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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 10.04.2018

MP QUE PERMITE SAQUE DO PIS/PASEP AOS 60 ANOS

PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE METAS PARA REINSERÇÃO DE MENORES INFRATORES

PROPOSTA QUE PERMITE O SAQUE DO FGTS AO TRABALHADOR QUE SE DEMITIR

PROPOSTA QUE PERMITE PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

10/04/2018

Notícias

Senado Federal

CAS pode votar proposta que permite o saque do FGTS ao trabalhador que se demitir

Em reunião na quarta-feira (11), a partir das 9h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar projeto, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que permite o saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de pedido de demissão do trabalhador (PLS 392/2016).

O relatório pela aprovação da proposta é do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele considera que o projeto empodera o trabalhador. Para o parlamentar, a lei atual é distorcida, pois o saque só é possível em situações alheias à vontade do trabalhador. Atualmente, a movimentação dos depósitos do FGTS pode ocorrer em 18 situações, com destaque para a demissão sem justa causa e a aposentadoria. Há ainda outras possibilidades, como ser portador de alguns tipos de doença, compra de imóvel e completar 70 anos de idade.

Na justificativa do projeto, Rose de Freitas afirma ser injusto empregado e empregador serem tratados de forma diferente nesses casos.

“Em muitos casos, as condições de trabalho são ruins, o empregador atrasa pagamentos e desestimula a continuidade no emprego. Sua lógica é escapar do custo das rescisões. O empregado é forçado direta ou indiretamente a pedir demissão, mas, quando o faz, fica sem acesso imediato ao FGTS e ao seguro-desemprego”, argumenta a senadora.

O projeto receberá decisão terminativa na comissão. Se aprovado e não houver recurso para que seja votado em Plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova projeto que estabelece metas para reinserção de menores infratores

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na quinta-feira (5) o projeto de lei (PLS 151/2014) de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) que prevê meta para planos de reinserção de menores infratores. Ao defender a proposta, o relator da matéria na CDH, senador Telmário Mota (PTB-RR), observou que, por má gestão, a ressocialização dos adolescentes infratores nem sempre acontece. Agora o projeto será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Pai poderá usufruir período restante da licença-maternidade em caso de incapacidade da mãe

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se na quarta-feira (11) para analisar uma pauta de 16 itens. Entre eles, projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que estende ao pai o direito de usufruir o período restante da licença-maternidade, caso a mãe não possa fazê-lo em razão de incapacidade psíquica ou física (PLS 442/2017).

A relatora da proposta é a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Ela lembra que pelo texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) esse direito já é concedido aos pais nos casos em que a genitora morre.

O texto a ser votado determina que o período de licença concedido ao pai também não poderá ser inferior a 30 dias. E, em casos de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe que não for empregada ou segurada da Previdência Social nos 120 dias seguintes ao parto, o companheiro também terá direito ao período de licença-maternidade remanescente.

O projeto prevê ainda que o empregado informe os fatos ao empregador, assim que possível, e apresente atestado médico ou certidão de óbito conforme o caso, além de informar o período de licença já gozado pela mãe. O direito à licença-maternidade também deverá estender-se ao empregado que, na qualidade de cônjuge ou colateral, obtiver a guarda judicial de recém-nascido ou de menor por adoção.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Rodrigo Maia avalia que CCJ poderá em um mês analisar proposta que permite prisão após condenação em segunda instância

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou nesta segunda-feira (9) que a proposta que torna clara no texto constitucional a prisão após condenação em segunda instância poderá ter sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em, aproximadamente, um mês.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, apresentada à Câmara no mês passado pelo deputado Alex Manente (PPS-SP), trata do tema, que ganhou destaque na semana passada após o Supremo Tribunal Federal negar habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista está preso por ter sido condenado no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Intervenção

Segundo Rodrigo Maia, mesmo com a intervenção federal no Rio de Janeiro, é possível que uma Proposta de Emenda à Constituição tramite na CCJ e na comissão especial que vai analisá-la. O ideal, disse ele, é deixar o texto pronto para ser votado em Plenário. “Em algum momento a intervenção vai acabar.”

Para Maia, como a prisão após condenação em segunda instância é um tema polêmico, cabe ao Congresso avançar em um novo marco legal. “Acredito que o Parlamento é o local para se resolver esses conflitos, já que há uma posição muito dividida”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exclui ‘violenta emoção’ como atenuante para crime de homicídio

Cometer assassinato sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, poderá deixar de ser uma atenuante ao crime de homicídio. Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 9103/17) do deputado Capitão Augusto (PR-SP) que exclui essa possibilidade do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

Atualmente, o código permite que o juiz reduza a pena de um sexto a um terço se a pessoa comete o crime “impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”.

A redação proposta pelo Capitão Augusto retira o trecho relativo à capacidade de autocontrole após provocação injusta. Para ele, a vida é o mais importante dos bens tutelados pelo direito e não é razoável atenuar a pena apenas porque o criminoso estava emocionalmente alterado após uma provocação da vítima.

“É necessário que o juiz da causa avalie se o motivo que imbuiu o agente é de relevante valor social ou moral. Se não for, a simples alegação de que reagiu a uma injusta provocação não justifica a diminuição da pena”, disse.

Tramitação

O PL 9103/17 será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão mista analisa relatório sobre MP que permite saque do PIS/Pasep aos 60 anos

A comissão mista sobre a Medida Provisória 813/17, que reduz de 70 para 60 anos a idade mínima para saque do fundo PIS/Pasep, reúne-se na próxima quarta-feira, às 14h30, para apreciar o parecer do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS). O encontro está marcado para o plenário 7, da Ala Alexandre Costa, no Senado.

Essa medida provisória é uma reedição da MP 797/17, que perdeu eficácia porque não foi votada a tempo pelo Congresso no ano passado, e altera a Lei Complementar 26/75, que regulamenta o PIS/Pasep.

Pelos cálculos do governo, o saque dos recursos do PIS/Pasep poderá injetar cerca de R$ 23,6 bilhões na economia. A medida atinge 12,5 milhões de pessoas, 4,5 milhões a mais que a primeira MP, e a maioria tem saldo na conta do PIS/Pasep em torno de R$ 750.

Tramitação

Depois de analisada pela comissão mista, a MP seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Liminares suspendem reintegração de posse de fazendas ocupadas por índios Kaiowá em MS

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o contexto em que se discute a titularidade das terras “parece demonstrar risco de acirramento dos ânimos das partes em conflito e consequente agravamento do quadro de violência na região”.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu medidas liminares para suspender efeitos de decisões judiciais que determinaram a reintegração de posse de duas fazendas em Mato Grosso Sul invadidas por grupo indígena da etnia Kaiowá.

As decisões da presidente do STF foram tomadas em dois pedidos ajuizados no STF pela Fundação Nacional do Índio (Funai): na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 17, ajuizada contra ato de desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e na Suspensão de Liminar (SL) 1151, que questiona decisão de juiz da 1ª Vara Federal de Dourados (MS), para suspender a ação de execução da reintegração das terras ocupadas pelos indígenas. A Funai pediu urgência para a concessão da liminar, sustentando que foi informada de que a ação teria início às 6h desta segunda-feira (9).

Na STP 17, a Funai pede a concessão de liminar para impedir a ação de retomada da Fazenda Santa Maria – Parte, invadida pelos indígenas em 13 de fevereiro de 2017. Dias depois, a empresa Penteado Participações e Investimentos Ltda. ajuizou ação em desfavor da Funai e da União pedindo a reintegração de posse das terras. O juízo da 1ª Vara Federal de Dourados indeferiu o pedido de liminar feito pela empresa, que recorreu por meio de agravo de instrumento.

Em 28 de abril de 2017, decisão de desembargador do TRF-3 deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a reintegração da empresa na posse da fazenda, decisão contra a qual foi interposto agravo regimental que aguarda julgamento. Diante disso, a Funai apresentou ao STF o pedido de suspensão de tutela provisória, sustentando que o iminente cumprimento da ordem de reintegração de posse emanada pelo relator do agravo de instrumento interposto no TRF-3 coloca em risco a ordem e a segurança pública.

Já na SL 1151, a Funai pede a suspensão da ordem de reintegração de posse do imóvel rural denominado Sítio Santa Helena, invadido pelos índios da etnia Kaiowá em 15 de junho de 2016. Em novembro de 2017, o juízo da 1ª Vara Federal de Dourados confirmou os termos de medida liminar antes deferida em favor do fazendeiro e julgou procedente a ação para determinar a reintegração do imóvel. Determinou, ainda, que a ordem de reintegração de posse fosse cumprida no prazo máximo de 90 dias em operação conjunta da Polícia Federal com a Polícia Militar, oficiando-se a Funai para acompanhar o cumprimento da decisão e servir de interlocutora entre os índios e as forças policiais para a desocupação transcorrer pacificamente.

A Funai interpôs apelação e ajuizou um pedido de execução de sentença, mas o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação foi negado. Na mesma linha foi a decisão da presidente do TRF-3, objeto de agravo interno, aguardando julgamento. Diante das negativas, a Funai ajuizou no STF o pedido de suspensão de liminar, sustentando também que o iminente cumprimento da ordem de reintegração de posse emanada do juízo da 1ª Vara Federal de Dourados coloca em risco a ordem e a segurança pública.

Decisão

Ao analisar os pedidos da Funai nas duas ações, a presidente do STF observou que, mesmo ainda não finalizado o processo de demarcação das terras indígenas, os estudos de identificação e delimitação já foram concluídos com a aprovação de relatório antropológico, inclusive com publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Nos dois casos, a ministra Cármen Lúcia ressaltou o contexto em que se discute a titularidade das terras em que “parece demonstrar risco de acirramento dos ânimos das partes em conflito e consequente agravamento do quadro de violência na região, o que me conduz a reconhecer a plausibilidade do alegado risco à ordem e à segurança pública”.

A ministra salientou que a Funai tem o dever de preservar os interesses dos indígenas e deve usar os meios possíveis para alcançar uma solução pacífica e evitar o emprego de violência contra os indígenas. Explicou que a questão jurídica examinada na região não é nova no STF e lembrou “do clima de extrema conflagração” decorrente do conflito fundiário em Mato Grosso do Sul, especialmente na região de Caarapó.

Destacou em ambas as decisões que a reintegração de posse dos imóveis em questão, aliada ao estágio avançado do processo de identificação e delimitação da Terra Indígena Dourados-Abambaipeguá I, cujo relatório de antropológico foi aprovado pelo presidente da Funai e publicado no DOU, “pode se traduzir em elemento encorajador da resistência pelos indígenas, potencializando o clima de hostilidade e possibilitando o uso da força para o cumprimento da ordem judicial, do que poderiam redundar consequências socialmente graves e inaceitáveis”, afirmou a presidente do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Turma assegura pensão por morte a menor que vivia sob guarda do avô

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reincluiu, no rol de dependentes do INSS, uma menor de idade que estava sob a guarda do avô para que ela pudesse receber pensão por morte.

De acordo com o processo, a guarda da menor foi solicitada pelo avô na vigência da lei 8.213/91, posteriormente alterada pela lei 9.528/97, que retirou a possibilidade de netos figurarem como beneficiários de avós, mesmo que sob a guarda destes.

No entanto, segundo a Primeira Turma, é possível o pagamento de pensão por morte ao menor sob guarda, mesmo quando o óbito do segurado ocorrer após a vigência das alterações na lei que trata dos benefícios previdenciários.

No recurso apresentado pelo INSS ao STJ, foi alegada violação à nova lei que excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes previdenciários, o que, segundo a autarquia, invalidaria a concessão do benefício pensão por morte no caso em análise.

Proteção

Para o ministro relator do recurso, Napoleão Nunes Maia Filho, embora a lei 9.528/97 tenha excluído os netos do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais do INSS, a jurisprudência do STJ consolidou a orientação de que o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada a sua dependência econômica, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da lei.

“A alteração do artigo 16, parágrafo 2º, da lei 8.213/91, pela lei 9.528/97, ao retirar o menor sob guarda da condição de dependente previdenciário natural ou legal do segurado do INSS, não elimina o substrato fático da dependência econômica do menor e representa, do ponto de vista ideológico, um retrocesso normativo incompatível com as diretrizes constitucionais de isonomia e de ampla e prioritária proteção à criança e ao adolescente”, afirmou.

Napoleão Nunes Maia Filho destacou que, se fosse a intenção do legislador excluir o menor sob guarda da pensão por morte, teria alterado também o Estatuto da Criança e do Adolescente, o que não ocorreu. O relator frisou que, como os direitos fundamentais devem ter eficácia direta e imediata, é prioritária a solução ao caso concreto de forma a dar maior concretude ao direito.

“Devem-se proteger, com absoluta prioridade, os destinatários da pensão por morte de segurado do INSS, no momento do infortúnio decorrente do seu falecimento, justamente quando se veem desamparados, expostos a riscos”, ressaltou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.04.2018

LEI 13.646, DE 9 DE ABRIL DE 2018 – Institui o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão à Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

LEI 13.647, DE 9 DE ABRIL DE 2018 – Estabelece a obrigatoriedade da instalação de equipamentos para evitar o desperdício de água em banheiros destinados ao público.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 18, DE 9 DE ABRIL DE 2018 Faz saber que, a Medida Provisória 820, de 15 de fevereiro de 2018,  que “Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária”, teve seu prazo de vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 19, DE 9 DE ABRIL DE 2018 – Faz saber que, a Medida Provisória 805, de 30 de outubro de 2017, que “Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de abril do corrente ano.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 20, DE 9 DE ABRIL DE 2018 – Faz saber que, a Medida Provisória 806, de 30 de outubro de 2017, que “Dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre as aplicações em fundos de investimento”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de abril do corrente ano.


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