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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 01.02.2018

ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE CUSTAS PROCESSUAIS

CASAIS EM PROCESSO DE DIVÓRCIO

DANOS A INVESTIDORES

DIVÓRCIO

FIM DE IMPOSTOS SOBRE MEDICAMENTOS

INQUÉRITO CIVIL

MEDIAÇÃO FAMILIAR

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

GEN Jurídico

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01/02/2018

Notícias

Senado Federal

Mediação familiar poderá ser recomendada por juízes em casos de divórcio

Casais em processo de divórcio poderão receber recomendações de juízes para mediação familiar. A medida está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 84/2017, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). A intenção é usar a prática na regulação dos efeitos do divórcio para preservar a boa convivência entre o casal que se separa.

De acordo com o autor da proposta, deputado Luiz Couto (PT-PB), a mediação já é uma prática reconhecida pela comunidade jurídica brasileira. Ele informa que o método se fundamenta em uma cultura de paz e, nesse sentido, se diferencia da conciliação que, segundo o deputado, apenas promove a “mera pacificação dos conflitos”.

No processo de mediação familiar, uma terceira pessoa (neutra e qualificada) atua como facilitadora para a solução dos conflitos do casal. As resoluções, contudo, não são propostas pelo mediador, estas devem ser feitas pelas próprias partes. Já no método de conciliação, quem atua como conciliador propõe os acordos com as medidas mais adequadas ao casal.

O projeto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/2002), foi analisado em duas comissões na Câmara dos Deputados. Segundo o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), a mediação familiar possibilita a preservação de direitos, visto que as partes chegam à solução dos conflitos por comum acordo.

A matéria aguarda a designação de um relator na CCJ e também deverá ser votada em Plenário. Caso seja aprovada sem alterações, a proposta poderá seguir para sanção presidencial. Se o projeto for modificado pelos senadores retornará para análise da Câmara.

Fonte: Senado Federal

Plenário pode aprovar fim de impostos sobre medicamentos

O Plenário do Senado está pronto para promover a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, de proposta de emenda à Constituição (PEC 115/2011) que proíbe a cobrança de impostos sobre medicamentos de uso humano. Apesar de a proposta ter recebido parecer pela rejeição na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), recurso apresentado em Plenário pelo seu autor, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), permitiu a continuidade de sua tramitação.

A PEC 115/2011 havia recebido parecer favorável, na forma de substitutivo, do relator na CCJ, o falecido senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Mas, durante sua discussão e votação na comissão, acabou prevalecendo parecer alternativo, contrário à iniciativa sob argumento de inconstitucionalidade, capitaneado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Como a rejeição da proposta não teve o apoio unânime da CCJ, Bauer decidiu apresentar recurso e levar a decisão sobre o assunto para o Plenário.

Em maio de 2017, entretanto, a CCJ aprovou outra PEC tratando do mesmo tema e prevendo que todos os medicamentos de uso humano poderão ficar isentos de impostos, ou seja, dos tributos desvinculados do financiamento de atividades específicas do setor público. É a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), que seguiu para exame em Plenário, onde passará por discussão e votação em dois turnos.

Governo contrário

Ao defender a rejeição da PEC 115/2011 – contrária aos interesses do governo federal quando da votação na CCJ (2014) -, Gleisi ponderou que a redução de carga tributária prevista resultaria em impacto negativo sobre os orçamentos estaduais e municipais. Isso ocorreria tanto pela redução da arrecadação de IPI nas localidades que sediam indústrias farmacêuticas quanto pela queda nos repasses dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).

– Não sou contra a redução de tributos sobre medicamentos e não sou contra a redução do preço de medicamentos, mas não podemos solucionar o problema criando um problema maior – argumentou Gleisi à época.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) concordou com as ponderações feitas pela petista. E atribuiu o elevado preço dos medicamentos ao monopólio assegurado pela lei de patentes.

Pagar pela dor

Em defesa da proposta, Bauer observou, na ocasião, que a Constituição isentou de impostos partidos políticos, igreja, jornais e revistas.

– Ora, se nós não pagamos imposto por pensamento ideológico, por informação e por fé, porque vamos pagar pela dor? A falta de saúde produz dor e a dor só se cura com medicamentos – argumentou o autor da PEC 115/2011.

Segundo manifestação do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) – outro apoiador da iniciativa -, o preço elevado dos remédios se deve à alta carga tributária incidente sobre esses produtos. No Brasil, estaria na casa dos 34%, contra uma média mundial em torno de 6%, conforme assinalou.

Substitutivo

De acordo com o substitutivo de Luiz Henrique, as contribuições e os impostos federais – exceto o de importação – e as taxas cobradas por União, estados, Distrito Federal e municípios em razão do poder de polícia (taxas sanitárias, alvarás e licenças de funcionamento, entre outras) deixariam de incidir sobre os medicamentos.

Esse parecer previa ainda a adoção gradual da imunidade tributária. Assim, a incidência de contribuições federais e taxas seria reduzida aos poucos, à razão de 20% ao ano, até ser extinta no quinto ano após a promulgação da emenda constitucional.

Idas e vindas

Por tratar de assunto controverso, a PEC 115/2011 já passou por muitas idas e vindas em sua tramitação no Senado. A proposta já havia sido aprovada pela CCJ em 2012 e aguardava votação pelo Plenário do Senado quando, em meados de 2013, o ex-senador Francisco Dornelles (PP-RJ) solicitou seu reexame pela comissão. A motivação foi a entrada em vigor da Lei Complementar 143/2013, que reformulou a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Originalmente, Bauer pretendia instituir imunidade de impostos federais, estaduais e municipais sobre os medicamentos de uso humano. Mas, com o reexame da matéria pela CCJ, o autor decidiu modificar a PEC 115/2011 e ampliar o alcance da isenção, mudança que acabou encampada por Luiz Henrique.

Se conseguir passar por dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado, a PEC 115/2011 será enviada, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Projeto torna mais visível informação sobre data de validade dos produtos

O Senado vai analisar uma proposta (PLC 135/2017) que torna mais visível a informação sobre a data de validade dos produtos. O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, determina que a informação sobre a validade seja impressa sobre uma tarjeta branca de forma legível e destacada no rótulo do item. O senador Lasier Martins (PSD-RS) defende a medida. O texto ainda obriga os estabelecimentos a divulgarem de forma clara e visualmente integrada ao produto a data de vencimento das mercadorias com prazo de validade inferior a sete dias.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso volta aos trabalhos na expectativa de votar a reforma da Previdência

O ano legislativo se inicia nesta sexta-feira (2) com as atenções voltadas para a reforma da Previdência em análise na Câmara dos Deputados (PEC 287/16). Esse deverá ser o tema central a partir da segunda-feira (5), quando será realizada a sessão solene de abertura dos trabalhos legislativos.

O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira, decidiu adiar a sessão inaugural de sexta para segunda-feira para garantir a presença dos parlamentares. Essa sessão formaliza o retorno dos parlamentares ao trabalho e também recebe, do Executivo, uma mensagem com as prioridades governamentais para o ano que se inicia.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já reafirmou que vai manter o calendário anunciado no ano passado para a reforma da Previdência, que prevê o início da discussão a partir do dia 5 e votação para a sessão logo após o carnaval, no dia 19.

O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), deverá apresentar um novo texto sem alterar regras do benefício de prestação continuada – voltado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda – e sem modificar substancialmente a regra do tempo de contribuição para aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência.

Estados e municípios, por outro lado, serão obrigados a unificar os regimes de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, a exemplo do que já acontece no governo federal desde 2013. Esses pontos foram anunciados por Maia no final do ano passado, quando ele fez um discurso em defesa da reforma. Governo e oposição passaram o recesso mobilizados sobre o assunto.

Eletrobras e comissões

Outro tema que deve mobilizar os debates do primeiro semestre é a privatização da Eletrobras, objeto de uma medida provisória suspensa pela Justiça e convertida pelo governo no Projeto de Lei 9463/18. A não ser que seja aprovada urgência para votar a matéria direto no Plenário, o projeto deverá passar pela análise das comissões, que terão novos presidentes eleitos a partir das negociações entre as lideranças partidárias.

A Câmara tem 25 comissões permanentes. A escolha dos presidentes de cada colegiado é feita com base no princípio da proporcionalidade partidária – quanto maior o partido, maior a precedência na ordem de escolha e no número de presidências que pode reivindicar.

O PMDB, por exemplo, escolhe primeiro qual comissão quer presidir e tem direito a comandar mais de uma comissão. Geralmente, o maior partido reivindica para si a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que é considerada a mais importante por ser a responsável pela análise de todos os projetos em tramitação pela Casa.

Há, no entanto, negociações que vão além da ordem de escolha e permitem trocas entre os partidos. Todas essas conversas devem adiar para depois do carnaval a escolha dos presidentes das comissões. Esse intervalo também poderá ser fundamental para manter o foco dos deputados na reforma em análise pelo Plenário.

Na quarta-feira passada (26), o relator da reforma da Previdência afirmou que o governo ainda não tem os votos para aprovar a proposta, mas que a base está empenhada para conquistar os parlamentares indecisos. Ele disse que o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, informou que há, no momento, 275 votos certos para aprovar a reforma e, aproximadamente, 55 parlamentares indecisos. São necessários 308 votos para aprovar o texto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados pedem um novo Código de Processo Penal para reduzir impunidade no País

Para reforçar o combate à impunidade no Brasil, integrantes de uma comissão especial da Câmara dos Deputados querem a votação do novo Código de Processo Penal ainda neste semestre. O texto em análise (PL 8045/10) surgiu de uma comissão de juristas e já foi aprovado no Senado. Na Câmara, a proposta tramita em conjunto com outros 242 projetos de lei que tentam atualizar o código (Decreto-Lei 3.689/41), que é de 1941.

Para o presidente da comissão especial, deputado Danilo Forte (DEM-CE), o atual CPP está ultrapassado e contribui para a onda de impunidade no País. Apesar do tema complexo, Forte acredita na aprovação do novo CPP nos próximos meses.

“Existe uma necessidade urgente de se votar. Nós não podemos conviver em um país em que 61 mil assassinatos, entre homicídios e latrocínios, sejam considerados uma coisa comum e normal. O papel do Congresso Nacional é dar uma resposta em forma de legislação que tenha eficácia na condenação desses marginais. Não podemos continuar com essa máxima de que a polícia prende e a Justiça solta”, disse o deputado.

“Nós queremos iniciar fevereiro concluindo o relatório geral e colocando na pauta de votação. Já conversei com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para ser um dos pontos principais de votação do semestre”, afirmou Danilo Forte.

Recursos judiciais

O relator do novo Código de Processo Penal, deputado João Campos (PRB-GO), disse que a proposta torna mais efetivos o trabalho policial e as ações da justiça criminal. Entre as inovações do texto, Campos destaca as restrições aos recursos judiciais.

“O atual Código de Processo Penal prevê recursos infindos. Por isso, muita gente, principalmente quem tem dinheiro para contratar advogado e esgotar todos os recursos, dificilmente vai para a cadeia. Nós queremos garantir aquilo que já está na Constituição, que é a ampla defesa, mas restringir os recursos. Os recursos não podem ir além da defesa para dificultar a realização da Justiça”, afirmou o relator.

Julgamento antecipado

Outra inovação, segundo João Campos, é a criação do chamado “julgamento antecipado” para os crimes de menor potencial ofensivo.

“Para os crimes com pena de até oito anos, se o acusado desejar – depois da conclusão da investigação –, ele poderá sentar com o Ministério Público, reafirmar a sua confissão espontânea e voluntária e, a partir disso, o Ministério Público indica a pena razoável e leva isso para o juiz. O juiz poderá homologar ou não. Homologando, o cidadão já cumpre a pena de plano e não terá direito a propor nenhum recurso – afinal de contas, ele concordou com aquela pena – e o processo já se encerrará. Isso vai significar um ganho extraordinário em termos de agilidade da Justiça”, declarou João Campos.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) vê perspectiva de acordo para concluir a votação do tema na Câmara, mas disse que o seu partido ainda vai buscar mudanças no texto final, sobretudo no capítulo que trata das garantias individuais.

“Acho importante porque vai ajudar muito no andamento dos processos penais. São várias pequenas questões que estão no projeto e que queremos discutir e ver se é possível um acordo para alterar. Se a gente resolver isso, com certeza poderemos votar, talvez, por unanimidade na Câmara”, disse Zarattini.

A comissão especial de reforma do Código de Processo Penal já realizou várias audiências públicas, inclusive fora de Brasília, para ouvir especialistas sobre o tema.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator espera aprovar reforma tributária ainda no primeiro semestre

Os trabalhos legislativos de 2018 serão retomados com uma questão que desafia deputados, senadores, governadores, prefeitos e economistas nos últimos 25 anos: a aprovação de uma reforma tributária que simplifique a cobrança de impostos.

A expectativa do relator da Comissão Especial da Reforma Tributária, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), é aprovar as alterações na legislação ainda no primeiro semestre deste ano. Ao longo de 2017 a comissão discutiu o assunto e Hauly elaborou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Os principais pontos foram apresentados em agosto.

O texto propõe a simplificação do sistema, unificando tributos sobre o consumo de modo que a carga tributária não aumente e União, estados e municípios não percam arrecadação.

“Nossa reforma é uma reestruturação completa, simplificadora e de inclusão social porque vai diminuir a tributação de comida, de remédio. Isso vai beneficiar milhões de famílias que ganham menos. Vai ser progressiva, então nós vamos aumentar a tributação dos que ganham mais, os mais ricos, e diminuir dos mais pobres, fazer com que o Brasil comece a ter um sistema tributário harmonizado ao sistema tributário europeu e canadense e americano”, resume o parlamentar.

No primeiro momento, Hauly pretende extinguir dez tributos (IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, todos federais, ICMS estadual e o Imposto sobre Serviços (ISS municipal), e no lugar deles criar dois impostos: um sobre valor agregado, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e o Imposto Seletivo sobre alguns bens e serviços como combustíveis, cigarros, energia elétrica e telecomunicações.

O IBS seria de competência dos estados e Seletivo de competência federal. Só o fim do ICMS acabaria com 27 legislações estaduais diferentes e com a guerra fiscal, como é chamada a prática de estados menos desenvolvidos cobrarem menos ICMS como maneira de atrair empresas.

Esse tem sido o principal obstáculo à aprovação de uma reforma tributária desde o governo Collor: os estados não querem perder arrecadação nem o poder de atrair investimentos.

Simplificação

O advogado tributarista Ives Gandra Martins elogia a proposta de Hauly que, segundo ele, simplifica o sistema, mas cobra a diminuição da carga tributária, o que depende da diminuição dos gastos do Estado.

“O deputado Hauly está pretendendo simplificar, o que ia ser um grande benefício. Mas enquanto não se puser na cabeça que a burocracia brasileira não cabe dentro do PIB (Produto Interno Bruto), que nós estamos afogados numa série de obrigações, nessa carga tributária elevada, nós vivemos com grande dificuldade a reforma tributária. É difícil”.

O relator da reforma tributária pretende diminuir a resistência de governadores e prefeitos criando fundos que vão repartir a arrecadação dos tributos de modo que ninguém perca.

Mais justiça

O vice-presidente da comissão especial deputado Enio Verri (PT-PR) cobra outra medida além da simplificação do sistema e da manutenção da arrecadação da União, estados e municípios: ele quer impostos mais justos.

Enio Verri espera que o sistema passe a tributar mais a renda que o consumo, ao contrário do que ocorre hoje. Segundo ele, os pobres acabam pagando mais impostos que os ricos.

“O nosso modelo tributário é muito atrasado, ultrapassado. Hoje o tributo sobrecarrega sobre o consumo”, aponta. Para ele, o correto é mais cobrança sobre a renda. “No resto do mundo, quem ganha mais paga mais impostos. E no Brasil quem ganha mais paga menos impostos. “A taxa tributária é muito alta sobre produtos como alimentos e remédios, por exemplo”, acrescenta. Assim, quem gasta boa parte da renda no consumo acaba pagando mais.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

MP-SP questiona atribuição do MPF para conduzir investigação sobre danos a investidores da Petrobras

A entidade pede que o Supremo anule decisão da PGR, que, em caráter provisório, firmou a atribuição do MPF para conduzir investigação sobre danos causados a titulares de valores mobiliários e a investidores minoritários da Petrobras.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule decisão da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, em caráter provisório, firmou a atribuição do Ministério Público Federal (MPF) para conduzir investigação sobre danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores minoritários da Petrobras. A solicitação foi feita no Mandado de Segurança (MS) 35503.

Em novembro de 2017, Raquel Dodge decidiu provisoriamente, em procedimento de conflito de atribuição instaurado a pedido da Petrobras, que cabe à Procuradoria da República no Estado do Paraná a condução do inquérito civil, até então sob a presidência do 7º Promotor de Justiça de Falências de São Paulo, e determinou a suspensão do inquérito em curso no MP-SP até deliberação final no procedimento.

No Supremo, o MP paulista alega que a procuradora-geral da República tem competência apenas para solucionar conflitos de atribuição entre membros de ramos diferentes do Ministério Público da União (MPU), nos termos do artigo 26, inciso VII, da Lei Complementar 75/1993. “O procurador-geral da República exerce somente a chefia do Ministério Público da União, não podendo estendê-la aos estados, sob pena de violação do princípio federativo e do princípio da autonomia conferida aos Ministérios Públicos estaduais, os quais têm chefia própria, e de estabelecer hierarquia inexistente”, sustenta.

Outro ponto destacado pelo MP-SP é que o inquérito civil em questão busca a proteção dos investidores do mercado mobiliário, e não a tutela de interesses jurídico e econômico da União como acionista majoritária da Petrobras. “Seu objetivo portanto, é a responsabilidade da empresa estatal”, explica. Em razão disso, lembra que a ação a ser proposta não terá como foro a Justiça Federal, que determina a atribuição do Ministério Público Federal.

Para o MP-SP, o conflito deve ser solucionado pelo STF, considerando a importância institucional do tema, a simetria do Ministério Público com a magistratura e a necessidade de compor conflito federativo. Assim, pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão no conflito de atribuição e, no mérito, requer a anulação do ato e que a procuradora-geral se abstenha de dirimir a questão, a fim que posso ser solucionada pelo Supremo. O relator do MS 35503 é o ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Regra para reajuste do salário mínimo é contestada por aposentados

A ADI 5880 é contra dispositivo da Lei 13.152/2015, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdências Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019.

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5880 contra dispositivo da Lei 13.152/2015, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdências Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atuando no plantão judiciário durante as férias coletivas dos ministros, requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, considerando o princípio da razoável duração do processo e a necessidade de impedir a descontinuidade do trâmite processual.

A Lei 13.152/2015 prevê que os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste. Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.

O dispositivo questionado (parágrafo 3º do artigo 1º) estabelece que, verificada essa última hipótese, os índices estimados permanecerão válidos sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade. Para o sindicato, o dispositivo impugnado contraria o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, uma vez que “o salário mínimo, nacionalmente unificado, deve atender às necessidades básicas do trabalhador”.

Narra que a regra delega ao Poder Executivo federal poderes para corrigir o salário mínimo nacional abaixo da inflação, sem a possibilidade de revisar esse índice, caso se verifique inflação superior. “Claramente, verifica-se que apesar da sistemática de recuperação do valor do salário mínimo ter se mostrado eficiente, a brecha instituída no parágrafo 3º impossibilita seu efetivo cumprimento em caso de equívoco na previsão inflacionária”, aponta o sindicato.

De acordo com a entidade, em 2017, houve uma perda anual de R$ 13,00 no salário mínimo, contando o 13º salário. “Tal fato voltou recentemente a ocorrer, quando foi anunciado o aumento de salário mínimo para o ano de 2018 para o valor de R$ 954,00, acrescido de 1,81% sobre os R$ 937,00 que vigoraram durante 2017, percentual novamente inferior à variação anual do INPC, que, em 2017, foi de 2,07%”, afirma. Dessa forma, a perda em 2018 será de R$ 54,00 no ano.

O sindicato requer liminar para suspender a vigência do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 13.152/2015 e, no mérito, pede que o dispositivo seja declarado inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ atualiza tabela de custas processuais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quinta-feira (1º) a atualização da tabela de custas judiciais referentes aos processos de sua competência. A Instrução Normativa 1 segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que institui a correção anual desses valores de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Os novos valores entram em vigor na data da publicação, ou seja, a partir de 1º de fevereiro de 2018. As regras gerais de recolhimento não foram modificadas, e seguem as normas da resolução anterior (Resolução STJ/GP n. 2 de 01/02/2017).

Como pagar

As custas processuais – da mesma forma como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.

No segundo semestre de 2017, o STJ disponibilizou um novo sistema que gera a GRU Cobrança na página do tribunal. Além de oferecer mais segurança, a ferramenta passou a permitir a reimpressão do boleto, o pagamento em dobro (nos casos em que não for comprovado, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo – artigo 1.007, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil), a geração de guia complementar e a extensão do vencimento de 15 para 20 dias corridos.

No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo. Já quando se tratar de recurso, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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