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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 03.04.2018

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03/04/2018

Notícias

Senado Federal

MP que altera pontos da reforma trabalhista corre o risco de perder a validade

A medida provisória que alterou 17 pontos da reforma trabalhista (MP 808/2017) perde a validade no próximo dia 23 e ainda não foi examinada pela comissão mista de deputados e senadores encarregada do texto. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, informou que se a MP chegar à Casa até uma semana antes de “caducar”, será tratado com relevância e urgência. Se a MP expirar, ficam valendo as regras estabelecidas na reforma trabalhista.

Fonte: Senado Federal

Publicidade infantil pode ser proibida em escolas públicas e privadas

Proposta que proíbe publicidade infantil em escolas públicas e privadas do país pode ser aprovada em reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) desta quarta-feira (4). A medida consta do Projeto de Lei da Câmara 106/2017, que recebeu parecer favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF).

O projeto proíbe que empresas entrem nas escolas, públicas ou privadas, a fim de fazerem a promoção comercial das suas marcas. Cristovam considerou a matéria relevante ao buscar proteger as crianças da exposição à publicidade infantil. Após análise da CTFC, o texto segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Também na pauta da comissão o Projeto de Lei do Senado 326/2017, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que dá preferência na alocação dos recursos federais para as obras de esgotamento sanitário e de tratamento de resíduos sólidos em andamento nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, cuja execução tiver ultrapassado 70% do respectivo orçamento. A intenção é priorizar a finalização das obras em andamento, antes de se iniciar novas, evitando a proliferação de obras inacabadas e o desperdício de recursos públicos.

A matéria teve parecer favorável da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Garantia contratual

A comissão deve analisar também o PLS 90/2012, que altera a forma de contagem do prazo de garantia legal para produtos e serviços. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor. Chamado de prazo decadencial, começa a ser contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.

O PLS 90/2012 compatibiliza os prazos da garantia legal e da garantia contratual, quando o cliente optar por essa cobertura complementar. Como o CDC é omisso quanto a essa contagem, pretende-se com o projeto suprir essa lacuna ao determinar que o prazo de garantia legal deverá ser contado a partir do término da garantia contratual, quando essa tiver sido adquirida pelo cliente.

O projeto, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), teve parecer favorável do relator, senador Dário Berger (PMDB-SC). Ele rejeitou emenda apresentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), propondo que, na hipótese de haver garantia contratual, o prazo estipulado no termo de garantia incorpora-se aos prazos já elencados no CDC. Dário argumentou que a garantia contratual é complementar à legal e que a doutrina e a jurisprudência entendem que essa natureza complementar implica que os prazos de garantia contratual devem ser somados ao de garantia legal.

O PLS será votado em decisão terminativa na CTFC. Se for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Comissão do Código Comercial discutirá melhoria do ambiente de negócios no Brasil

A Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial (CCC) promove nesta quarta-feira (4) uma audiência pública sobre a uniformização das regras sobre operações societárias e a redução dos prazos prescricionais. Também será discutida a melhoria do ambiente de negócios no Brasil, conforme as convenções internacionais. A audiência pública será interativa, com início previsto para 14h30, no Plenário 19 da Ala Senador Alexandre Costa.

Foram convidados o presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana; o presidente da Comissão Especial de Análise do Novo Código Comercial do Conselho Federal da OAB, Gustavo Ramiro Costa Neto; o presidente da Associação Brasileira de Direito Marítimo, Luís Felipe Galante; o presidente da Associação Brasileira de Jurimetria, Marcelo Guedes Nunes, e Luiz Roberto Leven Siano, membro do Comitê Marítimo Internacional e Especialista em Direito Marítimo.

A reforma do Código Comercial tramita na forma do PLS 487/2013, assinado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), então presidente do Senado. O anteprojeto foi elaborado por uma comissão de juristas e agora está em em exame na comissão temporária, presidida pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) e sob a relatoria do senador Pedro Chaves (PRB-MS).

Fonte: Senado Federal

Comissão de educação debaterá ensino médio a distância

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) debaterá uma proposta do Conselho Nacional de Educação que permite a aplicação de 40% da carga horária do ensino médio na modalidade de educação a distância (EAD). A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) acredita que a iniciativa prejudica os estudantes e é uma tentativa de terceirizar o papel da escola pública. O debate, que ainda não tem data marcada, deve contar com a presença de representantes do governo.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê punição por improbidade administrativa por não adoção integral do voto impresso

Uma proposta do senador Lasier Martins (PSD-RS) determina o cumprimento da implementação do voto impresso já para as eleições deste ano (PDS 21/2018). Está em vigor desde 2015 a Lei 13.165 que determina, entre outros pontos, que as urnas eletrônicas emitam comprovante de voto. Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) argumenta que não poderá cumprir integralmente a legislação em 2018 por conta de dificuldades técnicas e operacionais. O relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador João Capiberibe (PSB-AP), destacou que o TSE tem agido com má vontade e que as alegações do tribunal não são verídicas.

Fonte: Senado Federal


Supremo Tribunal Federal

Aplicado rito abreviado em ADI contra lei que determina inserção de dados em documento de trânsito no RJ

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5916, na qual o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, questiona norma que determina que a quilometragem exibida no hodômetro do veículo deve constar no Certificado de Registro Veicular (CRV) a cada transferência de propriedade no âmbito do estado. O rito, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

O governador pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 7.345/2016 alegando que a norma, ao alterar o padrão nacional de documento expedido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CNT), afrontou o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Pezão sustenta também que a norma apresenta vício no processo legislativo, deflagrado por iniciativa parlamentar em tema de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, a quem cabe a proposição de projetos de leis acerca das competências atribuídas aos órgãos da administração pública. Ainda segundo o governador, a confecção pelo Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ) de documento distinto do padrão nacional imposto pelo Contran pode gerar transtorno administrativo.

Informações

Na decisão em que adotou o rito abreviado, o ministro Marco Aurélio requisitou informações à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a serem prestadas em dez dias. Após esse prazo, o relator determinou que seja dada vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre o caso, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma reconhece remição de pena por trabalho durante prisão domiciliar

Por unanimidade de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de remição de pena com base no trabalho exercido durante o período em que o apenado esteve preso em sua residência.

Após concluir pela inadequação da penitenciária local ao regime semiaberto e pela falta de oferta de trabalho para todos os apenados, o juiz de primeiro grau, mediante a apresentação de proposta de emprego em uma vidraçaria, concedeu o benefício da prisão em domicílio. Assim, o condenado pôde passar um período no regime domiciliar, enquanto estava autorizado ao trabalho externo na vidraçaria.

Os dias trabalhados no período em que o apenado esteve no regime domiciliar foram computados no cálculo de remição da pena, mas, para o Ministério Público, a prisão domiciliar não poderia ser equiparada ao regime semiaberto, uma vez que suas características se amoldariam mais ao regime aberto.  Foi pedida, então, a revogação da decisão que permitiu a remição pelo trabalho prestado em regime domiciliar.

Interpretação extensiva

Em decisão monocrática, o relator no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, aplicou a jurisprudência do tribunal no sentido de que o condenado que cumpre pena no regime semiaberto ou fechado tem direito à remição pelo trabalho e reconheceu o abatimento parcial da pena por meio do trabalho desempenhado durante prisão em regime domiciliar.

Contra a decisão foi interposto agravo regimental, mas os ministros da Sexta Turma confirmaram o entendimento do relator. Para o colegiado, ainda que em prisão domiciliar, o preso em nenhum momento perdeu a condição de apenado em regime semiaberto e, dessa forma, por estar cumprindo regime prisional que autoriza a remição pelo trabalho, o direito de remição dos dias trabalhados deveria ser reconhecido, a fim de evitar uma interpretação restritiva da norma.

Segundo o acórdão, “em se tratando de remição da pena, é, sim, possível proceder à interpretação extensiva em prol do preso e da sociedade, uma vez que o aprimoramento dele contribui decisivamente para os destinos da execução”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Município terá de custear internação de adolescente em clínica para dependentes

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que deferiu tutela antecipada para que a prefeitura de Governador Valadares (MG) disponibilize ou custeie internação compulsória de um adolescente em clínica pública ou particular especializada em dependência química. A internação foi indicada por médicos.

Pela decisão do TJMG, que acolheu pedido do Ministério Público de Minas Gerais, o município terá de pagar multa diária caso não cumpra a ordem judicial. Para o tribunal, todos os entes federados têm competência comum para prestação dos serviços de saúde e respondem solidariamente pela garantia desse direito social.

A prefeitura alegou que não compete à municipalidade o tratamento pleiteado e, no recurso ao STJ, apontou suposta violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Questionou ainda o arbitramento da multa cominatória.

Sem omissão

Para o relator, ministro Og Fernandes, o acórdão recorrido fundamentou com clareza o seu posicionamento e tratou expressamente da matéria relevante para a resolução da controvérsia. Segundo o ministro, a tentativa da municipalidade de procrastinar o processo para tentar conseguir decisão mais favorável aos seus interesses justifica a multa cominatória imposta.

“Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de o tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos, não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração”, afirmou o relator, afastando a alegada violação ao artigo 1.022.

Og Fernandes destacou ainda que não é cabível recurso especial contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, conforme preceitua a Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.04.2018

DECRETO 9.324, DE 2 DE ABRIL DE 2018 – Regulamenta dispositivos da Medida Provisória 817, de 4 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 98, de 6 de dezembro de 2017, e altera o Decreto 8.365, de 24 de novembro de 2014.


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