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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 05.06.2018

CADASTRO POSITIVO

CRIMES HEDIONDOS

DANO MORAL

ESTUPRO E O LATROCÍNIO

MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

MULTIPLICAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS

OBRIGAÇÃO PROPTER REM

PARECER FINAL AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA POR DÍVIDA COM CONDOMÍNIO

PROJETOS DA DUPLICATA E DO DISTRATO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/06/2018

Notícias

Senado Federal

Projeto torna crimes hediondos furto, roubo e receptação de cargas

Roubar, vender ou comprar produtos provenientes de crime ligado ao transporte de cargas pode ter punições mais severas. Começou a tramitar no Senado um projeto de lei que inclui na lista de crimes hediondos as práticas de furto, roubo e receptação qualificada de objetos de transportes de cargas (PLS 264/2018). A proposta, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando o recebimento de emendas dos senadores.

Os crimes classificados como hediondos são aqueles considerados merecedores de uma punição mais severa por parte do Estado. Esse tipo de crime está previsto na Lei 8.072/1990, que lista, por exemplo, o estupro e o latrocínio. O projeto, além de alterar Lei dos Crimes Hediondos, modifica também o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940).

Furto e roubo

De acordo com a legislação, o furto é caracterizado como a subtração de um bem material, sem que haja violência ou ameaça contra a vítima. Já o roubo se caracteriza por ser a tomada de um bem de forma violenta ou por ameaça da vítima. Para os casos de furto de veículo automotor, em transporte para outro estado ou para o exterior, o Código Penal estabelece reclusão de três a oito anos. O projeto de lei inclui a previsão de igual penalidade para o furto da carga de veículos.

O projeto também determina que nos casos de roubo de vítimas em serviço de transporte de cargas a penalidade de reclusão, de quatro a dez anos, e pagamento de multa poderá ser aumentada em um terço até a metade. A legislação já traz igual previsão para os furtos de vítimas em serviço de transporte de valores.

Receptação

O crime de receptação qualificada é definido como o manejo, ocultação ou venda de qualquer produto de crime, bem como a utilização em proveito próprio ou de terceiros, do produto em atividade comercial ou industrial. A pena prevista para o crime é a reclusão, de três a oito anos, e o pagamento de multa. O projeto do senador Magno Malta institui o aumento da penalidade em um terço até a metade se o bem prover de furto ou de roubo de cargas.

Caso a proposta seja aprovada na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Inadimplentes que perderem imóvel poderão receber 80% dos valores já pagos

Compradores com alienação fiduciária que perderem seus imóveis para instituições financeiras, devido à inadimplência, poderão ter direito à devolução imediata de 80% das parcelas pagas durante a vigência do financiamento. É o que estabelece um projeto que pode ser votado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em reunião marcada para a quarta-feira (6), às 11h.

Da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto (PLS 308/2017) altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990) para determinar também que, no caso de financiamentos de bens móveis, 80% do valor das parcelas pagas sejam devolvidos. O art. 53 do CDC confere o direito a mutuários inadimplentes de receberem parcelas de volta, mas sem estabelecer percentuais.

Para Vanessa, o projeto é uma forma de deixar o direito do consumidor mais claro dentro da lei.  Ela observa que, nos últimos anos, tem chegado aos tribunais brasileiros um grande número de ações que pedem a devolução de prestações nesse tipo de financiamento bancário.

O projeto conta com o apoio do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Para ele, a proposta garante mais direitos para os consumidores. Ele acatou uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), que estabeleceu em 80% a devolução dos valores no caso de bens móveis. O texto original prevê 75%.

Depois de votado na CTFC, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Balança e planos de saúde

Na mesma reunião, a comissão pode votar o projeto que garante a disponibilização de balanças de precisão em estabelecimentos varejistas (PLS 502/2017) e o que altera prazos de carência nos planos de saúde (PLS 21/2017).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Relator apresenta parecer final ao novo Código de Processo Penal

A comissão especial que debate o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10) reúne-se nesta tarde para a apresentação do parecer do relator, deputado João Campos (PRB-GO).

A proposta reúne mais de 252 projetos sobre o tema e surgiu de uma comissão formada por juristas e senadores. O texto atualiza o CPP atual (Decreto-Lei 3.689/41), que é de 1941, e já foi aprovado no Senado.

No parecer preliminar apresentado em abril, João Campos regulamentou a prisão após a segunda instância, o que não é aceito por todos os membros da comissão. “Não permitir a execução da pena a partir do 2º grau é contribuir para a impunidade, para a prescrição”, afirmou Campos.

A reunião será realizada no plenário 3, a partir das 14h30.

Fonte: Câmara dos Deputados

Parecer sobre mudança na legislação das agências reguladoras será apresentado hoje

A comissão especial que analisa proposta de mudança na legislação sobre as agências reguladoras (PL 6621/16) reúne-se hoje para apresentação do parecer do relator deputado Danilo Forte (PSDB-CE).

O projeto em análise na comissão pretende unificar as regras sobre gestão, poder e controle social, além de estabelecer medidas para evitar interferências do setor privado nas autarquias. Busca ainda a autonomia desses órgãos, ampliando a transparência nas atividades de fiscalização de setores como saúde, telecomunicações e petróleo, entre outros.

Como tramita em caráter conclusivo e é oriundo do Senado, se for aprovado sem alterações pela comissão especial o projeto seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Se houver alterações na comissão especial, o texto retornará para análise dos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Maia quer concluir votação do cadastro positivo e avançar com projetos da duplicata e do distrato

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, acredita que o Plenário deve concluir hoje a votação da proposta que torna automática a inclusão dos consumidores no cadastro positivo (PLP 441/17). O texto principal foi aprovado pelos deputados há quase um mês, mas resta analisar os chamados destaques ao projeto. Entre eles, um apresentado pelo PT e o Psol para que o cadastro continue sendo opcional.

Em entrevista à imprensa na manhã desta terça-feira, Rodrigo Maia também informou que pretende votar nesta semana o projeto que regulamenta a emissão de duplicatas eletrônicas (PL 9327/17) e o que estabelece regras para o chamado distrato (PL 1220/15), quando a pessoa desiste de comprar um imóvel antes de quitá-lo.

“[O projeto] da duplicata vai colocar R$ 200 milhões de crédito a mais, um mercado de crédito mais barato. O do distrato regulamenta o setor de construção, que é um setor que gera muito emprego”, analisou Maia.

O presidente da Câmara enfatizou que o calendário da Copa do Mundo, que se inicia no dia 14, e o das festas juninas não inviabilizarão as votações na Casa nos próximos dias. “Só tem um jogo durante a semana. A gente precisa continuar trabalhando e torcendo para que jogos do Brasil na segunda fase também sejam às segundas, sextas ou fim de semana.”

Transporte de cargas

Sobre a proposta de regulamentação do transporte rodoviário de cargas no País (PL 4860/16), Rodrigo Maia disse que o texto está sendo negociado entre os deputados e o setor, inclusive com a participação de caminhoneiros autônomos.

O presidente avalia que uma eventual anistia de multas daqueles motoristas que participaram de paralisações pelo País não deve ser incluída nessa proposta. “Como é um assunto que está se discutindo com bastante diálogo para se encontrar um texto, acho que talvez, no projeto de regulação do setor, não seja o caminho. Talvez na medida provisória”, afirmou.

Os quatro projetos citados por Maia estão na pauta de votações do Plenário desta tarde. No entanto, o primeiro item da pauta é a Medida Provisória 820/18, que disciplina as ações de assistência emergencial para acolhimento de estrangeiros que chegaram ao Brasil em razão de crises humanitárias em seus países de origem.

A polêmica em torno dessa medida provisória não é a atenção aos estrangeiros, mas um trecho incluído no texto pela comissão especial que analisou a MP antes de ela chegar ao Plenário da Câmara.

Esse trecho tem o objetivo de acelerar o licenciamento ambiental de obras em terras indígenas, estabelece que a Funai tem um mês para autorizar ou não a realização de estudos ambientais no interior de terra indígena e que as comunidades indígenas têm três meses para serem consultadas.

Atualmente, não existem esses prazos em lei. Não há acordo sobre essas mudanças. E a medida provisória perde a validade no próximo dia 15.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Dano moral baseado em multiplicação dos danos materiais deve integrar valor da causa

A estimativa de danos morais formulada a partir da multiplicação do que foi pedido como danos materiais é suficiente para que os danos morais sejam tidos como certos e, assim, integrem o valor da causa.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para que o valor de uma causa seja fixado em R$ 30,8 milhões, incluindo o montante pretendido a título de danos morais. O acórdão recorrido havia considerado no valor da causa apenas o quantitativo dos danos materiais (R$ 2,8 milhões), por entender que o valor pedido a título de danos morais era incerto.

O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, a rigor, qualquer pedido de indenização depende de apuração, e o simples fato de ter sido utilizada a expressão “a apurar” na petição inicial não é suficiente para se concluir pela indeterminação dos pedidos, como fez no caso o tribunal de segunda instância.

Não genérico

Villas Bôas Cueva mencionou que o autor da ação estipulou um valor específico para os danos materiais – R$ 2,8 milhões – e também detalhou que os danos morais (R$ 28 milhões) seriam uma multiplicação dos danos materiais.

“Assim, tendo sido realizado um pedido de danos materiais certo, ainda que considerado um valor mínimo, já é suficiente para que os danos morais requeridos também sejam tidos como certos, já que fixados em dez vezes o valor dos danos materiais. O fato desses valores poderem ser majorados após a instrução não autoriza que sejam descartados para fins de fixação do valor da causa, já que não se trata de pedido genérico”, afirmou.

O ministro destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, quando há indicação na petição inicial do valor requerido a título de danos morais, ou quando há elementos suficientes para a sua quantificação, esse montante deve integrar o valor da causa.

Fraudes

A ação de indenização por danos materiais e morais foi ajuizada por cliente contra o Banco Santander após a suposta ocorrência de diversas fraudes em suas contas, como a compensação de cheques desconhecidos, a falsificação de contratos de empréstimo, a realização de transferências bancárias sem autorização e a apropriação indevida de valores mantidos em aplicação.

Segundo o processo, a maior parte dos pedidos feitos pelo autor está seguida do termo “a apurar”. Em razão disso, o juízo de primeiro grau, ao decidir sobre o caso, entendeu tratar-se de pedidos sem conteúdo econômico imediato, o que justificaria a não inclusão dos danos morais no valor dado à causa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Rescindida decisão que havia negado penhora de bem de família por dívida com condomínio

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o entendimento de que é possível a penhora do bem de família na hipótese de execução de dívida originária de despesas condominiais em que o devedor não indica outros bens à penhora ou não os possui.

O entendimento foi consolidado após a seção reconhecer a existência de erro de fato em ação rescisória que visava desconstituir decisão monocrática proferida pelo ministro Luis Felipe Salomão, a qual reconheceu em favor de ex-esposa – e atual companheira – a impenhorabilidade da totalidade de imóvel pertencente ao casal.

No caso julgado, um condomínio ajuizou em outubro de 2007 ação de cobrança em desfavor do ex-marido e atual companheiro da ré da ação rescisória, visando à cobrança de cotas condominiais. A sentença que julgou o pedido procedente foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em novembro de 2010, iniciou-se a fase de cumprimento de sentença, e o condomínio requereu a penhorado imóvel, sem sucesso pelo fato de a ex-esposa e meeira do executado ter interposto embargos de terceiros alegando a natureza familiar do bem. Os embargos foram julgados improcedentes, porém a decisão foi reformada no STJ, com posterior trânsito em julgado da decisão.

O condomínio entrou com ação rescisória alegando manifesta violação a norma jurídica e erro de fato, pois a decisão rescindenda considerou não ter ocorrido a intimação pessoal da ré meeira acerca da penhora do imóvel. Houve voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão.

Erro de fato

Segundo o Código de Processo Civil, ocorre erro de fato quando a decisão rescindenda admite fato inexistente ou quando considera inexistente fato efetivamente ocorrido.

Em voto vencido, o ministro Salomão entendeu que a proteção do bem de família deve ser estendida à totalidade do imóvel, e que não houve erro de fato, pois a prova da intimação não estava no processo primitivo, só na rescisória.

“Realmente, há evidente incompatibilidade na alegação de erro de fato cuja prova está consubstanciada em documento novo apresentado apenas no âmbito da ação rescisória, considerando que, para que esteja configurada a hipótese do artigo 485, IX, do CPC, mostra-se imprescindível que a prova esteja nos autos do processo originário”, destacou o ministro.

Já o relator da rescisória, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu que, da análise dos autos originários, foi possível depreender que houve intimação pessoal da ré na execução, caracterizando erro de fato. Além disso, ele ressaltou o fato de que a embargante em nenhum momento se manifestou no curso da ação originária sobre eventual ausência de intimação.

Em relação à possibilidade de penhora, o ministro Sanseverino esclareceu que, no caso de despesa condominial, ainda que o imóvel seja bem de família, a hipótese é devidamente fundamentada na lei.

A seção, por maioria, acompanhou o voto do relator.

Solidariedade

A ré também afirmou que sua meação deve ser protegida pelo fato de não ter mais vínculo com o ex-marido, por isso não deveria responder por dívida contraída exclusivamente por ele.

A alegação não foi acolhida pelo relator, que entendeu que a ré também é beneficiária de todos os serviços postos à disposição pelo condomínio, pois vive atualmente em regime de união estável com o ex-marido, e o imóvel até hoje serve à família.

“O fato de a obrigação decorrer do exercício do direito de propriedade e derivar da própria coisa implica o reconhecimento da existência de solidariedade entre os titulares do direito real de propriedade, pelo qual todos ficam obrigados pelas despesas da coisa. Assim, possuindo o imóvel mais de um titular do direito de propriedade, é direito do credor de obrigação propter rem demandar contra qualquer um dos proprietários, não se admitindo aos codevedores alegar ilegitimidade passiva”, afirmou o magistrado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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