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Mudanças na reprodução assistida no Brasil

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RESOLUÇÃO CFM 2.168/17

Luciana Dadalto

Luciana Dadalto

15/03/2018

Pessoas com problemas de fertilidade contam com um conjunto de tratamentos para conseguir ter filhos, são conhecidas como Reprodução Assistida (RA). Embora esses procedimentos sejam realizados desde os anos 80, não existe uma lei no Brasil que trate diretamente do tema. Os procedimentos são, na verdade, regulamentados, desde 1992, por meio de resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). Neste mês, as normas foram atualizadas e trazem grandes mudanças que propõe ampliar o acesso aos métodos e dar mais esperanças para quem deseja ter filhos. Saber dos itens propostos na Resolução CFM 2.168/17 é importante para evitar futuros problemas e garantir um processo tranquilo, tanto por parte dos médicos, quanto dos pacientes.

As novas regras trazem pontos importantes como descarte de embriões, gestação compartilhada e de substituição. Dentre as novidades, a principal mudança é a autorização para que familiares em grau de parentesco descendente possam ceder o útero para uma gestação de substituição, tais como filhas e sobrinhas. Até então, o procedimento conhecido popularmente como “barriga de aluguel” era permitido somente de primeiro a quarto grau, ou seja, mãe, avó, irmã, tia e prima.

O Plenário do Conselho Federal de Medicina ainda apresentou no texto da Resolução o conceito de gestação compartilhada, opção já anteriormente contemplada para casos de união homoafetiva feminina. Assim, considera-se os casos em que o embrião obtido a partir da fecundação de oócito(s) de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira, mesmo não apresentando diagnóstico de infertilidade.

A sobrevida de embriões também será alterada. O descarte de embriões que era de cinco anos no mínimo passa para três anos. O novo critério vale tanto para casos solicitados pelos pacientes quanto em situação de abandono, caracterizada pelo descumprimento de contrato firmado pelo paciente e a empresa prestadora de serviços de reprodução assistida. A alteração no prazo para descarte irá equivaler a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), que permite a utilização de embriões congelados há três anos ou mais para pesquisas. Já em casos de doação voluntária de gametas, a Resolução do Conselho Federal autorizou a participação de mulheres, pois, anteriormente, era aceito somente homens. Entretanto, é importante destacar que no Brasil continua proibido e podem ser penalizados casos de comércio de embriões e a prática de seleção a partir de características biológicas.

Além das mudanças, o texto apresentado reforça a importância do termo de consentimento livre e esclarecido e a defesa da autonomia de médicos e de pacientes. Casos não previstos na norma deverão obrigatoriamente receber autorização do Conselho Regional de Medicina com jurisdição no estado, cabendo recurso ao CFM.

Diante desse cenário, as novas regras tendem a trazer mais flexibilidade para os médicos e acesso para os pacientes. Quando a indicação é a Reprodução Assistida é importante esclarecer todos os pontos que envolvem o tema. Nesse caso, um especialista tanto na área da saúde como jurídico podem ajudar a trazer calma em um momento tão delicado.


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