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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 08.02.2018

BEM PÚBLICO

BIOMETRIA DE RECÉM-NASCIDOS

BLOQUEADORES DE CELULARES

CONTROLE DE ARMAMENTO

EDUCAÇÃO AO LONGO DA VIDA

FOTOGRAFIAS RETOCADAS

IMÓVEL ABANDONADO

INTERVENÇÃO CONSULAR

LEI DOS PLANOS DE SAÚDE

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

08/02/2018

Notícias

Senado Federal

Acordo internacional sobre controle de armamento é aprovado pelo Plenário

O Tratado sobre Comércio de Armas, assinado pelo Brasil no âmbito da Organização das Nações Unidas, em Nova York, em 2013, foi aprovado nesta quinta-feira (8) pelo Plenário do Senado.

O documento obriga as partes a adotar medidas jurídicas e administrativas para o controle de transferências internacionais de armamentos, bem como de suas munições, incluindo o estabelecimento de listas nacionais para ao menos oito categorias de armas: tanques, veículos de combate blindados, sistemas de artilharia de grande calibre, aeronaves, helicópteros de ataque, navios de guerra, mísseis e seus lançadores, armas pequenas e armamento leve.

O texto estabelece padrões mínimos que devem ser observados pelas partes no controle de exportações, de modo a prevenir ou minimizar impactos negativos de transferências internacionais de armas.

Simplificação de documentos

Os senadores aprovaram também o texto de acordo assinado em 2013 entre Brasil e Uruguai sobre simplificação de documentos e desburocratização.

O acordo determina que não haverá intervenção consular de legalização como requisito de reconhecimento da validade de documentos públicos produzidos no Brasil e no Uruguai. Os documentos considerados públicos são os emitidos por funcionário público no exercício de suas funções; escrituras públicas e atos notariais; e certificações oficiais de assinaturas ou de datas que figurem em documentos privados.

O texto estabelece que para o reconhecimento mútuo bastará uma etiqueta ou intervenção acoplada de modo gratuito pelo Estado de origem do documento. A manifestação deve certificar a autenticidade da firma, a qualificação do signatário e a identidade de eventuais carimbos, etiquetas ou outras intervenções de caráter similar. Ambos os países poderão solicitar informações adicionais caso haja dúvidas acerca da autenticidade do documento.

Tramitação

Os textos de tratados e acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte devem passar pelo crivo do Congresso nacional, que os aprova por meio de projeto de decreto legislativo. O tratado sobre comércio de armas foi aprovado pelo PDS 243/2017. Já o acordo sobre documentos públicos, pelo PDS 244/2017. Os projetos seguem agora para promulgação.

Fonte: Senado Federal

Aprovada instalação obrigatória de bloqueadores de celulares em presídios

Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/2018 – Complementar, que obriga a instalação, em 180 dias, de bloqueadores de sinal de telefones celulares em penitenciárias e presídios. Do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a proposta obteve o voto favorável de 60 senadores e será encaminhada à Câmara dos Deputados. Ao concluir a votação, o presidente do Senado salientou o apoio de todos os partidos.

— A aprovação do projeto por unanimidade mostra que estamos no caminho certo — concluiu Eunício.

Emendas

O projeto atribui à União a responsabilidade pela instalação dos equipamentos com recursos do Fundo Penitenciário (Funpen) e apoio dos estados e Distrito Federal. De acordo com emenda apresentada pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), as operadoras, por sua vez, franquearão acesso irrestrito às informações para que as autoridades tornem mais eficiente o combate à criminalidade, uma vez que partem do interior dos presídios a organização de diversos crimes.

Lasier explicou que sua emenda supre uma carência, que não estava no projeto de Eunício Oliveira, mas em proposta de sua autoria, o PLS 285/2017, que atribui à União a responsabilidade pela instalação do bloqueador de celular em todo o Brasil. A proposta tramita atualmente na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O projeto de Lasier prevê o uso de recursos do Fundo de Fiscalização das Comunicações (Fistel) para instalação dos bloqueadores, enquanto o de Eunício estabelece a utilização do Funpen.

O senador lembrou que representa um estado com um dos mais altos índices de criminalidade do pais, que ainda abriga o Presídio Central, que o senador classificou como o pior do pais. Somente em novembro de 2017, afirmou, 270 celulares foram apreendidos no presídio de Passo Fundo (RS) pelos agentes penitenciários.

Já emenda apresentada pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), define que a concessão de novas outorgas para o serviço móvel celular e a renovação das atuais ficará condicionada à instalação, custeio e manutenção dos equipamentos. Além disso, segundo Jucá, sobram recursos no Funpen, visto que a verba do fundo está restrita à construção de penitenciárias.

Relatora da matéria em Plenário, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) ressaltou que a proposta combate a comunicação de detentos com o mundo exterior mediante o uso de celular e internet.

A aprovação do projeto foi saudada por diversos senadores, entre eles Jorge Viana (PT-AC), para quem a violência tem aumentado de maneira significativa nos últimos quatro anos devido às crises “institucional, econômica e política”. O número de desempregados chegou a quase 15 milhões de brasileiros, disse o senador, além de ter ocorrido corte nos gastos públicos e em programas sociais.

Investigações

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) ressaltou que diversas facções dominam o crime organizado, e que há um descontrole completo na segurança pública do Rio de Janeiro, que já registrou mais de 77 confrontos com mortes em 2018.

— Não vamos resolver o problema da insegurança sem inteligência e plano integrado entre governos federais e estaduais — afirmou, defendendo a unificação das polícias, para agilizar as atividades de combate ao crime e investigação.

O senador Cristóvam Buarque (PPS-DF) destacou a importância do projeto, mas destacou que a proposta é insuficiente para o combate à “guerra civil” que resulta da criminalidade. Ele lembrou que há mais de uma década advertia, em Plenário, para o enorme crescimento da criminalidade e das taxas de homicídio no país.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou que os presídios não recuperam os detentos e contribuem para formar “PhDs na criminalidade”.

Cortes orçamentários

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) criticou cortes promovidos pelo governo federal em recursos da segurança pública. Ela também observou que há 720 mil presos encarcerados no Brasil, que abriga a terceira população carcerária do mundo, “enquanto os grandes traficantes continuam soltos porque a polícia está despreparada e sem recursos”.

A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) frisou que a comunicação possibilitada pelos telefones celulares contribui para a difusão da criminalidade. O senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse que o projeto oferece uma contribuição efetiva para combater o acesso de criminosos à rede de telefonia móvel no país.

O senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) disse que a aprovação do projeto levará a um novo entendimento sobre como conciliar políticas públicas de segurança entre União e estados.

Projeto parado

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) afirmou que o Legislativo precisa priorizar o combate à criminalidade. Apesar da tramitação do projeto do presidente do Senado, Eunício Oliveira, em regime de urgência, o Plenário já deliberou sobre a questão em julho de 2007, com a aprovação de proposta que previa recursos para instalação de bloqueadores em presídios. A proposta até hoje aguarda deliberação da Câmara.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) destacou que de dentro dos presídios partem as ordens que aterrorizam as cidades brasileiras. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que o crime se apossa do celular como uma ferramenta moderna para a organização de associações criminosas.

O senador José Agripino (DEM-RN) disse que a tecnologia deve ser usada no combate à violência e que hoje, em alguns estados, há nos presídios facções que disputam o controle da criminalidade. A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) destacou o aumento da escalada da violência no Rio Grande do Norte, nos últimos três anos.

Fonte: Senado Federal

Plenário aprova restrição de substituição tributária sobre micro e pequenas empresas

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei (PLS 476/2017 – Complementar) de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que pretende impor mais restrições à aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto surgiu no âmbito do Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas, criado por iniciativa do presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com o apoio do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que o coordenou. A missão do grupo era identificar os principais obstáculos vinculados ao chamado Custo Brasil e oferecer saídas para facilitar a atividade empreendedora e empresarial no país, a fim de estimular a geração de emprego e renda.

Segundo ressaltou Armando, o objetivo do projeto é promover melhorias na redação da relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária – disposta no Estatuto da Micro e Pequena Empresa – de forma a reduzir excessos na aplicação do dispositivo. Para isso, aperfeiçoa mudanças feitas na legislação em 2014 que restringem a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS a esse segmento empresarial.

O impacto dessas mudanças, na época em que foram implantadas, foi amortecido pela regulamentação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que, de acordo com Armando, foi muito inflexível e não permitiu que as micro e pequenas empresas fossem tão beneficiadas quanto poderiam ter sido. O PLS 476 busca reverter esse quando, explicou o senador.

– Alargaram demasiadamente a utilização do instrumento da substituição tributária, que penaliza sobretudo as pequenas empresas. O esforço do Senado em 2014 para listar os produtos cuja atividade se vincula às pequenas empresas foi inteiramente prejudicado, porque a regulamentação estabeleceu um limite muito pequeno para a receita bruta das empresas que seriam beneficiadas.

O projeto foi aprovado pelo Plenário com 48 votos favoráveis e nenhum contrário.

Efeitos negativos

O senador José Serra (PSDB-SP) argumentou contra a aprovação do projeto. Segundo ele, restringir a substituição tributária pode trazer efeitos negativos para os cofres dos estados.

– A substituição tributária foi um artifício implantado por estados para aumentarem sua arrecadação. Em lugar de cobrarem o ICMS nas diferentes etapas, cobra-se tudo na origem. Há um efeito anti-sonegação poderoso.

Serra afirmou que o projeto pode provocar um prejuízo de até R$ 17 bilhões nas finanças estaduais, na forma de atrasos na arrecadação – segundo um estudo conduzido por secretários estaduais de Fazenda. Ele urgiu os senadores a refletirem mais sobre a proposta.

A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), favorável ao texto, ressaltou que a substituição tributária foi concebida quando ainda não existiam mecanismos transparentes de arrecadação, mas hoje as secretarias estaduais já dispõem desses instrumentos e podem implementá-los. Caso não o façam, afirmou ela, não podem esperar que as empresas arquem com o atraso.

– As empresas não são obrigadas a bancar a má gestão dos estados e antecipar o pagamento de impostos – criticou ela.

O senador José Pimentel (PT-CE) disse que o projeto não está andando de forma precipitada, e lembrou que ele foi concebido depois de muitos debates no Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas.

O relator, Armando Monteiro, observou que o texto não extingue o mecanismo da substituição tributária, apenas cria restrições para seu uso. Armando também disse desconfiar do número citado por Serra referente às eventuais perdas de arrecadação dos estados.

Histórico

Na substituição tributária, a responsabilidade pelo ICMS devido em operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. De acordo com Armando Monteiro, o principal efeito negativo da inclusão de um produto nesse regime de tributação do ICMS é que ele equipara as empresas optantes pelo Simples Nacional às demais empresas que operam na produção desse produto.

Outras desvantagens associadas são o custo financeiro representado pelo recolhimento antecipado do imposto e a maior complexidade para seu recolhimento, no caso das empresas que atuam como substituto tributário.

Na perspectiva de amenizar esses efeitos negativos, a lei que rege as micro e pequenas empresas recebeu ajustes em 2014. Assim, foram especificados produtos e setores nos quais o recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) continuaria sendo feito pelas empresas ligadas ao Simples Nacional fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DAS é um documento único de arrecadação que reúne os impostos e as contribuições a serem recolhidos mensalmente pelos optantes do Simples.

A regulamentação dessas mudanças pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prejudicou essa mudança. Ao estabelecer que empresas com receita bruta anual superior a R$ 180 mil possuem escala industrial relevante, o Confaz manteve a sujeição da maioria dos micro e pequenos empresários ao ICMS-ST.

Correção

Além de alterar o limite de caracterização da escala industrial relevante, o PLS 476 acrescenta novos produtos para enquadramento no regime do ICMS-ST: sorvetes, cafés, mates e produtos de cutelaria. A inclusão desses produtos foi justificada no relatório pela pouca relevância que os pequenos fabricantes têm na receita bruta total e, portanto, na base tributável. A iniciativa não acarretaria ainda impacto significativo na arrecadação estadual e livraria um grande número de pequenos empreendimentos dos efeitos negativos do regime de substituição tributária.

Uma emenda de Plenário do senador José Pimentel, acatada por Armando Monteiro, inclui na cobertura pretendida pelo projeto as bebidas alcoólicas produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores; e micro e pequenas destilarias.

“Trata-se de produtos cuja distribuição da receita entre os fabricantes tem semelhança com aquela dos produtos já cobertos pelo expediente da escala industrial relevante [de modo que] a arrecadação estadual não sofreria impacto significativo e um grande número de novos pequenos fabricantes deixaria de sofrer os efeitos negativos [da substituição tributária]”, argumentou Pimentel.

Fonte: Senado Federal

Conceito de educação ao longo da vida deve constar da LDB

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) passará a prever o conceito de educação e aprendizagem ao longo da vida, inserido como direito no contexto da educação de jovens e adultos (EJA) e da educação especial. A inovação consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 75/2017, aprovado nesta quinta-feira (8) pelo Plenário do Senado. O texto agora segue para sanção presidencial.

De autoria do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o projeto inclui o direito à educação e aprendizagem ao longo da vida como um dos princípios norteadores do ensino brasileiro. Além disso, a proposta estabelece que a EJA constitui um instrumento para a educação ao longo da vida para quem não teve acesso aos estudos no tempo certo. E determina que o dever do Estado de garantir a educação especial na primeira infância (zero a seis anos) se estenda ao longo da vida para as pessoas com deficiência, em todos os níveis e modalidades de ensino.

A proposta foi relatada na Comissão de Educação pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Na avaliação dele, o projeto não só moderniza a LDB, como também fortalece a articulação entre a EJA e a educação especial.

Dados do Censo Populacional de 2010 apontam que mais de 60% da população com 15 anos ou mais com alguma deficiência não têm instrução ou não concluíram o ensino fundamental. Entre os maiores de 15 anos sem deficiência, esse percentual é de 38%.

O PLC prevê ainda que o atendimento ao estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deverá ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, admitindo-se, entretanto, o atendimento especializado se, em função de condições específicas do aluno, não for possível sua integração em uma classe comum.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta obriga publicações a identificarem fotografias retocadas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 9.077/17, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que torna obrigatório inserir a expressão “fotografia retocada” em imagens de pessoas que passarem por processo de edição para serem usadas em revistas, jornais ou materiais publicitários.

Segundo Floriano, o objetivo é evitar que imagens retocadas (ou alteradas) sejam tidas como verdadeiras, induzindo as pessoas a adotar um modelo de beleza como ideal.

“O exemplo mais notório é o do aplicativo Photoshop (editor de imagens), que permite ao usuário, modificar fotografias. Esse aplicativo é muito usado em imagens de mulheres, alterando medidas do corpo, o tom da pele, eliminando rugas, manchas e levando o leitor a criar uma ideia de perfeição”, diz Floriano, acrescentando que na França essa medida já é adotada.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF decide que regulamentação dos planos de saúde não atinge contratos celebrados antes da Lei 9.656/1998

Ação proposta pela Confederação Nacional de Saúde questionava a constitucionalidade de vários dispositivos da Lei dos Planos de Saúde.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1931, que questiona a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). Por unanimidade dos votos, a Corte considerou válida a maioria dos dispositivos, mas entendeu que os contratos celebrados antes da vigência da norma não podem ser atingidos pela regulamentação dos planos de saúde.

Na sessão desta quarta-feira (7), o Tribunal confirmou liminar concedida em parte anteriormente pelo Plenário e acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Marco Aurélio. A ação, proposta pela Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS), questionava a constitucionalidade de vários dispositivos da lei, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e da medida provisória (MP) que a alterou.

Direito adquirido

O artigo 10, parágrafo 2º e o artigo 35-E da Lei 9.656/1998; e o artigo 2º da MP 2.177-44/2001 foram os únicos dispositivos declarados inconstitucionais. Eles preveem a incidência das novas regras relativas aos planos de saúde em contratos celebrados anteriormente à vigência da Lei dos Planos de Saúde.

O ministro Marco Aurélio considerou que tais dispositivos criaram regras completamente distintas daquelas que foram objeto da contratação e, com isso, violaram o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, estabelecidos no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Para ele, o legislador, com o intuito de potencializar a proteção do consumidor, “extrapolou as balizas da Carta Federal, pretendendo substituir-se à vontade dos contratantes”.

O relator observou que a vida democrática pressupõe a segurança jurídica, que não autoriza o afastamento de ato jurídico perfeito mediante aplicação de lei nova. “É impróprio inserir nas relações contratuais avençadas em regime legal específico novas disposições, sequer previstas pelas partes quando da manifestação de vontade”, concluiu o ministro.

Improcedência

Outros dispositivos foram analisados pelo Plenário do STF e julgados constitucionais. Entre eles, os artigos 10, 11 e 12 da Lei 9.656/1998, que estabelecem parâmetros para a atuação do particular no mercado de planos de saúde. De acordo com o ministro Marco Aurélio, o legislador interveio de forma necessária para assegurar a prestação idônea dos serviços à população. Ele afirmou que foram excluídos da cobertura, entre outros, medicamentos não nacionalizados, bem como tratamentos experimentais e aqueles com finalidade estética, evitando a imposição de ônus excessivo aos prestadores de serviços. Porém, foram incluídos aspectos básicos dos atendimentos ambulatorial, hospitalar, obstétrico e odontológico, sem os quais a prestação seria incompleta, onerando demasiadamente o consumidor.

O relator explicou que o artigo 197 da Constituição Federal autoriza a execução de ações de saúde por entidades privadas, mediante regulamentação, controle e fiscalização do Poder Público. E foi para atender a este comando constitucional, segundo o ministro, que o legislador editou os dispositivos atacados, que passaram a estabelecer parâmetros objetivos para a prestação dos serviços, inexistentes no modelo anterior.

O ministro Marco Aurélio ressaltou que entendimento em sentido contrário afasta a coerência do sistema, que impõe a tutela estatal e o fornecimento de serviços privados de acordo com as finalidades da Constituição Federal. “A promoção da saúde pelo particular não exclui o dever do Estado, mas deve ser realizada dentro das balizas do interesse coletivo”, afirmou.

Saúde dos idosos

A ADI foi julgada improcedente também em relação ao artigo 15, parágrafo único, da lei, que inviabiliza a variação da contraprestação pecuniária relativamente a consumidores com mais de 60 anos de idade. Para o ministro Marco Aurélio, a regra não é despropositada, ao contrário, protege princípios constitucionais que asseguram tratamento digno a parcela vulnerável da população. “O comando constitucional, inscrito no artigo 230, é linear e impõe a todos o dever de auxiliar os idosos”, ressaltou.

Garantias

O Plenário considerou constitucional o artigo 19, parágrafo 5º, da Lei 9.656/1998. Os ministros entenderam que a norma está de acordo com o princípio da razoabilidade ao estabelecer que os consumidores não podem ser prejudicados, independentemente de impasses no registro administrativo das empresas de planos de saúde ou na adequação à disciplina normativa, dos contratos celebrados após 2 de janeiro de 1999. Segundo esse dispositivo, ficam garantidos aos usuários todos os benefícios de acesso e cobertura previstos na lei e em seus regulamentos.

Ressarcimento

Os ministros declararam ainda a constitucionalidade do artigo 32, caput e parágrafos, que prevê o ressarcimento, por planos de saúde, de despesas relativas a serviços de atendimento aos consumidores, previstos nos contratos prestados por entidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme o relator, a regra não implica a criação de nova fonte de receitas para seguridade social, nos termos do artigo 195, parágrafo 4º, da Constituição Federal, mas sim desdobramento da relação contratual firmada em ambiente regulado.

O ministro destacou que o tratamento em hospital público não deve ser negado a nenhuma pessoa, considerada a universalidade do sistema. Porém, observou que, se o Poder Público atende a particular em virtude de situação incluída na cobertura contratual, deve o SUS ser ressarcido tal como faria o plano de saúde em se tratando de hospital privado. “A norma impede o enriquecimento ilícito das empresas e a perpetuação de modelo no qual o mercado de serviços de saúde submeta-se unicamente à lógica do lucro, ainda que às custas do erário”, concluiu.

Repercussão geral

O Plenário julgou ainda na sessão de hoje o Recurso Extraordinário (RE) 597064, com repercussão geral reconhecida, no qual se fixou tese sobre o tema do ressarcimento dos procedimentos prestados pelo SUS. A Corte desproveu recurso interposto por uma operadora de plano de saúde (Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dores) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que julgou válida cobrança a título de ressarcimento do SUS por atendimentos prestados a beneficiários do plano.

A tese proposta pelo relator do RE, ministro Gilmar Mendes, e aprovada por unanimidade, reconhece a constitucionalidade da regra e afirma o direito das partes ao contraditório e à ampla defesa na esfera administrativa: “É constitucional o ressarcimento previsto no artigo 32 da Lei 9.656/1998, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 04/06/1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo em todos os marcos jurídicos”.

O julgamento também rejeitou argumento trazido no recurso no qual se tentava determinar como referência de preços dos ressarcimentos a tabela do SUS para os procedimentos, e não a tabela fixada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP). Segundo o argumento adotado pelo Plenário, trata-se de tema infraconstitucional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceiro de boa-fé deve ser protegido ao adquirir imóvel de parte em união estável

Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação. Todavia, as peculiaridades que envolvem as uniões estáveis – como a dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para a validade da união – tornam necessária a proteção do terceiro de boa-fé que adquire imóvel de um dos conviventes, especialmente nos casos em que o vendedor se apresenta como solteiro perante a sociedade e não há notícia da averbação de contrato de convivência.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que manteve alienações de imóveis realizadas pelo ex-companheiro como forma de proteção ao terceiro comprador, já que o ex-companheiro se apresentava como único proprietário do bem, não havia registro cartorário sobre a união estável e os imóveis foram vendidos antes do reconhecimento judicial da convivência.

“Não havendo registro imobiliário em que inscritos os imóveis objetos de alienação em relação à copropriedade ou à existência de união estável, tampouco qualquer prova de má-fé dos adquirentes dos bens, impõe-se o reconhecimento da validade dos negócios jurídicos celebrados, a fim de proteger o terceiro de boa-fé, assegurando-se à recorrente o direito de buscar as perdas e danos na ação de dissolução de união estável c.c partilha, a qual já foi, inclusive, ajuizada”, apontou o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Consentimento

Na ação de nulidade de escritura pública que originou o recurso, a autora afirmou que seu ex-companheiro alienou imóveis adquiridos na constância da união estável sem o seu consentimento, porém, para ela, os bens deveriam ter sido submetidos à partilha após a dissolução da união.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido de nulidade foi julgado improcedente. Para o TJPR, não havia o reconhecimento da união estável no momento da aquisição dos imóveis e de sua alienação, o que, para o tribunal, confirmou a validade do negócio jurídico e a boa-fé do terceiro comprador.

Por meio de recurso especial, a autora alegou que a união estável e a aquisição dos imóveis durante o período de convivência ficaram comprovadas nos autos e, por consequência, não havia dúvidas de que os bens pertenciam a ambos os conviventes. Por isso, para a recorrente, o companheiro não poderia outorgar a escritura de compra e venda sem o consentimento dela.

Peculiaridades da união estável

O ministro Marco Aurélio Bellizze lembrou inicialmente que, de acordo com o artigo 1.647 do Código Civil, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar bens imóveis, exceto nos casos de regime de separação absoluta.

Apesar da existência de divergência jurisprudencial sobre o tema, o ministro apontou que, embora o texto legal cite apenas cônjuges, a proteção patrimonial se aplica também às famílias oriundas de uniões estáveis, já que ambas as entidades são reconhecidas pelo ordenamento jurídico.

Entretanto, o ministro também ressaltou que, diferentemente do que ocorre no casamento, em que há ato formal cartorário, na união estável há preponderância de um nível de informalidade no vínculo entre os conviventes, pois se trata de situação que não exige documento. Nessas situações, esclareceu o relator, o comprador de boa-fé não poderia ser prejudicado, já que o imóvel foi adquirido daquele que aparentava ser o único proprietário do imóvel.

“Assim, nos casos em que o bem imóvel esteja registrado apenas no nome de um dos conviventes, o qual se apresenta como solteiro perante a sociedade, pois o estado civil não se altera na união estável, e em que não há contrato de convivência registrado em cartório, o comprador do imóvel, terceiro de boa-fé, não tem como ter ciência da existência da união estável”, concluiu o ministro ao manter o acórdão paranaense.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Imóvel abandonado vinculado ao SFH é bem público e não pode ser objeto de usucapião

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um casal que reivindicava usucapião sobre imóvel que teve construção financiada pela Caixa Econômica Federal (CEF).

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, por ser vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e à prestação de serviço público, o imóvel deve ser tratado como bem público insuscetível de usucapião.

A ministra lembrou que o estatuto da CEF prevê como um dos seus objetivos atuar como principal órgão de execução da política habitacional e de saneamento do governo federal. “A doutrina especializada, atenta à destinação dada aos bens, considera também bem público aquele cujo titular é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, quando o bem estiver vinculado à prestação desse serviço público”, disse.

O casal, que ocupa o imóvel desde 2001, alegou que os bens da CEF são privados e podem ser objeto de usucapião. Argumentou que a ocupação do imóvel deu-se pelo fato de ter sido abandonado pela construtora e pelo banco. Sustentou também que atualmente o imóvel encontra-se regularizado perante órgãos públicos, havendo, inclusive, o pagamento de energia elétrica e água pelos ocupantes.

Bens públicos

O conjunto habitacional em que o casal reside teve sua construção financiada pela CEF em 1989, em Maceió. A empresa responsável pela venda dos imóveis não conseguiu alienar todos os apartamentos e, a partir de 1997, as unidades passaram a ser ocupadas por famílias de baixa renda. A CEF requer a penhora dos imóveis não comercializados em que possui a garantia hipotecária, visto que empresa de vendas não quitou o débito.

De acordo com a sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), o banco comprovou que os imóveis foram financiados por meio do SFH, cujos recursos advêm do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), qualificando-se como bens públicos.

A ministra salientou que o SFH compõe a política nacional de habitação e planejamento territorial, cujo o intuito é facilitar a aquisição de moradia, especialmente pelas classes de menor renda.

“Ao atuar como agente financeiro dos programas oficiais de habitação e órgão de execução da política habitacional, a Caixa, embora possua personalidade jurídica de direito privado, explora serviço público regulamentado por normas especiais previstas na Lei 4.380/64”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Vítima de furto em condomínio deve ser indenizada por empresa de vigilância

A empresa responsável pela segurança de um condomínio deve indenizar uma moradora que teve dinheiro e joias de valor sentimental furtados de seu apartamento. A indenização cobre os danos morais, no valor de R$ 50 mil, e os danos materiais correspondentes ao valor das peças furtadas.

O crime aconteceu em julho de 2002, quando dois homens entraram no condomínio se passando por um corretor e um cliente que queriam ver um imóvel à venda. Na ocasião, os dois entraram no apartamento da vítima e furtaram 70 joias de família, além de 11.250 dólares.

Segundo a vítima, os funcionários da empresa de segurança falharam ao não exigir identificação dos visitantes e não verificar se havia prévia autorização de entrada concedida por algum dos condôminos. Além disso, a empresa teria sido negligente ao não ativar o circuito interno de TV, o que impediu o reconhecimento posterior dos criminosos.

A vítima afirmou que precisou recorrer a tratamento psicológico para superar a perda das joias de família.

Culpa concorrente

De acordo com os autos, a empresa admitiu que o circuito interno de TV nunca havia funcionado. No entanto, alegou que não foi provada a existência dos bens furtados e que a vítima teria contribuído para a ocorrência do crime, ao mandar destrancar a porta corta-fogo de seu andar, facilitando a entrada dos assaltantes por meio da escada de serviços.

A empresa argumentou que a decisão de destrancar a porta romperia com o nexo causal e configuraria culpa concorrente. Dessa forma, pediu a redução da indenização pela metade, por considerar exorbitante o valor de R$ 50 mil.

Segundo o relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, a sentença e o acórdão não reconheceram a existência de culpa concorrente e, portanto, a vítima deve receber a indenização integral.

Negligência

De acordo com o ministro, ficou demonstrado no processo que “o acesso dos assaltantes ao condomínio se deu a partir do comportamento negligente do preposto da empresa recorrente” e que não estava em funcionamento o circuito TV, cuja manutenção competia à firma – “o que torna inequívoca a ocorrência não apenas de uma, mas de duas graves falhas no serviço de segurança prestado”.

Quanto à dúvida sobre a existência das joias, o relator afirmou que os autos demonstram a apresentação de provas suficientes de que elas existiam, eram de propriedade da vítima e haviam sido furtadas, faltando apenas definir seu valor, o que será resolvido em fase de liquidação.

Em relação ao pedido para reduzir a indenização pela metade, o ministro esclareceu que não cabe o reexame, pelo STJ, do valor a ser pago. “O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula 7, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso”, disse.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ e Ministério da Saúde tornam obrigatória a biometria de recém-nascidos

Portaria do Ministério da Saúde, a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna obrigatória a identificação palmar de todos os recém-nascidos brasileiros, juntamente com a identificação biométrica de sua mãe.

As imagens devem constar na Declaração de Nascidos Vivos (DNV) e serão armazenadas no cartório no qual a criança for registrada, para utilização na Base de Dados da Identificação Civil Nacional. O Governo Federal lançou na última segunda-feira 5/2 o Documento Nacional de Identidade eletrônico, que tem como principal dado em sua base a biometria da população.

A mudança foi publicada nesta segunda-feira (5/2), no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria 248 do Ministério da Saúde. As Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde terão 90 dias para definir as normas de procedimentos a serem adotados nas maternidades.

“A certidão de nascimento é um documento importantíssimo e pouco valorizado. Nenhuma pessoa tem duas certidões de nascimento. A mudança é um passo muito importante a fim de começarmos a coleta de dados para a Identificação Civil Nacional (ICN) desde o nascimento, ampliando a nossa base de dados”, disse a conselheira do CNJ e membro do Comitê Gestor do ICN, Maria Tereza Uille. “Além disso, ela funciona como prevenção ao desaparecimento de crianças e tráfico de pessoas, uma vez que a informação é disponibilizada eletronicamente para todos os órgãos nacionais”.

Projeto piloto

Em Brasília a identificação biométrica de recém-nascidos serviu como “projeto piloto” para a ampliação nacional do programa. Nomeado de “Pequeno Cidadão”, o projeto começou em 2017, após a sanção da Lei Distrital 5.804/2017 de autoria do deputado distrital Juarez Carlos de Oliveira (PSB).

Na capital, são coletadas impressões papiloscópicas de recém-nascidos em maternidades do Distrito Federal e com a vinculação de dados biográficos e biométricos de seus respectivos responsáveis legais. Um dos objetivos da lei distrital é também evitar a troca de crianças na maternidade.

A Lei que trata da Identificação Civil Nacional (ICN) foi sancionado em maio de 2017 (lei 13.444/2017) com a proposta de criar um novo documento, válido em todo território nacional, que unifica dados biométricos e civis dos brasileiros.

ICN

O Documento Nacional de Identidade (DNI) identificará o cidadão de forma única em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados. Constam do DNI outros documentos já validados na Base de Dados da ICN, como o CPF e o Título de Eleitor. Além disso, outros documentos eletrônicos poderão ser agregados ao DNI, como a Carteia Nacional de Habilitação (CNH) digital.

Por enquanto, na fase de testes, apenas servidores do Ministério do Planejamento e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão fazer o documento. A estimativa é que, a partir de julho, todos os cidadãos brasileiros possam solicitar o documento, que será acessado por um aplicativo no celular.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.02.2018

DECRETO 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 – Regulamenta a Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea g, da Lei 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

SÚMULA 82, DA AGU – O pensionista de servidor falecido posteriormente à EC 41/2003, caso se enquadre na regra de transição prevista no art. 3º da EC 47/2005, tem direito à paridade, ou seja, a que sua pensão seja revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, mas não tem direito à integralidade, isto é, a que sua pensão corresponda ao valor total dos proventos do servidor falecido.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.787, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).


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