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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 22.03.2018

ANISTIA

ARBITRAGEM

CONTAGEM DE DIAS ÚTEIS PARA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA

DISPUTA INTRAPARTIDÁRIA

GRÁVIDAS

LEI DA MEDIAÇÃO

NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO

PARCELAMENTOS DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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22/03/2018

Notícias

Senado Federal

Aprovada na CCJ contagem de dias úteis para juizados especiais cíveis

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer favorável ao PLS 36/2018, que estabelece a contagem apenas de dias úteis para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, nos juizados especiais cíveis. A proposta, do senador Elber Batalha (PSB-SE), recebeu 17 votos a favor e um contrário em votação realizada nesta quarta-feira (21).

O autor defende a necessidade de uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível. Isso porque a Lei dos Juizados Especiais não previu expressamente a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC).

A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), informou que o projeto vai ser importante para uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais dos estados. Segundo ela, há cortes que adotam os dias úteis e outros consideram os dias corridos, causando confusão principalmente entre os advogados.

– O novo regramento do CPC, que adotou a contagem dos prazos processuais em dias úteis, também deve ser aplicado aos juizados especiais cíveis – defendeu.

Apesar do argumento, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) votou contra a proposição. Segundo ele, seria necessário discutir melhor o assunto, visto que há no meio jurídico quem seja contra a mudança.

– Modificar a contagem do prazo compromete a natureza e o funcionamento dos juizados. Ainda tenho dúvidas sobre o tema e acho necessário debater com mais acuidade com os atores interessados – alegou.

O projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Comemoração

Elber Batalha, autor do projeto, é suplente do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que vai retomar seu mandato. Ele comemorou o fato de ter conseguido ter sua proposta aprovada no curto período de quatro meses em que esteve na suplência.

Fonte: Senado Federal

Arbitragem poderá ser usada nas ações de desapropriação por utilidade pública

A arbitragem poderá ser utilizada como recurso para a definição de valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (21), projeto de lei (PLS 135/2017) do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) com essa finalidade. O texto segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação em Plenário.

Uma vez emitido o decreto de utilidade pública, o proprietário do imóvel deverá ser notificado e decidir se irá ou não aceitar a proposta de pagamento estipulada pelo poder público em até 15 dias. Caso discorde do valor ofertado, poderá recorrer à via arbitral para abrir um canal de negociação. Nessa hipótese, o proprietário indicaria um árbitro; o poder público, outro; e ambos, um terceiro.

Segundo Anastasia, o objetivo do projeto é, por um lado, acelerar os processos de desapropriação que, atualmente, podem se arrastar por anos. Por outro, buscar garantir ao proprietário o levantamento e o pagamento de uma indenização justa, que reflita o real valor econômico do bem.

Custos da arbitragem

Apesar de reconhecer o mérito da iniciativa, o relator na CCJ, senador Armando Monteiro (PTB-PE), promoveu ajustes no texto original, deixando explícita, na Lei da Mediação (Lei 13.140/2015), a possibilidade de seu uso para viabilizar acordo extrajudicial nas desapropriações por utilidade pública. O relator também modificou o dispositivo que determinava ao poder público que assumisse os custos da arbitragem nesses casos.

Na visão de Armando, a isenção de custos no recurso à arbitragem poderia desestimular o proprietário a aceitar o preço oferecido pelo Poder Público, mesmo que ele o considerasse justo. Para afastar esse risco, duas medidas foram propostas pelo relator: exigir que a parte perdedora arque com os cursos da arbitragem. No entanto, para não inviabilizar a realização do procedimento arbitral, o poder público irá antecipar os honorários arbitrais, que deverão ser ressarcidos pelo particular no caso de condenação.

Outra mudança apresentada pelo relator foi a necessidade de notificação ao proprietário sobre a possibilidade de o valor arbitrado ser inferior ao inicialmente oferecido.

“Dessa maneira, o proprietário deverá avaliar seu real interesse em discutir a matéria em sede arbitral”, ponderou Armando.

Outra mudança determina que a mediação ou a arbitragem seja realizada por instituição previamente credenciada pelo poder público e com experiência nesse tipo de procedimento.

Fonte: Senado Federal

Proposta dá a gestante direito de trocar prisão preventiva por domiciliar

Gestantes ou mães de criança com deficiência poderão trocar a prisão preventiva por prisão domiciliar. É o que estabelece projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (21).

O PLS 64/2018 torna lei uma decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo a troca da prisão preventiva pela domiciliar para grávidas, puérperas (recém-mães) e mães de criança com deficiência (julgamento 143.641/SP).

Para a autora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), a separação dos filhos é prejudicial para as crianças, e a presença deles na prisão é inviável. “As circunstâncias de confinamento das mulheres presas demandam do poder público ação mais proativa e um tratamento de fato especializado no atendimento de suas necessidades e dos seus filhos, mas o Estado brasileiro é atualmente incapaz de fazê-lo de forma minimamente digna”, alegou ao justificar a iniciativa.

Progressão

O projeto ainda trata dos direitos das grávidas ou mães de filhos com deficiência já condenadas. Atualmente, essas detentas recebem o mesmo tratamento dos demais presos e precisam cumprir prazos mínimos para obter a progressão de regime. O projeto acaba com esses prazos.

Para o relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), esse ponto é importante para “promover o bem-estar da criança e da pessoa deficiente cuja mãe ou responsável esteja presa”.

Anastasia elaborou relatório favorável e apresentou emendas técnicas para que o texto faça alterações diretamente no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal e na Lei de Crimes Hediondos.

Como o projeto é terminativo na CCJ, o texto vai direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Pauta feminina

A proposta integra a chamada pauta feminina, um conjunto de projetos em tramitação no Senado com temas de interesse direto das mulheres.

Nesta quarta-feira, a CCJ aprovou ainda outros cinco projetos desta pauta. São eles, o PLS 308/2016, que dá prazo de cinco dias para hospitais notificarem casos de violência; o PLS 233/2013, que garante reserva de vagas no Sistema S a vítimas de violência; o PLS 119/2015, que dispõe sobre o uso de um botão do pânico por mulheres ameaçadas; o PLS 197/2014, que facilita a aplicação de medidas protetivas; e o PLS 328/2013, que obriga realização de audiência prévia para soltura de agressores.

Fonte: Senado Federal

Projeto que aumenta pena para roubo com uso de explosivos será votado na terça

Projeto que aumenta as penas para furto ou roubo com uso de explosivos será examinado com urgência pelo Plenário do Senado na terça-feira (27), conforme requerimento aprovado nesta quinta (22). A proposta (PLS 149/2015), do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi aprovada pela Câmara dos Deputados com alterações no final de fevereiro e por isso retornou ao Senado como Substitutivo 1/2018.

O substitutivo incorporou a obrigatoriedade de instalação em caixas eletrônicos de equipamentos que inutilizem as cédulas em caso de arrombamento.

Justiça Eleitoral

Também foi aprovada urgência para o PLS 181/2017-Complementar, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que estabelece a competência da Justiça Eleitoral para julgar ações que tratem de disputa intrapartidária. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (21) e também foi incluída na Ordem do Dia de terça-feira (27).

De acordo com o texto aprovado, ao julgar ações envolvendo disputas intrapartidárias ou a validade de atos partidários, a Justiça Eleitoral não deverá se manifestar sobre a oportunidade ou a conveniência da decisão tomada pelo partido. Terá de se limitar a examinar a sua validade formal, o seu enquadramento na legislação eleitoral e o respeito aos direitos dos filiados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Aprovada urgência para dois projetos que beneficiam pessoas com deficiência

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para os projetos de lei 9521/18, do deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), que inclui as pessoas com síndrome de Down entre as beneficiárias da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóvel novo; e 3042/15, do deputado Mandetta (DEM-MS), que amplia a proporção de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) destinados à educação especial.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto limita concessão de parcelamentos de dívidas tributárias

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 474/18, em tramitação na Câmara dos Deputados, limita a concessão de parcelamentos especiais, do tipo Refis, para contribuintes que possuem tributos em atraso. Segundo a proposta, o abatimento de juros e multa ficará limitado a 50%, e os débitos renegociados não poderão ser novamente parcelados.

A proposta é de autoria do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) e altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).

Ele afirma que o objetivo é evitar que programas como o Refis tornem-se um estímulo à inadimplência ou sonegação fiscal. “Somente com limitações é que os parcelamentos especiais cumprirão com a sua função: não estimular a inadimplência, não gerar prejuízo ao fisco, mas, por outro lado, viabilizar que, em casos especiais, a Receita Federal possa recuperar receitas tributárias”, disse Leal.

O deputado lembra que a Lei 10.522/02 já permite que os débitos com a Fazenda Nacional sejam parcelados em até 60 vezes. Para ele, o Refis deveria ser uma exceção, para atender casos específicos, e não a norma, como tem acontecido.

“Como os parcelamentos podem ser instituídos por medida provisória e não possuem limitações, a sociedade fica exposta às pressões dos grandes devedores que são, em geral, os grandes beneficiados pelos parcelamentos especiais”, afirma Leal.

Outros pontos

O projeto também proíbe o parcelamento de tributos retidos na fonte, ou descontados de terceiros, e não recolhidos aos cofres públicos. O texto também traz as seguintes limitações aos parcelamentos:

– o fisco não poderá conceder remissão (perdão da dívida fiscal) ou anistia (perdão das multas fiscais) das contribuições previdenciárias para débitos superiores a mil reais por contribuinte;

– é vedada a concessão, a cada 10 anos, de mais de uma remissão ou anistia das contribuições previdenciárias para um mesmo devedor; e

– o despacho do fisco que conceder remissão total ou parcial do crédito tributário não gera direito adquirido ao contribuinte.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Prescrição em acidente que vitimou usuária do transporte público é regulada pelo CDC

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de uma seguradora que buscava a declaração de prescrição de ação indenizatória movida por uma doméstica que sofreu acidente no transporte público em 2002, mas ajuizou o pedido somente em 2006, depois de perícia médica confirmar as sequelas permanentes que a incapacitaram parcialmente para o trabalho.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao analisar a alegação de prescrição, entendeu que o prazo prescricional aplicado deveria ser o do Código Civil (três anos), contado a partir da ciência inequívoca acerca da invalidez, o que aconteceu somente em 2005, após a constatação médica das sequelas. Assim, não reconheceu a prescrição.

Ao mesmo tempo, o TJMG admitiu no acórdão a aplicação de outro prazo prescricional. Ao refutar o argumento de que a vítima teria ciência da invalidez desde a data do acidente, o tribunal afirmou que, ainda que o termo inicial fosse aquele, a prescrição não teria se consumado, visto que a existência de relação de consumo no caso impõe a incidência do prazo de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Condenada na ação juntamente com a empresa de ônibus e uma resseguradora, a empresa de seguros sustentou que, como o acidente ocorreu em serviço público concedido, não deve incidir a prescrição de cinco anos do artigo 27 do CDC, mas o prazo de três anos relativo à pretensão de reparação civil, contado da data do acidente.

Dois prazos

No julgamento do recurso, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, registrou que a decisão do TJMG incorreu em inadequação técnica de julgamento, na medida em que trouxe argumento inconciliável com a razão de decidir anteriormente invocada.

“Independentemente do termo inicial, ou o prazo prescricional aplicável na hipótese dos autos é trienal (artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do CC/02) ou é quinquenal (artigo 27 do CDC), não havendo possibilidade de incidência de ambos os prazos”, disse.

Acidente de consumo

Prosseguindo no julgamento, a ministra ressaltou que a relação jurídica estabelecida entre as partes se caracteriza como de consumo e, nesse contexto, a ocorrência de acidente que cause danos aos usuários representa, nos termos do artigo 14 do CDC, defeito na prestação do serviço.

“Como decorrência lógica, a ação de indenização ajuizada pelo consumidor fica sujeita ao prazo prescricional específico do CDC, que é de cinco anos a contar do conhecimento do dano e de sua autoria”, completou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cliente não sofre dano moral pela suspensão parcial do atendimento em agência bancária atingida por explosivos

Uma cliente que alegou ter sofrido dano moral em virtude da suspensão parcial do atendimento em agência do Banco do Brasil em Riachão do Dantas (SE) teve pedido de indenização negado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A agência foi vítima de assalto com explosivos em 2015, o que motivou a interrupção parcial dos serviços bancários.

De acordo com a cliente, o atendimento da única agência bancária da cidade ficou parcialmente suspenso por mais de 200 dias. Por essa razão, a correntista alegou que ficou impedida de movimentar seus proventos na agência e precisou realizar transações financeiras em outros municípios.

O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias. Entre outros fundamentos, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) entendeu que, apesar da limitação dos serviços bancários na cidade, os correntistas tinham a possibilidade de utilizar correspondentes bancários localizados no município sergipano, além dos serviços via internet ou da central de atendimento telefônico.

Por meio de recurso especial, a cliente alegou que, após o ataque com explosivos, a agência foi reformada e equipada, porém continuou a negar serviços que envolvessem dinheiro em espécie, o que caracterizaria o dano moral indenizável.

Serviços digitais

A ministra Nancy Andrighi destacou que a mera presença de dissabores ou frustrações não configura dano moral, pois, para a configuração desse dano, “deve o julgador ser capaz de identificar na hipótese concreta uma grave agressão ou atentado à dignidade da pessoa humana, capaz de ensejar sofrimentos e humilhações intensos, descompondo o equilíbrio psicológico do indivíduo por um período de tempo desarrazoado”.

No caso analisado, a ministra destacou que, ao negar o pedido de indenização, o TJSE concluiu que não foi invocado nenhum fato extraordinário que tenha ofendido o âmago da personalidade do recorrente, pois “apesar da limitação no atendimento feito pela instituição bancária recorrida, os usuários e correntistas puderam se utilizar dos correspondentes bancários existentes na cidade de Riachão do Dantas para realizar as demais transações bancárias, a exemplo de saques e pagamentos”.

“O acórdão recorrido encontra-se, pois, em harmonia com o entendimento desta corte de que meros dissabores não acarretam dano moral a ser indenizado, haja vista não ter sido traçada, nos elementos fáticos delimitados pelo tribunal de origem, qualquer nota adicional que pudesse, para além da permanência da prestação parcial de serviços bancários, ensejar a violação de direito da personalidade a ponto de causar grave sofrimento ou angústia no consumidor recorrente”, concluiu a ministra ao negar o pedido de indenização.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 22.03.2018

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.617 – Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para: i) declarar a inconstitucionalidade da expressão “três”, contida no art. 9º da Lei 13.165/2015, eliminando o limite temporal ate agora fixado; ii) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 9º da Lei 13.165/2015 de modo a (a) equiparar o patamar legal mínimo de candidaturas femininas (hoje o do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, isto e, ao menos 30% de cidadãs), ao mínimo de recursos do Fundo Partidário a lhes serem destinados, que deve ser interpretado como também de 30% do montante do Fundo alocado a cada partido, para as eleições majoritárias e proporcionais, e (b) fixar que, havendo percentual mais elevado de candidaturas femininas, o mínimo de recursos globais do partido destinados a campanhas lhe seja alocado na mesma proporção; iii) declarar a inconstitucionalidade, por arrastamento, do § 5º-A e do § 7º do art. 44 da Lei 9.096/1995.


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