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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 20.03.2018

ATOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

COMÉRCIO ELETRÔNICO

CONTRATOS DIGITAIS

CONVENÇÃO CONDOMINIAL

CONVENÇÃO DE PARIS PARA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

DESBUROCRATIZAÇÃO DA VIDA EMPRESARIAL

ESTRANGEIRO HIPOSSUFICIENTE

LEI DE MIGRAÇÃO

LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

LEI MARIA DA PENHA

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20/03/2018

Notícias

Senado Federal

CCJ analisa pauta feminina na quarta-feira

Com vários projetos sobre direitos das mulheres em pauta, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem reunião marcada para a próxima quarta-feira (21), a partir das 10h. A primeira proposta a ser analisada pelos senadores é do senador Elmano Férrer (PMDB-PI): o PLS 308/2016, que dá aos serviços de saúde o prazo máximo de cinco dias para comunicar à polícia ou ao Ministério Público o atendimento a mulher vítima de violência.

A proposta altera a Lei 10.778/2003, que já determina a notificação compulsória de atos de violência doméstica. A norma não especifica, entretanto, prazo para essa comunicação nem os órgãos competentes para recebê-la. O voto da relatora Simone Tebet (PMDB-MS) é favorável à iniciativa.

Mais rigor

Outros dois projetos prometem tornar a situação de agressores mais difícil. O PLS 328/2013, por exemplo, cria nova exigência para revogação da prisão preventiva de quem for enquadrado na Lei Maria da Penha: a audiência de admoestação (advertência), a ser realizada com a participação do juiz, de advogado e de um promotor público.

Já o PLS 197/2014, possibilita a aplicação de medidas protetivas de urgência contra o agressor, independentemente de sua vinculação a inquérito policial ou a processo penal.

O relator Humberto Costa (PT-PE) é a favor e lembrou que a maioria dos casos de violência doméstica contra a mulher chegam primeiramente às delegacias de polícia. Dessa forma, é importante que o delegado de polícia possa requerer imediatamente tais medidas, independente da situação do inquérito e do processo.

Ambas os projetos são do ex-senador e atual governador do Mato Grosso, Pedro Taques (PDT).

Presidiárias

A CCJ deve analisar também o PLS 64/2018, que torna lei uma decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal, a qual permitiu a troca da prisão preventiva pela domiciliar para grávidas, puérperas (recém-mães) e mães de criança com deficiência.

Para a autora do projeto, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), a separação dos filhos é bastante prejudicial para as crianças. E a presença deles na prisão é inviável. “A verdade é que as circunstâncias de confinamento das mulheres presas demandam do poder público ação mais proativa e um tratamento de fato especializado no atendimento de suas necessidades e dos seus filhos, mas o Estado brasileiro é atualmente incapaz de fazê-lo de forma minimamente digna”, alega.

O tema ganhou repercussão nacional depois que a advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, ganhou do ministro Gilmar Mendes o direito de trocar a prisão preventiva por domiciliar, por ser mãe de dois filhos menores de idade.

Fonte: Senado Federal

Comissão debaterá desburocratização da vida empresarial

A Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial promove na quarta-feira (21) audiência pública para debater a duplicata eletrônica, bem como a simplificação e desburocratização da vida empresarial. O debate tem início ás 14h30 na sala 19 da ala Alexandre Costa.

Para o debate foram convidados o professor de Direito Comercial da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Rodrigo Monteiro de Castro, e o livre docente em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Paulo Marcos Rodrigues Brancher.

A discussão atende a requerimento do senador Pedro Chaves (PRB-MS), relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 487/2013, que reforma dispositivos do Código Comercial, de 1850. O texto, que teve origem em anteprojeto elaborado por comissão de juristas, regulamenta o comercio eletrônico e dos contratos digitais, entre outras inovações.

Fonte: Senado Federal

Comissão analisa prazo de validade de bonificações em programas de fidelidade

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) analisa, na reunião da quarta-feira (21), a partir das 11h, proposta que estipula em 36 meses o prazo mínimo de validade dos pontos de programas de fidelidade de companhias aéreas e outras formas de aquisição de produtos e prestação de serviços. Estão incluídos pagamento de faturas de cartão de crédito, consumo em postos de gasolina e redes de supermercados, entre outros.

Pelo texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 642/2015, pontos e milhas dos programas de fidelidade deverão valer por pelo menos 36 meses, contados a partir da data em que foram creditados na conta do consumidor. Este deverá ser avisado com 90 dias de antecedência sobre qualquer alteração no regulamento do programa.

O projeto também assegura a possibilidade de transferência dos pontos em caso de sucessão e herança ao cônjuge e aos parentes consanguíneos. A proposição também proíbe a exigência de saldo mínimo para transferência de bonificações, pontos ou milhas.

Apresentada pelo senador Magno Malta (PR-ES), a proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 124/2015. O voto do relator da matéria, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), é pela aprovação do PLS 642/2015 e pela rejeição da proposta do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Caso seja aprovada, a proposta segue para o Plenário.

Planos de saúde

As operadoras poderão ser obrigadas a comercializar planos de saúde individuais. É o que propõe o senador Reguffe (sem partido-DF), no Projeto de Lei do Senado (PLS) 153/2017, que também está na pauta de votações da CTFC.

Para o autor, conforme justificativa da proposta, as empresas evitam vender planos individuais, “obrigando os consumidores a adquirir planos coletivos que não contam com garantias importantes”. Entre essas garantias, estão o controle dos reajustes de preço, feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além da impossibilidade de rescisão contratual unilateral.

Senhas de atendimento

A proposta que garante ao consumidor a restituição de senhas ou documentos comprobatórios do horário de chegada ao local de atendimento também pode ser votada pelos senadores que integram a CTFC.

O PLS 545/2013, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), altera o Código de Defesa do Consumidor para classificar como abusiva a retenção de senha comprobatória do horário de chegada do consumidor ao estabelecimento do fornecedor ou ao local de atendimento. A proposta determina que as senhas sejam restituídas ao consumidor com a anotação do horário e a identificação da pessoa que o atendeu.

Para o autor da proposta, a retenção da senha pelo fornecedor inviabiliza a prova do mau atendimento. O relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que o projeto pretende dar ao consumidor maior atenção e respeito, seja em locais públicos ou privados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública

Antes das votações, às 15h30, os líderes partidários reúnem-se com o presidente da Câmara

O projeto de lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados na sessão de hoje. A proposta (PL 3734/12) disciplina a forma de integração de dados e ações estratégicas entre os órgãos de segurança pública.

De acordo com a primeira versão do substitutivo do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), distribuída às lideranças partidárias, haverá operações combinadas e desencadeadas em equipe; estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais; compartilhamento de informações e intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.

O Susp empregará vários sistemas de informática para troca de informações entre os órgãos e também contará com um Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap) destinado a planejar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional do pessoal que atua em segurança pública.

Primeiros socorros

Também na pauta está o Projeto de Lei 9468/18, dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Pollyana Gama (PPS-SP), que obriga as escolas de ensino fundamental e as creches a capacitarem seus professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros.

A intenção é evitar a demora no socorro às crianças em situações de emergência. Os cursos de capacitação serão ministrados por entidades especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, como Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Violência contra a mulher

Outro projeto sobre segurança pública pautado é o PL 5000/16, do Senado, que cria a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo) com a finalidade de reunir, organizar, sistematizar e disponibilizar dados e informações referentes a todos os tipos de violência contra as mulheres.

A proposta conceitua violência contra a mulher como ato ou conduta praticados por razões da condição de sexo feminino que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.

Por meio de um sistema eletrônico de registro unificado deverão ser preenchidos dados como o local, a data e a hora da violência, o meio utilizado, a descrição da agressão e o tipo de violência; o perfil da mulher agredida; as características do agressor; e a quantidade de medidas protetivas requeridas pelo Ministério Público e pela agredida, bem como de medidas concedidas pelo juiz.

Iniciativa popular

O Plenário poderá analisar ainda o Projeto de Lei 7005/13, do Senado, que disciplina a possibilidade de coleta de assinaturas eletrônicas de eleitores para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. Atualmente, só é possível a coleta de assinaturas manuscritas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF analisará desoneração de taxas para regularização migratória de estrangeiro hipossuficiente

Em decisão unânime, os ministros seguiram a manifestação do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria. O caso concreto trata da situação de um venezuelano que busca a isenção das taxas para regularizar sua situação no país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se, à luz da Constituição Federal, os estrangeiros hipossuficientes com residência permanece no Brasil podem ser desonerados do pagamento de taxas cobradas para o processo de regularização migratória. O tema é abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1018911, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual do STF.

No caso dos autos, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas, ao reformar sentença, acolheu a argumentação da Fazenda Nacional e negou a um pedreiro venezuelano, que pretende regularizar sua situação no Brasil, a isenção das taxas de pedido de permanência, de registro de estrangeiro e a de emissão da carteira de estrangeiro. O acórdão adotou o fundamento de que a isenção fiscal é ato discricionário do Poder Público, não cabendo ao Judiciário estender benefício sem previsão legal.

No STF, a Defensoria Pública da União (DPU), que representa o estrangeiro, afirma que a interpretação conjunta dos artigo 5º, incisos LXXVI e LXXVI, da Constituição Federal com a Lei 9.265/1996 implica o reconhecimento da gratuidade de taxas para os hipossuficientes em relação à pratica de atos necessários ao exercício da cidadania, dentre os quais se insere a emissão de cédula de identidade ao estrangeiro com residência permanente no país. Alega que a Constituição não estabelece distinção entre nacionais e estrangeiros para o exercício de direitos fundamentais (artigo 5º, caput), e que há no caso violação do princípio da capacidade contributiva (artigo 145, parágrafo 1º) e da vedação ao não confisco, pois a União teria majorado em 60% as taxas para obtenção de documentação de estrangeiros.

Relator

Em sua manifestação ao Plenário Virtual, o ministro Luiz Fux observou que o tema em questão revela-se extrema relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, “na medida em que importa à toda sociedade brasileira e também à comunidade internacional”.

O relator lembrou que, no julgamento do RE 587970, o STF decidiu que estrangeiros residentes no Brasil têm direito à benefício assistencial, registrando a necessidade de lhes garantir o tratamento isonômico com os brasileiros. Nesse contexto, afirma o ministro, a gratuidade de taxas para registro do estrangeiro residente se coloca como questão prévia ao próprio requerimento de concessão do benefício assistencial que, como ocorre com uma série de direitos fundamentais e serviços públicos básicos, só pode ser requerido após a devida regularização migratória.

Destacou, ainda, que a multiplicidade de casos em que se discute a matéria enseja o exame cuidadoso do tema pelo STF, sob a ótica da relação entre a tributação e os direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito. “Frise-se que, apesar de estar em vigor desde o final de 2017 a nova lei de migração, Lei 13.445/2017, que expressamente isenta do pagamento de taxas para regularização migratória os grupos vulneráveis e os hipossuficientes, há ações individuais e coletivas em curso, pugnando pelo reconhecimento da desoneração com sede na Constituição Federal, e não apenas como instrumento de política fiscal migratória”, concluiu Fux.

O mérito do recurso será submetido a posterior julgamento pelo Plenário do STF, ainda sem data prevista.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma rejeita desconstituição de assembleia realizada quase 20 anos antes da propositura da ação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso apresentado por um condômino que pretendia desconstituir decisão da assembleia geral extraordinária de seu condomínio, realizada em 19 de setembro de 1991, que aumentou o pró-labore do síndico.

Na ação – ajuizada somente em 27 de julho de 2011 –, o condômino sustentou que a assembleia, contrariando as disposições da convenção condominial, aprovou o aumento da gratificação em favor do síndico de dois para quatro salários mínimos. Por isso, pediu que a deliberação fosse anulada.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) negou provimento à apelação sob o argumento de que o pedido de declaração de nulidade de assembleia condominial não está subordinado a prazo prescricional ou decadencial, mas, em nome da segurança jurídica, seria possível reconhecer a incidência do prazo de dez anos, nos termos do artigo 202 do Código Civil de 2002.

Ao analisar o recurso interposto no STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que apesar de a ação ter sido denominada de declaratória, é possível extrair da leitura da petição inicial que a pretensão anulatória ali articulada não está fundada na suposta ocorrência de nulidade absoluta, mas somente na violação de regramento interno do condomínio. Assim, não procede a alegação de que a demanda não está sujeita a prazos decadenciais e prescricionais.

O relator destacou que, na verdade, “a causa de pedir está fundada na alegada existência de manobra dolosa por parte do síndico em aumentar o seu pró-labore de dois para quatro salários mínimos, com a manifesta intenção de prejudicar os demais condôminos em decorrência da aprovação de uma verba em total descompasso com as normas condominiais”.

Para o ministro, como o processo tramita sob as regras do Código Civil de 1916, o prazo de prescrição para postular a anulação da decisão tomada com vício de consentimento (dolo) é de quatro anos.

Absurdo jurídico

Segundo o ministro, como o ato impugnado foi praticado em 1991 e a pretensão do recorrente somente foi formulada em 2011, a ação está “fulminada pela decadência, devendo ser mantido o acórdão recorrido, por fundamentos diversos”.

O relator afirmou ainda que “configuraria verdadeiro absurdo jurídico” permitir que um único condômino, depois de quase 20 anos de pagamento do pró-labore, postulasse “a desconstituição judicial com o propósito de impor a restituição de ajuda de custo recebida ao longo desse período por síndicos que, de boa-fé, tenham exercido tal mister”.

Além disso, frisou Villas Bôas Cueva, “a revogação de decisão assemblear pode ser realizada por meio de deliberação dos próprios condôminos, pondo fim a qualquer contenda acerca da questão ora discutida”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mantida indenização para idoso que caiu em calçada molhada em frente a posto de gasolina

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a condenação de um posto de gasolina pelos danos sofridos por um idoso que escorregou e caiu ao passar pela calçada molhada. Ao negar agravo interno apresentado pela empresa, o colegiado confirmou decisão monocrática do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que havia considerado ser cabível a indenização por danos materiais e morais para a vítima, a qual fraturou as costelas após cair no passeio público em frente ao posto.

De acordo com o processo, a calçada onde o idoso escorregou estava molhada, pois a mangueira usada no pátio do posto estava aberta, permitindo o escoamento da água para o passeio. Na hora do acidente, não havia sinalização indicando que o piso estava escorregadio.

O ministro Salomão aplicou a teoria do risco do empreendimento consagrada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo a qual todo aquele que exerce atividade lucrativa no mercado responde pelos defeitos dos produtos ou serviços fornecidos, independentemente de culpa.

Equiparação

O ministro explicou que todo consumidor goza da proteção do CDC e, mesmo não participando diretamente da relação de consumo, qualquer pessoa que sofra as consequências de um evento danoso decorrente de defeito do produto ou serviço também pode contar com essa proteção, de acordo com a legislação.

Para Salomão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acertou quando decidiu que, mesmo o idoso não tendo feito nenhuma compra no estabelecimento comercial, esse fato não afasta a proteção do CDC, pois a vítima pode ser considerada consumidora por equiparação.

De acordo com o ministro, “o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor prevê a figura do consumidor por equiparação, sujeitando à proteção desse dispositivo legal todos aqueles que, embora não tendo participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de evento danoso resultante dessa relação”.

Culpa da vítima

A defesa do posto de gasolina alegou que os precedentes citados por Salomão não se aplicariam ao caso em análise, pois não teria havido relação de consumo, nem mesmo por equiparação. Alegou ainda a ausência dos requisitos da responsabilidade civil que ensejariam o dever de indenizar e afirmou que a queda teria decorrido de culpa exclusiva da vítima.

De acordo com Salomão, os argumentos da empresa não são suficientes para afastar as conclusões do acórdão do TJRS, que está bem fundamentado e em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Diante disso, o ministro aplicou as súmulas 83 e 7 do STJ. “O acolhimento da pretensão recursal quanto à existência de culpa da vítima demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Chandon francesa não consegue impedir uso de nome por danceteria de Florianópolis

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial da empresa francesa Champagne Moët & Chandon que buscava proibir que uma danceteria de Florianópolis continuasse a utilizar o nome Chandon. De forma unânime, o colegiado concluiu que a proteção à marca de bebidas francesa está adstrita ao seu ramo de atividade, não havendo possibilidade de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos.

“No caso dos autos, o uso das duas marcas não é capaz de gerar confusão aos consumidores, assim considerando o homem médio, mormente em razão da clara distinção entre as atividades realizadas por cada uma delas. Não há risco, de fato, de que o consumidor possa ser levado a pensar que a danceteria seria de propriedade (ou franqueada) da Moët & Chandon francesa, proprietária do famoso champanhe”, afirmou o relator do recurso especial, desembargador convocado Lázaro Guimarães.

De acordo com a Moët & Chandon, a danceteria usa a marca Chandon, registrada na França, sem o seu consentimento. A fabricante de espumantes também alegou que a danceteria ofereceria aos seus clientes bebidas da sua marca, o que elevaria a possibilidade de confusão entre os consumidores.

O pedido de abstenção de uso da marca pela danceteria foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias. Entre outros fundamentos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que, considerando a diferença de especialidade das empresas – a empresa francesa atua no ramo de bebidas, e a brasileira pertence à área de danceteria e restaurantes –, não haveria possibilidade de confusão por parte do consumidor.

Coexistência

Por meio de recurso especial, a produtora de espumantes alegou que o artigo 126 da Lei de Propriedade Industrial confere proteção especial à marca notoriamente conhecida, ainda que não registrada no Brasil. A empresa destacou que o dispositivo legal tem respaldo na Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, da qual o Brasil é signatário.

O desembargador convocado Lázaro Guimarães, relator, destacou que a jurisprudência do STJ estipula que as marcas de alto renome, registradas previamente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, gozam, de acordo com o artigo 125 da Lei 9.279/96, de proteção em todos os ramos de atividade.

Já as marcas notoriamente conhecidas possuem proteção internacional, independentemente de registro no Brasil, apenas em seu ramo de atividade, conforme previsto pelo artigo 126 da Lei de Propriedade Industrial. Nesse último caso, explicou o relator, é aplicável – como aplicou o TJSC – o princípio da especialidade, o qual autoriza a coexistência de marcas idênticas, desde que os respectivos produtos ou serviços pertençam a ramos de atividades distintos.

Assim, não sendo a recorrente marca de alto renome, mas marca notoriamente conhecida –portanto, protegida apenas no seu mesmo ramo de atividade –, “não há como alterar as conclusões constantes do acórdão recorrido”, concluiu o ministro ao rejeitar o pedido de abstenção de uso de marca.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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