a sessão solene de abertura dos trabalhos legislativos.

O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira, decidiu adiar a sessão inaugural de sexta para segunda-feira para garantir a presença dos parlamentares. Essa sessão formaliza o retorno dos parlamentares ao trabalho e também recebe, do Executivo, uma mensagem com as prioridades governamentais para o ano que se inicia.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já reafirmou que vai manter o calendário anunciado no ano passado para a reforma da Previdência, que prevê o início da discussão a partir do dia 5 e votação para a sessão logo após o carnaval, no dia 19.

O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), deverá apresentar um novo texto sem alterar regras do benefício de prestação continuada – voltado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda – e sem modificar substancialmente a regra do tempo de contribuição para aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência.

Estados e municípios, por outro lado, serão obrigados a unificar os regimes de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, a exemplo do que já acontece no governo federal desde 2013. Esses pontos foram anunciados por Maia no final do ano passado, quando ele fez um discurso em defesa da reforma. Governo e oposição passaram o recesso mobilizados sobre o assunto.

Eletrobras e comissões

Outro tema que deve mobilizar os debates do primeiro semestre é a privatização da Eletrobras, objeto de uma medida provisória suspensa pela Justiça e convertida pelo governo no Projeto de Lei 9463/18. A não ser que seja aprovada urgência para votar a matéria direto no Plenário, o projeto deverá passar pela análise das comissões, que terão novos presidentes eleitos a partir das negociações entre as lideranças partidárias.

A Câmara tem 25 comissões permanentes. A escolha dos presidentes de cada colegiado é feita com base no princípio da proporcionalidade partidária – quanto maior o partido, maior a precedência na ordem de escolha e no número de presidências que pode reivindicar.

O PMDB, por exemplo, escolhe primeiro qual comissão quer presidir e tem direito a comandar mais de uma comissão. Geralmente, o maior partido reivindica para si a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que é considerada a mais importante por ser a responsável pela análise de todos os projetos em tramitação pela Casa.

Há, no entanto, negociações que vão além da ordem de escolha e permitem trocas entre os partidos. Todas essas conversas devem adiar para depois do carnaval a escolha dos presidentes das comissões. Esse intervalo também poderá ser fundamental para manter o foco dos deputados na reforma em análise pelo Plenário.

Na quarta-feira passada (26), o relator da reforma da Previdência afirmou que o governo ainda não tem os votos para aprovar a proposta, mas que a base está empenhada para conquistar os parlamentares indecisos. Ele disse que o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, informou que há, no momento, 275 votos certos para aprovar a reforma e, aproximadamente, 55 parlamentares indecisos. São necessários 308 votos para aprovar o texto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão poderá analisar dispositivos da Constituição pendentes de regulamentação

O Congresso Nacional já regulamentou 263 dispositivos da Constituição de 1988, mas ainda faltam 117 que aguardam análise dos parlamentares

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá criar uma comissão especial para analisar 117 dispositivos da Constituição Federal que ainda não estão totalmente em vigor por falta de lei que os regulamente. A criação da comissão especial está prevista no Projeto de Resolução 287/17, da Mesa Diretora da Casa.

A comissão será composta por 21 membros titulares e igual número de suplentes, funcionando a partir de sua instalação até 5 de outubro de 2018, data em que a Constituição completa 30 anos.

Caberá aos integrantes apresentar projetos que regulamentem dispositivos constitucionais e analisar os que já estão em tramitação – atualmente, são 89 propostas.

Temas em análise

Entre os temas pendentes de regulamentação está o direito de greve de servidores públicos que, pelo texto constitucional, “será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. O assunto já consta do Projeto de Lei 4497/01.

Também poderão ser definidas regras para os casos de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial. Entre os projetos que já tramitam na Câmara sobre o assunto estão os PLs 1292/99 e 5821/13.

Se for criada, a comissão especial poderá ainda discutir temas como o funcionamento dos meios de comunicação social no País, definindo princípios para a programação das emissoras de rádio e de televisão.

Tramitação

O projeto que cria a comissão será analisado e votado diretamente em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Associações buscam manter pagamento de bônus de eficiência a inativos da Receita Federal

Os mandados de segurança questionam entendimento do TCU contrário ao pagamento da parcela aos servidores inativos e pensionistas. Todos os processos estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Entidades representativas de servidores da Receita Federal ajuizaram ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar que o Tribunal de Contas da União (TCU) determine o corte do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade, previsto na Lei 13.464/2017, aos inativos e pensionistas. O questionamento chegou ao STF por meio dos Mandados de Segurança (MS) 35490, 35494 e 35500, impetrados, respectivamente, pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Todas as ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, em razão do MS 35410, no qual ele deferiu liminar para suspender os efeitos do ato do TCU com relação aos representados pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita).

No Supremo, as entidades explicam que a Lei 13.464/2017 criou verba variável e atrelada à produtividade institucional denominada Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (Bepata), cujo valor é obtido a partir de cálculo vinculado ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), e não integra a base de cálculo de contribuição previdenciária. Lembram que, desde janeiro de 2017, os servidores ativos, aposentados e pensionistas vêm recebendo o bônus de eficiência de acordo com o percentual conferido pela lei. No entanto, em agosto do ano passado, o TCU determinou o corte do pagamento aos inativos, por entender que a parcela seria inconstitucional pela não incidência da contribuição previdenciária, mas, ao julgar recurso, reformou essa decisão, ressalvando porém sua atribuição para, na análise de casos concretos, verificar a validade do pagamento. As entidades alegam que, em razão disso, o TCU, nos processos de registro e homologação de aposentadorias e pensões, já começou a notificar os interessados para apresentar esclarecimentos sobre “inconsistências” em seus proventos, diante do recebimento do bônus.

As autoras dos mandados de segurança sustentam que o TCU declarou diretamente a inconstitucionalidade do artigo 14 da Lei 13.464/2017, violando competência exclusiva do Poder Judiciário. “Não cabe a órgãos destituídos de atribuições judiciárias, como o Tribunal de Contas da União, exercer esse controle difuso, sob pena de grave insegurança jurídica, de modo que outros órgãos também destituídos dessa função também poderiam fazê-lo”, afirmam.

Outro argumento é que o recebimento da parcela sem a incidência da contribuição previdenciária tem origem em lei aprovada em regular processo legislativo no Congresso Nacional. “A opção do legislador foi a criação de uma retribuição custeada por um fundo específico (Fundaf), com critérios de remuneração objetivos e previamente definidos entre ativos e inativos, sem qualquer relação com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos”, destacam.

Assim, pedem a concessão de liminar para que o TCU seja impedido de iniciar procedimentos para rever os proventos de aposentadoria e pensão fundados na inconstitucionalidade da norma em questão. No mérito, que sejam asseguradas aposentadorias e pensões com o recebimento da BEPATA.

Fiscais do Trabalho

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) também impetrou mandado de segurança (MS 35498) para questionar ato da corte de contas referente ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho, pago aos inativos da categoria, também previsto pela Lei 13.464/2017.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Negada liminar contra decisão que proíbe município da BA de realizar contratações temporárias

A decisão da presidente do STF mantém entendimento que proibiu contratações temporárias na área de saúde em Guanambi (BA) e determinou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, caso necessário.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido de liminar na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1, ajuizada pelo Município de Guanambi (BA) contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que proibiu a municipalidade de realizar contratações temporárias na área de saúde e determinou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, caso haja necessidade de pessoal.

O juízo da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos da Bahia julgou improcedente uma ação civil pública na qual o Ministério Público estadual (MP-BA) pedia que o prefeito e o Município de Guanambi se abstivessem de realizar contratações temporárias ou de renovar contratos já existentes para a realização de atividades prestadas pela administração pública, rescindissem os contratos apontados pelo MP na ação e substituíssem todos os contratados por candidatos aprovados no concurso público realizado em 2015.

Contra a decisão de primeira instância, o MP-BA interpôs apelação ao TJ-BA, apresentando também pedido autônomo de tutela provisória para dar efeito suspensivo ao recurso. A relatora do caso no TJ baiano deferiu o pedido e suspendeu os efeitos da sentença, proibindo o município de fazer novas contratações ou renovar os contratos vigentes, e determinando que, caso necessite de profissionais nas respectivas áreas, a Prefeitura deve nomear os candidatos aprovados em cadastro de reserva do certame.

No STF, o município alega que a decisão do TJ-BA estaria causando grave lesão à ordem pública, principalmente no tocante à normal execução dos serviços públicos de saúde, diante da necessidade de contratação temporária para combate a endemias. De acordo com a Prefeitura, a decisão impõe a nomeação de candidatos aprovados em um certame que já teve o prazo de validade vencido, o que geraria ônus para a administração, uma vez que o município vai assumir compromissos financeiros de natureza continuada.

Decisão

A ministra, ao decidir, observou que o município, embora tenha alegado que a decisão traria prejuízo ao combate a endemias, não apresentou documentos que comprovem tal fato. Da mesma forma, não ficou demonstrado nos autos a grave lesão à economia pública que justifique o deferimento da medida liminar sem antes ouvir o Ministério Público baiano. A presidente do STF determinou que o MP-BA seja intimado para se manifestar em até cinco dias, e, na sequência, que se dê vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, pelo mesmo prazo.

Novidade

A classe processual “Suspensão de Tutela Provisória (STP)” substitui a “Suspensão de Tutela Antecipada (STA)”. A alteração foi implementada no STF, no final de 2017, por meio da Resolução STF 604, em razão das inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC). O pleito do município baiano é o primeiro dessa classe processual a chegar à Suprema Corte.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Candidato alçado à vaga por desistência de outros candidatos tem direito líquido e certo à nomeação

O candidato que, apesar de estar originalmente fora do número de vagas previsto em edital, passe a ocupar vaga em virtude da desistência de candidatos em melhor classificação, adquire direito líquido e certo à nomeação.

O entendimento, firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar a imediata nomeação de candidato aprovado em quarto lugar em concurso para o cargo de fiscal agropecuário do Tocantins, no qual os três primeiros candidatos desistiram do certame. O concurso oferecia uma vaga imediata e outra para cadastro de reserva.

In casu, há comprovação da existência de cargo efetivo vago em número suficiente para alcançar a classificação do impetrante, decorrente da desistência de três candidatos, passando o recorrente a figurar dentro do número de vagas previsto no edital. Assim, na espécie, existindo circunstância capaz de convolar a mera expectativa de direito à nomeação em direito líquido e certo, é de ser concedida a ordem”, apontou o relator do recurso em mandado de segurança, ministro Herman Benjamin.

Por meio do mandado de segurança, o candidato alegou que, em virtude da falta de interesse dos candidatos em melhor colocação em assumir o cargo, adquiriu a posição dentro da vaga oferecida pelo concurso e, por isso, passou a ter direito à nomeação ao cargo. O mandado de segurança foi proposto durante o prazo de validade do concurso.

Todavia, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou o pedido do candidato por entender que os indivíduos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do certame. Para o tribunal estadual, como o concurso oferecia apenas duas vagas e o candidato obteve a quarta colocação, ele estaria desclassificado do concurso, conforme as regras do edital.

Direito à vaga

Em análise de recurso ordinário, o ministro Herman Benjamin lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 837.311, fixou o entendimento de que o surgimento de novas vagas não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Por outro lado, explicou o ministro, em relação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas, o STF concluiu haver o direito à nomeação (RE 598.099).

“Após o julgamento do referido paradigma, o Supremo Tribunal Federal, ao aplicar a tese aos casos concretos, firmou o entendimento de que havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo, assim, o direito a vaga disputada”, concluiu o ministro ao reformar a decisão do TJTO e determinar a nomeação imediata do candidato.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Indeferimento liminar de rescisória não é possível mesmo em caso de evidente ausência de violação da lei

O indeferimento liminar da petição inicial de uma ação rescisória não é possível mesmo quando o juiz considera evidente não ter havido a alegada violação de disposição legal.

Ao dar provimento a um recurso especial e determinar o recebimento da petição inicial e o regular processamento da ação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o indeferimento liminar, nesses casos, se confunde com o julgamento de mérito da própria rescisória.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, sendo cabível ação rescisória fundada em violação de literal disposição de lei, a petição inicial deve ser recebida. “A partir daí, somente com a análise do mérito é que se poderá dizer se estão de fato presentes os requisitos necessários à efetiva rescisão do julgado”.

Nancy Andrighi citou precedentes do STJ que afirmam que a rescisória não pode ser liminarmente indeferida com base em fundamento que se confunde com o mérito da causa.

“No particular, a decisão monocrática do desembargador relator, não obstante revestida de indeferimento da petição inicial, na prática representou julgamento de improcedência do pedido, mas sem que houvesse a formação jurídica processual, mediante a citação da parte adversa, bem como sem oportunizar à autora, ora recorrente, a eventual demonstração de suas alegações”.

Arrendamento mercantil

Na origem, uma distribuidora de combustíveis ajuizou ação de indenização contra uma instituição financeira devido a diferenças monetárias em contratos de arrendamento mercantil assinados na década de 90. O pleito foi acatado, e após o trânsito em julgado da condenação, a financeira propôs a ação rescisória, alegando que a decisão violou lei federal e a jurisprudência do STJ.

Agora, com a decisão do STJ, o Tribunal de Justiça de Pernambuco deverá analisar novamente o caso, abrindo oportunidade para o contraditório e a ampla defesa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Advogado denunciado por facilitação de regalias a presos continua proibido de frequentar presídios

Um advogado denunciado por negociar benefícios indevidos para presos em Santa Catarina continua impedido cautelarmente de frequentar estabelecimentos prisionais no estado. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que, no exercício da presidência, indeferiu pedido liminar de revogação da medida cautelar contra o defensor.

Os crimes foram investigados no âmbito da Operação Regalia, deflagrada pela Polícia Civil catarinense, em 2015. De acordo com a polícia, agentes públicos, advogados e familiares dos detentos integravam esquema de corrupção no Presídio Regional de Blumenau (SC) para a prática de delitos, entre os quais a facilitação de fugas e uso de celulares no interior da cadeia.

No curso do processo, o advogado chegou a ficar preso durante nove meses, mas teve a prisão substituída por medidas cautelares como a proibição de exercer sua atividade profissional nos presídios de Santa Catarina.

O pedido de habeas corpus foi inicialmente indeferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que concluiu que, como as supostas práticas delituosas teriam sido cometidas no interior dos estabelecimentos prisionais, a medida cautelar tinha o objetivo de evitar futura reiteração criminosa.

Ordem pública

Ao STJ, por meio de recurso em habeas corpus, o advogado alegou que, com a proibição, ele está impedido de exercer sua atividade profissional, já que é especialista na área criminal. Ele também afirmou que a medida cautelar o impede de retornar ao mercado de trabalho após o período em que permaneceu detido.

Em análise preliminar, o ministro Humberto Martins entendeu que a decisão do tribunal catarinense não apresenta ilegalidade apta a justificar o deferimento da revogação da proibição cautelar. O ministro lembrou que a medida deferida pelo magistrado catarinense também está fundamentada na garantia da ordem pública.

“Assim, o caso em análise, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, deve ser decidido após a tramitação completa do feito”, concluiu o ministro ao indeferir o pedido liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será decidido pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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