GENJURÍDICO
informe_legis_8

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 05.02.2018

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/02/2018

Notícias

Senado Federal

Novo Código de Processo Penal pode ser votado neste semestre na Câmara

A reforma do Código de Processo Penal pode ser votada neste semestre pela Câmara dos Deputados. O PLS 156/2009 foi aprovado no final de 2010 pelo Plenário do Senado. A proposta diminui o número de recursos judiciais e prevê julgamentos rápidos para crimes leves, em caso de confissão pelo réu. O senador Raimundo Lira (PMDB-PB) acredita que se um novo Código de Processo Penal estivesse em vigor nos últimos 25 anos a população carcerária seria 50% menor. Entre as mudanças propostas, está a de prisão apenas depois de concluída a tramitação do processo no Judiciário (trânsito em julgado). O senador Lasier Martins (PSD-RS) acha que a “impossibilidade de prisão em segunda instância interessa exclusivamente aos corruptos e aos seus advogados”.

Fonte: Senado Federal

Governo terá dificuldade para aprovar reforma da Previdência, diz José Medeiros

Vice-líder do governo no Senado, o senador José Medeiros (PODE-MT) concedeu entrevista à Rádio Senado para falar sobre a expectativa em relação ao ano legislativo de 2018, que começa nesta segunda-feira (5) com uma sessão solene do Congresso Nacional marcada para as 17h (Brasília). Ele disse que 2018 será um ano “diferenciado” por causa da Copa do Mundo, nos meses de junho e julho, e das eleições, em outubro. Para o senador, a aprovação da reforma da Previdência “vai ser um desafio muito grande”. Caso a proposta passe pela Câmara, José Medeiros prevê novas dificuldades no Senado por causa da proximidade do período eleitoral. “Os senadores ficam com um olho nas ruas e o outro nas votações”, afirmou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso volta aos trabalhos na expectativa de votar a reforma da Previdência

O ano legislativo se iniciou na sexta-feira (2) com as atenções voltadas para a reforma da Previdência em análise na Câmara dos Deputados (PEC 287/16). Esse deverá ser o tema central a partir desta segunda-feira (5), quando será realizada a sessão solene de abertura dos trabalhos legislativos, às 17 horas.

O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira, decidiu adiar a sessão inaugural de sexta para segunda-feira para garantir a presença dos parlamentares. Essa sessão formaliza o retorno dos parlamentares ao trabalho e também recebe, do Executivo, uma mensagem com as prioridades governamentais para o ano que se inicia.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já reafirmou que vai manter o calendário anunciado no ano passado para a reforma da Previdência, que prevê o início da discussão a partir do dia 5 e votação para a sessão logo após o carnaval, no dia 19.

O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), deverá apresentar um novo texto sem alterar regras do benefício de prestação continuada – voltado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda – e sem modificar substancialmente a regra do tempo de contribuição para aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência.

Estados e municípios, por outro lado, serão obrigados a unificar os regimes de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, a exemplo do que já acontece no governo federal desde 2013. Esses pontos foram anunciados por Maia no final do ano passado, quando ele fez um discurso em defesa da reforma. Governo e oposição passaram o recesso mobilizados sobre o assunto.

Eletrobras e comissões

Outro tema que deve mobilizar os debates do primeiro semestre é a privatização da Eletrobras, objeto de uma medida provisória que estava suspensa pela Justiça e do Projeto de Lei 9463/18. A não ser que seja aprovada urgência para votar a matéria direto no Plenário, o projeto deverá passar pela análise das comissões, que terão novos presidentes eleitos a partir das negociações entre as lideranças partidárias.

A Câmara tem 25 comissões permanentes. A escolha dos presidentes de cada colegiado é feita com base no princípio da proporcionalidade partidária – quanto maior o partido, maior a precedência na ordem de escolha e no número de presidências que pode reivindicar.

O PMDB, por exemplo, escolhe primeiro qual comissão quer presidir e tem direito a comandar mais de uma comissão. Geralmente, o maior partido reivindica para si a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que é considerada a mais importante por ser a responsável pela análise de todos os projetos em tramitação pela Casa.

Há, no entanto, negociações que vão além da ordem de escolha e permitem trocas entre os partidos. Todas essas conversas devem adiar para depois do carnaval a escolha dos presidentes das comissões. Esse intervalo também poderá ser fundamental para manter o foco dos deputados na reforma em análise pelo Plenário.

No último dia 26, o relator da reforma da Previdência afirmou que o governo ainda não tem os votos para aprovar a proposta, mas que a base está empenhada para conquistar os parlamentares indecisos. Ele disse que o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, informou que há, no momento, 275 votos certos para aprovar a reforma e, aproximadamente, 55 parlamentares indecisos. São necessários 308 votos para aprovar o texto.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Confederação de servidores municipais contesta fim da contribuição sindical obrigatória

A ADI 5885 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, que já relata as outras ações sobre o tema. Dessa vez, a alteração implementada na Reforma Trabalhista foi questionada pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM).

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que tratam do fim da contribuição sindical obrigatória. Desta vez a autora é a Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM). O relator da ADI 5885 é o ministro Edson Fachin, que já relata as outras ações sobre o assunto.

A entidade alega que os dispositivos alteraram matéria de natureza tributária por meio de lei ordinária, afrontando o que dispõe os artigos 8º, inciso IV, e 149 da Constituição Federal. Aponta ainda que a norma transformou um tributo de natureza obrigatória em uma contribuição opcional. Segundo a CSPM, esse sistema cria um modelo discriminatório em razão da opção de contribuir ou não para o custeio das entidades sindicais, “das quais depende direta ou indiretamente os membros integrantes da categoria profissional”.

A confederação argumenta também que, em afronta à Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o governo federal abriu mão de receita tributária sem estabelecer medidas de compensação pela perda da receita da contribuição sindical. “A Lei 13.467/2017 é inconstitucional no tocante ao seu conteúdo relativo a contribuição sindical, posto que, em se tratando de uma contribuição de natureza parafiscal, a sua alteração com renúncia de receita só poderia ter ocorrido através de lei complementar com previsão de impacto financeiro no orçamento dos anos seguintes a sua implantação, e formas de compensação da receita renunciada, restando, desse modo, claro e incontestável o vício de formalidade”, diz.

A CSPM requer liminar para suspender a eficácia total da Lei 13.467/2017 ou dos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587, 602, 611-B, e o inciso I, alíneas “k” e “l” do artigo 5.º da norma. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei ou dos dispositivos citados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Governador pede aplicação do teto do funcionalismo a todas as empresas públicas do DF

O chefe do Executivo do DF requer que o STF reconheça a validade constitucional de norma que submete ao teto inclusive as empresas públicas que não recebem repasses orçamentários do DF para custeio de pessoal.

O governador do Distrito Federal (DF), Rodrigo Rollemberg, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a declaração de constitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica do DF (LODF) que preveem a obrigatoriedade da observância da regra do teto remuneratório constitucional por todas as empresas estatais distritais, inclusive as que não recebem repasses orçamentários do DF para custeio de pessoal. O pedido consta da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 52, de relatoria do ministro Celso de Mello.

O autor da ação explica que, com a Emenda 99/2017, que alterou o artigo 19, parágrafo 5º, da LODF, todas as empresas estatais distritais foram obrigadas a aplicar o teto do funcionalismo público. A alteração, segundo o governo do DF, é resultado de manifestação dos Poderes Executivo e Legislativo distritais frente a notícias de pagamento de “supersalários” por empresas estatais do DF.

De acordo com Rollemberg, a existência de controvérsia judicial como requisito para tramitação da ADC se encontra demostrada nos autos, uma vez que a Justiça do Trabalho tem decidido, em vários casos, que a norma é inconstitucional por não observar a regra prevista no artigo 37, parágrafo 9º, da Constituição Federal, segundo a qual o teto do funcionalismo se limita às empresas públicas que recebem recursos do Poder Público. Por outro lado, há outras decisões que reconhecem a plena validade do dispositivo da LODF. “Há decisões conflitantes que causam, além de insegurança jurídica, insegurança econômica ao Distrito Federal, bem como afastamento da legítima vontade do povo trazida na aprovação da Emenda 99/2017 à LODF”, destaca Rollemberg.

Para o governador, não há inconstitucionalidade na norma distrital, uma vez que a Constituição Federal não impediu que os estados e o Distrito Federal, no exercício de sua autonomia legislativa, buscassem atender, de acordo com as peculiaridades regionais, os preceitos de economicidade, gestão pública eficiente, moralidade administrativa e eficiência na administração pública.

“Dizer ser inconstitucional limitar estes pagamentos é desacreditar a democracia, invalidar as decisões de gestão e violar a separação de Poderes, ao nulificar a expressa vontade legislativa”, defende. “A administração pública, direta ou indireta, deve existir para benefício de todos os cidadãos, isto é, deve atuar de forma moral, observar princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, do zelo à coisa pública e buscar atender ao princípio da eficiência, isto é, maximizar resultados com diminuição de custos”, ressalta.

Assim, pede o deferimento da medida cautelar para suspender os processos que tratem do tema da constitucionalidade do artigo 19, parágrafo 5º, da LODF . No mérito, requer a procedência da ADC para que se reconheça, em definitivo, a constitucionalidade da norma.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Julgados sobre adoção à brasileira buscam preservar o melhor interesse da criança

Mais de 8,4 mil crianças e adolescentes estão aptos para adoção no Brasil e registrados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde 2008, o CNA centraliza as informações sobre os menores e os possíveis adotantes de todo o país e do exterior. As principais normas sobre o assunto estão dispostas na Lei de Adoção, noEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil.

Apesar da existência dessa legislação, que resguarda adotandos e adotantes, muitas famílias ainda recorrem à chamada “adoção à brasileira”, que consiste na entrega de crianças, pelos pais biológicos, para que outras pessoas possam criá-las, à margem das exigências legais.

Os julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscam fazer respeitar as normas da adoção e, ao mesmo tempo, preservar o princípio do melhor interesse da criança – o que deve ser analisado caso a caso.

Situação fática

Em decisão de outubro de 2016, o STJ aprovou o pedido de adoção feito por um casal para permanecer com irmãos gêmeos, adotados à brasileira, aos nove meses de idade. O marido alegou que seria pai biológico das crianças, frutos de relacionamento extraconjugal passageiro, e que sua esposa estaria disposta a adotá-las.

Segundo os autos, após exame de DNA, verificou-se que o adotante não era o pai biológico dos gêmeos, como alegava ser. Mesmo assim, a mãe biológica teria manifestado expressamente sua concordância com a adoção. Também foi constatado que o pai e o avô das crianças, na família de origem, abusavam sexualmente das crianças mais velhas com a conivência da mãe biológica. Dessa forma, os gêmeos estariam em situação de risco caso voltassem a viver com a família biológica.

Diante dessa situação, o relator do processo, ministro Raul Araújo, defendeu a permanência dos gêmeos com os pais adotivos. “Não é possível afastar os olhos da situação fática estabelecida para fazer preponderar valores em tese. O que se tem, no momento, são duas crianças inseridas em um lar no qual vivem há mais de cinco anos, com a recomendação para que sejam recolhidas a um abrigo, sem entender, porém, a razão pela qual lá estarão e porque seus ‘pais’ não podem mais lhes fazer companhia”, disse o ministro.

“Os danos psicológicos são constatáveis de pronto e são de difícil reparação”, continuou. “Se serão ocasionados pelos adotantes ao descumprirem as ordens judiciais, ou se decorrem do próprio sistema de adoção, não importa, o fato é que atingem menores, cuja proteção e bem-estar imantam todo o sistema criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, concluiu o relator.

Bem-estar psíquico e físico

Outro julgado, de agosto de 2017, resultou na guarda da criança pelos pais adotivos, de forma provisória, até a conclusão do processo regular de adoção. Nesse caso, a criança foi abandonada pela mãe biológica aos 17 dias de vida e foi encontrada em frente a uma casa, dentro de uma caixa de papelão.

A dona da casa entregou a criança para seu filho, que vivia em união estável homoafetiva desde 2005. Após entrarem em contato com a Polícia Civil e contratarem investigador particular, os adotantes conheceram a mãe biológica e descobriram que ela, por não ter condições financeiras, os escolheu para que criassem o menor.

Segundo os autos, a criança vinha recebendo, desde a adoção informal, o afeto e os cuidados necessários para seu bem-estar psíquico e físico. Diante disso, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, concluiu que “admitir-se a busca e apreensão de criança, transferindo-a a uma instituição social como o abrigo, sem necessidade alguma, até que se decida em juízo sobre a validade do ato jurídico da adoção, em prejuízo do bem-estar físico e psíquico do infante, com risco de danos irreparáveis à formação de sua personalidade, exatamente na fase em que se encontra mais vulnerável, não encontra amparo em nenhum princípio ou regra de nosso ordenamento”.

Tráfico infantil

Apesar de algumas decisões favoráveis à família adotante, muitas vezes as crianças não permanecem com aqueles que as adotaram à brasileira. Em agosto de 2017, a Quarta Turma do STJ decidiu que uma criança, entregue pela mãe biológica a terceiros, logo após o nascimento, deveria ser encaminhada a abrigo, mesmo tendo convivido com a nova família por dez meses. O caso envolvia a suspeita de tráfico infantil.

O relator do processo, ministro Marco Buzzi, afirmou que “é notória a irregularidade na conduta dos impetrantes, ao afrontar a legislação regulamentadora da matéria sobre a proteção de crianças e adolescentes, bem assim às políticas públicas implementadas, com amparo do Conselho Nacional de Justiça, visando coibir práticas como esta”.

Em seu voto, o ministro também justificou a decisão de encaminhar a criança, nascida em julho de 2016, para a instituição. “Dada a pouca idade da criança e em razão de os elos não terem perdurado por período tão significante a ponto de formar para a menor vínculo indissolúvel, prudente e razoável a manutenção do abrigamento”, esclareceu.

Falsa gravidez

Em dezembro de 2017, a Terceira Turma do STJ também decidiu pela permanência da criança em abrigo. O menino havia sido entregue pela mãe biológica, moradora de rua, ao pai, que o adotou à brasileira. Apesar de ser casado e de sua esposa ter usado uma falsa barriga para simular que estava grávida da criança que seria adotada, apenas o pai registrou o menino em cartório.

Os autos indicam que o pai seria reincidente na adoção à brasileira. Há mais de seis anos, a mesma moradora de rua havia deixado outra criança aos seus cuidados, mediante promessa de ajuda financeira.

Diante desse cenário e por meio de ordem judicial, a segunda criança adotada foi encaminhada, aos dois meses de idade, para uma casa de abrigo. Segundo o relator do processo, ministro Moura Ribeiro, as circunstâncias da adoção e o curto espaço de tempo em que a criança conviveu com a família adotante justificam sua permanência na instituição.

“A decisão objeto do writ, com efeito, não é manifestamente ilegal ou teratológica, bem como não visou somente privilegiar o disposto no parágrafo 13 do artigo 50 da Lei 8.069/90 em detrimento do bem-estar da criança, mas sim proporcionar que ela tenha um desenvolvimento sadio, ainda que seja provisoriamente no sistema de acolhimento institucional, tendo em conta as condutas nada ortodoxas da família substituta e os padrões éticos não recomendáveis para a educação e desenvolvimento sadio do infante”, explicou o relator.

Paternidade

Em fevereiro de 2015, a Quarta Turma do STJ decidiu manter registro de uma criança, cujo pai adotivo mantinha relacionamento com a mãe biológica, grávida de um relacionamento anterior. Segundo os autos, embora não existam vínculos biológicos, foi reconhecida a adoção à brasileira e a existência de relação socioafetiva ente o pai adotivo e a criança.

Após desentendimentos com a mãe do menor, o pai decidiu pela exclusão de paternidade. Segundo os autos, também havia a intenção de retirar o menino do rol dos herdeiros. O pedido foi negado porque o caso não se inclui nos princípios do Código Civil de 2002 e da Constituição Federal, referentes à ação negatória de paternidade.

“A chamada ‘adoção à brasileira’, muito embora seja expediente à margem do ordenamento pátrio, quando se fizer fonte de vínculo socioafetivo entre o pai de registro e o filho registrado, não consubstancia negócio jurídico vulgar sujeito a distrato por mera liberalidade, tampouco avença submetida a condição resolutiva consistente no término do relacionamento com a genitora”, esclareceu o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão.

Cadastro Nacional de Adoção

As informações sobre crianças e adolescentes disponíveis para adoção e pessoas interessadas em adotar estão centralizadas no CNA, ferramenta digital que busca auxiliar os juízes da Vara de Infância e Juventude de todo o país na condução dos procedimentos de adoção, tornando o processo mais ágil.

O CNA conta com um sistema de alerta que informa automaticamente ao juiz, via e-mail, sobre a existência de adotandos e adotantes compatíveis, inclusive quando estão em estados e regiões diferentes. No Brasil, o processo de adoção leva, em média, um ano para ser concluído.

Existem mais de 42,7 mil pretendentes cadastrados no CNA. Desse total, 92,18% aceitam crianças brancas, 80,18% aceitam crianças pardas, 52,47% aceitam crianças negras e 47,09% querem uma criança com qualquer cor de pele.

Quanto ao sexo da criança, a maioria dos pretendentes – 63,78% – é indiferente, enquanto 27,62% preferem uma menina e 8,61% desejam adotar um menino.

A maior parte dos menores aptos para a adoção é parda (48,23% do total). A maior parte deles também tem irmãos (59,09%).

Para adotar uma criança, o primeiro passo é procurar uma Vara de Infância e Juventude para saber quais documentos devem ser apresentados. A idade mínima do adotante é de 18 anos, respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e o adotando. Mais informações podem ser obtidas no site do CNA.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Serviço de internet via rádio sem autorização pode configurar crime de atividade clandestina de telecomunicação

A operação de serviço de internet via rádio é caracterizada como serviço de telecomunicação multimídia que, para viabilização de sua exploração, exige autorização prévia da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Dessa forma, eventual prestação do serviço sem permissão da agência constitui crime de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação, conforme prevê o artigo 183 da Lei 9.472/93.

O entendimento foi reafirmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar de que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reaprecie apelação do Ministério Público Federal originada de ação penal contra engenheiro que, segundo o MP, teria comandado empresa que explorava, desde 2005, serviço de internet sem autorização da Anatel.

Após o recebimento da denúncia, o engenheiro havia sido absolvido pelo juiz de primeira instância, que considerou que o serviço de acesso à internet, via radiofrequência, não se enquadra como atividade de telecomunicações. Para o magistrado, o serviço prescindiria de autorização da Anatel, o que, por consequência, afastaria a incidência do crime previsto pelo artigo 183 da Lei 9.472/97.

Prestação direta

A atipicidade da conduta foi mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O tribunal entendeu que os provedores de internet se caracterizam como serviço de valor adicionado que não prestam serviço de telecomunicação, conforme especifica o artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações.

O relator do recurso especial do Ministério Público, ministro Jorge Mussi, destacou que o STJ possui entendimento pacífico no sentido de que a prestação direta de serviços de internet via rádio, sem a autorização da Anatel, configura, em tese, o delito de clandestinidade previsto pela Lei 9.472.

Segundo o ministro, a tipicidade é caracterizada ainda que se trate de mero serviço de valor adicionado, conforme previsto pelo artigo 61 da mesma lei. Assim, para Jorge Mussi, atesta-se a potencialidade da conduta atribuída ao recorrido ofender o bem jurídico tutelado pelo artigo 183 da Lei 9.472/97, razão pela qual não há falar em atipicidade. Com a decisão, os autos retornarão à segunda instância.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 05.02.2018

RESOLUÇÃO 23.551, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALDispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA