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Informativo de Legislação Federal 13.04.2018

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13/04/2018

Notícias

Senado Federal

Publicada lei que simplifica regras para certificação de filantrópicas

Foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União a Lei 13.650/2018, que simplifica as regras para a obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).

A lei tem origem no projeto (PLC) 187/2017, de iniciativa do Poder Executivo, e que foi aprovado no Senado no último dia 14 de março. O texto entrou em vigor nesta quinta-feira.

A certificação das filantrópicas, regulada pela Lei 12.101/2009, reconhece uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos como sendo de assistência social e permite a ela a isenção de pagamentos das contribuições para a seguridade social. Com a Cebas, as entidades podem celebrar convênios com o poder público, obter subvenções sociais (repasses para cobrir despesas de custeio) e até obter desconto na conta de energia elétrica.

Para obter a Cebas, a entidade deveria ofertar a prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% e apresentar o contrato ou convênio com o SUS. Com a nova lei, a comprovação da prestação de serviços das filantrópicas poderá ser feita com uma declaração do gestor local do SUS, flexibilizando uma exigência documental que não consegue ser cumprida por 45% das entidades, apesar de elas efetivamente auxiliarem o sistema público de saúde.

A nova legislação permite a comprovação nos processos de concessão e a renovação de certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise até 2017. A declaração não será aceita nos processos cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro de 2019.

O texto também contém dispositivo caracterizando como ato de improbidade administrativa do gestor do SUS a transferência de recursos às entidades sem celebração prévia de contrato, convênio ou instrumento congênere. Para as situações futuras, no caso dos serviços prestados sem contrato em situações passíveis de indeferimento ou cancelamento da certificação, o Ministério da Saúde deverá informar os órgãos de controle sobre indícios de irregularidade praticada pelo gestor do SUS.

Veto

Pela Lei 12.101/2009, também podem obter certificação as instituições reconhecidas nos termos da legislação como serviços de atenção a dependentes químicos. O requisito é que elas sejam qualificadas como entidades de saúde e comprovem esse tipo de prestação de serviço. Nesse caso, a prestação desses serviços precisa ser pactuada com o gestor local do SUS por meio de contrato.

O projeto enviado pelo Congresso para sanção liberava também o contrato com qualquer órgão do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), mas essa previsão foi vetada pelo presidente Michel Temer. A justificativa para o veto foi que “a possibilidade de pactuação com órgão não integrante do Sistema Único de Saúde viola a premissa constitucional de unicidade do SUS”.

Números

O governo destacou no PLC que a rede filantrópica engloba um universo de 1.708 hospitais prestadores de serviços para o SUS, sendo responsável por 36,86% dos leitos disponíveis, 42% das internações hospitalares e 7,35% dos atendimentos ambulatoriais realizados na saúde pública. Os números equivalem a 49,35% do total de atendimentos ao SUS. Em 927 municípios a assistência hospitalar é realizada unicamente por um hospital beneficente, e é o setor filantrópico que executa o maior número de cirurgias oncológicas, cardíacas, neurológicas, e transplantes, entre outras, atingindo um percentual de 59,35% das internações de alta complexidade no SUS.

Fonte: Senado Federal

Congresso ganha iluminação verde para alertar sobre acidentes de trabalho

O Congresso Nacional será iluminado com a cor verde nesta quinta-feira (12). Trata-se do Abril Verde, uma campanha de apoio ao Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidente e Doenças de Trabalho. Celebrada em 28 de abril, a data foi instituída, em 2003, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A iniciativa de solicitar a iluminação especial do prédio do Congresso é do senador Paulo Paim (PT-RS). Para o parlamentar, o Abril Verde conscientiza a população e une forças na busca de ambientes de trabalho mais seguros.

— É uma campanha de prevenção e de alerta. As mortes no trabalho são um lembrete de que todos os níveis de governo são fundamentais para fazer mais por leis de saúde e de segurança e, vigorosamente, julgar violações quando um trabalhador vem a óbito ou é gravemente ferido — explica.

A campanha também chama a atenção para o que está em tramitação no Congresso sobre políticas públicas que possam garantir maior segurança e condições mais salubres de trabalho. No Senado, alguns projetos tratam do tema, como o PLS 58/2014; o PLS 220/2014; o PLS 228/2017; além da Proposta de Emenda à Constituição 89/2015.

Segundo o senador, a grande maioria dos acidentes pode ser evitada, caso exista, de fato, uma política de prevenção.

— As empresas devem organizar as suas condições de trabalho de forma que nenhuma atividade laboral seja realizada de maneira a colocar os trabalhadores em situações de riscos ou serem acometidos por doenças ocupacionais — ressalta Paim.

Impacto para a economia

O Brasil gastou, nos últimos cinco anos, mais de R$ 27 bilhões com o afastamento de trabalhadores por conta de acidentes de trabalho. Esses gastos são referentes a benefícios acidentários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente.

Por ano, cerca de 700 mil pessoas sofrem acidentes de trabalho que, na maioria das vezes, estão ligados ao descuido, à falta de equipamentos de segurança e até à exaustão. Entre as principais lesões sofridas pelos trabalhadores, está a fratura: foram mais de 67 mil casos só em 2017. Os dados são da Fundacentro, entidade ligada ao Ministério do Trabalho.

De acordo com a OIT, cerca de 2 milhões de pessoas no mundo morrem todos os anos em decorrência de doenças ocupacionais. A organização coloca o Brasil como 4º colocado no ranking mundial de acidentes fatais no trabalho.

Números em tempo real

Na internet, é possível acompanhar, em tempo real, os dados sobre acidentes de trabalho no Brasil. O portal Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho informa a quantidade de acidentes, com mapa das regiões onde mais ocorrem, custos para a Previdência Social e tipos de acidentes. A ferramenta é uma iniciativa de cooperação internacional entre a OIT e o Ministério Público do Trabalho.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Relator apresenta substitutivo ao projeto do novo Código de Processo Penal na terça

Texto não faz mudanças nas regras da delação premiada nem da condução coercitiva

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo Código de Processo Penal (CPP) poderá retomar as atividades na próxima terça-feira (17), às 14 horas, com a eleição do presidente e a apresentação da primeira versão do substitutivo do relator-geral, deputado João Campos (PRB-GO).

A proposta em análise reúne mais de 252 projetos sobre o tema (PL 8045/10 e apensados) e surgiu de uma comissão formada por juristas e senadores. O texto atualiza o CPP atual (Decreto-Lei 3.689/41), que é de 1941, e já foi aprovado no Senado.

Segundo Campos, o substitutivo proposto por ele pretende reduzir o número de recursos protelatórios e acelerar o início do cumprimento das penas. Uma das medidas nesse sentido é o chamado “julgamento antecipado”, válido para crimes com pena de até 8 anos de reclusão.

Por esse instrumento, será dado ao réu o direito de reconhecer como verdadeiras provas e acusações apresentadas contra ele diante do juiz na audiência de instrução. Nesse caso, o juiz poderá, em julgamento antecipado, determinar o cumprimento imediato da sentença, concedendo ao réu uma redução na pena aplicada, desde que ele aceite abrir mão dos recursos a que tem direito.

“Se o acusado, ao lado do seu defensor, reconhecer e confessar que todo o conjunto probatório produzido pela polícia e conhecido pelo promotor [de Justiça] é verdadeiro, o juiz poderá condená-lo a cumprir uma pena menor. Nesse caso, a sentença é executada imediatamente”, explicou o relator. Para Campos, a medida dará mais celeridade à Justiça criminal no Brasil.

Outra mudança no mesmo sentido, segundo Campos, incorpora ao novo CPP jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à execução imediata da pena a partir de decisão colegiada (tribunais). Campos observa que a intenção é que isso valha também para quem tem foro privilegiado.

“Um processo criminal contra governador de estado começa no terceiro grau, ou seja, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Estamos propondo que a decisão colegiada do STJ, quando decidir pela condenação, também já seja cumprida imediatamente”, disse.

Embargos de declaração

Pelo substitutivo, o número de embargos de declaração a que a defesa terá direito no processo criminal ficará limitado a um. Na avaliação de Campos, como não tem capacidade de alterar a sentença, muitas vezes, esse recurso acaba sendo usado apenas para adiar a condenação.

“Estamos acabando com a festa do embargo do embargo do embargo. Assim, garantimos a defesa do acusado e impedimos que esse instrumento seja usado de forma protelatória, apenas para dificultar a realização da Justiça”, disse.

Os embargos de declaração são o instrumento jurídico usado para pedir a um juiz ou a um tribunal esclarecimentos sobre determinado aspecto de uma decisão proferida, sem capacidade para alterá-la.

Delação premiada

Campos disse que optou por não incluir no novo CPP novas regras para a delação premiada por entender que casos especiais devem ser tratados em lei específica. “Como é algo muito específico, relacionado apenas às organizações criminosas, entendo que qualquer mudança deva ser feita na lei ordinária 12.850/13 e não no código de processo penal”, disse.

A delação premiada é um instrumento de investigação específico de crimes praticados por organização criminosa, por meio do qual um dos réus em ação penal obtém benefícios (redução de pena, perdão, liberdade assistida) para colaborar na investigação ou entregar seus comparsas.

Condução Coercitiva

Em relação à possiblidade de acusados e investigados serem conduzidos à força para prestar depoimento (condução coercitiva), Campos disse que preferiu aguardar o debate no colegiado antes de decidir se vai propor novas regras sobre esse tema. “Preferi não colocar no substitutivo e provocar o debate na comissão, para sentir o que a comissão vai orientar esse tema”, declarou.

Pelo CPP atual, a condução coercitiva pode se dar quando algum dos agentes é intimado regularmente e, de forma injustificada, não comparece. “Como as conduções coercitivas estão proibidas no Brasil desde o ano passado por liminar do ministro Gilmar Mendes [do STF], uma situação muito mais séria, que é a prisão temporária, vem sendo aplicada com o objetivo de obter informações de acusados e investigados”, observou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que proíbe obtenção de vantagem financeira com delação premiada

Pela proposta, quem colaborar com a Justiça não poderá obter benefício financeiro

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 7688/17, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que proíbe a obtenção de benefícios financeiros, comerciais, acionários, imobiliários, industriais, cambiais ou de qualquer natureza em consequência de acordos de colaboração premiada com a Justiça.

O relator da proposta, deputado Rocha (PSDB-AC), lembra que recentes operações contra o crime organizado revelaram situações em que “os colaboradores terminaram, de fato, sendo premiados bem além do que seria razoável, além de terem manejado informações prestadas de modo a colherem benefícios financeiros nos mercados de investimentos”. Por isso, ele defendeu a aprovação do projeto.

Rocha salienta que a colaboração premiada é um dos institutos mais eficazes no combate às organizações criminosas, mas precisa ser aperfeiçoado para se tornar “mais sólido e imune a manejos espúrios”.

Punições

Segundo o texto, que muda a Lei 12.850/13, o colaborador, seus sócios e parentes até o terceiro grau não poderão se aproveitar, diretamente ou indiretamente, de informações privilegiadas produzidas durante o processo de colaboração com a Justiça. Não será necessária a comprovação de dolo ou culpa: a mera existência de uma transação que gere benefícios financeiros em decorrência de uma delação premiada, por exemplo, já bastará para gerar punições.

O colaborador ou terceiro precisará devolver integralmente o valor auferido, com juros de 2% ao mês e correção monetária. Além disso, será necessário pagar multa de 50 vezes o benefício, que será usada pela União em políticas de segurança pública e combate ao crime organizado. E também haverá a obrigação de indenizar as pessoas que forem lesadas.

Caso seja comprovado dolo ou culpa, a delação premiada poderá ficar sujeita a revisão, e o réu precisará cumprir em regime fechado 1/3 da soma total das penas máximas atribuídas aos crimes confessados.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministra afasta decisão que suspende mudança de alíquotas do ITCMD no Rio de Janeiro

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da medida cautelar deferida pelo TJ-RJ, autorizando, assim, a cobrança do ITCMD nos termos da Lei estadual 7.786/2017 a partir da publicação da decisão do STF.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu os efeitos de liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra lei estadual que alterou as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Ao deferir pedido de Suspensão de Liminar (SL 1145), a ministra considerou que a manutenção da decisão da corte estadual representa risco à ordem pública e econômica pela capacidade de agravar a precária prestação de serviços públicos pelo estado.

O Órgão Especial do TJ-RJ confirmou liminar concedida por desembargador nos autos de representação de inconstitucionalidade apresentada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). O colegiado entendeu que a norma, publicada em novembro de 2017, não havia previsto o cumprimento da regra constitucional da anterioridade de 90 dias para entrar em vigor e referendou a cautelar que suspendeu a lei estadual até o julgamento de mérito na ação, que ainda não ocorreu.

Na SL 1145, a Procuradoria do estado alega que a manutenção da decisão questionada representa lesão à ordem pública, uma vez que retira do gestor público os meio necessários à responsável alocação de recursos financeiros, com potencial de atingir os serviços essenciais. Ressalta que a norma atende a acordo celebrado com a União no qual o estado assumiu o compromisso de elevar alíquotas de ITCMD e rever as faixas de isenção do tributo.

Decisão

Segundo verificou a ministra Cármen Lúcia, o prazo da anterioridade de 90 dias já foi ultrapassado há quase dois meses. “Ultrapassado o prazo nonagesimal em 15/2/2018, dada a presunção de constitucionalidade das normas, parece desproporcional manter a suspensão da lei estadual”, afirmou.

“Comprovados os elementos reveladores da potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes legalmente assegurados, há que se ter por necessária, juridicamente, a suspensão dos efeitos da medida cautelar”, afirmou a presidente. Isso, segundo ressalta, não significa antecipação de entendimento sobre a constitucionalidade ou não da norma estadual.

A decisão suspende os efeitos da medida cautelar deferida pelo TJ-RJ, autorizando, assim, a cobrança do ITCMD nos termos da Lei estadual 7.786/2017 a partir da publicação da decisão do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma reduz valor da causa em ação coletiva contra bancos

Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu, provisoriamente, de R$ 160 milhões para R$ 160 mil o valor atribuído a ação coletiva movida pelo Instituto de Defesa do Cidadão contra várias instituições financeiras, entre elas o Banco Itaubank S.A. e o Itaú Unibanco S.A. O colegiado concluiu pela inexistência de parâmetros precisos para a fixação do valor da causa.

Na ação, o Instituto de Defesa do Cidadão alega que os bancos estariam oferecendo produtos (cheque especial, cartão de crédito, empréstimo pessoal, linhas de crédito) pré-aprovados, de forma indiscriminada e descontando valores das verbas salariais dos consumidores unilateralmente, sem amparo no ordenamento jurídico. Foi atribuído à causa o valor de R$ 160 milhões.

O Itaú impugnou o valor. Não obtendo sucesso em primeira e segunda instância, recorreu ao STJ. Para o banco, o fato de a causa não ter conteúdo econômico imediato não permitiria ao autor atribuir a ela o valor que pretendesse, pois seria necessário fazer uma estimativa razoável.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a fixação do valor da causa é fundamental para diversos fins no curso do processo, a exemplo da definição de competência (juizados especiais) e do cálculo das custas, mas destacou que essa fixação precisa obedecer a critérios estimativos.

Demonstração impossível

Salomão destacou que o Instituto de Defesa do Cidadão afirmou que o valor atribuído à causa corresponde a apenas uma parcela do montante relativo ao endividamento do consumidor brasileiro, apurado em R$ 555 bilhões, mas que esse argumento foi refutado pelos bancos sob a alegação de ser impossível comprovar que o endividamento seja diretamente consequência dos descontos em conta-corrente, objeto da ação civil pública.

Ele reconheceu que a jurisprudência do STJ admite a possibilidade de aferição do conteúdo econômico da demanda, em ação coletiva, a partir da verificação dos valores perseguidos e devidos aos substituídos em caso de procedência do pedido formulado na lide. No entanto, assinalou que, no caso julgado, não foi apontado o número de contratantes lesados pelas instituições financeiras, nem o valor desse prejuízo, individualmente considerado ou de forma global.

“Diante da absoluta impossibilidade de demonstração da repercussão econômica da prática de descontos atribuída às recorrentes na ação civil, tanto pela inexistência dos números referentes às apontadas apropriações das quais são acusadas as rés, quanto pela impossibilidade de precisão do número de afetados pelas práticas, o valor dado à causa, por hora, deve ser simbólico e provisório, podendo ser alterado posteriormente”, entendeu Salomão.

Caráter provisório

O ministro lembrou que o novo Código de Processo Civil admite a correção do valor da causa pelo juiz “quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido”, e também destacou a possibilidade de o réu impugnar o valor arbitrado como matéria preliminar da contestação.

“Tendo em vista a inexistência, nos autos, de qualquer elemento que demonstre o montante correspondente efetivamente aos danos pretendidos, o valor da causa, que independe do valor final da condenação, deve equivaler a um quantum que permita às partes se utilizarem dos recursos cabíveis e pagamento das custas devidas”, concluiu o ministro.

A Quarta Turma entendeu como razoável e proporcional a fixação do valor da causa em R$ 160 mil, mas destacou que a redução foi feita em caráter provisório e meramente estimativo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Artista será indenizado por reprodução não autorizada de desenhos artísticos do alfabeto Libras

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu dano moral e patrimonial causado pela reprodução de desenhos artísticos do alfabeto datilológico da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e pela venda de produtos com a mesma linguagem promovida por uma empresa em sua loja virtual, sem autorização ou licença.

A sentença, confirmada no acórdão de apelação, impôs à empresa a obrigação de não utilizar, sem autorização, a obra intelectual do autor, condenando-a a retirar o material de seu site na internet e de seus catálogos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada ao total de R$ 15 mil.

O pedido de reparação por dano moral e patrimonial foi julgado improcedente, sob o argumento de que não houve a comprovação concreta dos prejuízos sofridos pelo criador dos desenhos, nem de que ele tenha deixado de auferir ganhos em razão da reprodução não autorizada.

Responsabilidade solidária

Em relação à comercialização de produtos com a utilização do alfabeto Libras, a responsabilidade solidária da empresa foi afastada pelo tribunal de origem sob o fundamento de que, na condição de revendedora dos produtos violadores do direito autoral, a loja não seria responsável pelo ato ilícito praticado pelo fabricante.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, reformou a decisão. Ela destacou que o artigo 104 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) estabelece que “quem vender, expuser à venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator”.

Comprovação desnecessária

Quanto ao dano moral, Nancy Andrighi afirmou que “o prejuízo prescinde de comprovação”, uma vez que decorre como consequência lógica dos atos praticados. Segundo ela, como os direitos morais sobre a obra pertencem ao seu autor, a proteção do aspecto moral garante ao titular os direitos de reivindicar a autoria da obra e de ter seu nome nela indicado – entre outros elencados nos incisos do artigo 24 da LDA.

Ao tratar do aspecto patrimonial, Nancy Andrighi afirmou que a Lei 9.610/98 estabelece que “cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica” (artigo 28), sendo certo que “depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades”.

“Reconhecido pelos juízos de origem que o recorrente é o autor dos desenhos artísticos indicados na inicial, e que estes foram reproduzidos sem sua autorização, com intuito de lucro, a incidência da norma precitada é medida impositiva”, disse a ministra.

Foi fixado em R$ 15 mil o valor devido a título de compensação por danos morais. O dano material será apurado em fase de liquidação de sentença, a ser feita por arbitramento, de acordo com os critérios previstos na própria Lei de Direitos Autorais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.04.2018

LEI 13.650, DE 11 DE ABRIL DE 2018 – Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992.


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