GENJURÍDICO
Informativo_(13)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 12.04.2018

GEN Jurídico

GEN Jurídico

12/04/2018

Notícias

Senado Federal

MP que permite saque do PIS/Pasep segue para a Câmara

Foi aprovada nesta quarta-feira (11), por comissão mista, a medida provisória que permitiu o saque do saldo das contas individuais do PIS/Pasep a pessoas com mais de 60 anos. O texto foi aprovado com mudanças pelos parlamentares, que ampliaram a todos os titulares das contas o direito de sacar os valores, dentro de um prazo determinado.  Agora, o projeto de lei decorrente da medida terá de ser analisado pela Câmara e pelo Senado.

A Medida Provisória 813/2017 foi editada após outra medida que liberava os saques (MP 797/2017) ter perdido a validade sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. Têm direito aos recursos do abono o trabalhador do setor público ou privado que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo do fundo. A Caixa, responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil, administrador do Pasep, fazem esse pagamento de acordo com um calendário anual.

Antes da MP, o saque das contas individuais do PIS/Pasep já era permitido nos casos de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma (no caso de militares), invalidez e casamento. Além de permitir o saque por idade, a medida provisória retirou o casamento das hipóteses para a retirada.

Como muitos dos cotistas do fundo e seus herdeiros não se recordam que possuem esses recursos, o texto também procurou facilitar as condições de saque, permitindo aos bancos o crédito em folha de pagamento, conta de depósito, conta poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do cotista. Na hipótese de crédito automático, o cotista poderá, em até três meses após o depósito, solicitar transferência do valor para outro banco sem pagar tarifa.

Mudanças

O relatório do senador Lasier Martins (PSD-RS) incluiu no texto emendas que buscavam ampliar a lista de quem poderá sacar o benefício. A principal delas foi liberar o saque a todos os titulares de contas individuais do PIS-PASEP até 29 de junho de 2018. Após essa data, o saque só poderá ser feito em casos específicos, que incluem os já previstos antes na MP e outros incluídos pelos parlamentares.

Foram incluídos na lista de casos específicos os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que inclui idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. Também entraram na lista pessoas com doenças graves ou que tenham dependentes com essas doenças, como hanseníase, alienação mental, câncer, doença cardíaca ou renal grave e Aids ou vírus HIV sem o desenvolvimento da doença, entre várias outras hipóteses.

O relator também incluiu no texto a previsão de que  o Poder Executivo amplie o prazo de saque para todos os beneficiários. A mudança, de acordo com o relator, é para garantir a todos o direito de movimentar suas contas em caso de atraso na conversão da medida em lei. Se houver a extensão de prazo pelo Executivo, a data final passa a ser 28 de setembro, em vez de 29 de junho.

Fonte: Senado Federal

CAS aprova proposta que permite trabalhadores que pedem demissão sacarem o FGTS

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou uma proposta (PLS 392/2016) da senadora Rose de Freitas (PMDB – ES) que permite o saque do FGTS para o trabalhador que pedir demissão. Atualmente, a legislação já prevê retirada do dinheiro em diferentes situações, como a demissão sem justa causa e a aposentadoria. O saldo também pode ser utilizado para a compra da casa própria e por pessoas com Aids ou câncer. A lei ainda autoriza o saque para quem está há três anos fora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mas o trabalhador perde o direito se conseguir outro emprego com carteira assinada neste período. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), defende que o FGTS deve ser visto como uma poupança e lembra que o trabalhador que pede demissão não tem direito a outros benefícios, como o seguro-desemprego. Paim considera a lei distorcida, já que o dinheiro depositado, muitas vezes, só pode ser retirado em situações adversas. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova MP que amplia beneficiários autorizados a sacar o PIS-Pasep

A Comissão Mista da Medida Provisória 813/2017 aprovou o relatório do senador Lasier Martins (PSD-RS) que ampliou os beneficiários dos saques do PIS/Pasep. Além de pessoas com mais de 60 anos, aposentados civis e militares e inválidos, poderão retirar os recursos todos os trabalhadores inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pessoas com doenças graves, a exemplo de câncer. Segundo Lasier, 1,6 milhão de trabalhadores deverá sacar R$ 2,2 bilhões, em cronograma definido pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil a partir da sanção da MP. O governo alega que esse dinheiro vai aquecer a economia.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Privacidade de dados bancários domina debate sobre cadastro positivo obrigatório

A preservação dos sigilos financeiro e bancário da população é o ponto principal do debate sobre a proposta que altera o cadastro positivo de consumidores (PLP 441/17).

O texto torna obrigatória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo, um serviço de banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados.

Para o deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), a proposta viola a privacidade de dados dos brasileiros em favor de empresas particulares. “A Casa está querendo que o consumidor não tenha mais direito de escolher se quer ou não que suas informações sejam divulgadas por todo o birô financeiro”, afirmou.

A mesma crítica foi feita pelo deputado Rodrigo Martins (PSB-PI). “Todos os dados pessoais, bancários e financeiros serão expostos para serem compartilhados e comercializados, o que fere o princípio de privacidade. Os juros não vão cair”, sustentou.

O deputado Celso Russomanno (PRB-SP), no entanto, disse que a proposta foi alterada pelo relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), para resguardar os dados dos brasileiros. A quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa. “Os birôs de informação [como Serasa e SPC] terão de responder da mesma forma que instituições financeiras por crime de quebra de sigilo”, comentou.

Ihoshi defendeu que as mudanças no cadastro positivo vão democratizar o acesso ao crédito. “O cadastro positivo não pegou. Vamos incluir mais de 10 milhões de pessoas no cadastro, que poderão sair dele”, declarou.

Segundo o relator, o sigilo de dados dos brasileiros será resguardado. “A empresa terá acesso apenas ao histórico de crédito, a dados financeiros sobre adimplência. A informações sobre itens de compra e consumo não deverão ser utilizadas”, apontou.

Por sua vez, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) disse que a proposta vai reduzir os juros. “O que não pode é um banco cobrar mais de 300% de juros de um consumidor com cadastro positivo”, destacou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Judiciário não pode substituir TR na atualização do FGTS, decide Primeira Seção

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a TR como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em julgamento de recurso especial repetitivo, o colegiado, de forma unânime, estabeleceu a tese de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

A tese firmada vai orientar todos os processos com objeto semelhante que tramitam nas instâncias ordinárias, em todo o território nacional. De acordo com as informações do sistema de repetitivos do STJ, onde a controvérsia está cadastrada como Tema 731, mais de 409 mil ações aguardavam a conclusão desse julgamento.

Inflação

O Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina, que figura como recorrente, alegou que a TR deixou de refletir as taxas de inflação a partir de 1999, prejudicando o saldo de FGTS dos trabalhadores. Defendeu a aplicação do INPC ou do IPCA, ou de outro índice, para repor as perdas decorrentes da inflação nas contas vinculadas do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, por outro lado, defendeu a aplicação da TR como índice de correção, alegando que o FGTS não tem natureza contratual, pois sua disciplina é determinada em lei, inclusive a correção monetária que a remunera.

Ao negar provimento ao recurso do sindicato, o ministro relator, Benedito Gonçalves, destacou que “o caráter institucional do FGTS não gera o direito, aos fundistas, de eleger o índice de correção monetária que entendem ser mais vantajoso”.

Segundo o relator, a discussão a respeito dos índices aplicáveis ao FGTS não é nova, já tendo sido objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que, diferentemente das cadernetas de poupança, regidas por contrato, o FGTS tem natureza estatutária.

“Tendo o legislador estipulado a TR como o índice legal de remuneração das contas vinculadas ao FGTS, não pode tal índice ser substituído por outro pelo Poder Judiciário, simplesmente sob a alegação da existência de outros índices que melhor repõem as perdas decorrentes do processo inflacionário, porque tal providência está claramente inserida no âmbito de atuação do Poder Legislativo, sob pena de vulnerar o princípio da separação dos poderes”, explicou o relator.

Projetos

O ministro afirmou que a mudança no índice é tarefa legislativa. Ele citou em seu voto que tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que objetivam compensar, por meio de aportes públicos, a diferença entre os saldos das contas do FGTS e a inflação.

“Ressoa evidente, pois, que o pleito do recorrente está inserido no âmbito da competência do Poder Legislativo, e a atuação do Poder Judiciário só estaria legitimada se houvesse vácuo legislativo ou inércia do Poder Legislativo, hipóteses essas não verificadas no caso concreto”, destacou.

Dessa forma, para Benedito Gonçalves, o Poder Judiciário não pode substituir o índice de correção monetária estabelecido em lei. O ministro frisou que o FGTS é fundo de natureza financeira e ostenta característica de multiplicidade, pois, além de servir de indenização aos trabalhadores, possui a finalidade de fomentar políticas públicas.

Preliminar

Antes de dar início ao julgamento do repetitivo, a Primeira Seção apreciou preliminar suscitada pelo relator a respeito da continuação ou não do julgamento no STJ em face de ação semelhante que ainda será apreciada no STF.

Os ministros, por maioria, decidiram dar continuidade à apreciação do recurso. O processo que tramita no STF também discute a correção monetária dos saldos do FGTS e não tem data prevista para entrar em pauta.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula a partir do artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Aplicado prazo processual do novo CPC em ação de medida de proteção de menor contra homeschooling

Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é de 15 dias o prazo para interposição de recursos (excetuados os embargos de declaração) em ação de medida de proteção proposta pelo Ministério Público estadual contra um casal que decidiu educar o filho em casa (homeschooling).

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado a suspensão do julgamento de todos os processos em território nacional que discutam a licitude da proibição do ensino domiciliar, em razão do reconhecimento da repercussão geral do tema, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que, por se tratar de uma questão processual, não haveria impedimento à apreciação da tempestividade ou não do recurso interposto na origem.

De acordo com o processo, o casal interpôs agravo de instrumento contra decisão que, em medida de proteção proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, concedeu liminar para determinar que o filho fosse matriculado em estabelecimento de ensino, com a exigência de apresentação de atestado de frequência, sob pena de crime de desobediência, tendo sido arbitrada multa diária no valor de R$ 100, limitada à quantia de R$ 50 mil.

Procedimentos especiais

O agravo de instrumento não foi conhecido. Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o recurso foi interposto fora do prazo recursal de dez dias previsto no artigo 198, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No STJ, entretanto, o entendimento foi de que o prazo do ECA restringe-se aos procedimentos especiais regulados pelos artigos 152 e 197, entre os quais não se enquadra a possibilidade ou não da adoção do sistema de ensino domiciliar como forma de concretização da garantia constitucional de educação do menor, em cujo benefício foi ajuizada a medida de proteção pelo Ministério Público.

A Quarta Turma decidiu pela aplicação ao caso da regra geral do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que disciplina que, salvo nos embargos de declaração, o prazo recursal é sempre quinzenal, computando-se somente em dias úteis (artigo 1.003 combinado com o artigo 219).

Em seu voto, o ministro Salomão destacou que apenas nos procedimentos reservados à apreciação da Justiça da Infância e da Juventude, previstos nos artigos 155 a 197 do ECA, deve ser observada a regra do prazo de dez dias do artigo 198.

Demais casos

Para os demais casos, observou o ministro, o ECA admitiu a incidência das normas do CPC, sem fazer qualquer menção às regras específicas do artigo 198 do estatuto (artigo 212, parágrafo 1º).

“Cumpre assinalar que o artigo 212 do ECA não se restringe à ação civil pública, compreendendo qualquer demanda judicial, individual ou coletiva, voltada à proteção integral da criança e do adolescente”, disse o ministro.

Com o reconhecimento da tempestividade do agravo de instrumento interposto, foi determinado o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga no exame do recurso.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA