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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 23.05.2018

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23/05/2018

Notícias

Senado Federal

Votação de marco regulatório de proteção de dados pessoais fica para próxima semana

A pedido do relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi adiada para a próxima semana a votação do PLS 330/2013, que trata da proteção e do tratamento de dados pessoais. O projeto estava na pauta desta terça-feira (22) do colegiado, mas o senador lembrou que ainda gostaria de ouvir entidades interessadas no assunto.

– Ao longo destas últimas semanas, a proposta recebeu um conjunto de emendas, algumas delas trazem no seu conteúdo contribuições importantes. Eu me comprometi a receber ainda entidades que querem se manifestar, considerando a complexidade de um projeto dessa natureza. Acredito que uma semana a mais não trará prejuízo para esse debate – justificou.

O adiamento agradou à senadora Lídice da Mata (PSB-BA). Ela informou que também vai receber sugestões de modificações ao texto. A senadora participará de uma reunião, às 14h desta terça-feira, para formulação de propostas.

De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o PLS 330/2013, esteve na pauta da CAE há duas semanas, quando foi lido o relatório e iniciada a discussão. O texto em análise é um substitutivo a partir de mudanças elaboradas pelo relator Ricardo Ferraço.

Regras claras

O projeto dispõe sobre os direitos básicos do titular dos dados; estabelece regras que se aplicam ao tratamento de informações, bem como direitos e deveres dos gestores dos bancos e dos titulares. Trata ainda das infrações e penalidades a quem desrespeitar a norma, que deve ser aplicada mesmo que a atividade seja realizada por pessoa jurídica sediada no exterior.

O relator lembra que já se tem notícia de 125 países com leis de proteção de dados, sendo o Brasil um dos poucos ainda a não deliberar sobre a questão, o que, na opinião dele é inadmissível.

“O dado pessoal é hoje insumo principal da atividade econômica em todos os setores possíveis. É ainda elemento fundamental até mesmo para a concretização de políticas públicas, dado o elevado grau de informatização e sistematização do Estado brasileiro. Mais que isso: o dado pessoal é um ingrediente importante da privacidade da pessoa e sua preservação (ou violação) guarda relação direta com a maneira com que empresas ou governos se relacionam com o cidadão”, afirma Ferraço em seu voto.

Tramitação

O PLS 330/2013 tramita em conjunto com outras duas proposições, que foram rejeitadas pelo relator: o PLS 131/2014, da CPI da Espionagem, sobre o fornecimento de dados de cidadãos ou empresas brasileiras a organismos estrangeiros, e o PLS 181/2014, do ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que estabelece princípios, garantias e obrigações referentes à proteção de dados

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar hoje sete medidas provisórias e destaques ao cadastro positivo

O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se nesta tarde para votar sete medidas provisórias, o projeto de criação de municípios (Projeto de Lei Complementar 137/15) e os destaques à proposta que torna o cadastro positivo obrigatório (Projeto de Lei Complementar 441/17).

Ontem o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, informou, após reunião com o presidente do Senado, Eunício Oliveira, que a Câmara não votará a Medida Provisória 814/17, sobre diversas mudanças no setor de energia elétrica. A oposição vinha obstruindo as votações no plenário por causa dessa MP.

“Se a gente não tivesse a 814, votaríamos todas as medidas provisórias e mais o cadastro positivo, a urgência do projeto de duplicata eletrônica e do projeto de distrato para resolver o problema do setor de construção civil”, disse o presidente Rodrigo Maia na segunda-feira.

Entre as medidas provisórias que restaram na pauta estão a 813/17, que diminui de 70 para 60 anos a idade a partir da qual o trabalhador poderá sacar recursos de conta individual depositados em seu nome junto ao PIS ou ao Pasep no período anterior a 1988; e a 817/18, que disciplina a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que proíbe decisão monocrática de ministro do STF em ações de inconstitucionalidade

Proposta ainda será analisada pelo Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), proposta que busca evitar que apenas um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) possa decidir nos casos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

O texto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, seguirá para a análise do Senado, a não ser que seja apresentado recurso para votação em Plenário.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), ao Projeto de Lei 7104/17, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). O substitutivo prevê uma ressalva para os períodos de recesso, quando o presidente do Supremo poderá conceder medidas cautelares e liminares em ADIs e ADPFs – decisões que deverão depois ser confirmadas pelo plenário do STF até a sua oitava sessão após a retomada das atividades da Corte.

O projeto aprovado faz modificações nas leis 9.868/99 e 9.882/99 para estabelecer que medidas cautelares nas ações diretas de inconstitucionalidade e liminares nas arguições de descumprimento de preceito fundamental só podem ser tomadas pelo plenário do STF, com quórum de maioria absoluta dos seus membros.

Excesso de decisões monocráticas

Rubens Pereira Júnior afirmou que o País vive “um momento de extensa e profunda judicialização em todos os aspectos da sociedade, especialmente no que tange às questões políticas.” Para ele, “o maior complicador é que tais decisões se efetivam, via de regra, em sede de decisões cautelares, precárias por sua própria natureza jurídica.”

Segundo o relator, Pedro Cunha Lima, “o que vemos hoje é um aumento indiscriminado do número de decisões monocráticas proferidas por ministros do STF.” O deputado citou, como exemplo, decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia, em 18 de março de 2013, para suspender os efeitos de dispositivos que criavam novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/12.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada regularização de cooperativas de proteção veicular

Texto do relator prevê que essas associações paguem impostos como as seguradoras tradicionais e sejam submetidas à fiscalização da Susep e às leis de proteção do consumidor

Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) proposta que regulariza a atuação das cooperativas de proteção veicular — criadas como uma alternativa aos altos custos dos seguros tradicionais.

O texto aprovado foi apresentado pelo relator do Projeto de Lei 3139/15, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). A proposta tramita em caráter conclusivo e deverá ser enviada ao Senado, a menos que haja recurso para ser analisada pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado equipara as cooperativas à seguradora veicular, mas a aplicação das regras no caso das cooperativas deve observar questões específicas, como a região de atuação e o tamanho da operadora. “As regras serão as mesmas, mas com uma ponderação dada ao tamanho da associação e cooperativa, sua área de abrangência e ao número de associados”, explicou o relator.

O texto original do projeto, do deputado Lucas Vergilio (PSD-GO), criminaliza as cooperativas de proteção veicular, que funcionam por meio de rateio, entre os associados, dos prejuízos gerados por roubos e acidentes com os seus veículos — sem o pagamento de apólices como nos seguros tradicionais.

Regulação

O novo setor será fiscalizado pela Susep. O relator observou que não caberia ao Congresso criar uma nova instituição para regular a atividade, já que a Constituição proíbe projetos de lei que aumentem as despesas do Executivo.

Para serem regularizadas, as cooperativas precisariam atender a requisitos como: apresentação de contratos claros, com descrição detalhada dos planos e serviços oferecidos; especificação de áreas geográficas de atuação e cobertura; e comprovação de viabilidade econômico-financeira.

O texto também autoriza a Susep, como ocorre com o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, a firmar termo de compromisso nos casos em que a cooperativa desrespeitar as normas do Sistema Nacional de Seguros Privados.

Isonomia

Carvalho considera que, pelo fato de oferecerem produtos “iguais ou similares” aos das seguradoras tradicionais, as cooperativas não podem pagar impostos menores do que os dessas empresas e devem ser enquadradas no mesmo regime tributário, para não ferir o princípio constitucional da isonomia tributária.

O parecer deixa claro que as cooperativas de seguros deverão atuar com exclusividade em operações de seguros privados veicular, sem oferecer outros tipos de seguro.

Segundo Carvalho, o objetivo é evitar a criação de cooperativas ou associações “mistas”, que combinem sua atuação no SNSP com outras atividades.

Além disso, o relatório prevê a atuação de corretores na venda dos seguros, como ocorre nas corretoras convencionais. Esses profissionais não podem ser acionistas ou sócios de instituição que opere no SNSP.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

RE que discute liberdade de expressão e direito a indenização por danos morais tem repercussão geral

A repercussão geral foi reconhecida, em votação unânime, na análise de tema constitucional apresentado no Recurso Extraordinário 1075412, interposto pelo jornal Diário de Pernambuco.

Em deliberação no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros reconheceram a repercussão geral em recurso no qual se discute a liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais, devidos em razão da publicação de matéria jornalística que imputa prática de ato ilícito a determinada pessoa. A votação unânime ocorreu na análise de tema constitucional no Recurso Extraordinário (RE) 1075412, interposto pelo jornal Diário de Pernambuco S.A..

Na instância de origem, o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho ajuizou uma ação contra o Diário de Pernambuco, pedindo indenização por danos morais em razão de conteúdo de entrevista veiculada no jornal que teria violado a honra do ex-parlamentar por imputar a ele conduta ilícita. A primeira instância julgou o pedido procedente, ao reconhecer que a publicação jornalística teria imputado a prática de ato ilícito a Ricardo Zarattini Filho.

A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE). Com base na interpretação dos artigos 5º, inciso IX, e 220 da Constituição Federal, o colegiado assentou a ausência do dever de indenizar por parte da empresa, ao entender que a publicação tratava de entrevista de terceiro e que o meio de comunicação deixou de se manifestar quanto ao conteúdo. O TJ frisou que a atuação do jornal estava coberta pelo princípio da liberdade de imprensa e que não houve violação à honra.

Na análise da questão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial, interposto pelo ex-deputado contra a decisão do TJ-PE, julgando procedente o pedido de indenização. Para aquela Corte, os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento não possuem caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais que visam à concretização da dignidade da pessoa humana.

Os ministros do STJ entenderam que, no desempenho da função jornalística, “as empresas de comunicação não podem descurar de seu compromisso com a veracidade dos fatos ou assumir uma postura displicente ao divulgar fatos que possam macular a integridade moral de terceiros”. Salientaram que a jurisprudência do Tribunal é no sentido de que as empresas jornalísticas são responsáveis pela divulgação de matérias ofensivas, “sem exigir a prova inequívoca da má-fé da publicação”.

Dessa decisão, o jornal interpôs o recurso extraordinário dirigido ao STF.

Manifestação

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, considerou configurada a repercussão geral na matéria constitucional. “Em jogo faz-se o direito-dever de informar”, ressaltou, ao observar tratar-se de “quadro em que veículo de comunicação limitou-se a estampar entrevista de terceiro, vindo a ser responsabilizado, considerada ação de indenização por danos morais”.

O mérito do RE será analisado pelo Plenário do STF oportunamente.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Mantida condenação de oficial de Justiça que recebia de escritório por cumprimento de mandados

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um oficial de Justiça que recebia dinheiro de um escritório de advocacia em razão do cumprimento de mandados expedidos em ações que patrocinava.

De acordo com o processo, o escritório gratificava oficiais de Justiça com o objetivo de obter preferência e dar agilidade no cumprimento de mandados judiciais relativos aos feitos de seu interesse. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou por improbidade administrativa o oficial de Justiça, o escritório e os advogados que efetuaram os pagamentos.

No STJ, os acusados alegaram ausência do elemento subjetivo caracterizador do ato ímprobo, pois, segundo eles, não foi demonstrada a conduta dolosa do agente público, e a condenação teria sido fundamentada apenas na culpa.

Entendimento alinhado

De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, que proferiu o voto vencedor, “a configuração de ato de improbidade administrativa na conduta de oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que receberam vantagens de escritórios de advocacia para cumprimento de diligências há muito é debatida no âmbito do STJ”.

Ele afirmou que era entendimento da Primeira Turma não reconhecer o ato de improbidade com base na ausência de dolo, mas disse que o colegiado alinhou seu posicionamento ao da Segunda Turma do tribunal para aceitar a hipótese de improbidade ante a existência, pelo menos, de dolo genérico.

O ministro citou precedente da Segunda Turma, segundo o qual “o dolo que se exige para a configuração de improbidade administrativa é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica – ou, ainda, a simples anuência aos resultados contrários ao direito quando o agente público ou privado deveria saber que a conduta praticada a eles levaria –, sendo despiciendo perquirir acerca de finalidades específicas”.

Na decisão, foi mantido o entendimento do tribunal de origem de que ficou demonstrado o enriquecimento indevido do oficial de Justiça, bem como a conduta do escritório e dos advogados que, segundo o TJRS, “instala e estimula a corrupção no âmbito do Poder Judiciário”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ vai definir se é possível regulamentar visitas a animal de estimação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso que vai definir a possibilidade ou não de regulamentação judicial de visitas a animal de estimação, após o rompimento de união estável entre seus donos.

Esta é a primeira vez que o STJ se debruça sobre o tema. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão.

O processo trata de um casal que adquiriu uma cadela yorkshire em 2004, quando convivia em união estável. Após o término da relação, em 2011, o animal ficou inicialmente com o homem. Tempos depois, a cadela passou a viver permanentemente com a mulher, que impediu visitas, o que causou ao ex-companheiro “intensa angústia”.

Na ação de regulamentação de visitas ajuizada por ele, a sentença considerou que o animal não poderia integrar relações familiares equivalentes àquelas existentes entre pais e filhos, “sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese”. Concluiu que a cadela é objeto de direito, não sendo possível se falar em visitação.

Extensão aos animais

A sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu pela possibilidade de aplicação analógica do instituto da guarda de menores aos animais.

No STJ, o ministro Salomão advertiu que este tema é cada vez mais recorrente e envolve questão “bastante delicada”, que diz respeito aos direitos da pessoa humana e deve ser analisada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como pelo enfoque constitucional, conforme a previsão no artigo 225 da Constituição, que fala da preservação da fauna e da flora.

O ministro mencionou que diversos ordenamentos jurídicos, como da Áustria, da Alemanha e da Suíça, já indicam expressamente que os animais não são coisas. Porém, no Brasil, a doutrina se divide em três correntes: a que pretende elevar os animais ao status de pessoa, a que entende ser melhor proteger os animais na qualidade de sujeitos de direito sem personalidade, e aquela que acha que os animais devem permanecer como objetos de direito das relações jurídicas titularizadas pelas pessoas.

De acordo com Salomão, a solução do caso deve se valer do instituto da composse, previsto no artigo 1.199 do Código Civil, como também, por analogia, do instituto da guarda de filhos, tratado nos artigos 1.583 a 1.590, “sem lhes (aos animais) estender o atributo da subjetividade ou de alguma espécie de poder familiar, ao menos até que o legislador normatize a matéria”.

Visitas possíveis

Para o ministro, é “plenamente possível” o reconhecimento do direito do ex-companheiro de visitar a cadela de estimação, tal como determinou o tribunal paulista.

O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o relator. A ministra Isabel Gallotti divergiu, e agora o julgamento está suspenso pelo pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Além dele, falta votar o desembargador convocado Lázaro Guimarães.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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