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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 04.04.2018

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04/04/2018

Notícias

Senado Federal

MP que regulamenta reforma trabalhista perde validade no dia 23 deste mês

A Medida Provisória (MP 808/2017) que regulamenta dispositivos da reforma trabalhista terá que ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado até o dia 23 deste mês para que não perca a eficácia. Até agora, no entanto, a comissão mista responsável por emitir um parecer prévio sobre a MP não iniciou seus trabalhos.

Fonte: Senado Federal

Licença-maternidade de seis meses no setor privado é aprovada e segue para a Câmara

licença-maternidade para celetistas deve passar de 120 para 180 dias. Esta foi a proposta aprovada nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Por tramitar em regime terminativo, o projeto  (PLS 72/2017) segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O relator Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que o período de seis meses dedicado à amamentação exclusiva é indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Ele citou bons resultados que no seu entender já vem obtendo o programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais para empresas que já ampliam a licença-maternidade das funcionárias para 180 dias.

Paim também disse que o aumento da licença-maternidade possui respaldo científico, além de ser o melhor para o país economicamente.

— De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, os bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer com crises de diarreia. O Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse acontecido durante estes primeiros meses de vida — argumentou.

Paim elogiou a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), e lembrou que o texto faz parte da pauta em discussão no Senado visando ao empoderamento feminino.

Ponderações

A proposta, entretanto, foi criticada pelo senador Cidinho Santos (PR-MT), que teme que a medida possa prejudicar as mulheres no que se refere às contratações no mercado de trabalho.

— Aqui na CAS o negócio é jogar a conta pras empresas pagarem, é jogar pra platéia. Avaliam que estão ajudando, e podem é estar criando mais dificuldades — criticou.

A presidente da CAS, Marta Suplicy (PMDB-SP), se definiu como feminista e disse perceber méritos no projeto, mas entende que a ponderação de Cidinho tem procedência, pois as condições econômicas do país ainda são difíceis. Marta lembrou, no entanto, que os seis meses de licença-maternidade já fazem parte da rotina de diversos países europeus e que talvez este seja o momento de encarar o desafio de implantá-la também por aqui.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Mantido veto integral a projeto sobre negociação coletiva de servidores públicos

A Câmara dos Deputados manteve, por insuficiência de votos, o veto total ao Projeto de Lei 3831/15, do Senado, que regulamenta a negociação coletiva de servidores públicos junto aos órgãos das três esferas de poder (municípios, estados e União).

Ao vetar integralmente o projeto, o Executivo argumentou invasão de competência legislativa dos estados e municípios e vício de iniciativa em relação à União.

No Senado Federal, o veto tinha sido derrubado por 44 votos. Na Câmara, eram necessários 257 votos, mas apenas 236 deputados optaram pela derrubada. Outros 69 deputados quiseram manter o veto.

Como para ser derrubado o veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de ambas as Casas do Congresso Nacional, o veto está mantido.

Fonte: Câmara dos Deputados

Representantes do mercado de seguros propõem ajustes na nova Lei de Licitações

Representantes do mercado segurador defenderam nesta terça-feira (3) ajustes no projeto de lei que moderniza a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) e amplia o nível de cobertura do seguro para obras públicas. O assunto foi debatido na comissão especial que analisa o PL 1292/95 e apensados. O foco da discussão foi o PL 6814/17, do Senado, um dos que tramita em conjunto.

Entre as sugestões apresentadas ao relator do projeto, deputado João Arruda (PMDB-PR), está a retirada dos dispositivos que obrigam as seguradoras que prestam seguro-garantia em obras públicas a fiscalizar a execução dos contratos e realizar auditoria técnica e contábil. O setor propõe que as seguradoras apenas acompanhem o andamento dos contratos e tenham acesso às auditorias que forem realizadas. A alegação é de que as seguradoras não possuem experiência nestas atividades.

“Não seria razoável transferir a responsabilidade de uma auditoria técnica para a seguradora, que não tem competência técnica para isso”, disse Roque de Holanda Melo, presidente da Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg).

Outra sugestão é a exclusão do dispositivo que determina à seguradora atuar como “sub-rogada” de todas as obrigações da empresa contratada, em caso de descumprimento contratual. Melo disse que esta redação obriga o segurador a assumir, por exemplo, débitos tributários, multas ambientais ou danos a terceiros provocados pela empresa. “A seguradora gastaria toda a importância segurada para limpar o nome da empresa inadimplente”, disse. Ele sugere uma nova redação, especificando que o seguro cobrirá apenas a retomada e conclusão da obra.

Melo propôs ainda que o seguro adicional abrangendo a cobertura de eventuais débitos trabalhistas da empreiteira contratada não tenha os trabalhadores como beneficiários da apólice, como prevê o projeto do Senado. Ele afirmou que esse tipo de seguro já é praticado no mercado e o beneficiário é sempre o órgão público responsável pela licitação. A mudança, segundo ele, “geraria um custo incalculável”, pois as seguradoras teriam que arcar com o custo de acompanhar as reclamações trabalhistas contra a empreiteira. Em uma obra de grande porte, explicou aos deputados, isso implicaria em acompanhar ações por todo o País.

Novo percentual

Atualmente, a empresa vencedora de uma licitação é obrigada a apresentar garantias ao contratante (órgão público) nos casos de obras, serviços e compras, que pode ser caução em dinheiro, fiança bancária ou o seguro- garantia (também chamado de performance bond). Para obras de grande vulto, deve ser adotado o seguro-garantia, com apólice equivalente a até 10% do valor do contrato. O seguro é acionado sempre que a empresa deixa de cumprir obrigações contratuais.

O projeto aprovado no Senado mantém o performance bond das obras de grande vulto (com valor estimado superior a R$ 100 milhões), mas eleva o percentual para 30% do valor do contrato e o atrela a uma “cláusula de retomada”. Em caso de inadimplência contratual da empreiteira, a seguradora contrata uma nova empresa para retomar e concluir a obra, sem a necessidade de nova licitação, ou indeniza o órgão público para que este contrate outra empreiteira.

Realidade do mercado

Apesar das sugestões, os representantes do setor de seguros defenderam o projeto do Senado. O coordenador da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor), André Dabus, disse que o texto só precisa de um “ajuste fino”. Ele defendeu a elevação do percentual do seguro-garantia. “O percentual de 5% ou até 10%, previsto na Lei de Licitações, muitas vezes não é suficiente nem para pagar as multas pela rescisão contratual, quanto mais para permitir a retomada da obra”, disse.

Dabus afirmou que o performance bond de 30% do valor do contrato é o mais viável para a estrutura do mercado brasileiro – em países desenvolvidos, pode chegar a 100% do valor do contrato.

Atrasos do estado

Durante a discussão, o deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR) alertou para a necessidade de também incluir no projeto mecanismos para proteger as empresas contratadas pelos atrasos nos pagamentos de responsabilidade do órgãos contratantes. “Se o estado for culpado pela inadimplência, como vamos tratar esse assunto? Esse é o grande problema das construtoras”, afirmou.

O presidente da comissão especial, Augusto Coutinho (SD-PE), disse que esse será um desafio para o relator do colegiado. “A gente precisa criar mecanismos para também responsabilizar o estado. Não pode ser uma via de mão única.”

O deputado João Arruda afirmou que já está estudando o assunto. Entre as soluções analisadas está a redução do prazo para rescisão do contrato por atraso de pagamento. A Lei de Licitações permite que a empresa solicite a anulação do contrato quando há atraso superior a 90 dias. O projeto do Senado reduziu para 45 dias. Arruda estuda baixar para 30 dias.

“Temos que garantir a segurança tanto para a empresa de seguro que é contratada pela empresa construtora quanto para a construtora, para que ela possa executar as obras”, disse o relator. Ele defendeu responsabilização do gestor público pelos atrasos nas obras.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso derruba vetos a projetos sobre agentes de saúde e Refis das micro e pequenas empresas

O Senado Federal acompanhou a Câmara dos Deputados e também derrubou, por 53 votos, dois dos vetos destacados pelos partidos. O primeiro deles é a vários itens do Projeto de Lei 6437/16, que reformula parâmetros de remuneração e atribuições dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

Em razão de um acordo com a categoria, três itens ficaram de fora dessa votação, retornando à cédula eletrônica. Eles somente poderiam ser derrubados também se, na cédula, tiverem maioria absoluta de votos contra o veto.

Simples Nacional

Foi derrubado ainda o veto ao Projeto de Lei Complementar 171/15, que permite o parcelamento em 180 meses, com redução de juros e multas, das dívidas das empresas participantes do Simples Nacional.

As duas matérias serão promulgadas para valer como lei.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

2ª Turma mantém validade de exequatur concedido por decisão monocrática do STJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão monocrática, conceder autorização (exequatur) para cumprimento de carta rogatória expedida por autoridade judiciária estrangeira. O tema foi analisado pelo colegiado no Recurso Extraordinário (RE) 634595, por meio do qual o empresário German Efromovich questionou decisão do STJ que concedeu o exequatur à carga rogatória por meio da qual o Tribunal Superior de Justiça da Inglaterra solicitava sua citação para que fosse incluído em duas ações, em trâmite na Justiça naquele país, envolvendo a Petrobras e outras empresas.

Na sessão desta terça-feira (3), o relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, votou pelo desprovimento do agravo regimental interposto pelo empresário contra sua decisão que havia negado seguimento ao RE, reconhecendo a possibilidade de concessão do exequatur por ministro do STJ. O ministro reiterou os termos de sua decisão monocrática, no qual destacou que o STJ, na concessão do exequatur, se limita à análise de requisitos formais, sendo vedada a revisão do mérito do ato processual, salvo se houver ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública.

No caso dos autos, Toffoli lembrou que a carta rogatória teve como objeto apenas a citação do empresário para tomar conhecimento das ações que tramitam na justiça estrangeira. “Não se tratava de hipótese de eventual ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública”, afirmou. “A decisão monocrática foi prolatada sob os auspícios do sistema normativo, inclusive porque o objeto da carta rogatória é desprovido de qualquer caráter executivo”.

Ainda segundo Toffoli, esse vinha sendo o entendimento do STF a respeito do tema quando ainda tinha competência para a concessão de exequatur (a alteração foi realizada pela Emenda Constitucional 45/2004), não havendo, portanto, razão para modificação do procedimento apenas pelo fato de a competência ter sido transferida ao STJ.

“É oportuno salientar que se deve adequar a prestação jurisdicional à atual conjuntura, visando a uma maior cooperação entre os sistemas jurídicos internacionais e a uma maior efetividade das medidas judiciais”, assinalou. Segundo o ministro, é necessário conjugar a cooperação jurídica internacional com os princípios constitucionais da celeridade processual e da razoável duração do processo.

Toffoli ainda ressaltou que a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade deve ser afastado no caso, uma vez que o ato do relator do caso no STJ foi analisado e mantido pela corte especial do tribunal no julgamento de agravo regimental. O voto do relator foi seguido por unanimidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Suspensas ações que discutem necessidade de perícia em arma para aumento da pena em crime de roubo

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam se é ou não necessária a apreensão e perícia de arma de fogo para incidência de aumento de pena nos delitos de roubo.

A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil). O relator dos recursos é o ministro Sebastião Reis Júnior.

O tema está cadastrado sob o número 991 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Se é ou não necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do artigo 157, parágrafo 2º, I, do Código Penal.”

A suspensão do trâmite dos processos em todo o país não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.

Ao propor a afetação dos recursos, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que o assunto já está pacificado na Terceira Seção do STJ, que, em 2010, ao julgar os EREsp 961.863, decidiu que é prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a aplicação da causa de aumento de pena, desde que a sua utilização possa ser comprovada por outros meios de prova.

O julgamento pelo rito dos repetitivos visa dar a esse entendimento jurisprudencial a condição de precedente qualificado, refletindo diretamente em processos com a mesma controvérsia jurídica, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Segunda Turma confirma isenção tributária na importação de bens educacionais pelo Senai

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reconheceu isenção tributária na importação de bens feita pelo Senai visando à implantação do Instituto Senai de Inovação do Paraná (PR). O recurso contestando a decisão do TRF4 foi apresentado pela Fazenda Nacional.

De acordo com o processo, o Senai/PR importou vários equipamentos para o instituto que desenvolve pesquisas na área de eletroquímica e conta com o apoio de órgãos educacionais da Alemanha e dos Estados Unidos.

A Fazenda Nacional exigiu do Senai o recolhimento dos tributos PIS/Pasep-importação e Cofins-importação, sob a alegação de que não existiria, atualmente, suporte legal válido e eficaz apto a respaldar a concessão de benefício fiscal amplo e irrestrito às entidades do Sistema S. Para a União, a isenção fiscal prevista na Lei 2.613/55 não se estenderia às contribuições.

Na sentença, o juízo de primeiro grau reconheceu que o Senai, por fazer parte dos serviços sociais autônomos, pode gozar de ampla isenção fiscal pela eficácia dos artigos 12 e 13 da Lei 2.613/55. Ao confirmar a decisão, o TRF4 ressaltou que a isenção fiscal prevista pela lei abarca o PIS/Pasep-importação e a Cofins-importação, quando incide sobre bens importados destinados à realização da atividade-fim da entidade.

Ampla isenção

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Og Fernandes, a jurisprudência do tribunal considera que a lei confere ampla isenção tributária às entidades assistenciais que compõem o Sistema S, tanto em relação aos impostos quanto às contribuições. A corte entende que a isenção tributária decorre diretamente dos artigos 12 e 13 da Lei 2.613/55.

“A jurisprudência das turmas que compõem a Primeira Seção deste tribunal se consolidou no sentido de que ‘confere ampla isenção tributária às entidades assistenciais – Sesi, Sesc, Senai e Senac –, seja quanto aos impostos, seja quanto às contribuições’ (AgInt no REsp 1.589.030/ES, relatora ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/6/2016)”, ressaltou o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.04.2018

LEI 13.641, DE 3 DE ABRIL DE 2018 – Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

LEI 13.642, DE 3 DE ABRIL DE 2018 – Altera a Lei 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.

LEI 13.643, DE 3 DE ABRIL DE 2018 – Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.


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