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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 09.05.2018

AGÊNCIAS REGULADORAS

ANTEPROJETO SOBRE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

BOLETIM DE OCORRÊNCIA

CADASTRO POSITIVO

CONCESSIONÁRIA PÚBLICA DEVE INDENIZAR TRANSPORTADORA

CRIAÇÃO DE DIÁRIO ELETRÔNICO DA OAB

DEFICIÊNCIA EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

DESLOCAMENTO DE PRESO PARA LONGE DA FAMÍLIA

LEI MARIA DA PENHA

MEDIDAS INVESTIGATIVAS

GEN Jurídico

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09/05/2018

Notícias

Senado Federal

Comissão mista aprova a MP que modifica o Estatuto da Metrópole

A medida provisória (MPV) 818/2018, que altera o Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015), foi aprovada nesta terça-feira (8) pela comissão mista encarregada de analisá-la. O texto foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), e segue para os plenários da Câmara e do Senado.

A presidente da comissão mista, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), destacou o esforço dos parlamentares na busca de um acordo para votar a matéria.

— Foi feito um grande trabalho, priorizando a elaboração de um projeto de conversão que seja bom para todos: estados e municípios — disse a senadora.

A medida prorrogou para 31 de dezembro de 2021 o prazo para que 83 regiões metropolitanas entreguem seus planos de desenvolvimento urbano integrado (PDUI). Pelo Estatuto da Metrópole, os planos deveriam ser elaborados até janeiro de 2019. O relator aumenta o prazo, dando aos municípios sete anos para elaborar os planos de desenvolvimento.

Ao editar, a MP, o governo argumentou que até o momento “não há PDUI elaborado de acordo com os requisitos exigidos pelo Estatuto da Metrópole, sendo que apenas sete regiões metropolitanas, das 20 mais importantes do país, iniciaram o plano”. O relator manteve esse ponto da MP, mas retirou a responsabilização por improbidade administrativa dos governadores que deixarem de aprovar o PDUI.

De acordo com o governo, um dos itens mais importantes da MP 818 é a criação das governanças participativas dos governos estaduais e municipais, para poderem discutir em conjunto, de igual para igual, temas como transporte público, saneamento, segurança e coleta de lixo.

O texto de Fausto Pinato foi aprovado com o voto contrário do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

— Como não consegui li todo o texto final dos acordos [entre parlamentares da base do governo e de oposição], vou registrar meu voto contrário apenas para me resguardar.

Fonte: Senado Federal

Eunício e Rodrigo Maia recebem de Alexandre Moraes anteprojeto sobre combate ao crime organizado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre Moraes entregou nesta terça-feira (8) aos presidentes do Senado Federal, Eunício Oliveira, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, um anteprojeto que aumenta o rigor no combate ao crime organizado, relacionado ao tráfico de armas, drogas e à organização de milícias.

Alexandre Moraes presidiu uma comissão de juristas criada por Rodrigo Maia em outubro do ano passado para elaborar uma proposta com “medidas investigativas, processuais e de regime de cumprimento de pena”.

— Nós recebemos hoje do ministro Alexandre de Moraes uma contribuição importante. O presidente da Câmara e eu vamos criar uma comissão mista no Congresso Nacional para construirmos, dentro desta proposta, um consenso — disse Eunício Oliveira.

O presidente do Senado acrescentou que a comissão, a ser composta por deputados e senadores, vai se debruçar sobre as propostas e debater possíveis alterações necessárias, com a realização de audiências públicas.

Já o presidente da Câmara afirmou que um projeto com as contribuições levadas por Alexandre de Moraes poderá estar pronto para ser votado no plenário daquela Casa em 30 ou 40 dias. Para Maia, as sugestões podem modernizar e endurecer a legislação sobre esses tipos de crimes, além de diferenciar de forma mais justa crimes mais e menos graves.

— É uma base importante para debate aqui no Congresso — afirmou Rodrigo Maia.

Fonte: Senado Federal

Boletim de ocorrência deve informar sobre deficiência em caso de violência doméstica

A informação sobre condição de deficiência da mulher vítima de violência doméstica poderá ser obrigatória no registro do boletim de ocorrência (BO). É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2017, aprovado nesta quarta-feira (9) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O projeto inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) a obrigatoriedade de registrar no boletim de ocorrência informação sobre a condição preexistente de pessoa com deficiência na mulher vítima de violência ou ainda se a violência sofrida causou o surgimento ou agravamento da condição.

Na justificação, a autora, deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), explica que o objetivo é elucidar casos em que a vítima pode ter sofrido tamanha violência que lhe causou danos permanentes, colocando-a na condição de pessoa com deficiência ou agravando uma condição já existente.

A relatora na CCJ, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), apresentou parecer favorável ao PLC. Marta explicou que, enquanto políticas públicas enfocam o combate à violência contra a mulher, a situação de mulheres com deficiência é por vezes negligenciada. Ela trouxe números coletados pela ONG Essas Mulheres, que revelam que 68% das denúncias de violência contra pessoas com deficiência se referem a mulheres, número que salta a 82% quando se trata de violência sexual.

A ONG também sustenta que muitas mulheres deficientes encontram barreiras na comunicação da violência, e que, mesmo quando são entendidas, frequentemente têm seu depoimento desqualificado, sobretudo se possuem deficiência intelectual.

– Para a legislação, em geral, a mulher com deficiência e suas peculiaridades são invisíveis – resumiu Marta.

O presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PMDB-MA), elogiou a iniciativa.

– Por mais que se legisle a respeito da punição aos responsáveis pela violência à mulher, sempre há um elemento novo que nos conduz a ampliar, melhorar e modernizar a legislação dessa matéria.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova criação de diário eletrônico da OAB

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 9766/18, do Senado, que cria o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com a proposta, atos, notificações e decisões dos órgãos da entidade, salvo quando reservados ou de administração interna, deverão ser publicados por meio eletrônico.

Segundo o relator na CCJ, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), a mudança vai contribuir “para a redução de custos operacionais da entidade, além de conferir celeridade e dar maior efetividade à comunicação de seus atos, cumprindo com a finalidade a que se propõe: publicidade, transparência e eficiência.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e, a não ser que seja apresentado recurso para sua análise em Plenário, segue para sanção presidencial.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão das Agências Reguladoras retoma discussão sobre nova legislação nesta tarde

A comissão especial que analisa proposta de mudança na legislação sobre as agências reguladoras (PL 6621/16) realiza nova audiência pública nesta tarde para debater o tema.

O projeto em análise na comissão pretende unificar as regras sobre gestão, poder e controle social, além de estabelecer medidas para evitar interferências do setor privado nas autarquias. Busca ainda a autonomia desses órgãos, ampliando a transparência nas atividades de fiscalização de setores como saúde, telecomunicações e petróleo, entre outros.

O Fórum dos Dirigentes das Agências Reguladoras Federais apoia o projeto da forma como foi aprovado no Senado. Ontem representantes do governo também defenderam a aprovação da proposta como ela está, deixando eventuais ajustes para o futuro.

Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovada sem alterações pela comissão especial a proposta seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Se houver alterações na comissão especial, o texto retornará ao Senado.

Convidados

Foram convidados para continuar a discussão:

– o subprocurador-geral da República Antônio Carlos Fonseca da Silva, presidente do Conselho de Ética do Instituto Ética Saúde;

– a doutora e mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Juliana Bonacorsi de Palma;

– o professor de Direito da USP, Otavio Luiz Rodrigues Júnior; e

– a professora da Escola de Direito da FGV-RJ, Patrícia Sampaio.

Fonte: Câmara dos Deputados

Governo quer votar cadastro positivo

O projeto que torna obrigatória a participação de todos os consumidores no cadastro positivo é o único item da pauta de votações do Plenário nesta quarta

O vice-líder do governo, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), afirmou nesta quarta-feira (9) que a pauta prioritária para esta semana é a votação do projeto que torna obrigatória a participação de cidadãos no cadastro positivo (PLP 441/17). Segundo Perondi, o objetivo da proposta é reduzir os juros para o consumidor. “Vai baixar os juros na ponta para o pequeno consumidor, pequeno empresário, baixar os juros nas lojas”, acredita o deputado.

Ele afirmou ainda que se for possível, o Plenário pode votar também a proposta de reoneração da folha de pagamentos (PL 8456/17) e a que regulamenta a duplicata eletrônica (PL 9327/17).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

1ª Turma decide que concessionária pública deve indenizar transportadora por furto de caminhão

Por unanimidade, foi reconhecida a responsabilidade civil da prestadora de serviço público, ao considerar que houve omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço.

A Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A, empresa paulista de infraestrutura rodoviária, terá de indenizar uma transportadora pelo furto de um caminhão ocorrido, no ano de 1997, em posto de pesagem na Rodovia Anhanguera (SP). Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a responsabilidade civil da prestadora de serviço público, ao considerar que houve omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço.

A decisão foi dada, nesta terça-feira (8), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 598356, interposto pela Transportadora Caho Ltda. antes da Emenda Constitucional 45/2004, que instituiu a sistemática da repercussão geral. Por essa razão, o RE foi julgado diretamente pela Turma, que proveu o recurso.

A origem da causa é uma ação de indenização contra a Dersa em razão do furto de um caminhão ocorrido no posto de pesagem na Rodovia Anhanguera, no Estado de São Paulo (SP), administrada pela concessionária à época, localizado na SP 330, Km 110.

Consta dos autos que o caminhão da empresa Transportadora Caho Ltda. foi parado na balança de pesagem, quando se constatou excesso de peso. Os agentes da concessionária determinaram que o condutor estacionasse o veículo no pátio da Dersa e, em seguida, o conduziram até o escritório para ser autuado.

Aproximadamente 10 minutos depois, ao retornar da autuação para o caminhão, o condutor observou que o veículo havia sido furtado. Os agentes da balança consideraram que o furto era um caso de polícia e que o motorista deveria acionar a autoridade policial.

Tese da defesa

A defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a responsabilidade da empresa, fundamentando que os agentes da concessionária tinham o poder dever de parar o veículo para ser autuado. Assim, aquela Corte considerou que, se o caminhão teve de ser parado para a atuação, não caberia a atribuição de culpa da agência concessionária.

Os advogados alegavam que, ao invés de afastar a incidência do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal , o STJ deveria aplicá-lo para reconhecer a responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado. Da tribuna da Turma, o advogado ressaltou que o dono da Transportadora Caho Ltda. foi obrigado a comprar uma van usada e a fazer transporte escolar para sustentar a família, tendo em vista que o caminhão furtado era o único veículo da empresa. Também contou que, conforme reportagem veiculada à época, outros caminhões foram furtados no mesmo posto de pesagem.

Risco administrativo

Relator da matéria, o ministro Marco Aurélio votou no sentido de dar provimento ao recurso extraordinário, ao considerar que a concessionária tem o poder/dever de zelar pelo bem que está estacionado em seu pátio. “Não fosse a conduta omissiva desta, que deixou de agir com o cuidado necessário quanto à vigilância no posto de pesagem por ocasião do estacionamento obrigatório do veículo para a lavratura do auto de infração, o evento não teria ocorrido, só ocorreu porque teve o condutor do veículo que estacioná-lo para autuação”, avaliou.

Assim, com base no artigo 37, parágrafo 6º, da CF, o ministro entendeu que há responsabilidade civil objetiva do Estado, ou da empresa prestadora do serviço público, em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em posto de pesagem, considerada a omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço. “É inviável reconhecer inexistente o nexo causal quando o descuido de vigilância de pessoa jurídica privada, prestadora de serviço público, facilita furtos e, em consequência, acarreta danos”, destacou o relator, ao frisar que não está em discussão o transporte de mercadoria em excesso, mas a falha na prestação e organização do serviço.

O ministro Marco Aurélio considerou que o Estado, por ter maior quantidade de poderes e prerrogativas, deve suportar o ônus das atividades desenvolvidas. “Não há espaço para afastar responsabilidade independentemente de culpa, mesmo sob a ótica da omissão, ante o princípio da legalidade, presente a teoria do risco administrativo”, destacou.

Ele citou como precedente o RE 841526, com repercussão geral reconhecida, no qual a Corte consolidou entendimento para a necessária observância do artigo 37, parágrafo 6º, quanto às omissões administrativas. Observou que a matéria também é disciplinada pelo artigo 43 e pelo artigo 927, parágrafo único, ambos do Código Civil.

Para o ministro Marco Aurélio, afastar o direito à indenização, implicaria “esvaziar o preceito do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal”. Dessa forma, ele proveu o RE para assentar a responsabilidade da Dersa, reformando o acórdão questionado. Os ministros da Turma acompanharam o voto do relator, por unanimidade.

EC/CR

– Artigo 37 da Constituição Federal – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Parágrafo 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

– Artigo 43, do Código Civil – As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

– Artigo 927, do Código Civil – Aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Promessa de compra e venda, mesmo sem registro, gera efeitos que podem atingir terceiros

Nos contratos de compra e venda de imóveis, a falta de registro da incorporação imobiliária não compromete os direitos transferidos ao promissário comprador, os quais podem ter efeitos perante terceiros.

Com o entendimento de que o promissário comprador dispõe de direitos para resguardar o futuro imóvel, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um consumidor para desconstituir a penhora incidente sobre o terreno objeto da incorporação.

No caso analisado, o consumidor assinou contrato com a construtora e, tendo havido a penhora do terreno que seria utilizado na incorporação, ingressou com embargos de terceiro na execução movida contra a empresa, com o objetivo de desconstituir a penhora. O pedido foi negado em primeira e segunda instância.

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, o poder do vendedor (no caso, a construtora) de dispor sobre o bem fica limitado, mesmo que não tenha outorgado a escritura definitiva, já que está impossibilitado de oferecê-lo em garantia de dívida por ele assumida ou de gravá-lo de qualquer ônus. O direito atribuído ao promissário comprador, disse o ministro, suprime da esfera jurídica do vendedor a plenitude do domínio.

“Como consequência dessa limitação do poder de disposição sobre o imóvel já prometido, eventuais negócios conflitantes efetuados pelo promitente vendedor tendo por objeto tal imóvel devem ser tidos por ineficazes em relação aos promissários compradores, ainda que permeados pela boa-fé”, explicou.

Ausência de registro

De acordo com o ministro, a ausência do registro da incorporação não torna nulo o contrato de compra e venda. Para o relator, a desídia da construtora não gera reflexos na validade do contrato, nem na existência concreta (de fato) da própria incorporação.

Moura Ribeiro lembrou que o contrato preliminar “gera efeitos obrigacionais adjetivados que estabelecem um vínculo entre o imóvel prometido e a pessoa do promissário comprador e podem atingir terceiros”.

“Não é outra a razão pela qual este STJ vem reconhecendo que a promessa de compra e venda, ainda que não registrada, é oponível ao próprio vendedor ou a terceiros, haja vista que tal efeito não deriva da publicidade do registro, mas da própria essência do direito de há muito consagrado em lei”, afirmou o magistrado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma nega deslocamento de preso para longe da família a pretexto de facilitar instrução

Por unanimidade de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em habeas corpus interposto por um preso contra decisão que determinou sua transferência de Pernambuco para Santa Catarina.

Preso preventivamente por suposta participação em organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas, o homem alegou que residia em Recife, cidade na qual também mora sua família e está situado o escritório de seus advogados.

Instrução criminal

Ao negar o pedido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o direito do preso provisório de permanecer em estabelecimento próximo aos familiares não é absoluto, sobretudo quando a medida for necessária à instrução criminal.

Segundo o acórdão, “a magnitude da investigação, com pluralidade de fatos e réus, a demandar inúmeras diligências durante o processamento da ação, e o fato de que o sistema de videoconferência depende da disponibilidade limitada de sinais de satélite e de condições técnicas nem sempre disponíveis ao juiz da causa, demonstram que o recambiamento do preso provisório para estabelecimento prisional na sede do juízo mostra-se, de fato, necessário à célere e regular persecução criminal – a exemplo do que já ocorreu com outros investigados”.

Videoconferência

No STJ, o relator do recurso, ministro Nefi Cordeiro, entendeu de forma diferente. Segundo disse, a justificativa de facilitar o acompanhamento da ação penal não é suficiente para autorizar o deslocamento. Ele destacou ainda decisão da primeira instância que, no processo, determinou que os acusados presos irão acompanhar as audiências de inquirição das testemunhas por videoconferência.

“Tendo o magistrado definido que os acusados presos acompanharão as audiências de inquirição das testemunhas pelo sistema de videoconferência, torna-se ainda mais evidente que menos oneroso – ao Estado e ao paciente – será que também ele participe do ato por videoconferência no Recife, onde se encontra preso”, disse o ministro.

Apesar de tornar sem efeito a ordem de transferência, o ministro ressalvou que a decisão não impede nova e justificada decisão a respeito da necessidade da transferência durante o processo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.05.2018

LEI 13.660, DE 8 DE MAIO DE 2018 –Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.

DECRETO 9.361, DE 8 DE MAIO DE 2018 –Altera o Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para criar a Assembleia Geral na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – Hemobrás e na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH.


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