GENJURÍDICO
direito e justiça

32

Ínicio

>

Direito & Justiça

DIREITO & JUSTIÇA

Direito & Justiça n. 59

Fernando Antônio de Vasconcelos

Fernando Antônio de Vasconcelos

16/02/2018

MASTIGOU A ALIANÇA

Fato raro: criança de oito anos mastiga aliança de casamento no “recheio” de um biscoito! O caso aconteceu na cidade de Butiá (RS) e envolveu uma criança de oito anos que, ao mastigar um biscoito, encontrou uma aliança no recheio, cuspindo-a antes de engolir. Os autores da ação são Paulo Ricardo e Simone Beatriz, pais do garoto,  relataram que em 19 de junho de 2012 adquiriram um pacote de biscoitos fabricado pela ré, denominado “Biscoito Recheado Bizuca”. Na petição inicial dirigida ao juiz da Comarca, afirmaram que um filho do casal, ao mastigar a bolacha, percebeu que algo havia misturado ao recheio, ocasião que foi identificado o objeto como uma aliança com um nome gravado internamente. Uma manicure que, no momento do fato, visitava a família, foi testemunha ocular.

A sentença – proferida pela juíza de primeiro grau – condenou a fabricante a pagar indenização de R$ 10 mil a título de dano moral, mas o Tribunal riograndense reformou a decisão, para julgar improcedente o pedido da petição inicial. Segundo o acórdão do TJ gaúcho, “como a criança não engoliu o corpo estranho e não houve nenhuma consequência significativa da situação, apenas mero risco potencial à saúde, o dano concreto não foi demostrado”.

A família recorreu e a 3.ª Turma do STJ entendeu que o simples fato de levar à boca corpo estranho encontrado em alimento industrializado é suficiente para configurar dano moral indenizável. No STJ, a ministra relatora Nancy Andrighi reconheceu que a jurisprudência da corte está consolidada no sentido de que há dano moral na hipótese em que o produto alimentício em condições impróprias é consumido, ainda que parcialmente. No entanto, para ela, o entendimento mais justo e adequado ao Código de Defesa do Consumidor é aquele que dispensa a ingestão, mesmo que parcial, do corpo estranho indevidamente presente no alimento.

O acórdão discorre afirmando ser “indubitável que o corpo estranho contido no recheio de um biscoito expôs o consumidor a risco, na medida em que, levando-o à boca por estar encoberto pelo produto adquirido, sujeitou-se à ocorrência de diversos tipos de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica”. A ministra Andrighi admitiu que o menino consumidor foi, portanto, “exposto a grave risco, o que torna ipso facto defeituoso o produto”.

O julgado deixou um ensinamento: “Exigir que, para haver reparação, houvesse a necessidade de que a criança deglutisse a aliança escondida no biscoito recheado não tem respaldo na legislação consumerista”. O acórdão arremata que o simples fato de levar à boca o corpo estranho tem as mesmas consequências negativas à saúde e à integridade física e psíquica do consumidor que a sua ingestão, pois desde esse momento poderá haver contaminações.

A FABRICANTE

A Germani Alimentos Ltda. é uma das principais indústrias alimentícias do Sul do Brasil, com 180 produtos comercializados sob as marcas Germani, Coroa, Filler, Sulina e Corsetti. A empresa pertence ao Grupo Dallas, um dos maiores do setor agroindustrial do centro-oeste do país. De origem gaúcha, o grupo está consolidado no Mato Grosso do Sul, onde tem uma fábrica de arroz, biscoitos, massas e misturas para bolo, e plantações de soja, trigo, milho e cana de açúcar, além de forte atuação na pecuária. A sede industrial e administrativa está localizada em Santa Cruz do Sul (RS).


Veja também:

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA