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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 02.04.2018

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02/04/2018

Notícias

Senado Federal

Especialistas criticam burocracia para o funcionamento das empresas no Brasil

A Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial ouviu, em audiência pública nesta quarta-feira (28), especialistas criticarem a burocracia e o excesso de exigências para criação, manutenção e fechamento de empresas no Brasil. Os convidados condenaram a dificuldade das diversas legislações conflitantes, assim como a prática das juntas comerciais fazerem “exigências absurdas” e diferentes em cada estado.

O debate fez parte da série de 11 audiências públicas proposta pelo relator da comissão, senador Pedro Chaves (PRB-MS), para debater dois projetos de lei do Senado que reformam o código comercial brasileiro: os PLSs 223/2013 e 487/2013. Chaves estima apresentar a primeira versão do relatório em 13 de junho.

Para os especialistas convidados — os professores Uinie Caminha e Erik Oioli e o advogado Marcelo Barreto —, é fundamental o Senado votar logo a reforma, pois o direito comercial brasileiro está obsoleto e confuso. E quando se invoca a justiça para dar uma orientação, as decisões dos tribunais têm sido conflitantes, dependendo de cada estado.

Questionada pelo senador José Medeiros (Pode-MT) se o Brasil é amigável para o funcionamento de empresas e para a atividade econômica, a professora Uinie Caminha, da Universidade Federal do Ceará, lembrou que o país já estava muito mal colocado no relatório anual Doing Business, do Banco Mundial, e caiu mais duas posições. A edição 2018 da pesquisa, que considera o ambiente de negócios em 190 países, coloca o Brasil na 125a posição.

A professora disse que em todos os estados as juntas comerciais fazem exigências não amparadas em lei. E, se o empresário for contestar cada uma delas na Justiça, é mais demorado do que tentar atendê-las, por mais que gere custos e atrasos.

Erik Oioli, professor do Insper, instituição de ensino superior e de pesquisa, contou, por exemplo, que a legislação dificulta captação de recursos para a agricultura por emissão de títulos agrários. A intermediação dos bancos gera um alto custo adicional, segundo ele.

Por sua vez, o advogado Marcelo Barreto, consultor jurídico da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apresentou um estudo elaborado pela entidade, com propostas para modernizar e simplificar a legislação comercial brasileira. O trabalho tomou como base o PL 1.572/2011, da Câmara dos Deputados, que também altera o Código Comercial.

O senador Dário Berger (PMDB-SC), que integra a comissão temporária, disse que o mesmo nível de exigências é feito às empresas de grande porte e aos micros, pequenos e médios empreendimentos. Para ele, essa realidade é extremamente prejudicial, pois uma grande empresa pode arcar com equipes caras de contadores e advogados para atender à multiplicidade de exigências e de burocracia que o Brasil cria. Já as menores,  ressaltou, várias vezes não têm essas condições, o que leva ao fechamento.

Fonte: Senado Federal

Subcomissão debate sistema de inspeção do trabalho em audiência interativa

Debater a inspeção do trabalho no Brasil é o objetivo da audiência pública interativa que a Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho promove nesta terça-feira (3), a partir das 9h. Presidida pelo senador Telmário Mota (PTB-RR), a subcomissão funciona no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Foram convidados para o debate o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva Filho, e a secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen.

Também devem participar representantes da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (Alit). Foram convidados ainda representantes da CUT, CTB, UGT, CSB, CGTB, CSP, Força Sindical, Intersindical e Nova Central.

O Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (Sfit) é um instrumento da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que oferece suporte para o planejamento da fiscalização de todas as delegacias e subdelegacias regionais do trabalho, agências de atendimento do trabalhador e órgãos do ministério envolvidos na área.

Requerida pelo vice-presidente da subcomissão, senador Paulo Paim (PT-RS), a audiência pública acontecerá na sala 6 da Ala Nilo Coelho do Senado. Qualquer pessoa pode interagir com os participantes da audiência com perguntas, críticas e sugestões por meio do portal do programa e-Cidadania ou pelo Alô Senado (0800 612211).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta altera Constituição para garantir que condenado seja preso após segunda instância

A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica a Constituição Federal de 1988 a fim de permitir a prisão imediata de réus condenados pela Justiça em segunda instância (tribunais).

A alteração está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, do deputado Alex Manente (PPS-SP). Pelo texto, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (Tribunal de 2º grau), o réu já será considerado culpado, podendo ser preso.

Hoje, o texto constitucional estabelece que o réu só pode ser considerado culpado – para fins de prisão – após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.

Para Manente, a atual previsão constitucional de que ninguém deverá ser considerado culpado até o trânsito em julgado remonta o período de repressão que marcou o regime militar (1964-1985).

“Com a promulgação da Emenda Constitucional 1 de 1969, todos os atos do governo militar ficavam aprovados sem apreciação judicial. Ainda que os direitos e garantias fundamentais relacionados à presunção de não culpabilidade continuassem no texto da Constituição, as forças repressivas desconsideravam tais limites”, lembrou o deputado.

Manente entende que, passados 30 anos, o momento político-constitucional é diferente. “Acreditamos que hoje o princípio da presunção de inocência já está garantido e, mesmo com provas suficientes para a condenação em primeira instância, o réu ainda pode recorrer, em grau de recurso, aos tribunais, que é onde se encerra a análise de fatos e provas sobre a culpabilidade”, destaca.

O deputado argumenta ainda que os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), não devem servir para discutir fatos e provas e sim matérias processuais. “Portanto, mantida a sentença condenatória, estará autorizado o início da execução da pena”, disse.

Jurisprudência

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal mudou a jurisprudência vigente até então e passou a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso (2º grau).

A análise dessa situação, no entanto, deve voltar em breve ao Plenário do STF por conta de um Habeas Corpus impetrado naquela Corte pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável por julgar os processos da Lava Jato em segunda instância. A defesa entende que a prisão de Lula só pode ocorrer após o trânsito em julgado.

A organização do Poder Judiciário, definida pela própria Constituição, estabelece que a segunda instância é formada por tribunais, onde são julgados, em grau de recurso, decisões dos juízes de primeiro grau.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial quanto ao mérito e votada pelo Plenário em dois turnos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara instala comissão para analisar mudanças na lei das agências reguladoras

A Câmara dos Deputados tenta novamente instalar, nesta quarta-feira (4), uma comissão especial analisar o Projeto de Lei 6621/16, do Senado, que unifica as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. A instalação já foi adiada algumas vezes.

Chamado de Lei das Agências Reguladoras, o texto busca garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado.

Competências

O projeto prevê uma divisão de competências entre os ministérios e as agências reguladoras, que terão autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. As decisões serão colegiadas, e os dirigentes terão mandato não coincidente de cinco anos, vedada a recondução. Haverá ainda um ouvidor, com mandato de três anos, sem recondução.

Prestação de contas

O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com o projeto, será exigida a apresentação anual de uma prestação de contas ao Congresso, e a celebração dos chamados contratos de gestão, que devem conter metas, mecanismos, fontes de custeio e resultados das ações regulatórias e fiscalizatórias das autarquias.

Após a instalação da comissão, prevista para as 14 horas em local a definir, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes que conduzirão os trabalhos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro suspende decisão do TSE que permitiu dissolução de diretório estadual do MDB/PE

A decisão cautelar do ministro Ricardo Lewandowski restabelece o funcionamento do diretório estadual com sua composição anterior a reunião da Comissão Executiva Nacional e preserva suas atribuições estatutárias.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia permitido a tramitação de procedimento administrativo no âmbito do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que levou à dissolução do diretório estadual da legenda em Pernambuco. A decisão foi tomada no Conflito de Competência (CC) 8015. Em análise preliminar do caso, o relator verificou que o conflito entre órgãos do mesmo partido político não constitui matéria eleitoral para caracterizar a competência da Justiça especializada.

Consta dos autos que dois pedidos de dissolução do órgão partidário estadual foram feitos ao diretório nacional da legenda com base em regras do estatuto do partido. Nos dois casos, a executiva nacional abriu procedimentos administrativos. O diretório estadual acionou o Judiciário para tentar anular os procedimentos, por meio de ações anulatórias. Na sequência foram proferidas decisões conflitantes pelo juízo da 26ª Vara Cível da Comarca de Recife, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco e pelo TSE.

A última decisão foi da corte eleitoral, que, ao analisar mandado de segurança impetrado pelo MDB/Nacional, deferiu pedido de liminar para sustar os efeitos da decisão do TJ-PE que havia suspendido o curso dos procedimentos de dissolução, viabilizando a tramitação do procedimento de dissolução do diretório regional.

Diante dessas decisões divergentes em diferentes ramos do Poder Judiciário, o MDB/PE suscitou conflito de competência no Supremo, alegando que não caberia ao TSE, originariamente, conhecer, processar e julgar recursos contra decisões dos Tribunais de Justiça dos estados. De acordo com o autor, o TSE tem competência para julgar conflitos de origem eleitoral, oriundos dos Tribunais Regionais Eleitorais, sustentando, mais, e que a competência do TSE para dirimir divergências internas partidárias apenas se justifica quando ocorridas no período eleitoral, o que não seria o caso dos autos. Com esses argumentos, pediu para que fosse reconhecida a competência do TJ-PE para analisar as ações anulatórias, com a consequente suspensão da decisão do TSE.

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que nas ações anulatórias em trâmite na Justiça estadual, a matéria de fundo da controvérsia envolve apenas uma divergência interna, de cunho administrativo – a possibilidade de o Diretório Nacional dissolver o Diretório Estadual. De acordo com o ministro, a solução do litígio em questão parece – ao menos em uma primeira abordagem – demandar a simples aplicação do estatuto da agremiação. Além disso, frisou o relator, o STF já assentou que o “conflito entre órgãos do mesmo Partido Político não constitui matéria eleitoral para caracterizar a competência da Justiça especializada, a menos que possa configurar hipótese em que ele tenha ingerência direta no processo eleitoral”.

Com base no precedente do STF e na incompetência da corte eleitoral o julgamento de mandado de segurança contra ato de desembargador de Tribunal de Justiça, o ministro destacou que “a prudência recomenda”, nesse momento processual, que seja tornada sem efeito a liminar concedida pelo TSE.

Lembrando que o procedimento administrativo de dissolução do diretório estadual do MDB foi concluído em 20 de março de 2018, levando à extinção do órgão regional, o ministro deferiu o pedido de cautelar para suspender a dissolução do diretório estadual, bem como a eficácia da decisão do TSE, e determinou, ainda, o sobrestamento dos processos em trâmite nas instâncias ordinárias do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

O ministro designou o juiz da 26ª Vara de Recife para resolver, em caráter provisório, as questões urgentes referentes ao caso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Negada concessão de prisão domiciliar a mãe acusada de crime violento

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão de uma mulher, mãe de criança de dois anos, por se enquadrar nas hipóteses de exceção à conversão de prisão preventiva em domiciliar, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no HC 143.641.

Presa preventivamente desde junho de 2017, a mulher é suspeita de cometer crimes de roubo circunstanciado, receptação e porte ilegal de arma de fogo e de participar de organização criminosa.

A acusada já havia pedido o benefício ao STJ por meio de habeas corpus, o qual foi indeferido liminarmente no início de março pelo ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, ao fundamento de que a concessão de prisão domiciliar às mães de crianças pequenas não se aplica em caso de crime praticado mediante violência ou grave ameaça, como na hipótese dos autos.

Ao recorrer com agravo regimental contra a decisão do relator, a acusada alegou que deveria ficar em regime domiciliar para prestar assistência ao filho, pois sua situação estaria enquadrada no entendimento do STF, que concedeu habeas corpus coletivo para as presas gestantes ou com filhos de até 12 anos, determinando a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante de medidas cautelares alternativas.

Ela argumentou que o STF teria imposto restrição apenas aos crimes praticados mediante violência e grave ameaça contra os descendentes.

Três exceções

De acordo com o ministro Paciornik, o entendimento do STJ acerca da decisão do STF no habeas corpus coletivo – e isso resulta da interpretação em vários julgados – reconhece a existência de três exceções: crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça; crimes perpetrados contra os próprios descendentes ou situações excepcionalíssimas, que devem ser verificadas caso a caso.

“Dizer que o Supremo Tribunal Federal limitou-se a obstar o benefício às mulheres que tenham praticado crimes mediante emprego de violência ou grave ameaça contra os menores viabilizaria, absurdamente, a prisão domiciliar às mães acusadas de corrupção de menores, por exemplo”, concluiu Joel Paciornik.

De forma unânime, a Quinta Turma acompanhou o voto do relator e negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão monocrática que havia indeferido o habeas corpus.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Causa de pedir não pode ser modificada após estabilização da lide

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ato que indeferiu emenda à petição inicial de uma ação de reintegração de posse que buscava a modificação da causa de pedir e do pedido, em razão de fatos novos ocorridos no curso da ação.

De acordo com o processo, no curso da ação o autor tomou conhecimento de condutas danosas praticadas pelo ocupante do imóvel que estava em discussão. Para o proprietário, esses fatos novos deveriam viabilizar o aditamento dos pedidos formulados na petição inicial.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que, “depois de deferida a inicial e contestado o feito, não há como se oportunizar a emenda da inicial; diante de tal hipótese, cabe ao julgador extinguir o processo sem o julgamento do mérito, alicerçado no artigo 295, I, parágrafo único, II, combinado com o artigo 267, I, ambos do Código de Processo Civil (CPC/1973)”.

Estabilidade da demanda

No STJ, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que é vedado emendar a petição inicial depois do oferecimento da contestação, embora, em situações excepcionais, o tribunal admita tal possibilidade para atender aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da efetividade processual.

A ministra explicou que “a adoção desse entendimento não se confunde com o rigorismo do procedimento. Ao contrário, firma-se no princípio da estabilidade da demanda, consubstanciado no artigo 264, caput e parágrafo único, do CPC/73”.

Segundo a relatora, estabilizada a demanda, é inaplicável o artigo 284 do CPC/73, quando corrigir a inicial implicar a alteração da causa de pedir ou do pedido, ou violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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