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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

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LEI 13.636

RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

Gladston Mamede

Gladston Mamede

23/04/2018

Editorial

Para facilitar aos leitores saberem quando saiu uma nova edição de PANDECTAS, criei uma conta no Twitter: @GladstonMamede. Sempre que a Página do GEN publicar um novo boletim, o link será ali compartilhado. Também pelo Twitter estou antecipando algumas notícias mais importantes, permitindo sejam conhecidos de pronto pelos amigos.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Leis – Foi editada a Lei Lei nº 13.636, de 20.3.2018. Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO); e revoga dispositivos das Leis n os 11.110, de 25 de abril de 2005, e 10.735, de 11 de setembro de 2003. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13636.htm)

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Leis – Foi editada a Lei Lei nº 13.639, de 26.3.2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13639.htm)

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Leis – Foi editada a Lei Lei nº 13.640, de 26.3.2018. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13640.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto Decreto nº 9.311, de 15 .3.2018. Regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9311.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 9.315, de 20 .3.2018. Regulamenta a Lei nº 11.762, de 1º de agosto de 2008, que fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9315.htm)

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Marcário – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial da empresa francesa Champagne Moët & Chandon que buscava proibir que uma danceteria de Florianópolis continuasse a utilizar o nome Chandon. De forma unânime, o colegiado concluiu que a proteção à marca de bebidas francesa está adstrita ao seu ramo de atividade, não havendo possibilidade de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. (STJ, 20/03/2018. REsp 1209919) Aqui o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1686795&num_registro=201001684617&data=20180319&formato=PDF

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Recuperação de empresas – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça de São Paulo que reconheceu a falta de interesse e legitimidade recursal de determinados credores do Grupo Daslu – entre eles, uma empresa que também ostenta a condição de acionista minoritária – que buscavam impedir a concessão da recuperação judicial das famosas lojas de luxo. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), “os acionistas, minoritários ou majoritários, não podem impedir a concessão de recuperação judicial derivada da aprovação do plano pela assembleia geral de credores”. Além disso, segundo o acórdão, “as querelas intrassocietárias deverão ser dirimidas no palco judicial adequado, e não nos lindes do processo de recuperação judicial”. No STJ, os credores sustentaram violação do artigo 59, parágrafo 2º, da Lei 11.101/05. (STJ, 21/03/2018. REsp 1539445)

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Securitário – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de uma seguradora que buscava a declaração de prescrição de ação indenizatória movida por uma doméstica que sofreu acidente no transporte público em 2002, mas ajuizou o pedido somente em 2006, depois de perícia médica confirmar as sequelas permanentes que a incapacitaram parcialmente para o trabalho. Para a Corte, a relação jurídica estabelecida entre as partes se caracteriza como de consumo e, nesse contexto, a ocorrência de acidente que cause danos aos usuários representa, nos termos do artigo 14 do CDC, defeito na prestação do serviço. “Como decorrência lógica, a ação de indenização ajuizada pelo consumidor fica sujeita ao prazo prescricional específico do CDC, que é de cinco anos a contar do conhecimento do dano e de sua autoria”. (STJ, 22/03/2018. REsp 1461535) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1675906&num_registro=201401301492&data=20180223&formato=PDF

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Responsabilidade Civil – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve indenização por danos morais de R$ 250 mil fixada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) contra a Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF) em virtude da divulgação de informações sobre suposta produção e venda de bebidas falsificadas pela Indústria Nacional de Bebidas (Inab). A decisão foi unânime. De acordo com a Inab, a associação apresentou contra ela notícia-crime devido à suposta falsificação de chopes de marcas pertencentes à Ambev. Após diligência policial em um dos locais de distribuição, um membro da ABCF e uma equipe de televisão teriam retornado ao local e forçado a entrada na distribuidora para produzir, sem autorização, imagens de barris gravados com a marca Ambev. No pedido de indenização, a Inab alegou que é prática comum no mercado a utilização de barris comprados de outras empresas, o que não implica falsificação das bebidas. Por isso, a indústria alegou que a divulgação de matérias jornalísticas sobre o assunto causou-lhe graves prejuízos, tanto materiais como morais. O STJ ressaltou que o TJPR reconheceu o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre eles, imputando à ABCF a obrigação de reparar o prejuízo causado à Inab. Moura Ribeiro também lembrou que, ao fixar a indenização, a corte paranaense considerou adequadamente elementos como a extensão dos prejuízos e a proporcionalidade do valor de reparação. (STJ 14/03/2018, REsp 1682687) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1670290&num_registro=201701587925&data=20180223&formato=PDF

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Responsabilidade civil – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a responsabilização dos pais de um menor que, após ter ingerido bebida alcoólica, causou acidente de trânsito com vítima ao dirigir um veículo da empresa da família. Os pais e a empresa proprietária do veículo foram condenados solidariamente a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais e o mesmo valor por danos estéticos, metade das despesas médicas comprovadas e as demais necessárias à recuperação, além de R$ 765 mensais, a título de lucros cessantes, pelo período em que a vítima – um amigo da família que estava no banco do carona – ficou sem poder trabalhar. (STJ, 16/03/2018. 16/03/2018) Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1675908&num_registro=201302866894&data=20180223&formato=PDF

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Responsabilidade civil – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a condenação de um posto de gasolina pelos danos sofridos por um idoso que escorregou e caiu ao passar pela calçada molhada. Ao negar agravo interno apresentado pela empresa, o colegiado confirmou decisão monocrática do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que havia considerado ser cabível a indenização por danos materiais e morais para a vítima, a qual fraturou as costelas após cair no passeio público em frente ao posto. De acordo com o processo, a calçada onde o idoso escorregou estava molhada, pois a mangueira usada no pátio do posto estava aberta, permitindo o escoamento da água para o passeio. Na hora do acidente, não havia sinalização indicando que o piso estava escorregadio. O ministro Salomão aplicou a teoria do risco do empreendimento consagrada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo a qual todo aquele que exerce atividade lucrativa no mercado responde pelos defeitos dos produtos ou serviços fornecidos, independentemente de culpa. (STJ 20/03/2018. AREsp 1076833) Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1683211&num_registro=201700695042&data=20180309&formato=PDF

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Responsabilidade civil – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e, de forma unânime, afastou a responsabilidade do Supermercado Adega Atacadista Ltda. por roubo ocorrido em estacionamento público localizado em frente à loja. Para o colegiado, não se aplica ao caso a Súmula 130 do STJ, já que o roubo ocorreu em área pública, externa ao estabelecimento comercial. (STJ 23/03/2018 , REsp 1642397)

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Responsabilidade Civil – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou indenização por danos morais de 300 salários mínimos em favor de dois filhos de uma paciente que morreu em razão de complicações decorrentes da administração de medicamento que lhe causava alergia. A indenização contra o Hospital Copa D’Or, do Rio de Janeiro, havia sido fixada em R$ 50 mil para cada filho pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas a Terceira Turma, com base em casos semelhantes, considerou o valor ínfimo e aumentou-o para 150 salários mínimos em favor de cada um deles. “A hipótese dos autos representa de maneira inconteste a efetiva ocorrência de dano moral aos recorrentes, filhos da paciente que por um – na falta de melhor predicado – lastimável erro médico sofreu gravíssimas consequências, cujas repercussões atingiram o âmago da personalidade e a esfera psíquica mais sensível de seus filhos”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi. De acordo com os filhos, a paciente informou em prontuário médico que tinha alergia ao medicamento dipirona. Mesmo assim, durante o atendimento hospitalar, foi ministrada a medicação e, minutos depois, ela sofreu parada cardiorrespiratória. (STJ, 23/03/2018. REsp 1698812) Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1686172&num_registro=201601048424&data=20180316&formato=PDF

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Direitos Autorais – Um tribunal federal de apelações dos Estados Unidos manteve nesta quarta-feira (21) uma multa de 5,3 milhões de dólares contra Robin Thicke e Pharrell Williams por copiarem uma canção de Marvin Gaye para criar “Blurred Lines”, sucesso de 2013. Por um placar de 2 a 1, o tribunal de apelações do 9o Circuito determinou que “Got to Give It Up”, canção de Gaye de 1977, merece uma “ampla” proteção de seus direitos autorais, e o veredicto de março de 2015 a favor dos três filhos de Gaye pode ser mantido por “não haver uma ausência absoluta de indício” de semelhança entre as duas obras.Milan Smith, um dos juízes do 9o Circuito, também confirmou um prêmio de 50 por cento dos direitos autorais futuros de “Blurred Lines” aos Gaye. Ele restaurou o veredicto segundo o qual a gravadora Interscope Records, parte da Vivendi SA, e Clifford Harris, rapper conhecido como T.I. que acrescentou um refrão a “Blurred Lines”, não devem ser responsabilizados. (Terra, 21.3.18)

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Sanitário – A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (20/3), o Projeto de Lei nº 3.859/15, que permite a comercialização interestadual de produtos artesanais de origem animal, como queijos e embutidos, incluindo o queijo da Serra da Canastra. A matéria segue para apreciação no Senado. O texto, do deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES), derruba a exigência do selo Serviço de Inspeção Federal (SIF) para a comercialização dos artesanais, e o simplifica um outro, que é único, denominado ARTE. (Metrópoles, 21.3.18)

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Plano de Saúde – É de competência da Justiça comum estadual o julgamento de ações que discutem o direito de ex-empregado, aposentado ou demitido sem justa causa, de permanecer em plano de saúde coletivo oferecido pela empresa empregadora aos trabalhadores ativos, na modalidade de autogestão. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recurso especial que discutia a Justiça competente – se a comum ou a trabalhista – para julgar a validade de decisão de empresa empregadora que, na qualidade de operadora de plano de saúde de autogestão destinado ao pessoal ativo, negou pedido de permanência feito por um ex-empregado. (REsp 1695986, STJ 16.3.18)

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Saúde – Respeitados o direito à informação e a necessidade de previsão clara no contrato de plano de saúde, não configura abuso a exigência de coparticipação financeira do usuário na aquisição de próteses, órteses e materiais especiais utilizados em procedimentos cirúrgicos.  Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que havia declarado nula cláusula contratual de coparticipação e determinado o reembolso, em benefício da paciente, de valores relativos a prótese e materiais utilizados em cirurgia para tratamento de estenose aórtica reumática. (STJ, 26/03/2018; REsp 1671827) Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1685052&num_registro=201701100204&data=20180320&formato=PDF

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Súmula – Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.” (STJ, 19/03/2018)

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Penitenciário – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca segundo o qual o habeas corpus não é meio legítimo para a reivindicação do direito de visitas íntimas para presos. O habeas corpus discutido pela turma foi impetrado em virtude de portaria do ministro da Justiça que restringiu o direito a visitas íntimas em presídios federais. (STJ, 16/03/2018; HC 425115)

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Penal – A produção de prova por meio de exame de DNA sem o consentimento do investigado é permitida se o material biológico já está fora de seu corpo e foi abandonado. Ou seja, o que não se permite é o recolhimento do material genético à força, mediante constrangimento moral ou físico. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e definiu julgamento de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Minas Gerais que buscava o desentranhamento de prova pericial colhida a partir de copo e colher de plástico utilizados por um homem denunciado por homicídio triplamente qualificado, estupro e extorsão. Os utensílios foram usados pelo investigado quando ele já estava preso e recolhidos pela polícia para o exame de DNA. De acordo com o processo, a comparação do resultado desse exame com o material genético que havia sido encontrado na calcinha da vítima permitiu o esclarecimento de um crime ocorrido dez anos antes. (STJ, 17/03/2018. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Família – O poder dos pais em relação ao usufruto a à administração dos bens dos filhos menores não é absoluto. Em caráter excepcional, é possível o ajuizamento de ação de prestação de contas pelo filho, quando o pedido for fundamentado na suspeita de abuso de direito por parte dos pais. O entendimento foi manifestado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso que teve origem no pedido de um filho para que sua mãe adotiva prestasse contas do período em que administrou a pensão por morte recebida desde o falecimento de seu pai até o atingimento da maioridade. Segundo o filho, mesmo o benefício tendo sido depositado em conta corrente durante cinco anos, a mãe o deixou abandonado e ele não recebeu nenhum valor para custear alimentação, vestuário e outras necessidades, fato que configuraria abuso de direito. (STJ, 21/03/2018. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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