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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 15.02.2018

ASSINATURA DIGITAL PARA DOCUMENTOS ELETRÔNICOS

CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA

CRÉDITO ESPECIAL

DIREITO DE VENDER NORMAS TÉCNICAS

INDENIZAÇÃO NÃO PAGA

JUIZADOS ESPECIAIS

LEI 13.509/2017

LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE

LITISDENUNCIANTE

MEDIDA PROVISÓRIA 808/17

GEN Jurídico

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15/02/2018

Notícias

Senado Federal

Congresso vota vetos e crédito especial para três ministérios na terça-feira

Deputados e senadores se reúnem na terça-feira (20) em sessão conjunta para analisar três vetos e um projeto que abre crédito especial de R$ 2 bilhões a serem destinados aos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social. A sessão do Congresso será às 15h no Plenário da Câmara dos Deputados.

Entre os vetos na pauta, está o 41/2017, que trata de partes da Lei 13.509/2017, sobre novas regras para acelerar adoções no Brasil e priorizar a adoção de grupos de irmãos e crianças, além de adolescentes com problemas de saúde.

Quatro trechos da lei foram vetados pelo presidente Michel Temer no final do ano passado. Um deles determinava que “recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias” seriam cadastrados para adoção. A justificativa para o veto foi que o prazo estipulado nesse trecho é “exíguo”, Cita-se ainda que mães que tiverem, por exemplo, depressão pós-parto e ficarem longe do filho podem reivindicar a guarda da criança após um mês.

Foi vetado também o trecho que proibia o apadrinhamento por adultos inscritos no cadastro para adoção. De acordo com a justificativa do veto, a proibição “implicaria prejuízo a crianças e adolescentes com remotas chances de adoção”, já que é esse o perfil de crianças procuradas em programas de apadrinhamento. Argumentou-se ainda que padrinhos e madrinhas são geralmente potenciais adotantes.

Crédito especial

Os parlamentares também vão analisar o Projeto de Lei do Congresso (PLN) 1/2018, que abre, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social, crédito especial no valor de R$ 2 bilhões. O objetivo é viabilizar o disposto na Medida Provisória 815/2017, que autoriza a União a transferir aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recursos destinados à superação de dificuldades financeiras emergenciais.

O crédito especial será viabilizado devido à anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas de Comissão e de Bancada Estadual, de execução não obrigatória.

Na justificativa da proposta, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, ressaltou que parte desse crédito, no valor de R$ 271,6 milhões, refere-se à cancelamento de despesas primárias pertencentes ao Programa de Aceleração do Crescimento  (PAC).

Fonte: Senado Federal

Primeira PEC de 2018 amplia duração das licenças maternidade e paternidade

A ampliação das licenças maternidade e paternidade para todos os cidadãos brasileiros, igualando os benefícios concedidos a trabalhadores privados aos já garantidos para funcionários públicos, é o objetivo da primeira Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada este ano. A PEC 1/2018 aumenta para 180 dias, para as mães, e 20 dias, para os pais, o prazo do afastamento remunerado.

Hoje, trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito à licença de 120 dias, para as mães, e cinco dias, para os pais, garantidos pela Constituição.

O prazo, argumenta a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), primeira signatária da proposta, é insuficiente para garantir o atendimento completo às exigências maternais e paternais, especialmente se considerar as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a amamentação exclusiva até os seis meses de vida do bebê.

Para a senadora, a ampliação do benefício estabelece parâmetros seguros de uma vida saudável e feliz, num momento crucial da formação, com o estabelecimento de vínculos afetivos entre pais e filhos e acolhimento do recém-nascido.

“É um tempo precioso para a família e refletirá em beneficio de toda a sociedade, com redução dos desajustes emocionais e gastos com saúde e segurança”.

Adoção

Segundo a proposta, os mesmos direitos e prazos serão reconhecidos, constitucionalmente, para as mães e pães adotantes. Isso servirá para estimular o instituto da adoção e reduzir os custos com a Assistência Social, acredita Rose.

“Os pais adotantes precisam de um tempo razoável para as adaptações necessárias e para receber o apoio e a orientação dos órgãos, servidores e voluntários que cuidam de encontrar um novo lar para as crianças abandonadas”, lembrou.

Na visão da senadora, as medidas são necessárias para dar efetividade à proteção à maternidade, à gestante, à infância e à família, previstas na Constituição, assim como dar eficácia a normas de proteção integral à criança, previstas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Histórico

A licença maternidade surgiu no Brasil em 1943, com a edição da CLT. Era de 84 dias e tinha que ser paga pelo empregador, o que causava restrições para as mulheres no mercado de trabalho. Com o passar dos anos, elas obtiveram conquistas profissionais, o que levou a uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para que a Previdência Social passasse a arcar com os custos da licença maternidade. No Brasil, isso ocorreu a partir de 1973, mas a mulher gestante não tinha garantia de emprego, e muitos empregadores dispensavam as grávidas, mesmo com os custos da licença sendo arcados pelos cofres públicos.

A situação mudou com a Constituição de 1988, que garantiu a estabilidade para todas as empregadas gestantes, além de ampliar o período da licença de 84 para 120 dias.

Depois disso, vieram mudanças infraconstitucionais, como o Decreto 6.690/2008, que assegura aos servidores públicos federais a extensão da licença maternidade para 180 dias, e a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã. A empresa que amplia a licença a suas funcionárias em mais 60 dias, totalizando 180, obtém benefícios fiscais. Estados e municípios também têm adotado as licenças estendidas a suas servidoras.

Já a história da licença paternidade no Brasil iniciou-se em 1943, com artigo da CLT que concedia falta justificada de um dia no decorrer do nascimento de um filho. A Carta Magna criou a licença paternidade de cinco dias. Mas, diferente da licença maternidade, ela não fica a cargo da Previdência Social, é custeada pelo empregador. Hoje, ela também pode ser estendida graças ao Programa Empresa Cidadã, que permite a ampliação em 15 dias a licença dos pais trabalhadores nas instituições que aderiram ao programa, totalizando 20.

A PEC 1/2018, que busca assegurar os prazos estendidos aos pais e mães, sem restrições, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto exige assinatura digital para documentos eletrônicos serem considerados autênticos

A Câmara analisa projeto que determina que documentos eletrônicos somente sejam considerados autênticos se possuírem assinatura digital (PL 9165/17). A proposta do deputado Tenente Lúcio (PSB-MG) exige a assinatura digital nos arquivos que sirvam como documento ou prova.

Medida Provisória editada em 2001 já prevê a obrigatoriedade da assinatura digital para serem considerados instrumentos públicos ou particulares para fins legais.

Segundo Lúcio, o objetivo do projeto é conferir segurança jurídica aos documentos eletrônicos usados em processos judiciais, reduzir a incerteza associada às provas digitais, e garantir que sejam autênticos com relação a seu conteúdo.

Na opinião do deputado, muitas relações jurídicas e contratos são hoje estabelecidos por intermédio de mensagens eletrônicas, e-mails e arquivos eletrônicos, com uso cada vez menor do papel. Consequentemente, afirma, há também uma crescente utilização de documentos digitais nos processos judiciais, o que exige uma normatização com relação à sua autenticidade para reduzir incertezas e ampliar a segurança jurídica. “Os documentos digitais são facilmente modificados, suscitando questionamentos a respeito de sua validade para fins de instrução judicial”, explica o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia atribuições de conciliadores em juizados especiais

Os conciliadores, que atuam na busca de acordos em juizados especiais criminais e cíveis, poderão ouvir testemunhas e partes na fase arbitral. É o que propõe o Projeto de Lei 8481/17, do deputado Victor Mendes (PSD-MA).

Pela proposta, tanto a audiência de conciliação como o depoimento de testemunhas serão feitos pelo conciliador sob supervisão do juiz, que poderá dispensar a audiência de instrução e julgamento quando entender que foram suficientes os esclarecimentos já obtidos em audiência conciliatória. Isso pode agilizar o julgamento das causas que não tiveram acordo e seguiram para a fase judicial.

Conciliadores e mediadores atuam na fase inicial das causas dos juizados especiais, na busca de um acordo que resolva a controvérsia e encerre a questão já no início do andamento processual. Apenas se não houver acordos, o juiz será chamado a iniciar o processo judicial com todas as suas fases: audiências, provas, e possibilidade de recursos, que podem retardar a resolução do caso.

Ao permitir que sejam tomados depoimentos nessa fase, a intenção da proposta é eliminar, em certos casos, a audiência de instrução e julgamento, que apenas será necessária se o juiz considerar que ainda há pontos que merecem esclarecimento. O objetivo é acelerar ainda mais o processo.

Victor Mendes afirma que os juizados especiais da Fazenda Pública já permitem que conciliadores tomem depoimentos de testemunha na busca do acordo na fase de mediação, o que pode ampliar ainda mais o potencial de agilidade dos demais juizados especiais.

“Ainda quando não houver a conciliação, já tendo sido ouvidas na audiência de conciliação as partes e eventuais testemunhas, a audiência de instrução e julgamento pode ser dispensada pelo magistrado, quando este julgar suficiente para o julgamento da causa os esclarecimentos já colhidos em audiência conciliatória”, justificou.

A audiência somente será necessária quando a prova do fato exigir o aprofundamento em determinada questão fática, ou ainda, seja necessário o depoimento de técnicos da confiança do juiz. Desta forma, encerrada a conciliação sem acordo, algumas causas já poderão estar prontas para serem julgadas pelo juiz.

Fonte: Câmara dos Deputados

Rodrigo Maia determina arquivamento de 141 propostas que alteravam a legislação trabalhista

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados autoriza o presidente da Casa a arquivar propostas que tenham o mesmo assunto de projeto já aprovado pelo Plenário

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, declarou prejudicadas 141 propostas relacionadas aos temas da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) e da lei que permite a terceirização irrestrita, inclusive para a atividade-fim das empresas (Lei 13.429/17). Com isso, os textos devem ser arquivados, a não ser que haja recurso apresentado pelo autor do projeto para o Plenário julgar.

A decisão de Maia foi baseada no artigo 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que autoriza o presidente da Casa a arquivar propostas que tenham o mesmo assunto de projeto já aprovado pelo Plenário ou comissão.

O pedido de arquivamento das propostas foi feito em novembro de 2017 (Requerimento 7.805/17) pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista na Câmara. O despacho com a decisão de Maia é da última quarta-feira (7).

Medida provisória

A nova lei trabalhista alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista.

Ainda está pendente de análise a Medida Provisória 808/17, em vigor desde novembro do ano passado, que altera regras da reforma. A MP espera a designação dos integrantes da comissão mista.

O presidente da República, Michel Temer, editou a MP para cumprir acordo firmado com parlamentares de sua base e evitar que eventuais mudanças feitas pelo Senado na reforma levassem a mais uma votação do projeto na Câmara.

Os parlamentares já apresentaram 967 emendas à medida provisória. Uma delas determina que as grávidas e lactantes sejam afastadas de atividades e locais de trabalho insalubres com ou sem apresentação de atestado médico, diferentemente do que determina a nova lei.

Entre as principais mudanças promovidas pela MP está a que trata dos trabalhos intermitente e autônomo previstos na nova legislação. Outros pontos polêmicos da reforma trabalhista alterados pela MP tratam da contribuição previdenciária; da negociação coletiva; da jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso; da comissão de representantes dos trabalhadores; e dos prêmios e gorjetas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Identificação de menores infratores em matéria jornalística, mesmo que indireta, é vedada pelo ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda a veiculação de notícias que permitam a identificação de adolescentes infratores, inclusive nas hipóteses em que a matéria jornalística forneça elementos isolados que, apenas ao serem conjugados, possibilitem a identificação indireta do menor.

Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) contra acórdão que havia isentado revista semanal de multa por ter divulgado reportagem com elementos capazes de identificar menores infratores.

O colegiado, por unanimidade, determinou o retorno dos autos à origem para que sejam apreciados os pedidos subsidiários da apelação da editora e dos jornalistas no que diz respeito ao valor da condenação, que pode chegar a 30 salários mínimos.

Segundo o recurso do MPDF, a publicação permitiu a identificação indireta dos menores, por meio de fotos, imagens e nomes reais de suas mães.

Na primeira instância, o magistrado entendeu haver violação ao ECA, afirmando que a edição do periódico permitiu a identificação dos menores. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou a sentença e julgou improcedente a ação. Para o TJDF, a relevância da discussão sobre maioridade penal e o enfoque no estilo de vida dos infratores justificaria a exposição.

Segundo o relator no STJ, ministro Og Fernandes, a proteção do menor infrator contra a identificação em matérias jornalísticas – prevista no ECA de forma alinhada a normas internacionais – visa proteger a integridade psíquica do ser humano em formação e assegurar sua reintegração familiar e social.

Para o ministro, no caso julgado, “houve violação do artigo 247 do ECA, não só pela veiculação dos nomes e fotografia das genitoras, mas, também, pela associação dessas informações a imagens de tatuagens e outras partes dos corpos dos menores. Não houve, ao contrário do que afirma o acórdão recorrido, a preservação da identidade dos menores apenas porque se omitiram seus nomes e rostos”.

Efetiva e integral

De acordo com Og Fernandes, a vedação prevista no ECA proíbe a divulgação de qualquer elemento que permita a identificação direta ou indireta do adolescente que tenha cometido ato infracional. O ministro disse que o entendimento do STJ é de que a proteção ao adolescente infrator vai além do nome ou da imagem, devendo sua identidade ser preservada de forma efetiva e integral.

“É de se notar que a norma não afirma a necessidade de a identificação ser viabilizada ao público em geral; ao contrário, bastaria que a informação divulgada tivesse o potencial de, por exemplo, permitir a um vizinho, colega, professor ou parente do adolescente infrator o eventual conhecimento de seu envolvimento em situações de conflito com a lei para configurar-se a violação da garantia do ECA”, explicou.

O ministro lembrou que a revista tinha autorização da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal para a realização das entrevistas, mas não a autorização para identificação dos menores, conforme exigido pelo ECA. A revista ainda teria desconsiderado os termos da autorização, que, segundo os autos, eram claros no tocante à proibição de divulgar quaisquer elementos – fotos, nomes e sobrenomes – que pudessem identificar os jovens.

“A garantia do anonimato do adolescente, de sua intimidade, é o objetivo último da norma, seu objeto jurídico tutelado, e deve ser assegurado de forma efetiva, sem subterfúgios, em observância ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente”, frisou o relator.

Imprensa

O ministro esclareceu que a restrição prevista no ECA não causa qualquer prejuízo à liberdade de imprensa. “Não se pode ter por razoável o afastamento de direitos expressamente positivados apenas porque determinada publicação ou parcela, mesmo que realmente majoritária, da sociedade considera os sujeitos tutelados indignos da proteção conforme conferida pela lei. É exatamente para a proteção da minoria contra abusos da maioria que historicamente se estabeleceram os direitos humanos”, frisou.

Segundo Og Fernandes, a relevância da discussão sobre a forma de punição de adolescentes que transgrediram uma lei não autoriza veículos da imprensa brasileira a violarem outra lei, no caso, o ECA.

O relator destacou que jornalistas, sindicatos e órgãos de imprensa nacional e internacional reconhecem que “o exercício da liberdade de imprensa coaduna-se com a promoção de valores humanos e, expressamente, preveem a preservação da privacidade e imagem, em particular de crianças, salvo em caso de interesse público. Este, no entanto, não pode ser confundido com o interesse do público, que facilmente se mistura com o sensacionalismo”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sem condenação solidária, terceiro denunciado não pode ser responsabilizado por indenização não paga

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a sentença judicial condenatória impõe exclusivamente à parte demandada (litisdenunciante) a responsabilidade pelo pagamento de indenização, não é possível o redirecionamento da execução contra terceiro litisdenunciado, na fase de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada.

No caso analisado, um empresário entrou com ação contra uma indústria de autopeças em razão de protesto indevido de título de crédito que já havia sido pago. No primeiro grau, a parte demandada foi condenada a pagar ao empresário indenização correspondente a 20 vezes o valor do título protestado indevidamente.

A sentença também julgou parcialmente procedente a denunciação da lide, condenando um banco – que entrou no processo como terceiro litisdenunciado – a indenizar o equivalente a 50% do prejuízo da indústria de forma regressiva, incluídos a indenização a ser paga ao empresário e os ônus sucumbenciais do processo principal.

Na fase do cumprimento de sentença, o banco foi acionado para responder pelo inadimplemento da obrigação principal na ação de compensação. O banco recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), argumentando que, se o devedor principal não efetua o pagamento da indenização, a execução não deveria ser redirecionada a ele, pois como litisdenunciado – e na ausência de condenação solidária no título executado –, ele só estaria obrigado a responder pelo pagamento de 50% da quantia eventualmente paga a título de indenização.

Sem solidariedade

Ao ter o recurso negado no TJRS, o banco recorreu ao STJ alegando que era dever exclusivo da empresa de autopeças arcar com a obrigação principal da indenização devida ao empresário.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, acolheu o recurso e afirmou que a obrigação do banco como credor é somente com o litisdenunciante, no caso a indústria de autopeças, não sendo possível falar em solidariedade na dívida com o empresário. Para ela, o fato de o banco ter sido condenado apenas de modo regressivo pela sentença executada o desobriga de responder pelo inadimplemento da obrigação principal a que foi condenado o litisdenunciante.

“Tratando-se de processo em que a sentença condenatória impôs exclusivamente ao litisdenunciante o dever de reparar os danos experimentados pela parte demandante, incumbindo ao litisdenunciado, unicamente, responder de forma regressiva, não se pode redirecionar a execução da obrigação principal a este, sob pena de se ofender a coisa julgada”, explicou Nancy Andrighi.

Segundo a ministra, ao contrário do que entenderam os juízos de origem, o redirecionamento do cumprimento de sentença ao litisdenunciado não é medida viável, uma vez que impõe ao banco recorrente ônus que o título judicial executado não estabelece. A Terceira Turma deu provimento ao recurso especial por unanimidade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Confirmado a terceiro o direito de vender normas técnicas com a marca ABNT

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial em que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) buscava impedir que um ex-parceiro comercial continuasse comercializando suas normas técnicas com a utilização de marcas registradas pela própria ABNT.

A turma considerou que já existe decisão judicial que autoriza a empresa a comercializar normas técnicas de titularidade da ABNT.

De acordo com a associação, em 2001, pretendendo incrementar as vendas das normas técnicas de sua titularidade, ela firmou contrato de parceria com as empresas Target Engenharia e Target Editora. Contudo, segundo a ABNT, a Target continuou comercializando as normas mesmo após o fim da parceria, em 2006.

Dessa forma, por meio da ação, a associação de normas técnicas buscava impedir que a Target utilizasse a marca ABNT, além de pleitear o pagamento de indenização pelo uso indevido de propriedade industrial.

Procedimentos normativos

Em primeira instância, o magistrado julgou improcedentes os pedidos da ABNT por entender, com base na Lei 9.610/98, que as normas técnicas da associação se enquadravam como procedimentos normativos e, nesse sentido, não seriam objeto de proteção de direito autoral.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu que, dada a finalidade principal da ABNT – elaboração de normas técnicas gerais –, seria possível a utilização indistinta da marca por terceiros, como nos casos de certificação ou de identificação da norma técnica a que determinado texto faz referência.

Por meio de recurso especial, a associação alegou que é exclusivamente responsável pela gestão do processo de elaboração de normas técnicas brasileiras e, dessa forma, é vedado o uso de suas marcas sem expressa autorização.

Autorização judicial

Ao analisar o caso no STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que, de acordo com precedentes do tribunal, ressalvadas as exceções legais, o titular do registro de marca no INPI tem o direito de usá-la com exclusividade.

Todavia, o ministro entendeu ser impossível desvincular, de um lado, o direito de comercialização de normas técnicas por terceiro e, de outro, o direito ao uso da marca registrada pela ABNT, tendo em vista as disposições do artigo 132 da Lei 9.279/96, que veda ao titular da marca a prática de ato que impeça comerciante ou distribuidor de utilizá-la em sinais distintivos na promoção ou comercialização de produtos.

“No caso em apreço, presente a circunstância de que a ora recorrida (Target) tem em seu favor um provimento jurisdicional que a autoriza a comercializar as normas técnicas de titularidade da ABNT, é forçoso reconhecer o seu direito de fazer referência às marcas nominativa e figurativa da autora (ABNT) – nome e logo –, apenas para indicar a origem das normas por ela comercializadas”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso da associação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 14.02.2018

SÚMULA 601 – O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.


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