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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 23.03.2018

CNJ JÁ REGISTRA MAIS DE 82 MIL DETENTOS NO CADASTRO NACIONAL DE PRESOS

JULGADA INCONSTITUCIONAL NORMA QUE PERMITIA DOAÇÕES ELEITORAIS ANÔNIMAS

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LIMITA CONCESSÃO DE PARCELAMENTOS DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

GEN Jurídico

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23/03/2018

Notícias

Senado Federal

Senadores cobram redução de juros para consumidores com queda da taxa Selic

Apesar de comemorarem a queda da taxa Selic, diversos senadores questionaram por que essa redução não atinge os consumidores. Pela 12ª vez consecutiva, o Banco Central diminuiu a taxa básica de juros, dessa vez de 6,75% para 6,5% ao ano, o patamar mais baixo. Armando Monteiro (PTB-PE) destacou que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)  está ouvindo especialistas no assunto para apresentar medidas que derrubem os juros. O senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) disse que o fortalecimento das cooperativas de crédito e das fintechs, plataformas digitais financeiras, aumentará a concorrência e reduzirá as taxas. Já Humberto Costa (PT-PE) pondera que a redução da Selic é superficial por ser consequência da inflação baixa provocada pela recessão econômica.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto limita concessão de parcelamentos de dívidas tributárias

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 474/18, em tramitação na Câmara dos Deputados, limita a concessão de parcelamentos especiais, do tipo Refis, para contribuintes que possuem tributos em atraso. Segundo a proposta, o abatimento de juros e multa ficará limitado a 50%, e os débitos renegociados não poderão ser novamente parcelados.

A proposta é de autoria do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) e altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).

Ele afirma que o objetivo é evitar que programas como o Refis tornem-se um estímulo à inadimplência ou sonegação fiscal. “Somente com limitações é que os parcelamentos especiais cumprirão com a sua função: não estimular a inadimplência, não gerar prejuízo ao fisco, mas, por outro lado, viabilizar que, em casos especiais, a Receita Federal possa recuperar receitas tributárias”, disse Leal.

O deputado lembra que a Lei 10.522/02 já permite que os débitos com a Fazenda Nacional sejam parcelados em até 60 vezes. Para ele, o Refis deveria ser uma exceção, para atender casos específicos, e não a norma, como tem acontecido.

“Como os parcelamentos podem ser instituídos por medida provisória e não possuem limitações, a sociedade fica exposta às pressões dos grandes devedores que são, em geral, os grandes beneficiados pelos parcelamentos especiais”, afirma Leal.

Outros pontos

O projeto também proíbe o parcelamento de tributos retidos na fonte, ou descontados de terceiros, e não recolhidos aos cofres públicos. O texto também traz as seguintes limitações aos parcelamentos:

– o fisco não poderá conceder remissão (perdão da dívida fiscal) ou anistia (perdão das multas fiscais) das contribuições previdenciárias para débitos superiores a mil reais por contribuinte;

– é vedada a concessão, a cada 10 anos, de mais de uma remissão ou anistia das contribuições previdenciárias para um mesmo devedor; e

– o despacho do fisco que conceder remissão total ou parcial do crédito tributário não gera direito adquirido ao contribuinte.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF julga inconstitucional norma que permitia doações eleitorais anônimas

O fundamento foi o de que as doações ocultas retiram a transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394 para declarar a invalidade de trecho da Lei das Eleições (9.504/1997), introduzido pela Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), que permitia “doações ocultas” a candidatos. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido da procedência da ADI, sob o fundamento de que as doações ocultas retiram a transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral. A decisão confirma liminar deferida pelo STF, em novembro de 2015, que suspendeu a eficácia da norma atacada.

Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da ação, o dispositivo da Lei das Eleições (9.504/1997) que permite “doações ocultas” a candidatos viola o princípio da transparência e dificulta o rastreamento das doações eleitorais.

O julgamento de mérito, que teve início na sessão de ontem, foi retomado nesta quinta-feira (22) com o voto do ministro Celso de Mello, decano do STF, no sentido da procedência da ação. De acordo com o ministro, os eleitores têm direito de saber quais são os doadores de partidos e de candidatos, para que possam decidir o voto com base em informações relevantes. Para o ministro, a cláusula questionada transgride, entre outros valores constitucionais, o postulado da transparência.

A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, também acompanhou a corrente majoritária. Para a ministra, a finalidade da exigência constitucional da prestação de contas é submeter à publicidade crítica de todos os envolvidos no processo eleitoral as fontes de financiamento e, consequentemente, as pessoas ou grupos que influenciam o programa político-partidário. “A publicidade é que faz com que se dê a público exatamente o curso e o percurso de todos os recursos aproveitados nas campanhas eleitorais”, destacou.

A ministra esclareceu ainda que a exigência de indicação do doador deve constar tanto na prestação de contas dos candidatos, na forma de transferências dos partidos, quanto na prestação de contas dos partidos, com a indicação como transferências aos candidatos.

Divergência

O ministro Marco Aurélio esclareceu o voto proferido na sessão desta quarta-feira (21). O ministro entende que a exigência de indicação do doador diz respeito apenas à prestação de contas do partido, e não do candidato. Ou seja, quando recebe repasse do partido o candidato não está obrigado a individualizar o doador. “O partido é que é o donatário”, disse.

O ministro Edson Fachin também reajustou voto no sentido da procedência da ADI 5394 para julgar inconstitucional todo o parágrafo 12 do artigo 28 da Lei 9.504/1997.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional já registra mais de 82 mil presos

A implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões ( BNMP) avança celeremente em todo o País. O treinamento de magistrados e servidores dos tribunais, realizado por equipes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está praticamente encerrado e começam a ser conhecidos dados atualizados e corretos da população carcerária.

Os detentos já registrados no Cadastro Nacional de Presos, parte integrante do BNMP, atingiram 82,6 mil nesta quinta-feira (22/03), número que deve crescer nas próximas semanas até atingir o contingente total da população  brasileira privada de liberdade. Até o momento, Roraima e Goiás são as duas primeiras unidades da Federação a concluir a inserção de dados de seus presos no sistema nacional de monitoramento.

Além desses, os dados em tempo real do sistema mostram que os estados com os maiores níveis de cadastramento de detentos são, até agora,  Santa Catarina ( 75% do total  estimado de sua população carcerária), Acre (57%), Sergipe (63%), Piauí (29%) e Rio Grande do Norte (24%).

A tendência, informa o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Alexandre Takaschima, é que a velocidade de inclusão das informações aumente daqui para frente. Vão contribuir para esse processo os treinamentos que o CNJ ministrou sobre a operacionalização do banco de monitoramento – nesta semana o trabalho foi concluído nos tribunais do Tocantins e do Amapá – e os tribunais começam a  “conversar” entre si.

Convergência tecnológica A convergência tecnológica, também em estágio de finalização,  entre o BNMP e os sistemas informatizados dos estados com as maiores populações carcerárias também impulsionará os números do Cadastro Nacional de Presos.

Conforme informou Takaschima, equipes de tecnologia da informação desses estados estão em contato com o CNJ para fazer a parametrização das informações. “Quando isso for concluído, a alimentação de dados por parte desses estados vai ser bem mais rápida”, disse. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná estão entre os estados com o maior número de população carcerária.

O banco de monitoramento é um instrumento importante de suporte à segurança pública porque, num primeiro momento, permitirá às autoridades saber qual é o número exato da população carcerária do Brasil. Alguns órgãos do setor público têm divulgado dados diferentes sobre o contingente de presos, em números que variam de 621 mil a 654 mil.

Com a inclusão dos dados dos detentos de todos os estados e do Distrito Federal no BNMP o Poder Judiciário chegará a um número único e rigorosamente atualizado.Além da constatação do número exato dos presos no Brasil, o BNMP fornecerá uma radiografia em tempo real sobre os dados dessas pessoas, sua situação prisional (provisórios,  condenados, condenados no aguardo de recursos, progressão de pena, por exemplo), e a relação de foragidos.

Registro Judiciário

Cada detento será cadastrado no sistema com um Registro Judiciário Individual (RJI), que será sua identificação prisional válida para o território nacional, num dado que estará disponível em tempo real para juízes, servidores, tribunais, órgãos públicos e profissionais da área.“O Registro Judiciário Individual é como se fosse um CPF.

Se, por exemplo, um desses indivíduos sair e depois voltar para o sistema prisional, ele continuará com esse mesmo número, que permitirá o acesso a todo o histórico dele de prisões, solturas e condenações”, informou Takaschima. Dos 82.621 presos cadastrados no BNMP até quinta-feira, 78.343 são homens e 4.495 são mulheres.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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