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Informativo de Legislação Federal 29.03.2018

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29/03/2018

Notícias

Senado Federal

Vetos ao Funrural e ao Refis das micro e pequenas empresas devem ser votados na próxima terça-feira

Dezesseis vetos estão na pauta da sessão conjunta do Congresso Nacional marcada para a próxima terça-feira (3), às 14h30. A prioridade, segundo o presidente do Congresso, Eunício Oliveira, é votar os vetos ao Funrural e ao Refis das micro e pequenas empresas. Uma outra sessão será marcada para o dia 10 de abril para votar outros vetos, entre eles o do projeto que reformulou a carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias.

Ao sancionar a lei que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural para débitos acumulados com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), o presidente da República, Michel Temer, rejeitou uma série de dispositivos. A apreciação desse veto (VET 8/2018)  tem sido reivindicada por parlamentares. Há duas semanas, Eunício recebeu  integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que pediram que fosse marcada a votação.

Entre os trechos do veto parcial está o perdão de multas e encargos sobre as dívidas dos produtores. Outro trecho vetado tratava da redução contribuições dos empregadores à Previdência. De acordo com o projeto de lei original, a contribuição mais baixa diminuiria de 2,5% para 1,7% da receita proveniente da comercialização dos produtos.

Refis

Outro veto que está na pauta (VET 5/2018) e tem gerado manifestações dos parlamentares é ao PLC 164/2017 – complementar, que instituía o Refis para micros e pequenas empresas. O programa de refinanciamento, permitido às empresas optantes pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017.

O texto abrangia débitos vencidos até novembro de 2017 e exigia pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderia ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permitia descontos maiores.

O veto do presidente Temer foi ao projeto inteiro. A justificativa é de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos. A decisão foi criticada por parlamentares e pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif  Domingos em entrevistas.

À época da aprovação do projeto, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que o texto atendia ao apelo de muitos pequenos empresários e seria de grande ajuda para as pequenas empresas, que respondem por 27% do produto interno bruto (PIB) nacional e empregam 70% dos trabalhadores na iniciativa privada.

Tributação

Também devem ser analisados pelos parlamentares vetos a textos que tratavam de dois regimes especiais de tributação: o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e o regime especial de importação de bens utilizados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. Os vetos foram parciais.

No caso do Recine (VET 3/2018), um dos trechos vetados foi a inclusão de jogos eletrônicos entre as produções beneficiadas com dedução de 70% do imposto de renda (Lei do Audiovisual). No outro (VET 50/2017), o governo alegou que alguns itens propunham renúncia fiscal sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro e sem previsão de medidas compensatórias.

Fundo partidário

Outro veto na pauta do Congresso (VET 45/2017) foi aposto ao projeto que facilitou o pagamento de emendas parlamentares. O artigo vetado pelo presidente Michel Temer impede o contingenciamento do Fundo Partidário. Pela regra vigente, a União pode cortar o dinheiro dos partidos políticos, desde que respeite uma transferência mínima, calculada com base no número de eleitores inscritos. No texto aprovado pelo Congresso mas vetado por Temer, todos os recursos definidos no Orçamento para os partidos ficariam preservados, sem possibilidade de corte.

Saúde

Mais um veto cuja deliberação tem sido cobrada por parlamentares e entidades é o VET 4/2018, feito parcialmente ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2017, que reformulou a carreira de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Entre os pontos rejeitados estão a carga horária de 40 horas, a indenização por transporte e as regras de cursos de formação continuada.

Há duas semanas, uma comitiva de agentes de saúde esteve no Senado para pedir a derrubada do veto. De acordo com Eunício, esse texto será discutido na sessão do dia 10 de abril.

Fonte: Senado Federal

CCS analisa projeto que proíbe a suspensão de aplicativos pela Justiça

O Conselho de Comunicação Social (CCS) reúne-se na segunda-feira (2) para exame de algumas proposições em tramitação no Congresso, entre eles o PL 5.130/2016, que proíbe a suspensão de aplicativos da internet por decisões judiciais. A reunião tem início às 14h na sala 3 da ala Alexandre Costa.

De autoria do deputado João Arruda (PMDB-PR), o projeto inclui como direito do internauta a não suspensão de qualquer aplicação da internet por decisão do poder público. O objetivo da proposta é evitar que decisões judiciais interrompam, ainda que temporariamente, um serviço usado cotidianamente pelos internautas.

Arruda lembra que recentes decisões judiciais de primeira instância tiraram do ar aplicativos como o YouTube e o WhatsApp. Ainda que as decisões tenham sido derrubadas em segunda instância, para o autor do projeto, que altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), houve “grande prejuízo a toda a população, que se viu privada da utilização de aplicações que fazem parte de sua rotina”.

Da pauta constam ainda a análise de relatórios sobre a renovação do convênio entre o CCS e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e a reestruturação do Regimento Interno do órgão, que tem como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional sobre o tema Comunicação Social.

Os conselheiros deverão analisar ainda as propostas de criação do Observatório da Liberdade de Imprensa e de realização de seminário para debater a violência praticada contra profissionais do setor.

Fonte: Senado Federal


Supremo Tribunal Federal

ADI que questiona novas regras do quociente eleitoral terá rito abreviado

O ministro Luiz Fux adotou rito que permite o julgamento da ação, pelo STF, diretamente no mérito. A ADI 5920 questiona limite mínimo de votação individual para preenchimento de vagas nas eleições proporcionais.

O Partido Ecológico Nacional (PEN) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5920) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da chamada Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) que estipulou o limite mínimo de votação individual de 10% do quociente eleitoral para preenchimento das vagas nas eleições proporcionais. A ação foi distribuída para o ministro Luiz Fux, que aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

A ação questiona a redação dada pela Minirreforma ao artigo 108, caput e parágrafo único, da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral). O texto anterior da norma dizia que seriam eleitos “tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar”. Contudo, ressalta o partido, com a novidade trazida pela Lei 13.165/2015 é possível que um partido ou coligação que possua candidatos de “expressão mediana”, mesmo que ultrapasse em muito o quociente eleitoral, não faça jus a nenhuma vaga, o que traz grave distorção para o sistema proporcional, que visa à união de forças políticas e à salvaguarda do direito das minorias no cenário político democrático.

Para o partido, a previsão de exigência de limite mínimo individual de votação é totalmente contrária ao que prevê a Constituição, trazendo ofensa direta ao regime democrático e ao sistema proporcional, previstos respectivamente, nos artigos 1º, parágrafo único, e 45, caput, “causando o enfraquecimento da soberania popular e da democracia representativa, levando a um enorme desperdício de votos válidos”. Ainda segundo o PEN, a norma torna sem sentido a garantia do voto na legenda partidária, uma vez que a somatória dessa espécie de votação não mais garantirá o preenchimento de qualquer vaga no parlamento aos partidos ou coligações. Esta situação, segundo sustenta, cria um ciclo vicioso de valorização dos candidatos em detrimento da lógica de valorização partidária, levando ao enfraquecimento das legendas, hipótese “que é de enorme gravidade democrática”.

Informações

Na decisão em que adotou o rito abreviado, o ministro Luiz Fux requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas em dez dias. Após esse prazo, o relator determinou que seja dada vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre a questão no prazo de cinco dias, sucessivamente.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.03.2018

RESOLUÇÃO 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 28.03.2018

PROVIMENTO 67, DE 26 DE MARÇO DE 2018, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil.


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