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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 02.05.2018

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02/05/2018

Notícias

Senado Federal

Projeto regulamenta uso de algemas na condução de presos

O uso de algemas em caso de prisão em flagrante e na condução de presos não deverá ser considerado abuso de autoridade. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado 199/2018, do senador José Medeiros (Pode-MT). A proposta foi submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde pode receber emendas até esta quinta-feira (3).

O texto modifica a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965) ao explicitar a autorização de uso de algemas no cumprimento de mandado de prisão, na prisão em flagrante e na condução do preso para finalidades que exijam sua saída da unidade prisional. Medeiros justifica o projeto por considerar imprescindíveis as algemas “diante do risco concreto de o preso resistir à prisão, tentar evadir-se e de causar, com a eventual agressividade, lesão corporal no policial ou no agente penitenciário responsável por sua prisão ou condução”.

O senador acrescenta que, além de não ser abusivo nem vexatório, o uso de algemas nesses casos constitui garantia da integridade física do próprio preso, que de outra forma poderia ser lesionado em caso de reação de policiais ou agentes penitenciários, ou “venha a agredir a si mesmo ou a outrem, situação bastante corriqueira em transporte de presos”.

Fonte: Senado Federal

Lei concede isenção de taxa de concurso a pessoas carentes e doadores de medula

Doadores de medula e pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo terão direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição de concurso público. É o que determina a Lei 13.656/2018, publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A regra se aplica aos editais publicados a partir de agora. A lei tem origem no substitutivo (SCD 22/2015) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 295/2007.

A isenção vale para concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes da União. São isentos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo. Também terão direito os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

O edital do concurso deverá informar sobre as condições de isenção. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital.

O candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso. Caso a infração seja descoberta depois da aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada.

Tramitação

O PLS 295/2007 foi apresentado pela então senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e foi aprovado de forma terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2008. O texto original estabelecia a isenção das taxas de concursos para aqueles que tivessem renda familiar abaixo de meio salário mínimo. Na Câmara dos Deputados, após uma longa tramitação, o texto foi aprovado como SCD em 2015, ampliando a isenção para os desempregados e os doadores de medula óssea.

Ao retornar ao Senado, a CCJ aprovou quase todas as mudanças, retirando a isenção para os desempregados e mantendo para os de baixa renda e os doadores de medula. O texto foi então aprovado pelo Plenário do Senado em março de 2018 e enviado à sanção.

Fonte: Senado Federal

Pauta dos direitos trabalhistas tem destaque no Senado

A pauta trabalhista segue em evidência no Congresso Nacional. Neste início de ano, um conjunto de projetos que asseguram direitos ao trabalhador foi aprovado pelo Senado.

A ampliação da licença-maternidade e a previsão de penalidade para as empresas que praticarem discriminação salarial são algumas das propostas votadas pela Casa e que seguiram para a análise da Câmara dos Deputados. Entre as propostas votadas, o PLS 392/2016, que permite o saque integral da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de pedido de demissão do trabalhador, ainda precisa de apreciação do Plenário do Senado. Recurso com esse objetivo foi assinado por 18 senadores e entregue à Mesa da Casa no dia 19 de abril.

Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que entrou em vigor em novembro de 2017, a CLT passou a possibilitar o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão, por acordo entre patrão e empregado. A autora do projeto que permite o saque integral do fundo quando o trabalhador pede demissão, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), afirmou que os recursos do FGTS pertencem ao trabalhador, a “ponta mais frágil do tecido social”, que, como legítimo dono, deve decidir onde irá investi-lo.

— É chegada a hora de a gente dar um basta à ideia equivocada de que o Estado deve tutelar o trabalhador brasileiro e decidir como ele deve investir seus próprios recursos. Isso é descrer na capacidade de o cidadão decidir seu próprio destino. Até mesmo o direito de gastar bem ou mal deve ser respeitado — declarou Rose, que teve o apoio do relator da proposta na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS).

Direitos para pais e mães

Rose de Freitas também é autora de dois outros projetos que beneficiam os trabalhadores pais e mães de família. O PLS 72/2017 amplia o prazo de licença-maternidade de 120 para 180 dias e permite que o pai trabalhador seja dispensado do serviço para acompanhar a gestante em pelo menos duas consultas e exames médicos. A proposta foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais e enviada à Câmara dos Deputados.

Já o PLS 92/2017 possibilita aos empregados se ausentar por até dois dias do trabalho, a cada semestre, para acompanhar filhos menores de idade em consultas médicas. Pela proposta, é proibido o desconto no salário das horas não trabalhadas a partir da apresentação dos atestados de comparecimento às consultas. Atualmente a lei só permite um dia ao ano para que o trabalhador acompanhe consultas médicas de seus filhos, que devem ter no máximo seis anos de idade. Também aprovada em decisão terminativa pela CAS, a proposta aguarda o término do prazo, que vence em 02 de maio, para interposição de recurso perante a Mesa do Senado.

Segundo Rose de Freitas, os projetos contribuem para acrescentar uma nova cultura de igualdade na sociedade, na medida em que trazem garantias tanto para os pais quanto para as mães. Para ela, esse tipo de projeto, direcionado para situações específicas e em benefício do trabalhador, é uma forma de atuar em lacunas da legislação.

— Nós estamos através dos projetos de lei legitimando essa sociedade que nós queremos que exista e, nesse processo, formatando outro tipo de procedimento onde homens e mulheres compartilham deveres e obrigações. [Estamos] democraticamente, inclusive, estruturando o papel da família — afirmou.

Deveres do empregador

O PLS 33/2018, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), estabelece penalidades para as empresas que praticarem discriminação salarial, pagando remuneração inferior para funcionários negros ou mulheres que desempenhem funções semelhantes às de outros empregados. Além do pagamento de multas, a empresa passará a ser incluída em um cadastro negativo de organizações infratoras. Aprovada pela CAS, a proposta seguiu para a Câmara dos Deputados.

Já o PLS 380/2016, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), impõe aos empregadores a obrigação de arcar com a realização de testes de rastreamento do diabetes em seus funcionários quando houver recomendação médica. O projeto prevê ainda estratégias de enfrentamento da doença por parte do setor privado e também do poder público. Pela proposta, o Estado deverá implementar políticas de prevenção e diagnóstico precoce do diabetes. A proposta foi aprovada pela CAS e também remetida à Câmara dos Deputados.

Em tramitação no Senado está o PLS 263/2017. O texto determina que as empresas com mais de 100 funcionários devem manter entre 2% e 5% de cotas para pessoas com deficiência, não somente sobre o total dos postos de trabalho, mas também em relação às funções de confiança, como chefias. O objetivo da proposta, segundo o autor, senador Romário (Pode-RJ), é assegurar maior possibilidade de progressão e planos de carreira. A matéria já foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

MP da Reforma Trabalhista

Além desses projetos, os senadores analisam alternativas à perda de vigência, na semana passada, da Medida Provisória 808/2017, que alterava 17 artigos da reforma trabalhista.

A MP foi editada após acordo firmado com os senadores para evitar que mudanças feitas no Senado adiassem a aprovação da reforma, que já havia passado pela Câmara. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), informou que o governo ainda estuda alternativas para melhorar o texto da reforma trabalhista.

— Existe a possibilidade de editar um decreto, de editar uma nova medida provisória, dependendo da avaliação [que for feita] — disse Jucá.

Umas das saídas seria aprovar o PLS 218/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que regulamenta os contratos de trabalho intermitente, modalidade incluída na CLT pela reforma trabalhista.

Para o senador Paulo Paim, os projetos aprovados na Comissão de Assuntos Sociais podem recuperar parte dos direitos perdidos com a reforma. Contudo, afirma Paim, é o Estatuto do Trabalho — em elaboração por uma subcomissão temporária criada no âmbito da Comissão de direitos Humanos — que compensará de fato a perda de direitos. Ele informou que o relatório será lido no próximo dia 10 e enviado aos candidatos à Presidência da República, às assembleias legislativas e às presidências do Senado e da Câmara.

— A reforma trabalhista revoga tudo aquilo que nós conquistamos desde a era de Getúlio Vargas até hoje. Nós recuperamos [por meio do Estatuto] os direitos dos trabalhadores do campo e da cidade, das áreas pública e privada, e nós queremos que os candidatos se comprometam a aprovar e sancionar essa que é a nova CLT — afirmou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Aprovada publicação resumida de atos das sociedades anônimas a partir de 2022

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (25) passada um projeto de lei determinando que, a partir de 1º de janeiro de 2022, as publicações exigidas das sociedades anônimas (S/A) poderão ser efetuadas de forma resumida em jornais de grande circulação e de forma completa no sítio da companhia na internet.

O PL 7609/17 é de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e foi relatada pelo deputado Covatti Filho (PP-RS), que apresentou parecer acolhendo o mesmo texto aprovado anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Enquanto o projeto original trata da dispensa da publicação em jornais para companhias de menor porte, o texto da Comissão de Desenvolvimento Econômico cria uma regra alternativa para todas as companhias.

Sociedades anônimas são empresas cujo capital está dividido em ações. Elas são reguladas pela Lei das S/A (6.404/76). Atualmente, a norma exige que estas companhias publiquem em jornais documentos como edital de convocação dos acionistas, atas das assembleias e demonstrações financeiras (como balanço patrimonial e demonstração de resultado de ano anterior).

Certificação

Segundo a versão aprovada na Comissão de Finanças, a versão completa das publicações que sair no sítio da empresa deverá ter certificação digital, comprovando a autoria e autenticidade dos documentos. A autoridade certificadora (empresa ou órgão público que gera o certificado digital) deverá ser credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).

No caso de demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, comparativamente com os dados do ano anterior, informações relativas a ativos e passivos, receitas e despesas, e informações relevantes contempladas nas notas explicativas, no parecer dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.

Tramitação

O PL 7609/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara conclui votação de MP que autoriza criação de fundo para compensação ambiental

Texto seguirá para análise do Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (26), a votação da Medida Provisória 809/17, que autoriza o Instituto Chico Mendes (ICMbio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, a selecionar sem licitação um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. A matéria será enviada ao Senado.

O fundo vai financiar unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs). Uma das novidades do projeto de lei de conversão do senador Jorge Viana (PT-AC) é a permissão para que serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais sejam concedidas para a exploração de atividades de visitação.

Na execução dos recursos do fundo, o banco escolhido poderá realizar as ações escolhidas pelo órgão de forma direta ou indireta, inclusive por meio de parceria com banco oficial regional.

Ele também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.

O único destaque aprovado pelo Plenário, de autoria do bloco PTB-Pros, retirou do texto o limite de aplicação de um máximo de 60% dos recursos de compensação ambiental na regularização fundiária de unidades de conservação.

Segundo o ICMbio, o fundo permitirá a utilização de cerca de R$ 1,2 bilhão atualmente represados. Desse total, cerca de R$ 800 milhões seriam destinados à regularização fundiária das unidades de conservação. O restante deverá ser investido na implementação das unidades.

De acordo com o governo, a mudança pretende resolver entraves jurídicos apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que entendeu não haver previsão legal para a execução indireta (pagamento em dinheiro) da compensação ambiental.

A MP altera a Lei 11.516/07 e também autoriza os órgãos executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) nos estados e municípios a contratarem banco oficial para gerenciar um fundo similar ao federal.

Compensação legal

A compensação ambiental é prevista na lei que criou o SNUC (9.985/00) e é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de grandes fábricas ou hidrelétricas.

Equivalente a um percentual do valor do empreendimento, ela é usada para criar ou administrar unidades de conservação de proteção integral. A ideia por trás da compensação é que o empreendimento custeie o abrandamento ou o reparo de impactos ambientais relacionados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e/ou no Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), considerando inconstitucional a fixação da compensação ambiental em 0,5% dos custos totais do empreendimento, determinando que ele seja fixado “proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa”.

Assim, se o empreendedor obrigado a pagar a compensação depositá-la diretamente no fundo, ele será dispensado de executar medidas em valor equivalente.

Reajuste e depósito direto

O ICMBio afirma que essa medida destravará a aplicação dos recursos da compensação ambiental. Pelas regras atuais, para o cumprimento das exigências do licenciamento ambiental, os empreendedores são obrigados a executar diretamente as atividades de compensação nas unidades de conservação indicadas. Essa execução direta é considerada de difícil aplicação.

A MP 809/17 determina que os valores da compensação ambiental serão atualizados pelo IPCA-E a partir da data da fixação da compensação pelo órgão responsável pelo licenciamento do empreendimento.

O IPCA-E é um índice de inflação apurado mensalmente pelo IBGE e utilizado, por exemplo, para atualização monetária de dívidas com a Fazenda Pública e reajustes do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Uso em unidade sustentável

Ainda sobre a compensação ambiental, o senador Jorge Viana inclui a possibilidade de uso desses recursos em unidades de conservação públicas do grupo de uso sustentável se for “de interesse público”.

Atualmente, a Lei 9.985/00, que regula o assunto, permite o uso dos recursos apenas em unidades do grupo de proteção integral, composto por áreas com restrição ou proibição de visitação pública para preservar o ecossistema.

O grupo integral abrange estações ecológicas, reservas biológicas, parques nacionais, monumentos naturais e refúgios da vida selvagem, cujo grau de proteção varia de maior a menor nessa ordem.

Em razão dessa abertura para uso dos recursos em outras unidades, poderão ser beneficiadas as florestas nacionais, as reservas extrativistas, as reservas de fauna, as reservas de desenvolvimento sustentável, as áreas de relevante interesse ecológico e as áreas de proteção permanente. A prioridade será para aquelas localizadas na Amazônia Legal.

Turismo e recreação

Com a possibilidade de concessão de áreas e instalações de unidades de conservação à iniciativa privada, elas poderão ser exploradas para atividades voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação.

Viana prevê ainda dispensa de chamamento público para a celebração de parcerias com associações representativas das populações tradicionais beneficiárias de unidades de conservação com o objetivo de explorar atividades relacionadas ao uso público. O instrumento de parceria deverá definir a repartição dos recursos obtidos com essa exploração.

Gratuidade

Além de o edital de concessão da área para visitação pública poder prever o custeio, pelo concessionário, de ações e serviços de apoio à conservação, à proteção e à gestão da unidade, o ICMbio poderá exigir um número de acessos gratuitos e encargos acessórios.

Os custos desses encargos deverão ser considerados nos estudos elaborados para constatar se é viável economicamente o modelo de uso público pretendido.

Já as gratuidades deverão ser utilizadas com o objetivo de promover a universalização do acesso às unidades de conservação, incentivar a educação ambiental e integrar as populações locais a essas áreas.

Contratação temporária

A Medida Provisória 809/17 modifica também a Lei 7.957/89 para autorizar o ICMbio e o Ibama a contratarem pessoal por tempo determinado pelo período de dois anos, prorrogável por um ano. Antes da MP, o prazo máximo de contratação era de seis meses. Uma das finalidades é o combate a incêndios, que não estará mais restrito a unidades de conservação.

Já os funcionários contratados temporariamente para atuar na preservação poderão agir em caráter auxiliar em ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas; no apoio auxiliar em projetos de preservação, uso sustentável, proteção e apoio operacional à gestão das unidades de conservação; no apoio à identificação, à demarcação e à consolidação territorial de unidades de conservação; e no apoio a ações de uso sustentável, monitoramento, manejo e pesquisa de espécies nativas de interesse econômico.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF decidirá a quem compete julgar controvérsias sobre admissão de pessoal em empresa pública

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional presente nos autos e foi acompanhado por unanimidade.

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute a competência para processar e julgar controvérsias entre pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta, e seus empregados, relativas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal, bem como eventual nulidade de concurso público. A questão é tema do Recurso Extraordinário (RE) 960429, interposto pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RN).

De acordo com a CAERN, compete à Justiça do Trabalho dirimir as demandas ajuizadas por candidato a emprego público e empregado público contra pessoa jurídica de direito privado, na qual se discutem critérios para a seleção e admissão de pessoal nos seus quadros além de eventual nulidade do certame. Argumenta que tais controvérsias são regidas por contrato de trabalho. Sustenta, ainda, que a jurisprudência do Supremo é firme em reconhecer a competência da justiça especializada para julgar litígio originado, inclusive, na fase pré-contratual, relacionado às etapas de seleção promovida por empresa pública.

O caso

O recurso provém de ação ajuizada contra a Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (CAERN), a fim de confirmar a validade do contrato de trabalho de um empregado, bem como a sua permanência no cargo de técnico em mecânica, nível médio, para o qual realizou concurso público, foi nomeado e empossado.

Admitido em 1º de outubro de 2014, já empregado da CAERN, ele foi notificado no dia 15 de maio de 2015 para apresentar defesa prévia em processo administrativo oriundo de inquérito civil, que tramita na 26ª Promotoria de Justiça de Concursos Públicos, Serviços Não Tarifados e Autuações. O inquérito civil foi instaurado com o objetivo de averiguar possíveis irregularidades no referido concurso público, com isso, o Ministério Público recomendou à CAERN a adoção de medidas para promover alguns esclarecimentos, entre eles, a revisão das provas de experiência profissional relativa a todos os cargos do concurso público realizado.

Na intenção de atender à recomendação do Ministério Público, a CAERN deu início ao processo administrativo, solicitando informações à Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN) que, após a reavaliação das notas conferidas na fase de “Experiência na Profissão”, apresentou as explicações necessárias. A Fundação reconheceu um equívoco na apuração das notas, gerando a modificação na ordem de classificação e a retificação do resultado final do concurso.

A partir dessa retificação, o empregado foi reclassificado do nono para o décimo sétimo lugar, posição que ameaça a sua manutenção no cargo, já que a CAERN, até agora, só abriu 11 vagas para contratação em seu cargo. Pedido de antecipação de tutela foi negado, motivo pelo qual a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN), solicitando a garantia da manutenção de seu cliente no cargo de “Técnico em Mecânica de Nível Médio”, da CAERN.

Ao dar provimento ao recurso, o TJ-RN considerou a competência da justiça estadual para analisar e julgar a matéria, mantendo servidor no cargo até a concretização do devido processo legal administrativo. O tribunal observou que o ato que demitiu o empregado, decorrente de procedimento administrativo, não possibilizou a ampla defesa, havendo necessidade de garantia do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a verificação de irregularidades em concurso público prejudicou o servidor.

Manifestação

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional presente nos autos. Segundo ele, o acórdão questionado entendeu que a competência, no caso, é da Justiça Comum estadual, pois o concurso público, em essência, é ato de natureza administrativa e anterior à relação de emprego público regida por contrato de trabalho.

Para o ministro Gilmar Mendes, a repercussão geral da matéria deve ser reconhecida a fim de ser analisada pelo Plenário Físico do STF, uma vez que “a discussão sobre competência, para o julgamento de controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual relativas às pessoas integrantes da administração indireta, é de inegável relevância do ponto de vista jurídico, não se limitando aos interesses das partes recorrentes”. O voto do relator, no âmbito do Plenário Virtual da Corte, foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro suspende decisão do CNMP que anulou promoção de membro do MP-CE

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, diante da presença de risco de dano, uma vez que o promotor está na iminência de ser retirado da comarca de Aurora, onde atua e reside, é o caso da concessão da liminar.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 35635 para determinar a suspensão de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que declarou nula a promoção por merecimento de membro do Ministério Público do Estado do Ceará (MPE-CE).

De acordo com os autos, o promotor tomou posse como membro do MPE-CE em dezembro de 2015 e, desde então, figurou, alternadamente, em cinco listas de promoção. Foi então promovido à entrância intermediária.

A promoção foi questionada por outro candidato, também integrante da lista de merecimento, sob o argumento de que seria o único dos candidatos a possuir os requisitos constitucionais exigidos para a promoção. O recurso foi julgado improcedente, no entanto, foi instaurado Procedimento de Controle Administrativo (PCA) perante o CNMP, o qual concluiu pela ilegalidade da promoção, uma vez que o membro promovido não possuía dois anos na respectiva entrância, não integrava a primeira quinta parte da lista de antiguidade, além de encontrar-se em estágio probatório à época da promoção.

A defesa do promotor alega, em síntese, que a Constituição Federal, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Lei Orgânica do Ministério Público do Ceará ressalvam expressamente a possibilidade de promoção de candidato que não cumpra os requisitos na hipótese de não haver quem aceite o lugar vago.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, diante da presença de risco de dano, uma vez que o promotor está na iminência de ser retirado da comarca de Aurora, onde atua e reside, é o caso da concessão da liminar.

O ministro ressaltou que a reapreciação do Edital 067/2017 está designada para o próximo dia 27, quando será reformulada a lista tríplice com objetivo de prover novamente a promotoria em questão. “A imediata desconstituição da promoção, ora em exame, acarreta inevitável desdobramento prático, tanto no que diz respeito ao impetrante, quanto à possibilidade de deixar vaga a promotoria da comarca em disputa, ao menos até que novo titular ocupe o posto, podendo, assim, comprometer a eficiência dos trabalhos que já estão em curso”, disse.

Moraes deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do PCA, bem como sua tramitação, restabelecendo, por consequência, a eficácia da decisão que promoveu o membro do MPE-CE, até julgamento do mérito do mandado de segurança pelo Supremo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Presidente da Terceira Seção fixa multa para que União cumpra decisão judicial de mais de 20 anos atrás

O presidente da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Rogerio Schietti Cruz, estabeleceu prazo improrrogável de 30 dias para que a União cumpra decisão do próprio STJ que, em 1993, garantiu a uma servidora o direito de preferência de compra do imóvel funcional que ocupa, após os procedimentos de regularização e averbação.

Para o caso de descumprimento do prazo, o ministro fixou multa diária de 0,5% do valor atual do imóvel em favor da moradora, sem prejuízo da eventual instauração de procedimentos administrativos disciplinares contra os agentes públicos responsáveis.

Ao estabelecer o prazo e fixar a multa, o ministro considerou que a desobediência a uma ordem judicial que já transitou em julgado há mais de 20 anos – demora que a Prefeitura Militar de Brasília atribuiu aos trâmites burocráticos para expedição de documentos como a carta de habite-se – constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição e desrespeita a autoridade do Poder Judiciário.

“O retrato extraído de toda a tramitação desta execução revela, no mínimo, um absoluto descaso ou mesmo desprezo da administração pública com o próprio Poder Judiciário e com o jurisdicionado, máxime porque a recalcitrância do ente público é despida de mínima justificativa plausível”, apontou o presidente do colegiado.

Demora injustificável

Após mais de uma década da decisão tomada em mandado de segurança, em 2009, a então presidente da Terceira Seção, ministra Laurita Vaz, já alertava para o descumprimento da ordem judicial. Naquele ano, foram prestadas informações pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no sentido de que a alienação do imóvel só poderia ser realizada depois que o Comando do Exército concluísse o processo de regularização do imóvel junto ao cartório competente.

Depois disso, em 2013 e 2016, foram expedidos ofícios pelo STJ com a finalidade de obtenção de informações sobre o cumprimento da decisão judicial. Em 2017, a Prefeitura Militar de Brasília informou ao tribunal que ainda aguardava manifestação da Administração de Brasília sobre o pedido de concessão da carta de habite-se.

“Toda a digressão que foi feita tem como propósito sobrelevar a inconcebível inércia da administração pública em cumprir a decisão judicial proferida por este Superior Tribunal, ainda em 1993. É absolutamente injustificável, independentemente de por qual prisma sejam encarados tais fatos, que uma decisão mandamental, que impõe uma obrigação de fazer à União, encontre tamanha resistência em seu cumprimento, mesmo passados mais de 20 anos do trânsito em julgado”, afirmou o ministro Schietti.

Dignidade da Justiça

Segundo o ministro, após o provimento judicial, devem ser repudiados atos nitidamente procrastinatórios que impeçam a efetividade da atuação judicial, sob pena de tornar o Judiciário um poder inócuo, sobretudo nos casos em que a resistência ao comando judicial advém do próprio poder público – a quem, lembrou Schietti, incumbe zelar pelo sistema de Justiça.

Schietti destacou que o processo executivo movido contra ou a favor de qualquer ente público deve observar, de forma harmônica, os princípios da celeridade e da efetividade, evitando o prolongamento desnecessário da atuação jurisdicional. O ministro também ressaltou que não é aceitável que os particulares, sujeitos a regras diferenciadas do poder público por imposição legal, não consigam obter em vida o resultado prático da decisão judicial favorável a eles.

“Por todo o exposto, no caso, entendo que a administração pública, ante a recalcitrância e o desrespeito à autoridade do Poder Judiciário, relativamente ao cumprimento da decisão judicial, atenta contra a dignidade da Justiça”, concluiu o ministro ao fixar o prazo de cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa, nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil.

Desde maio de 2017, quando assumiu a presidência da Terceira Seção, o ministro Schietti acumula os processos sob sua relatoria na Sexta Turma com as demandas sob responsabilidade do presidente do colegiado, entre elas a execução de julgados da seção.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Bem de família é penhorável quando únicos sócios da empresa devedora são donos do imóvel hipotecado

É possível penhorar imóvel bem de família nos casos em que ele for dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor de pessoa jurídica quando os únicos sócios da empresa devedora são proprietários do bem hipotecado, em virtude da presunção do benefício gerado aos integrantes da família.

O entendimento foi firmado em decisão unânime pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso de um casal – únicos sócios da empresa executada e proprietários de um imóvel hipotecado – que pretendia o reconhecimento da impenhorabilidade do bem dado em garantia, sem ter sido apresentada prova de que os integrantes da família não foram beneficiados.

O colegiado também sedimentou o entendimento de que, nas hipóteses em que o bem de família for dado em garantia real de dívida por um dos sócios da pessoa jurídica, o imóvel se mantém impenhorável, cabendo ao credor o ônus da prova de que o proveito se reverteu à entidade familiar.

Exceção

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a impenhorabilidade do bem de família é instituída pela Lei 8.009/90, que dispõe sobre o direito fundamental à moradia. Todavia, segundo o ministro, o artigo 3º da lei trata das exceções à regra geral, estabelecendo ser possível a penhora do imóvel que tiver sido oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.

Para Salomão, o cuidado com a preservação do bem de família não deve afastar valores como a boa-fé objetiva. Ele citou julgados do STJ que entendem que a oneração do bem familiar, mediante seu oferecimento como garantia hipotecária, faz parte da liberdade do proprietário do imóvel.

De acordo com o relator, o STJ entende que, ainda que a titularidade do imóvel pertença a um dos sócios da pessoa jurídica, em favor da qual tenha sido instituída a hipoteca, a exceção legal não estaria automaticamente configurada, demandando, da mesma forma, prova de que os proprietários do imóvel dado em garantia teriam se favorecido com o montante auferido.

“Em prestígio e atenção à boa-fé (vedação de venire contra factum proprium), à autonomia privada e ao regramento legal positivado no tocante à proteção ao bem de família, concluiu-se que, à vista da jurisprudência do STJ – e também em atenção ao disposto na Lei 8.009/90 –, o proveito à família é presumido quando, em razão da atividade exercida por empresa familiar, o imóvel onde reside o casal (únicos sócios daquela) é onerado com garantia real hipotecária para o bem do negócio empresarial”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.05.2018

LEI 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018 – Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.

DECRETO Nº 9.358, DE 30 DE ABRIL DE 2018 – Promulga os textos dos Atos da União Postal Universal – UPU, aprovados em seu XXIII Congresso, firmado em Bucareste, em 5 de outubro de 2004.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.04.2018

MEDIDA PROVISÓRIA 828, DE 27 DE ABRIL DE 2018 – Altera a Lei 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR para 30 de maio de 2018.

RESOLUÇÃO 4.655, DE 26 DE ABRIL DE 2018, DO BACEN – Dispõe sobre a cobrança de encargos em decorrência de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.

RESOLUÇÃO 4.656, DE 26 DE ABRIL DE 2018, DO BACEN – Dispõe sobre a sociedade de crédito direto e a sociedade de empréstimo entre pessoas, disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica e estabelece os requisitos e os procedimentos para autorização para funcionamento, transferência de controle societário, reorganização societária e cancelamento da autorização dessas instituições.


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