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Informativo de Legislação Federal 10.05.2018

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10/05/2018

Notícias

Senado Federal

Reforma do Código Comercial não pode gerar ambiente de incerteza jurídica, diz professor

O projeto de reforma do Código Comercial dever evitar ao máximo a sobreposição de procedimentos já previstos na legislação em vigor, como forma de evitar incertezas e a geração de um ambiente fértil de crescente judicialização.

O alerta foi feito nesta terça-feira (9) pelo professor de Direito Processual Civil da Universidade de São Paulo e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro Alexandre Reis Siqueira Freire.

Em audiência pública na comissão temporária para reforma do Código Comercial, Alexandre destacou que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 487/2013 deveria conter cláusulas de remissão para evitar insegurança jurídica, fomentada especialmente pela dispersão jurisprudencial crescente no Brasil.

A manutenção da liberdade contratual no ambiente de negócios, em que as partes possam saber antes as regras do jogo e a previsibilidade de sua aplicação, também foi defendida pelo representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rafael Nichele.

Ele afirmou que a redação de normas com vasta amplitude e o surgimento de princípios inexistentes na legislação vigente causam apreensão e engessam a liberdade contratual. Nichele citou como exemplo o artigo 31 do livro três do anteprojeto, segundo o qual a cadeia do agronegócio é “um bem protegido em razão do interesse nacional”.

— Alguém pode ler isso como um sinal de intervenção estatal em um bem juridicamente protegido. Sua aplicação não se justifica em contratos de natureza empresarial entre entes privados, ela compromete a ideia de equilíbrio na liberdade contratual — afirmou.

Presidente da Comissão Especial de Análise do Novo Código Comercial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gustavo Ramiro Costa Neto disse que o anteprojeto tem amadurecido e em breve estará em condições de ser aprovado.

Gustavo acentuou que a definição da atuação das juntas comerciais, contemplada no texto, pode ser decisiva no contexto do processo empresarial, pois contribuiria para evitar o ajuizamento de demandas que poderiam ser resolvidas administrativamente.

— Deveríamos criar estrutura que regulasse o processo comercial no âmbito das juntas comerciais, pois estaríamos avançando para a desjudicialização das questões empresariais — afirmou.

Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Sávio Rafael Pereira disse que o PLS 487/2013, do ponto de vista dos contratos agropecuários, não apresenta problemas, visto que as definições contidas no texto já estão presente no dia a dia das normas que instituíram os títulos de financiamento do agronegócio.

Consultor Jurídico da Confederação Nacional do Comércio, Marcelo Barreto disse que o texto do anteprojeto deve reestruturar o direito empresarial e conviver em estreita harmonia com a legislação comercial em vigor no país. Ele acentuou ainda que não se pode absorver todas as regras em um único diploma, dado o dinamismo do setor.

A audiência pública foi presidida pelo senador Pedro Chaves (PRB-MS), que é o relator da Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial.

Fonte: Senado Federal

Debatedores defendem exceções à guarda compartilhada em casos de violência

Debatedores de audiência pública da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM) defenderam nesta quarta-feira (9) a adoção de exceções à guarda compartilhada obrigatória dos filhos, prevista em lei, em casos de violência doméstica. Os desafios e possibilidades do compartilhamento da guarda frente à violência doméstica foram tema do debate, sugerido pela relatora da comissão, deputada Luizianne Lins (PT-CE).

A divisão da custódia dos filhos de pais separados é regulamentada e definida como obrigatória pela Lei da Guarda Compartilhada (Lei 13.058, de 2014). Essa obrigatoriedade, contudo, é inconciliável em casos de violência doméstica, segundo a psicanalista clínica Ana Maria Iencarelli.

— Uma criança não pode se sentir bem e ter estabilidade emocional dentro do ambiente do agressor da mãe. É impossível essa conciliação, ou seja, a obrigatoriedade da guarda compartilhada em situação de litígio.

Para a psicanalista é “ilusório” pensar que a guarda compartilhada irá aproximar os cônjuges que estão em litígio. Ana Maria explicou ainda que a Organização dos Estados Americanos (OEA) recomenda que em casos de suspeita de abuso sexual ou violência doméstica não pode haver mediação ou conciliação.

— Como é que uma mãe que tem medida protetiva vai entregar o seu filho para o seu agressor? — questionou.

Ana Liési Thurler, doutora em Sociologia das Relações Sociais de Gênero e consultora em Direitos Humanos das Mulheres, pontuou que na maioria das vezes a violência contra a mulher é presenciada pelos filhos e, por isso, acaba sendo também uma violência contra as crianças e adolescentes. Para funcionar de forma adequada, a guarda compartilhada deve ser desejada pelas duas partes da relação e deve ainda passar por uma educação não sexista, segundo a socióloga.

— Eu acredito que deve haver a guarda compartilhada quando aquela família já tem um histórico de cuidados e responsabilidades compartilhados, quando ninguém precisa interferir e as próprias pessoas querem.

Visitação

Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, afirmou que a visitação prevista em um cenário de guarda compartilhada tem sido um grande ponto de vulnerabilidade para mulheres em situação de violência.

— Na prática, nós sabemos que os autores de violência usam a visitação para se aproximar das mulheres. O interesse [do homem] é realmente a criança ou é manter um vínculo com a mãe? — questionou.

O compartilhamento da guarda, segundo Flávia, gera uma insegurança jurídica quando existe, por exemplo, uma medida protetiva de afastamento. Ela informou, contudo, que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que as situações de conflito não impedem a aplicabilidade do compartilhamento.

— Se nós tratarmos isso [a violência doméstica] como um conflito estaremos minimizando a situação de violência, que é uma violação contra os direitos humanos da mulher — afirmou.

Para Flávia Nascimento, enquanto não houver uma previsão expressa na Lei da Guarda Compartilhada excepcionando os casos de violência doméstica, a legislação impedirá que a mulher rompa com o ciclo de violência a que é submetida.

Medidas protetivas

Dados de um estudo de 2015 sobre as medidas protetivas deferidas em casos de violência doméstica no estado do Rio de Janeiro foram apresentados por Flávia Nascimento. A pesquisa indicou que, apesar de previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), as medidas de regulamentação de visitas e a pensão alimentícia provisória são encaminhadas para as varas de família.

Nos juizados familiares, segundo a pesquisa, estas medidas não são tratadas com urgência e passam por processos burocráticos. Além disso a mulher é obrigada a buscar por mais um serviço de atendimento.

Avaliação

Na segunda parte da reunião, o colegiado aprovou a realização de um seminário para discutir e avaliar a Lei Maria da Penha. Para a relatora da comissão, que sugeriu a realização do debate, embora um longo caminho já tenha sido percorrido até a sanção da lei, ainda é necessário muito mais para a transformação cultural de comportamento e respeito às mulheres e a ruptura com o machismo. Luizianne defende que é preciso avaliar a legislação, e, sobretudo, “reunir forças para garantir a efetividade dessa lei”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Especialistas em direito sugerem modificações no projeto de Lei Geral das Agências Reguladoras

Especialistas em direito regulatório apontaram nesta quarta-feira (9) vários trechos que poderiam ser modificados na proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/16) em análise na Câmara dos Deputados. Ao mesmo tempo, destacaram a importância de uma reformulação no setor.

O relator da comissão especial que analisa o texto, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), aprovou o resultado do debate. Ele reiterou que, mesmo havendo lacunas, há pressões para aprovar o texto da forma como está – como defendem dirigentes das agências reguladoras e representantes do governo ouvidos pelo colegiado.

Para Danilo Forte, a audiência pública reforçou o contraditório em torno do tema. “Ontem, havia uma pressa, uma necessidade de aprovar a proposta como veio do Senado. Hoje, percebemos uma preocupação com mudanças que ajudarão a garantir os princípios do projeto – a autonomia, a reorganização funcional e a adequação financeira – para assegurar a sustentabilidade das agências reguladoras.”

Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado sem alterações pela comissão especial, o PL 6621/16, oriundo do Senado, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Se houver alterações na comissão especial – no total, foram apresentadas 36 emendas –, a matéria retornará para análise dos senadores.

Combate à corrupção

O subprocurador-geral da República Antônio Carlos Fonseca da Silva, presidente do Conselho de Ética do Instituto Ética Saúde (IES), criticou a ausência no texto de dispositivos de compliance, para maior controle interno e externo das atividades das agências reguladoras, e defendeu o aproveitamento de emenda apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

A sugestão de Hauly pretende incluir na proposta dispositivos previstos na Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16), para que as agências adotem regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e de controle interno, e no Decreto 9.203/17, que trata da política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Na opinião do subprocurador, a medida é necessária para que as agências reguladoras, no combate à corrupção, estejam no mesmo patamar que os entes regulados, como as estatais, e do restante da administração pública. Silva alertou ainda que as medidas de compliance são exigidas por organismos internacionais dos quais o Brasil faz parte, como o Fundo Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Indicação de diretores

O professor da Universidade de São Paulo Otávio Luiz Rodrigues Junior, a advogada e pesquisadora Juliana Bonacorsi de Palma e a professora da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro Patrícia Sampaio apontaram uma série de trechos da proposta que mereceriam atenção. O fato de o projeto mencionar especificamente dez agências reguladoras foi criticado – como a intenção é criar uma lei geral, não faz sentido, segundo o raciocínio deles, especificar um grupo de autarquias.

Rodrigues Junior, conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e Juliana Palma questionaram ainda, entre outros pontos, dispositivos que preveem a seleção prévia dos candidatos a diretor de agência reguladora e a “quarentena às avessas”, que proíbe a indicação de quem tenha atuado em empresas reguladas pelo menos 12 meses antes.

A “quarentena às avessas” também havia sido criticada pelo governo, já que inibiria a participação de representantes do setor privado no sistema de regulação e afetaria a pluralidade de ideias. Em sua apresentação, Juliana Palma mencionou que, em 2016, apenas 6% dos dirigentes dessas autarquias eram oriundos de empresas – ao passo que 27% tinham filiação político-partidária.

Proibição de recorrer

Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas, as agências reguladoras controlam a qualidade dos serviços e estabelecem regras para setores como petróleo, telefonia, planos de saúde e transporte de passageiros. O projeto de lei prevê que essas autarquias terão autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.

Patrícia Sampaio defendeu uma ampliação da autonomia proposta. Em sua apresentação, ela sugeriu que, a exemplo da Lei de Defesa da Concorrência (12.529/11), o PL 6621/16 proíba recursos no âmbito do Poder Executivo para decisões tomadas pelas autarquias, que teriam então aplicação imediata. Isso não consta da proposta em análise.

A professora da FGV-RJ também defendeu que o projeto incorpore dispositivos da Lei de Gestão de Recursos Humanos das Agências Reguladoras (9.986/00), que, pelo texto em análise, é alvo de várias modificações. “O Congresso entrega a lei à sociedade, mas caberá à sociedade aplicá-la. Quanto mais direta, clara e com menos remissões, menos questionada a norma será – e com isso ganhará mais efetividade, atendendo aos princípios da administração pública.”

Elaboração do parecer

Os debatedores foram convidados a pedido do relator, Danilo Forte; do presidente da comissão especial, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), e dos deputados Ezequiel Teixeira (Pode-RJ), Hugo Leal (PSD-RJ) e José Carlos Aleluia (DEM-BA).

Danilo Forte anunciou nesta tarde que pretende apresentar o parecer nos próximos dias. A intenção dele é concluir a votação da proposta até o próximo dia 23.

Fonte: Câmara dos Deputados

Intérprete que atua em processo trabalhista será pago por parte perdedora

As custas referentes a honorários de intérpretes nas ações trabalhistas caberão à parte derrotada. É o que determina a Lei 13.660/2018, publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União.

Os intérpretes judiciais são contratados nesses processos quando há a necessidade de oitivas com estrangeiros ou com pessoas que se expressam pela Língua Brasileira de Sinais (Libras). Antes da publicação desta lei, o intérprete era pago pela parte que o contratou.

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara 5323/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e vale a partir desta quarta-feira. Na Câmara, a proposta foi aprovada em junho de 2011.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a proposta corrige uma injustiça flagrante. “É realmente absurdo que o trabalhador, ao necessitar do depoimento de uma testemunha estrangeira, tenha de pagar os honorários do intérprete judicial quando ele triunfar no processo trabalhista”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova proposta que exige inclusão de nomes no cadastro positivo

Deputados vão analisar emendas ao projeto na próxima terça-feira

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 273 votos a 150, a proposta que torna obrigatória a participação no chamado cadastro positivo, gerenciado por bancos de dados que atribuem notas ao consumidor com base em seu histórico de bom pagador. Outros 16 deputados registraram obstrução.

Foi aprovado o texto-base do substitutivo do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 411/17, do Senado.

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores.

Exclusivamente para bancos de dados registrados no Banco Central, os bancos deverão fornecer as informações sobre suas operações de crédito, de arrendamento mercantil e de grupos de consórcio e de outras operações com características de concessão de crédito.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Plenário inicia julgamento de primeira ADI contra alteração introduzida pela Reforma Trabalhista

Já houve a apresentação do relatório pelo ministro Luís Roberto Barroso e as sustentações orais da PGR, AGU e dos diversos amici curiae. O voto do relator será apresentado na sessão desta quinta-feira.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sessão desta quarta-feira (9) o julgamento da primeira de uma série de ações que questionam a Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017, que alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766 foi ajuizada pelo Procuradoria-Geral da República contra dispositivos que alteram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. Na sessão de hoje houve a apresentação do relatório pelo ministro Barroso e as sustentações orais da PGR, AGU e dos diversos amici curiae. O voto do relator será apresentado na sessão desta quinta-feira (10).

Para a PGR, a propósito de desregulamentar as relações trabalhistas e com o objetivo de reduzir o número de demandas na justiça, a lei inseriu 96 disposições na CLT para desregulamentar a proteção social do trabalho e reduzir direitos dos trabalhadores. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, endossou os argumentos expostos na ação e enfatizou que a previsão de que o trabalhador pague honorários periciais e de sucumbência com os recursos que obtiver em caso de êxito no processo afronta a garantia de amplo acesso à justiça. Para Dodge, a nova redação da CLT sobre a matéria é excessivamente mais severa e gravosa para o autor da ação do que a prevista no novo Código de Processo Civil (CPC) para quem ingressa na Justiça Comum. De acordo com as novas regras, o juiz poderá aferir capacidade de pagamento dos honorários periciais ao longo da demanda, para decidir se a União deverá arcar subsidiariamente com o pagamento ou não.

Em sentido contrário foi a sustentação da advogada-geral da República, Grace Mendonça. Para ela, as alterações introduzidas pela reforma estabeleceram um equilíbrio entre o direito de acesso à justiça e a manutenção do sistema de gratuidade assegurado constitucionalmente, fazendo com que o benefício seja concedido a trabalhadores que efetivamente necessitem. Grace afirmou que as custas do processo são serviços remunerados e o programa de assistência judiciária representa um custo para toda a sociedade (R$ 85,16 por habitante). Ela enfatizou que o benefício da justiça gratuita era concedido até a casos de trabalhadores que recebiam R$ 25 mil ou R$ 40 mil mensais, o que demonstra uma distorção. Além disso, afirmou que a gratuidade propiciava o ajuizamento de lides temerárias, sem qualquer substrato fático ou jurídico para seguir em frente. Do total de quatro milhões de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho em 2016, 750 mil não avançaram por esse motivo.

Amici curiae

O representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) ressaltou que o trabalhador que geralmente procura a Justiça em momento de desemprego e de vulnerabilidade econômica deixará de ingressar em juízo em razão dos custos que poderá ter. Explicou que entre as demandas mais comuns estão o pagamento de verbas rescisórias, horas extras e adicional de insalubridade. Como a discussão sobre este adicional exige a realização de prova pericial, o trabalhador somente poderá reclamar esse direito se tiver certeza de que vai ganhar, pois do contrário poderá ser compelido a pagar a perícia com as verbas de horas extras que eventualmente receber (verba de natureza alimentar), o que demonstra como são perversas as alterações.

O representante da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) afirmou que as novas regras de acesso à gratuidade da Justiça desestimulam o trabalhador pobre a procurar a Justiça do Trabalho, o que viola o princípio constitucional da isonomia. Em nome da Central dos Sindicatos Brasileiros, o representante da entidade sustentou que o objetivo das alterações foi o de reduzir o número de demandas na Justiça do Trabalho, em violação ao direito fundamental dos trabalhadores pobres. Afirmou ser público e notório que a Justiça do trabalhador é a dos desempregados, onde em pelo menos 60% das demandas discutem-se verbas decorrentes do rompimento do contrato que não foram pagas. O advogado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) afirmou, da tribuna do STF, que os juízes do Trabalho estão “perplexos” com a situação. Se as normas não forem consideradas inconstitucionais pelo STF, ele afirmou que as verbas eventualmente auferidas pelos trabalhadores nas ações judiciais serão totalmente destinadas ao pagamento de honorários dos advogados das empresas reclamadas.

Já o advogado da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) defendeu a constitucionalidade das normas. Lembrou que a insuficiência de recursos apenas deve ser comprovada, e se o trabalhador não tiver condições de arcar com os custos, não irá fazê-lo. Quanto ao dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas, caso o processo seja arquivado em razão de sua falta injustificada à audiência, o representante da CNT afirmou que a regra não desestimula o trabalhador pobre a procurar o Judiciário, mas sim o “trabalhador irresponsável”. O advogado da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também defendeu a manutenção das alterações questionadas pela PGR. Afirmou ser necessário distinguir o acesso à justiça do benefício da assistência judiciária, cujo acesso deve obedecer requisitos. Salientou que o benefício da gratuidade judiciária não pode ser usado para eximir o trabalhador de qualquer responsabilidade processual.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção define conceito de insumo para creditamento de PIS e Cofins

Em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.

A decisão declarou a ilegalidade das Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 da Receita Federal, por considerar que os limites interpretativos previstos nos dois dispositivos restringiram indevidamente o conceito de insumo.

Segundo o acórdão, “a aferição da essencialidade ou da relevância daqueles elementos na cadeia produtiva impõe análise casuística, porquanto sensivelmente dependente de instrução probatória”. Dessa forma, caberá às instâncias de origem avaliar se o produto ou o serviço constitui elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço.

Teses

O julgamento do tema, cadastrado sob o número 779 no sistema dos repetitivos, fixou as seguintes teses:

“É ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não cumulatividade da contribuição ao PIS e à Cofins, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.”

“O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.”

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Pacto antenupcial é solenidade indispensável para formalizar escolha de regime matrimonial diverso do legal

Nos matrimônios realizados após a vigência da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), é obrigatório o estabelecimento de pacto antenupcial para a determinação de regime diferente da comunhão parcial de bens.

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de uma ação de divórcio proposta por um dos cônjuges com o objetivo de manter o regime de comunhão universal de bens constante apenas da certidão de casamento.

No recurso analisado, a autora da ação afirmou que o matrimônio ocorreu em 1978, ainda sob a vigência do Código Civil de 1916, o qual previa a comunhão universal de bens como regime legal. Sustentou que, à época, não era comum os cartórios registrarem outros tipos de regime.

Segundo ela, a união durou por quase três décadas sem que seu marido reclamasse quanto à opção do regime adotado. Além disso, argumentou que o Código Civil de 2002, vigente atualmente, prevê que nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

Lei do Divórcio

Em seu voto, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, reconheceu que o Código Civil de 1916 previa a comunhão universal de bens como regra, podendo o casal convencionar outro regime por meio de escritura pública, o que não ocorreu no caso analisado.

“Sob a égide do Código Civil de 1916, até a Lei do Divórcio, o regime patrimonial instituído como regra para os casamentos era o da comunhão universal de bens. A opção legal da época determinava a mancomunhão plena de todos os bens do casal, não importando a origem do patrimônio ou o momento de sua aquisição. Tal regime refletia a indissolubilidade do casamento, que se justificava por motivos religiosos, patrimoniais e patriarcais, à luz dos valores do século passado”, explicou o ministro.

Entretanto, o magistrado destacou que o matrimônio discutido no processo ocorreu após a publicação da Lei do Divórcio, quando já estabelecido que, em caso de silêncio dos cônjuges, a regra é o regime de comunhão parcial de bens.

Herança

Também foi discutida a comunicabilidade dos bens recebidos pelo réu em virtude de herança recebida durante o período do casamento.

Para a turma, após o reconhecimento do regime da comunhão parcial de bens, fica afastada a comunicação do acervo patrimonial adquirido por motivo de “heranças, legados e doações” recebidos por algum dos cônjuges antes ou durante a união.

“Em conclusão, à luz do artigo 269, I, do Código Civil de 1916 (artigo 1.659, I, do CC/2002), não merece prosperar a pretensão recursal de inclusão no montante partilhável dos bens recebidos a título de herança pelo réu, recaindo a partilha sobre os bens adquiridos pelo esforço comum dos ex-cônjuges a partir da vigência do casamento até a separação de fato, ocorrida em 2004, e que tem por consequência fática a extinção do regime patrimonial”, afirmou o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sessões de terapia ocupacional que ultrapassam cobertura de plano também devem ser custeadas por coparticipação

A cláusula contratual de plano de saúde que permite a interrupção do tratamento após o esgotamento do número de sessões asseguradas no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é considerada nula também no caso de sessões de terapia ocupacional.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de um segurado para estabelecer a coparticipação como forma de custear as sessões de terapia ocupacional excedentes ao número estipulado por resolução da ANS.

Em outubro de 2017, a turma decidiu que as sessões de psicoterapia que ultrapassam a cobertura do plano de saúde devem ser custeadas por coparticipação. Agora, o colegiado aplicou a mesma razão de decidir para os casos que envolvem sessões de terapia ocupacional.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, “as razões fático-normativas em que se funda este precedente revelam que a prévia limitação de quantidade de sessões de psicoterapia implica significativa restrição ao restabelecimento da saúde do usuário, capaz de comprometer não só princípios consumeristas, mas também os de atenção integral à saúde na saúde suplementar”.

Limite insuficiente

De acordo com o processo, o paciente apresentou crises convulsivas logo após o parto, as quais culminaram em acidente vascular cerebral isquêmico com paralisia cerebral hemiplégica. O tratamento prescrito incluiu sessões de fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. A operadora do plano de saúde informou à família que não custearia mais o tratamento após o esgotamento do número de sessões autorizadas pela ANS – no caso, 12 por ano.

Nancy Andrighi destacou que não é vedado à ANS impor limites aos tratamentos custeados. Entretanto, segundo ela, o caso analisado representa “um problema concreto”, em que o limite de cobertura do contrato, de 12 sessões por ano, “é insuficiente, conforme prescrição médica, ao tratamento da doença do beneficiário”.

Para a relatora, é inconteste o fato de que a interrupção dos tratamentos dispensados ao menor representa grave dano ao seu restabelecimento saudável, “em linha contrária à formal e expressa recomendação médica em busca da cura da doença”.

Ponto de equilíbrio

A ministra afirmou que enquanto a sentença impôs o ônus do pagamento integralmente à operadora do plano, o acórdão de segundo grau modificou o entendimento para obrigar a família a custear o tratamento. Cabe ao STJ, segundo Nancy Andrighi, encontrar o ponto de equilíbrio na relação contratual. Ao defender a coparticipação, a relatora justificou que tal medida atende ambos os interessados.

“Valoriza-se, a um só tempo, a continuidade do saudável e consciente tratamento do paciente enfermo sem impor à operadora o ônus irrestrito de seu financiamento, utilizando-se a prudência como fator moderador de utilização dos serviços privados de atenção à saúde”, disse ela.

O percentual de coparticipação não poderá exceder a 50% do valor contratado com o prestador de serviços.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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