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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

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DECRETOS

INFORMATIVO PANDECTAS

PROCESSO DO TRABALHO

Gladston Mamede

Gladston Mamede

11/04/2018

Editorial.

Mais uma vez, uso o editorial para agradecer a vocês, leitores, colegas da comunidade jurídica: “Holding Familiar e suas Vantagens”, livro que escrevi com minha esposa, chega à décima edição. Muito obrigado.

Agradeço também a todos os amigos do Grupo Gen, a equipe chefiada pela Dra. Oriene Pavan e Henderson Fürst, incluindo revisores, analistas, gráficos, programadores e divulgadores, entre tantos outros. Muito obrigado.

E, para acabar, o melhor: lançamento com desconto:

https://www.grupogen.com.br/catalogsearch/result/?q=9788597015768

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Marcário – Com base no princípio da anterioridade de registro e em virtude da possibilidade de colisão de marcas inseridas no mesmo mercado consumidor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a validade de ato do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que garantiu a uma empresa de Pernambuco o direito de exclusividade de uso da marca Companhia das Fórmulas Farmácia com Manipulação. A decisão, tomada de forma unânime, foi proferida na análise de recurso especial de empresa farmacêutica do Paraná que defendia, entre outros pontos, a possibilidade de coexistência de uso das marcas por empresas distintas.  “Uma vez que, por expressa disposição do INPI, a marca concedida ao recorrido não lhe garante o direito de uso exclusivo dos elementos nominativos que a integram, seria necessário, para fins do registro pretendido pelo recorrente, que seu conjunto marcário apresentasse, no mínimo, alguma expressão distinta, algum vocábulo a menos ou a mais, ou, ainda, que a combinação ou composição de seus elementos fosse capaz de conferir-lhe algum grau de distintividade específico, circunstância que não se verifica na espécie”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi. (STJ, 14/03/2018, REsp 1639961). Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1678643&num_registro=201603077822&data=20180302&formato=PDF

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Internet – “A ´exposição pornográfica não consentida´, da qual a ´pornografia de vingança´ é uma espécie, constitui uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis.” A declaração foi feita pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, em julgamento de recurso especial interposto pela Google Brasil Internet Ltda. O caso envolveu a divulgação na internet de conteúdo íntimo de caráter sexual obtido após o furto do cartão de memória do celular de uma adolescente. No julgamento, a Terceira Turma do STJ confirmou a jurisprudência do tribunal que entende que os provedores de busca na internet não podem ser obrigados a executar monitoramento prévio das informações que constam dos resultados das pesquisas. Contudo, esses provedores podem ser obrigados a excluir dos resultados das buscas os conteúdos expressamente indicados pelos localizadores únicos (URLs) quando as circunstâncias assim exigirem. (STJ, 15/03/2018. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Turismo – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um casal do Paraná que, em ação movida contra uma agência de viagens e duas companhias aéreas, pretendia obter indenização por danos morais em decorrência de problemas no check-in de um voo. O colegiado reafirmou o entendimento de que, no âmbito das relações de consumo, não é qualquer descumprimento de contrato que propicia reparação por danos morais. O casal comprou passagens de ida e volta para Maceió com a agência de viagens, entretanto, na hora do embarque, foi informado de que a empresa não havia repassado os valores dos bilhetes para as companhias aéreas. Como os consumidores não conseguiram entrar em contato com a agência, pois era de madrugada, compraram novas passagens e embarcaram em outro voo, alguns minutos depois. O valor foi ressarcido posteriormente. Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, não foi demonstrado no processo nenhum fato extraordinário que tenha representado ofensa ao âmago da personalidade do casal, motivo pelo qual não há que se falar em abalo moral indenizável. (STJ 12.3.18. REsp 1698758) Leia o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1669622&num_registro=201502698974&data=20180215&formato=PDF

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Decretos – Foi editado o Decreto Decreto nº 9.306, de 15 .3.2018. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9306.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.308, de 15 .3.2018. Dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9308.htm)

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Decretos – Decreto nº 9.309, de 15 .3.2018. Regulamenta a Lei n º 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9309.htm)

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Regularização fundiária urbana é tema que lhe interesse?

Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.310, de 15 .3.2018. Institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9310.htm)

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Advocacia – A 19ª Vara Federal Cível de São Paulo (SP) julgou procedente o pedido de uma sociedade de advogados e determinou, em liminar, a suspensão da exigibilidade da contribuição especial de sociedades pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Na ação, a autora afirma que começou receber boletos de pagamento relativos à contribuição especial anual, instituída pela OAB-SP por meio da Instrução Normativa 06/2014. Contudo, alega a sociedade que a cobrança é ilegal (MS nº 5027813-32.2017.4.03.6100). Pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), segundo a autora, apenas advogado ou estagiário, pessoa física inscrita na OAB possui tal obrigação tributária. Para o juiz José Carlos Motta, apesar de ser de competência da OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas, a Lei 8.906/94 trata do registro das sociedades de advogados como ato que confere personalidade jurídica a ela, não podendo ser confundido com o registro de advogados e estagiários, uma vez que possuem fundamento e finalidade diversa, e que a própria lei não prevê a cobrança de anuidade para escritórios. (Valor, 8.3.18)

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Processo – A condenação por litigância de má-fé não implica a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento que analisou um caso de inclusão de nome de cliente em cadastros de restrição de crédito. No entanto, de acordo com a relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi, a concessão da gratuidade “não isenta a parte beneficiária de, ao final do processo, pagar as penalidades que lhe foram impostas em decorrência da litigância de má-fé”. (STJ 13.3.18. REsp 1663193) Leia o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1675911&num_registro=201700662451&data=20180223&formato=PDF

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Espaço aéreo – O Senado aprovou o acordo internacional entre o Brasil e os Estados Unidos sobre transportes aéreos, o chamado “Céus Abertos”, o que permitirá uma ampliação dos voos entre os dois países.Senado aprovou nesta quarta-feira o acordo internacional entre o Brasil e os Estados Unidos sobre transportes aéreos, o chamado “Céus Abertos”, o que permitirá uma ampliação dos voos entre os dois países.A expectativa é que o tratado leve a um maior interesse da indústria aérea norte-americana pelo mercado brasileiro. Assinado em 2011, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, o acordo abrirá caminho para uma parceria entre a American Airlines Group e a Latam Airlines, maior companhia aérea da América Latina. Além de eliminar os limites do número de voos entre os dois países, o tratado é requisito para o Departamento de Transportes dos EUA aprovar um acordo comercial comum entre a American Airlines e a Latam Airlines para expandir seu tráfego na região. (Terra, 7.3.18)

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Saúde – O beneficiário final de um plano de saúde tem legitimidade ativa para propor ação contra a rescisão unilateral do contrato, mesmo nos casos em que o plano é coletivo por adesão. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou esse entendimento ao analisar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou que o beneficiário não seria parte legítima para ajuizar a ação. O contrato coletivo de saúde foi firmado pela Fecomércio (patrocinadora) com a Golden Cross (prestadora de serviços), que posteriormente o rescindiu de forma unilateral. No recurso ao STJ, o beneficiário do plano defendeu sua legitimidade ativa para propor a ação questionando a rescisão do contrato. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que os planos coletivos ocorrem naturalmente em favor dos beneficiários finais do serviço de atenção à saúde, raciocínio que “autoriza o usuário de plano de saúde coletivo a ajuizar individualmente ação contra a operadora para questionar abusividades do contrato, independente de a contratação ter sido intermediada pela pessoa jurídica à qual está vinculado”. (STJ, 9.3.18. REsp 1704610) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1675914&num_registro=201702034613&data=20180223&formato=PDF

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Processo do Trabalho – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso da Via Varejo (Casas Bahia) contra exigência, da Justiça em primeira instância, de apresentação da contestação por meio eletrônico antes da audiência. Segundo o relator do recurso (RR- 25216-41.2015.5.24.0002), ministro Cláudio Brandão, a regra no processo trabalhista é a apresentação de defesa em audiência, e a determinação, não prevista em lei, representou cerceamento de defesa. Por não ter apresentado a contestação no prazo determinado, a empresa foi julgada à revelia e condenada em reclamação trabalhista ajuizada por um ajudante externo. O Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul manteve a sentença, afirmando que o procedimento estava de acordo com orientação da Corregedoria Regional. No TST, a 7ª Turma afastou a revelia. Para o ministro Cláudio Brandão, é indispensável que os procedimentos decorrentes da utilização do sistema “se mostrem compatíveis com as diretrizes inerentes às regras processuais” (Valor, 8.3.18)

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Processo trabalhista – Mentir na Justiça do Trabalho passou a custar caro. Trabalhadores, testemunhas e até mesmo advogados têm sido condenados pelo Judiciário a pagar multas por práticas consideradas desleais nos processos. As punições têm sido aplicadas com maior vigor desde o início da vigência da reforma trabalhista, em novembro, que autorizou de forma explícita essas penalidades. No mês passado, o juiz da 33ª Vara do Rio de Janeiro, Delano de Barros Guaicurus, condenou um trabalhador em 15% do valor da causa, antes mesmo do julgamento da ação, por litigância de má-fé. A penalidade foi aplicada após o magistrado tomar conhecimento da seguinte mensagem registrada no celular do autor: “Se liga Louco Abreu a minha audiência é quarta-feira, se quiser ir e se eu ganhar você ganha milzinho já é”. No mesmo dia, a juíza da 28ª Vara do Rio, Claudia Marcia de Carvalho Soares, deparou-se com situação semelhante. Na troca de mensagens via celular, o autor do processo combina com um amigo, via WhatsApp, o pagamento de R$ 70 pelo comparecimento como testemunha à sua audiência, assim como a promessa de fazer o mesmo por ele em ação movida contra a mesma empresa. A magistrada do processo multou o reclamante por litigância de má-fé e declarou na ata da audiência sua perplexidade e indignação com o fato. “A sociedade precisa perceber que a Justiça do Trabalho não é palco para teatro e mentiras. É uma Justiça social que deve acima de tudo buscar a verdade dos fatos, independentemente de quem a verdade vai proteger”, diz. Já uma testemunha que mentiu em seu depoimento foi multada em R$ 12.500 por litigância de má-fé pelo juiz do trabalho substituto Dener Pires de Oliveira, da Vara de Caieiras (SP). O valor de 5% valor da causa será revertido para a trabalhadora, potencial vítima do depoimento falso. No caso, a testemunha da empresa afirmou que não teve conhecimento de eleição para a Cipa, da qual a funcionária participou e foi eleita, obtendo garantia provisória de emprego. A testemunha, porém, havia assinado a ata de votantes da assembleia da Cipa. (Valor, 6.2.18)

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Previdenciário – Em respeito à finalidade social e assistencial do benefício previdenciário, é possível a inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte mesmo que o participante do plano de previdência privada tenha indicado apenas a ex-esposa. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso originado de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela que buscava a inclusão de companheira, ao lado da ex-esposa, como beneficiária de plano de previdência privada firmado pelo companheiro. A companheira já recebia o benefício previdenciário equivalente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (STJ, 9.3.18; REsp 1715485). Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1678658&num_registro=201502968971&data=20180306&formato=PDF

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Penal – Um motorista de Recife que utilizou no capô de carro particular adesivo que reproduzia o emblema da Polícia Federal teve sentença condenatória de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, restabelecida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O motorista havia sido absolvido em segundo grau pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), mas os ministros da Sexta Turma entenderam que sua conduta está enquadrada no artigo 296, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal. (STJ 12.3.18. AREsp 800235) Leia o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1663458&num_registro=201502730821&data=20180219&formato=PDF

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Penal – “A simples existência de prole brasileira não garante a permanência do estrangeiro no território nacional.”O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de habeas corpus impetrado em favor de um estrangeiro expulso do país após condenação por tráfico de drogas. (STJ 14.3.18. HC 418116) Aqui está o acórdão:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1677620&num_registro=201702495470&data=20180228&formato=PDF

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Advocacia – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo interno interposto por um assistente de trânsito do Detran de Pernambuco que teve sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) negada sob o fundamento de incompatibilidade do cargo por ele ocupado com a advocacia.Em decisão monocrática, o relator no STJ, ministro Francisco Falcão, deu provimento ao recurso. Ele citou declaração fornecida pelo Detran/PE que confirmou que o assistente de trânsito exerce atividades inerentes à fiscalização e outras que se inserem na conceituação do poder de polícia, conforme estabelecido no artigo 78 do Código Tributário Nacional.O ministro disse que o STJ já possui entendimento sedimentado no sentido de ser incompatível o exercício da advocacia com a ocupação de cargos ou funções que estejam vinculados, de forma direta ou até mesmo indireta, à atividade policial de qualquer natureza. Por unanimidade de votos, o colegiado da Segunda Turma manteve a decisão do relator. (STJ, 15.3.18. REsp 1688947) Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1682041&num_registro=201701858791&data=20180306&formato=PDF

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