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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 04.04.2018
LICENÇA-MATERNIDADE DE SEIS MESES NO SETOR PRIVADO É APROVADA E SEGUE PARA A CÂMARA
MP QUE ALTERA REFORMA TRABALHISTA PERDE VALIDADE NO DIA 23 DESTE MÊS
SUSPENSAS AÇÕES QUE DISCUTEM NECESSIDADE DE PERÍCIA EM ARMA PARA AUMENTO DA PENA EM CRIME DE ROUBO
GEN Jurídico
04/04/2018
Notícias
Senado Federal
MP que regulamenta reforma trabalhista perde validade no dia 23 deste mês
A Medida Provisória (MP 808/2017) que regulamenta dispositivos da reforma trabalhista terá que ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado até o dia 23 deste mês para que não perca a eficácia. Até agora, no entanto, a comissão mista responsável por emitir um parecer prévio sobre a MP não iniciou seus trabalhos.
Fonte: Senado Federal
Licença-maternidade de seis meses no setor privado é aprovada e segue para a Câmara
licença-maternidade para celetistas deve passar de 120 para 180 dias. Esta foi a proposta aprovada nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Por tramitar em regime terminativo, o projeto (PLS 72/2017) segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O relator Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que o período de seis meses dedicado à amamentação exclusiva é indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Ele citou bons resultados que no seu entender já vem obtendo o programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais para empresas que já ampliam a licença-maternidade das funcionárias para 180 dias.
Paim também disse que o aumento da licença-maternidade possui respaldo científico, além de ser o melhor para o país economicamente.
— De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, os bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer com crises de diarreia. O Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse acontecido durante estes primeiros meses de vida — argumentou.
Paim elogiou a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), e lembrou que o texto faz parte da pauta em discussão no Senado visando ao empoderamento feminino.
Ponderações
A proposta, entretanto, foi criticada pelo senador Cidinho Santos (PR-MT), que teme que a medida possa prejudicar as mulheres no que se refere às contratações no mercado de trabalho.
— Aqui na CAS o negócio é jogar a conta pras empresas pagarem, é jogar pra platéia. Avaliam que estão ajudando, e podem é estar criando mais dificuldades — criticou.
A presidente da CAS, Marta Suplicy (PMDB-SP), se definiu como feminista e disse perceber méritos no projeto, mas entende que a ponderação de Cidinho tem procedência, pois as condições econômicas do país ainda são difíceis. Marta lembrou, no entanto, que os seis meses de licença-maternidade já fazem parte da rotina de diversos países europeus e que talvez este seja o momento de encarar o desafio de implantá-la também por aqui.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Mantido veto integral a projeto sobre negociação coletiva de servidores públicos
A Câmara dos Deputados manteve, por insuficiência de votos, o veto total ao Projeto de Lei 3831/15, do Senado, que regulamenta a negociação coletiva de servidores públicos junto aos órgãos das três esferas de poder (municípios, estados e União).
Ao vetar integralmente o projeto, o Executivo argumentou invasão de competência legislativa dos estados e municípios e vício de iniciativa em relação à União.
No Senado Federal, o veto tinha sido derrubado por 44 votos. Na Câmara, eram necessários 257 votos, mas apenas 236 deputados optaram pela derrubada. Outros 69 deputados quiseram manter o veto.
Como para ser derrubado o veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de ambas as Casas do Congresso Nacional, o veto está mantido.
Fonte: Câmara dos Deputados
Representantes do mercado de seguros propõem ajustes na nova Lei de Licitações
Representantes do mercado segurador defenderam nesta terça-feira (3) ajustes no projeto de lei que moderniza a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) e amplia o nível de cobertura do seguro para obras públicas. O assunto foi debatido na comissão especial que analisa o PL 1292/95 e apensados. O foco da discussão foi o PL 6814/17, do Senado, um dos que tramita em conjunto.
Entre as sugestões apresentadas ao relator do projeto, deputado João Arruda (PMDB-PR), está a retirada dos dispositivos que obrigam as seguradoras que prestam seguro-garantia em obras públicas a fiscalizar a execução dos contratos e realizar auditoria técnica e contábil. O setor propõe que as seguradoras apenas acompanhem o andamento dos contratos e tenham acesso às auditorias que forem realizadas. A alegação é de que as seguradoras não possuem experiência nestas atividades.
“Não seria razoável transferir a responsabilidade de uma auditoria técnica para a seguradora, que não tem competência técnica para isso”, disse Roque de Holanda Melo, presidente da Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg).
Outra sugestão é a exclusão do dispositivo que determina à seguradora atuar como “sub-rogada” de todas as obrigações da empresa contratada, em caso de descumprimento contratual. Melo disse que esta redação obriga o segurador a assumir, por exemplo, débitos tributários, multas ambientais ou danos a terceiros provocados pela empresa. “A seguradora gastaria toda a importância segurada para limpar o nome da empresa inadimplente”, disse. Ele sugere uma nova redação, especificando que o seguro cobrirá apenas a retomada e conclusão da obra.
Melo propôs ainda que o seguro adicional abrangendo a cobertura de eventuais débitos trabalhistas da empreiteira contratada não tenha os trabalhadores como beneficiários da apólice, como prevê o projeto do Senado. Ele afirmou que esse tipo de seguro já é praticado no mercado e o beneficiário é sempre o órgão público responsável pela licitação. A mudança, segundo ele, “geraria um custo incalculável”, pois as seguradoras teriam que arcar com o custo de acompanhar as reclamações trabalhistas contra a empreiteira. Em uma obra de grande porte, explicou aos deputados, isso implicaria em acompanhar ações por todo o País.
Novo percentual
Atualmente, a empresa vencedora de uma licitação é obrigada a apresentar garantias ao contratante (órgão público) nos casos de obras, serviços e compras, que pode ser caução em dinheiro, fiança bancária ou o seguro- garantia (também chamado de performance bond). Para obras de grande vulto, deve ser adotado o seguro-garantia, com apólice equivalente a até 10% do valor do contrato. O seguro é acionado sempre que a empresa deixa de cumprir obrigações contratuais.
O projeto aprovado no Senado mantém o performance bond das obras de grande vulto (com valor estimado superior a R$ 100 milhões), mas eleva o percentual para 30% do valor do contrato e o atrela a uma “cláusula de retomada”. Em caso de inadimplência contratual da empreiteira, a seguradora contrata uma nova empresa para retomar e concluir a obra, sem a necessidade de nova licitação, ou indeniza o órgão público para que este contrate outra empreiteira.
Realidade do mercado
Apesar das sugestões, os representantes do setor de seguros defenderam o projeto do Senado. O coordenador da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor), André Dabus, disse que o texto só precisa de um “ajuste fino”. Ele defendeu a elevação do percentual do seguro-garantia. “O percentual de 5% ou até 10%, previsto na Lei de Licitações, muitas vezes não é suficiente nem para pagar as multas pela rescisão contratual, quanto mais para permitir a retomada da obra”, disse.
Dabus afirmou que o performance bond de 30% do valor do contrato é o mais viável para a estrutura do mercado brasileiro – em países desenvolvidos, pode chegar a 100% do valor do contrato.
Atrasos do estado
Durante a discussão, o deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR) alertou para a necessidade de também incluir no projeto mecanismos para proteger as empresas contratadas pelos atrasos nos pagamentos de responsabilidade do órgãos contratantes. “Se o estado for culpado pela inadimplência, como vamos tratar esse assunto? Esse é o grande problema das construtoras”, afirmou.
O presidente da comissão especial, Augusto Coutinho (SD-PE), disse que esse será um desafio para o relator do colegiado. “A gente precisa criar mecanismos para também responsabilizar o estado. Não pode ser uma via de mão única.”
O deputado João Arruda afirmou que já está estudando o assunto. Entre as soluções analisadas está a redução do prazo para rescisão do contrato por atraso de pagamento. A Lei de Licitações permite que a empresa solicite a anulação do contrato quando há atraso superior a 90 dias. O projeto do Senado reduziu para 45 dias. Arruda estuda baixar para 30 dias.
“Temos que garantir a segurança tanto para a empresa de seguro que é contratada pela empresa construtora quanto para a construtora, para que ela possa executar as obras”, disse o relator. Ele defendeu responsabilização do gestor público pelos atrasos nas obras.
Fonte: Câmara dos Deputados
Congresso derruba vetos a projetos sobre agentes de saúde e Refis das micro e pequenas empresas
O Senado Federal acompanhou a Câmara dos Deputados e também derrubou, por 53 votos, dois dos vetos destacados pelos partidos. O primeiro deles é a vários itens do Projeto de Lei 6437/16, que reformula parâmetros de remuneração e atribuições dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
Em razão de um acordo com a categoria, três itens ficaram de fora dessa votação, retornando à cédula eletrônica. Eles somente poderiam ser derrubados também se, na cédula, tiverem maioria absoluta de votos contra o veto.
Simples Nacional
Foi derrubado ainda o veto ao Projeto de Lei Complementar 171/15, que permite o parcelamento em 180 meses, com redução de juros e multas, das dívidas das empresas participantes do Simples Nacional.
As duas matérias serão promulgadas para valer como lei.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
2ª Turma mantém validade de exequatur concedido por decisão monocrática do STJ
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão monocrática, conceder autorização (exequatur) para cumprimento de carta rogatória expedida por autoridade judiciária estrangeira. O tema foi analisado pelo colegiado no Recurso Extraordinário (RE) 634595, por meio do qual o empresário German Efromovich questionou decisão do STJ que concedeu o exequatur à carga rogatória por meio da qual o Tribunal Superior de Justiça da Inglaterra solicitava sua citação para que fosse incluído em duas ações, em trâmite na Justiça naquele país, envolvendo a Petrobras e outras empresas.
Na sessão desta terça-feira (3), o relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, votou pelo desprovimento do agravo regimental interposto pelo empresário contra sua decisão que havia negado seguimento ao RE, reconhecendo a possibilidade de concessão do exequatur por ministro do STJ. O ministro reiterou os termos de sua decisão monocrática, no qual destacou que o STJ, na concessão do exequatur, se limita à análise de requisitos formais, sendo vedada a revisão do mérito do ato processual, salvo se houver ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública.
No caso dos autos, Toffoli lembrou que a carta rogatória teve como objeto apenas a citação do empresário para tomar conhecimento das ações que tramitam na justiça estrangeira. “Não se tratava de hipótese de eventual ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública”, afirmou. “A decisão monocrática foi prolatada sob os auspícios do sistema normativo, inclusive porque o objeto da carta rogatória é desprovido de qualquer caráter executivo”.
Ainda segundo Toffoli, esse vinha sendo o entendimento do STF a respeito do tema quando ainda tinha competência para a concessão de exequatur (a alteração foi realizada pela Emenda Constitucional 45/2004), não havendo, portanto, razão para modificação do procedimento apenas pelo fato de a competência ter sido transferida ao STJ.
“É oportuno salientar que se deve adequar a prestação jurisdicional à atual conjuntura, visando a uma maior cooperação entre os sistemas jurídicos internacionais e a uma maior efetividade das medidas judiciais”, assinalou. Segundo o ministro, é necessário conjugar a cooperação jurídica internacional com os princípios constitucionais da celeridade processual e da razoável duração do processo.
Toffoli ainda ressaltou que a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade deve ser afastado no caso, uma vez que o ato do relator do caso no STJ foi analisado e mantido pela corte especial do tribunal no julgamento de agravo regimental. O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Suspensas ações que discutem necessidade de perícia em arma para aumento da pena em crime de roubo
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam se é ou não necessária a apreensão e perícia de arma de fogo para incidência de aumento de pena nos delitos de roubo.
A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil). O relator dos recursos é o ministro Sebastião Reis Júnior.
O tema está cadastrado sob o número 991 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Se é ou não necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do artigo 157, parágrafo 2º, I, do Código Penal.”
A suspensão do trâmite dos processos em todo o país não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.
Ao propor a afetação dos recursos, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que o assunto já está pacificado na Terceira Seção do STJ, que, em 2010, ao julgar os EREsp 961.863, decidiu que é prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a aplicação da causa de aumento de pena, desde que a sua utilização possa ser comprovada por outros meios de prova.
O julgamento pelo rito dos repetitivos visa dar a esse entendimento jurisprudencial a condição de precedente qualificado, refletindo diretamente em processos com a mesma controvérsia jurídica, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.
Recursos repetitivos
O CPC/2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.
A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).
Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Segunda Turma confirma isenção tributária na importação de bens educacionais pelo Senai
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reconheceu isenção tributária na importação de bens feita pelo Senai visando à implantação do Instituto Senai de Inovação do Paraná (PR). O recurso contestando a decisão do TRF4 foi apresentado pela Fazenda Nacional.
De acordo com o processo, o Senai/PR importou vários equipamentos para o instituto que desenvolve pesquisas na área de eletroquímica e conta com o apoio de órgãos educacionais da Alemanha e dos Estados Unidos.
A Fazenda Nacional exigiu do Senai o recolhimento dos tributos PIS/Pasep-importação e Cofins-importação, sob a alegação de que não existiria, atualmente, suporte legal válido e eficaz apto a respaldar a concessão de benefício fiscal amplo e irrestrito às entidades do Sistema S. Para a União, a isenção fiscal prevista na Lei 2.613/55 não se estenderia às contribuições.
Na sentença, o juízo de primeiro grau reconheceu que o Senai, por fazer parte dos serviços sociais autônomos, pode gozar de ampla isenção fiscal pela eficácia dos artigos 12 e 13 da Lei 2.613/55. Ao confirmar a decisão, o TRF4 ressaltou que a isenção fiscal prevista pela lei abarca o PIS/Pasep-importação e a Cofins-importação, quando incide sobre bens importados destinados à realização da atividade-fim da entidade.
Ampla isenção
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Og Fernandes, a jurisprudência do tribunal considera que a lei confere ampla isenção tributária às entidades assistenciais que compõem o Sistema S, tanto em relação aos impostos quanto às contribuições. A corte entende que a isenção tributária decorre diretamente dos artigos 12 e 13 da Lei 2.613/55.
“A jurisprudência das turmas que compõem a Primeira Seção deste tribunal se consolidou no sentido de que ‘confere ampla isenção tributária às entidades assistenciais – Sesi, Sesc, Senai e Senac –, seja quanto aos impostos, seja quanto às contribuições’ (AgInt no REsp 1.589.030/ES, relatora ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/6/2016)”, ressaltou o relator.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.04.2018
LEI 13.641, DE 3 DE ABRIL DE 2018 – Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
LEI 13.642, DE 3 DE ABRIL DE 2018 – Altera a Lei 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
LEI 13.643, DE 3 DE ABRIL DE 2018 – Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.
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