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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 16.02.2018

AÇÕES DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL

DECRETO SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL

EXPURGOS INFLACIONÁRIOS

MEDIDAS DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL

MICROECONOMIA

POLÍCIA NACIONAL DE FRONTEIRAS

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

RUPTURA NA ORDEM DEMOCRÁTICA

SEGURANÇA DO RIO

SEGURANÇA PÚBLICA

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16/02/2018

Notícias

Senado Federal

Projeto proíbe ‘negativar’ consumidor sem aviso prévio

A inclusão de nomes e dados de consumidores em fichas cadastrais e similares, em especial os cadastros negativos de crédito, deverá ser notificada com antecedência mínima de 15 dias, determina o projeto de lei do Senado (PLS 25/2018), que aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

O autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), chama atenção para os problemas envolvendo a “negativação” de consumidores, que muitas vezes só ficam sabendo que seu nome ou seu CPF foi lançado em cadastro de maus devedores quando vão tentar contratar financiamento ou operação de crédito.

“É uma situação injusta, porque o consumidor não pode sequer se defender e muitas vezes a cobrança que gerou o cadastro negativa era indevida. É preciso, ao menos, que o comprador seja notificado antes da inclusão, para que possa tomar algo providência”, justifica o senador.

A proposta de Flexa Ribeiro altera a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) determinando a prévia notificação das pessoas “negativadas” para que tenham tempo hábil para tomar as devidas providências. A decisão da CTFC é terminativa: se o texto for aprovado no colegiado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Segurança pública e microeconomia estão na pauta do Plenário

A primeira sessão deliberativa de Plenário após o Carnaval será na terça-feira (20), quando os senadores vão analisar uma pauta com cinco itens. Projetos relativos à segurança pública continuam a dominar a ordem do dia. Há ainda uma proposta que faz parte da agenda positiva da microeconomia, elaborada por um grupo de trabalho formado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Entre as proposições a serem votadas, estão duas que inserem mudanças no Código Penal. A primeira delas por meio do PLC 140/2017, do deputado Rubinelli (PT-SP), que extingue o atenuante de pena para jovens entre 18 e 21 anos. O projeto determina que as regras de atenuante genérica e de contagem do prazo prescricional pela metade deverão ser retiradas da lei, não mais beneficiando os jovens que cometeram crimes já na maioridade.

Já o PLS 469/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), agrava a pena para crimes cometidos próximos a residências ou escolas, em situação de tocaia. Nos casos de homicídio, sequestro e cárcere privado, o projeto sugere que essas circunstâncias caracterizem a hipótese de crime qualificado. Se a ação resultar em lesão corporal grave ou seguida de morte, o delito aumentaria a pena do agressor.

Orçamento

Além de mudar a legislação penal, os senadores pretendem alterar a Constituição. O objetivo da PEC 118/2011 é proibir o contingenciamento de recursos destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Criado em 2001, o fundo é formado por dotações orçamentárias, doações e subvenções de entidades públicas ou privadas.

O autor da PEC, ex-senador e atual governador do Mato Grosso, Pedro Taques, usou como exemplo o ano de 2010, em que apenas 51% do FNSP foram efetivamente executados.

Contribuinte

Na área de economia, os senadores vão avaliar o PLS 477/2017 – Complementar, que torna a verificação de regularidade do contribuinte mais objetiva e simples. Pelo texto, devem ser levados em consideração pelo fisco apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão de certidão negativa. Além disso, torna a certidão negativa válida por seis meses, desde a data de sua emissão.

Fonte: Senado Federal

Brasil poderá ter uma Polícia Nacional de Fronteiras

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada no início de fevereiro cria a Polícia Nacional de Fronteiras. A PEC 3/2018 inclui a nova corporação no capítulo sobre a Segurança Pública, ao lado das polícias federal, rodoviária, ferroviária, civil, militar e de corpos de bombeiros.

Além de criar a Polícia de Fronteiras, a PEC, do senador Wilder Morais (PP-GO), tira da Polícia Federal a atribuição constitucional de “exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras”. Ao mesmo tempo, atribui à nova força policial o exercício dessas funções e determina que a Polícia de Fronteiras trabalhe em colaboração com todas as outras polícias já existentes e com “a administração fazendária e as Forças Armadas”.

Wilder Morais afirma na justificação de sua PEC que os crimes transfronteiriços estão “na raiz do caos que assola a segurança pública brasileira e demandam uma resposta forte”. Ele comenta que o Brasil tem mais de 16 mil quilômetros de fronteiras terrestres e outros 7 mil de costa marítima, extensão penosa de vigiar para impedir a entrada de drogas e armas.

O senador também afirma que o Brasil tem fronteiras com três dos maiores produtores de cocaína do mundo – Colômbia, Peru e Bolívia. Destaca ainda que a fronteira com o Paraguai é historicamente usada para contrabando de todo tipo.

“Entendemos que essa força policial especializada, recrutada entre cidadãos com vocação para viver e atuar na região de fronteiras, com treinamento específico e estruturada em carreira única, representará uma medida de fundamental importância para vencermos a guerra contra o tráfico de drogas e armas, além de contribuir para a preservação da soberania do território brasileiro e das nossas riquezas naturais”, justifica Wilder Morais.

O parlamentar antevê que a criação da nova força deverá ser feita de maneira gradual, planejada e progressiva, para que o Poder Executivo possa estruturar os recursos orçamentários necessários.

A PEC 3/2018 aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Votação de decreto sobre intervenção federal na segurança do Rio dificulta reforma da Previdência

Câmara votará decreto na segunda à noite ou terça pela manhã

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou, em entrevista coletiva, que a Casa deve votar o decreto sobre intervenção federal na área de segurança do estado do Rio de Janeiro na segunda-feira (19) à noite ou na terça (20) pela manhã. Assim que for votado, o texto será encaminhado para votação pelos senadores.

Maia reconheceu que o decreto de intervenção – que durante sua vigência impede o Congresso de aprovar emendas constitucionais – restringe o calendário de votação da reforma da Previdência (PEC 287/16), cuja retomada de análise na Câmara estava prevista para a próxima segunda-feira.

“A decisão de editar o decreto é contundente. O governador do Rio de Janeiro acha que é o único caminho, por isso concordei com a intervenção no estado. Mas a agenda de redução das despesas gigantes do Estado brasileiro é um debate permanente”, afirmou.

Segundo Maia, ainda será analisado se durante a vigência do decreto a Câmara não poderá apenas votar emendas constitucionais ou nem mesmo discuti-las. Mesmo assim, o presidente da Câmara não acredita que seja viável votar a reforma da Previdência após fevereiro. “O prazo-limite para análise da reforma da Previdência é este mês”.

Para ele, a prioridade agora é discutir a pauta de segurança pública. “A agenda de redução de despesas desse Estado gigante é um debate permanente. Independe das condições de votar ou não a reforma da Previdência”. Maia informou que está mantida uma reunião em Brasília na próxima segunda-feira com governadores para debater assuntos fiscais.

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicada medida provisória para atender venezuelanos que migram para Roraima

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 820/18, que dispõe sobre as ações de assistência emergencial para acolhimento de estrangeiros que se refugiam no Brasil para escapar de crises humanitárias em seus países de origem. A MP é voltada, inicialmente, para atendimento dos venezuelanos que estão migrando em massa para Roraima. Desde segunda-feira (12) a edição da norma era aguardada.

A Polícia Federal estima que mais de 40 mil cidadãos da Venezuela, que atravessa uma crise política e econômica, estão abrigados hoje em Boa Vista. Isso representa 12% da população da capital de Roraima, estimada em 332 mil habitantes. Entre 1º e 25 de janeiro, 354,6 estrangeiros entraram por dia no Estado somente pelo posto da PF instalado em Pacaraima (fronteira norte).

Decretos

Segundo a MP, as medidas de emergência visam a atender pessoas “em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária”. O texto prevê a criação do Comitê Federal de Assistência Emergencial, que vai coordenar as políticas públicas a serem adotadas pelo governo federal para atender os migrantes. O Decreto 9.286/18, também publicado hoje no DOU, regulamenta o comitê, que será integrado por 12 ministros.

A MP 820 estabelece que a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório deve ser reconhecida em decreto presidencial, o que também aconteceu hoje, por meio do Decreto 9.285/18. No texto, o governo alega, entre as razões para a edição do texto, o reconhecimento da “ruptura na ordem democrática” da Venezuela firmado na 50ª Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, ocorrida na Argentina, em julho.

Prioridades

As medidas de assistência emergencial para acolhimento dos migrantes incluem a priorização de políticas de proteção social, atenção à saúde, oferta educacional, garantia de direitos humanos, logística de distribuição de insumos, entre outras. Também será priorizada a mobilidade e distribuição dos estrangeiros no País, conforme desejo manifesto deles.

O texto publicado no DOU determina ainda que as despesas com as medidas assistenciais correrão por conta dos orçamentos dos órgãos envolvidos na ajuda humanitária. O governo poderá adotar procedimentos e formas de transferência de recursos e contratação de serviços mais rápidos.

Tramitação

A MP 820 será analisada incialmente em uma comissão formada por deputados e senadores. Se aprovada, segue para votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Planos econômicos: ministro Lewandowski homologa acordo entre bancos e poupadores

Segundo o ministro, o acordo se revela um marco histórico em razão da grande quantidade de casos sobre a matéria e a possibilidade de solução da controvérsia por meio de processos coletivos.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (16) acordo coletivo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, que trata do pagamento de diferenças de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II. Quanto ao Plano Collor I, as partes pactuaram que não será devido nenhum pagamento. O acordo, que será referendado pelo Plenário do STF, deve injetar R$ 12 bilhões na economia, segundo as partes.

Para o ministro, trata-se de um marco histórico na configuração do processo coletivo brasileiro, diante da grande quantidade de casos repetitivos sobre a mesma matéria e a possibilidade de sua solução por meio de processos coletivos. “Ao decidir este acordo, o STF estabelecerá parâmetros importantes para os inúmeros casos análogos, passados, presentes e futuros, que se apresentam e se apresentarão perante juízes que tomarão esta decisão como referência ao homologar acordos coletivos, bem assim ao deixar de fazê-lo”, afirmou.

Os signatários do acordo são o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e outras entidades representantes dos poupadores, de um lado, e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), autora da ADPF, de outro, com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU). Após a apresentação do pedido de homologação, o ministro colheu manifestações do Banco Central, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria-Geral da República, e deu ampla publicidade aos termos do acordo, “como garantia de transparência e de efetivo controle democrático por parte dos cidadãos”. Os bancos Bradesco e Itaú aderiram à proposta.

Ao examinar a viabilidade do acordo, Lewandowski destacou que há, no caso, “um notável conflito intersubjetivo, o qual comporta uma solução amigável”. Ressaltou, no entanto, que, ao homologá-lo, o STF não estará chancelando nenhuma interpretação peculiar dada à lei. “Pelo contrário, não obstante o ajuste proposto veicule diversas teses jurídicas, a homologação não as alcança, nem as legitima, abrangendo tão somente as disposições patrimoniais firmadas no âmbito da disponibilidade das partes”, esclareceu. “Em outras palavras, a homologação estará apenas resolvendo um incidente processual”.

Salvaguardas

Para o relator da ADPF 165, o acordo foi firmado por entidades com relevante histórico de defesa dos interesses de seus associados e notório interesse e participação em ações coletivas sobre os planos econômicos. Além desta salvaguarda, o ministro ressaltou mais duas: a ampla publicidade dada a todos os atos processuais e ao próprio acordo, a participação de diversos amici curiae no processo e a atuação do Ministério Público. “Essas salvaguardas constituem alguns dos mais importantes pilares do processo coletivo brasileiro, com vistas a garantir à cidadania que os interesses coletivos serão devidamente tutelados”, assinalou.

Com essas observações, Lewandowski considerou presentes as cautelas legais necessárias para a homologação. “Apesar da existente controvérsia sobre a justiça do acordo, penso que, na medida em que persiste a incerteza sobre o resultado final do litígio no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o qual tem competência constitucional para proferir a última palavra sobre ele, e considerando a já mencionada existência de todas as salvaguardas necessárias para a higidez do acordo, afigura-se, a meu ver, recomendável a homologação da avença, possibilitando aos interessados aderirem ou não a este, conforme a conveniência de cada um”, destacou.

Prazos

Os termos acordados preveem que os poupadores individuais terão prazo de 24 meses para a adesão ao acordo, ao término do qual as ações judiciais prosseguirão seu andamento normal. “Como não foram as partes que convencionaram a suspensão dos processos, não teriam elas competência para fazer persistir ou cessar a suspensão”, explicou o ministro.

Honorários

Em sua manifestação, a OAB questionou as disposições do acordo relativas aos honorários advocatícios. Sobre esse aspecto, Lewandowski esclareceu que, para os autores de ações individuais e para os exequentes de ações coletivas transitadas em julgado, em que a adesão ao acordo é de caráter voluntário, se a parte e seu advogado decidirem, em conjunto, aderir ao acordo, valem os termos ali previstos. Se, entretanto, apenas a parte titular do direito desejar aderir, caberia tanto um acordo privado com o advogado quanto a aplicação das regras previstas para contrato de mandato. Já no caso dos exequentes individuais de ações coletivas ainda não transitadas em julgado, em que a adesão é obrigatória, os advogados receberão porcentagem do valor efetivamente recebido pela parte, “tendo assim os incentivos para buscar a mais ampla reparação em favor do lesado”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Associação de defesa do consumidor não tem legitimidade para pleitear diferenças de indenização do seguro DPVAT

Obrigação decorrente de imposição legal, a indenização oriunda do seguro DPVAT não está inserida em uma relação de consumo e, por isso, as associações destinadas especificamente à proteção dos consumidores são ilegítimas para pedir judicialmente diferenças relativas ao pagamento da cobertura do seguro obrigatório de acidentes de trânsito.

O entendimento foi fixado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer a ilegitimidade de uma associação de donas de casa para propor ação civil pública destinada a indenizar vítimas de acidentes automobilísticos. Por maioria de votos, o colegiado decidiu julgar extinta a ação, sem julgamento de mérito.

“Ausente, sequer tangencialmente, relação de consumo, não se afigura correto atribuir a uma associação, com fins específicos de proteção ao consumidor, legitimidade para tutelar interesses diversos, como é o caso dos que se referem ao seguro DPVAT, sob pena de desvirtuar a exigência da representatividade adequada, própria das ações coletivas”, afirmou no julgamento o autor do voto vencedor, ministro Marco Aurélio Bellizze.

O recurso analisado pela seção foi apresentado por duas seguradoras, após acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manter julgamento de primeira instância que determinava o pagamento de diferenças de indenização do DPVAT recebida a menor pelas vítimas. Segundo o TJMG, o seguro DPVAT caracterizaria uma relação de consumo entre os beneficiários e as seguradoras, o que justificaria o interesse de agir da entidade que propôs a ação.

Titularidade social

Em análise do recurso especial, o ministro Bellizze destacou inicialmente que o seguro em questão não consubstancia uma relação jurídica contratual entre o proprietário do veículo e as empresas que compõem o consórcio DPVAT, mas sim um seguro obrigatório por força de lei, criado com o objetivo de amenizar os danos gerados pela circulação de veículos.

A partir de sua principal finalidade, explicou o ministro, é possível entender que o funcionamento do sistema DPVAT atende a interesses que transcendem aos beneficiários diretos, já que a sua titularidade pertence à sociedade como um todo.

“Em se tratando de uma obrigação imposta por lei, não há, por conseguinte, qualquer acordo de vontades e, principalmente, voluntariedade entre o proprietário do veículo (a quem compete providenciar o pagamento do ‘prêmio’) e as seguradoras componentes do consórcio seguro DPVAT (que devem efetivar o pagamento da indenização mínima pelos danos pessoais causados à vítima do acidente automobilístico), o que, por si, evidencia de contrato não se cuidar”, afirmou Bellizze.

Vulnerabilidade afastada

O ministro também lembrou que a própria legislação que regula o seguro DPVAT (Lei 6.194/74) especifica a extensão do seguro e as hipóteses de cobertura dos danos causados às vítimas, não havendo, nesse contexto, possibilidade de adoção de práticas comerciais abusivas de oferta, contratos de adesão, publicidade ou cobrança de dívidas, entre outros elementos próprios das relações de consumo.

Ao acolher o recurso das seguradoras, o ministro também entendeu não ser aplicável ao caso o conceito de vulnerabilidade – em sua acepção técnica – às vítimas de acidentes, que devem ser indenizadas pelas empresas consorciadas sempre que presentes os requisitos legais.

“Como já abordado, os interesses relacionados ao seguro DPVAT transcendem aos interesses individuais dos beneficiários, que, somados, representam interesses da comunidade como um todo, razão pela qual são reputados sociais. Sua tutela, por conseguinte, em sede coletiva, poderia ser exercida pelo Ministério Público, em atenção à sua atribuição institucional, definida pela Constituição Federal, ou – não se ignora – por uma associação que contivesse fins específicos para tanto, o que não se verifica na hipótese dos autos”, concluiu o ministro ao afastar a legitimidade da associação de donas de casa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.02.2018

MEDIDA PROVISÓRIA 820, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 – Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

DECRETO 9.286, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 – Define a composição, as competências e as normas de funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.


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