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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 06.06.2018
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE DA REGRA SOBRE FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA
APRESENTAÇÃO DE PARECER FINAL AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
CÂMARA APROVA PROJETO QUE PROÍBE CASAMENTO ANTES DOS 16 ANOS DE IDADE
ENTRA EM VIGOR LEI DA DIVULGAÇÃO DETALHADA DE TARIFAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS NA INTERNET
HERDEIRO PODE PLEITEAR USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA
MUDANÇAS NAS AGÊNCIAS REGULADORAS
NOVA LEI DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SENADO APROVA ARRECADAÇÃO DE ISS SOBRE APLICATIVOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
GEN Jurídico
06/06/2018
Notícias
Senado Federal
Senado aprova arrecadação de ISS sobre aplicativos pelo município do embarque
A proposta que muda as regras de tributação sobre os aplicativos de transporte de passageiros, como Uber, Cabify, 99, Pop e similares, foi aprovada nesta terça-feira (5) no Plenário do Senado. A celeridade na análise do projeto (PLS 493/2017 — Complementar) foi um compromisso assumido pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, durante a 21ª Marcha dos Prefeitos a Brasília — ocorrida entre 21 e 24 de maio. O texto agora segue para avaliação da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Airton Sandoval (MDB-SP), o projeto altera a dinâmica do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos municípios. Conforme a proposição, o tributo será cobrado pelo município do local do embarque do usuário e não onde está sediada a empresa de tecnologia, como ocorre atualmente. O autor alega que a intenção é distribuir mais equitativamente entre os municípios o produto da arrecadação do ISS.
— O projeto tem o espírito de justiça e de defesa dos municípios brasileiros. Não é justo que os recursos arrecadados com esses aplicativos fiquem concentrados em um só município — argumentou Sandoval.
Para atingir seu objetivo, o projeto altera a legislação que trata das normas gerais relativas ao ISS (Lei 116, de 2003). A ideia da proposta é melhorar a distribuição dos recursos. A chegada dos serviços de transporte a diversos municípios gerou expectativa de aumento de arrecadação por parte das prefeituras, o que não ocorreu, uma vez que a atual legislação prevê o recolhimento do imposto somente no município onde está a sede do prestador de serviços. Relator do projeto, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse que a tendência é que esses recursos tecnológicos cresçam ainda mais nos próximos anos.
— A intenção é distribuir de forma mais equitativa. Trata-se de fazer justiça e de equilíbrio fiscal — afirmou o relator.
Nota fiscal unificada
Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Armando Monteiro ponderou que a simples modificação do local onde se considera prestado o serviço colocaria as empresas que administram os aplicativos em situação crítica, considerando os milhares de municípios brasileiros, cujas administrações tributárias poderiam exigir informações e obrigações acessórias diferentes.
Segundo Armando Monteiro, não é razoável que as empresas consigam cumprir tal gama de obrigações. Ele lembrou que o país tem mais de 5 mil modelos de recolhimentos de ISS, o que pode causar grande prejuízo ao ambiente de negócios e aumento do custo das operações. Daí a importância da instituição de uma nota fiscal de serviços, com modelo único e simplificado, e a criação de um comitê gestor nacional, para administrar esse recolhimento.
Plataforma eletrônica
A proposta original do projeto foi integralmente mantida pelo relator. Mas, para evitar que as empresas sejam expostas à situação de impossibilidade de cumprimento de seus deveres, Armando propôs a padronização de obrigações e procedimentos. No substitutivo aprovado no último dia 15 de maio pela CAE, Monteiro sugeriu a padronização de obrigação acessória do ISS em âmbito nacional, na qual os contribuintes colocariam à disposição dos municípios e do Distrito Federal todas as prestações de serviços ocorridas em seus respectivos territórios.
As autoridades fiscais, em contrapartida, vão colocar, na mesma plataforma eletrônica, informações como alíquotas, arquivos suportes a serem preenchidos e dados bancários para pagamento. Espera-se, assim, que haja mais transparência e previsibilidade na relação entre Fisco e contribuinte, frisou Armando. Para definir um modelo que atenda as prefeituras e o Distrito Federal, o substitutivo prevê ainda a criação de um Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN, responsável pela regulamentação das obrigações acessórias.
Debate
O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi uma voz divergente em Plenário. Ao criticar o projeto, ele disse que o texto poderia aumentar a carga tributária, já que os motoristas “não pagam e vão passar a pagar”. Para o senador, o Congresso Nacional não pode se reunir para aumentar imposto. Em resposta, Armando Monteiro negou que o projeto “aumente um centavo” na carga tributária. Ele afirmou que há apenas uma redistribuição dos valores arrecadados. Na mesma linha, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apontou que o projeto tem o mérito de distribuir os recursos do ISS.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) elogiou o trabalho do autor e do relator, registrando que o projeto traz justiça na distribuição fiscal. Por sua vez, Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que a medida evita a concentração do ISS, auxiliando as finanças de estados e municípios. José Medeiros (Pode-MT) lembrou que todo prestador de serviço paga ISS e o projeto apenas alcança mais uma classe de profissionais.
— Assim como taxista paga imposto, o motorista de aplicativo também tem que pagar. Precisamos equilibrar o mercado brasileiro — declarou Medeiros.
Emenda
A senadora Ângela Portela (PDT-RR) apresentou uma emenda em Plenário para deixar expresso que o ISS não deve incidir sobre o valor pago por usuários às cooperativas de taxistas pela prestação dos serviços de transporte público individual de passageiros. Ângela afirmou que a não incidência do tributo municipal sobre os valores recebidos de usuários e repassados pelas cooperativas aos cooperados já tem jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e precisa ser reconhecida, já que alguns municípios insistem em taxar a atividade.
O senador Armando Monteiro, no entanto, rejeitou a emenda por considerar que a sugestão foge ao espírito da matéria e diante da ausência de uma estimativa do valor da renúncia.
Fonte: Senado Federal
Entra em vigor lei da divulgação detalhada de tarifas de serviços públicos na internet
As concessionárias de serviços de gás, água, telefonia e energia elétrica terão que divulgar na internet, de forma clara e de fácil compreensão, o valor das tarifas e a evolução dos preços ao longo dos últimos cinco anos. É o que estabelece a Lei 13.673/2018, que foi publicada no Diário Oficial da União e já entrou em vigor nesta quarta-feira (6).
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 166/2017, aprovado no Senado no dia 9 de maio.
O texto, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), altera três leis para incluir exigência da divulgação no site de cada concessionária de tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos. A previsão será incluída na Lei das Concessões, na lei que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica e na Lei Geral de Telecomunicações.
Na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o texto foi relatado pelo senador licenciado Cidinho Santos (PR-MT). Para ele, a mudança aperfeiçoa a legislação, garantindo mais direitos aos consumidores.
“A proposição legislativa permitirá ao consumidor descobrir com mais facilidade o valor da tarifa cobrada pela prestadora do serviço público, de modo a comparar o preço cobrado por fornecedores que ofertam os mesmos serviços”, destacou. O senador também disse que a divulgação das informações não provocará aumento significativo de custos aos consumidores.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Apresentação de parecer final ao novo Código de Processo Penal é adiada para a próxima semana
Foi adiada para o próximo dia 12 de junho a reunião da comissão especial que debate o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10) para a apresentação do parecer do relator, deputado João Campos (PRB-GO). O encontro estava marcado incialmente para a tarde de hoje (5).
A proposta reúne mais de 252 projetos sobre o tema e surgiu de uma comissão formada por juristas e senadores. O texto atualiza o CPP atual (Decreto-Lei 3.689/41), que é de 1941, e já foi aprovado no Senado.
No parecer preliminar apresentado em abril, João Campos regulamentou a prisão após a segunda instância, o que não é aceito por todos os membros da comissão. “Não permitir a execução da pena a partir do 2º grau é contribuir para a impunidade, para a prescrição”, afirmou Campos
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão faz nova tentativa de votar parecer sobre Código Comercial
A comissão especial que analisa a proposta de novo Código Comercial (PL 1572/11) tem reunião hoje para tentar votar o parecer do relator-geral, deputado Paes Landim (PTB-PI). A análise do relatório estava inicialmente prevista para esta terça-feira (5), mas foi adiada. A discussão e votação do texto já foi cancelada várias vezes.
Entre outras mudanças no texto original, Landim retira a possibilidade de uso do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ou da legislação trabalhista nas relações de micro e pequenas empresas com companhias de grande porte.
Segundo o relator, não há relação desigual entre empresas, e a aplicação desses outros marcos legais pode prejudicar o desenvolvimento econômico como um todo e gerar insegurança jurídica.
O substitutivo também propõe uma regulação específica para o comércio eletrônico, com o estabelecimento de obrigações mínimas aos contratantes.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão pode votar hoje parecer sobre mudanças nas agências reguladoras
A Comissão Especial sobre Agências Reguladoras se reúne nesta tarde para discutir e votar o parecer do relator, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), ao PL 6621/16.
O projeto em análise pretende unificar as regras sobre gestão, poder e controle social, além de estabelecer medidas para evitar interferências do setor privado nas autarquias. Busca ainda a autonomia desses órgãos, ampliando a transparência nas atividades de fiscalização de setores como saúde, telecomunicações e petróleo, entre outros.
Como tramita em caráter conclusivo e é oriundo do Senado, se for aprovado sem alterações pela comissão especial o projeto seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Se houver alterações na comissão especial, o texto retornará para análise dos senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão pode votar parecer sobre nova lei de contratações públicas
A comissão especial que analisa proposta de nova lei de contratações públicas (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados) reúne-se hoje para discutir e votar o parecer apresentado pelo relator, deputado João Arruda (MDB-PR), no dia 23 de maio.
Ao convocar a reunião para esta semana, o presidente do colegiado, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), destacou que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assumiu o compromisso com os prefeitos presentes na 21ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios de colocar a proposta para votação ainda este ano.
Ao apresentar seu relatório, Arruda afirmou todas as mais de 200 propostas foram analisadas para colher o maior número de contribuições para a modernização da legislação sobre licitações e contratos. O substitutivo revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), a Lei do Pregão (Lei 10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).
O substitutivo cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, estados e municípios).
O texto cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O agente deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão. Ele será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorre se ele for induzido ao erro pela equipe.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara aprova projeto que proíbe casamento antes dos 16 anos de idade
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei 7119/17, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), que proíbe o casamento de menores de 16 anos. A matéria será enviada ao Senado.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02), mudado pelo projeto, permite o casamento de menores de 16 anos para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Ainda assim, é necessária autorização de ambos os pais da adolescente.
O casamento para evitar pena criminal decorre do fato de que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/41) prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos para quem tiver relações sexuais ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena somente pode ser aplicada a maiores de 18 anos, pois os menores dessa idade são inimputáveis.
Casamento precoce
A autora destacou que, no Brasil, cerca de 877 mil meninas se casaram com menos de 16 anos. “Elas são quase vendidas a seus abusadores na forma de casamento. A aprovação do projeto é um avanço extraordinário, aplaudido por todos os organismos envolvidos nos direitos da criança e do adolescente”, afirmou Laura Carneiro.
Já o deputado Helder Salomão (PT-ES) disse que a proposta “preenche lacunas na legislação para proteger adolescentes que sofrem abusos”. Ele é autor de projeto semelhante que tramitou apensado (PL 7774/17).
Segundo a relatora da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputada Maria do Rosário (PT-RS), 30% da evasão escolar feminina estão ligados ao casamento infantil de meninas. “Isso as sujeita a menores salários e a menos oportunidades de trabalho”, lembrou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Abert pede a constitucionalidade da regra sobre fim da contribuição sindical obrigatória
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 55, na qual busca que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a validade de regra da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que passou a exigir autorização prévia e expressa do trabalhador para o desconto da contribuição sindical. O relator do processo, ministro Edson Fachin, determinou que a ADC seja apensada aos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ) 5794, também de sua relatoria, visando ao julgamento conjunto dos processos pelo Plenário do STF. A ADI 5794, que trata do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, está na pauta de julgamentos do próximo dia 28.
A Abert argumenta que há 17 ADIs sob a relatoria do ministro Fachin pedindo a invalidade da norma introduzida pela Reforma Trabalhista, mas o objetivo da ação por ela ajuizada é exatamente o contrário, pois busca a declaração da constitucionalidade da alteração que desobriga o desconto compulsório da contribuição sindical. “Se o trabalhador é livre para se sindicalizar – e para se manter assim – deve igualmente ter o direito de decidir se deseja, ou não, contribuir para o custeio do sistema sindical ao qual se vincula”, afirma.
Para a entidade, a mudança desafia o entendimento tradicional acerca da natureza jurídica da contribuição sindical e do papel dos sindicatos. Sustenta o cabimento da ADC diante de existência de controvérsia judicial relevante, com ações em trâmite nas mais diversas instâncias – propostas inclusive contra várias de suas filiadas – questionando o novo modelo de contribuição sindical facultativa e com decisões que adotam entendimentos antagônicos, ora privilegiando o novo estatuto, ora afastando sua aplicação por suposta incompatibilidade com a Constituição Federal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança
Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear a declaração da prescrição aquisitiva do bem (usucapião), desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 – o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros.
O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da ação de usucapião, anteriormente julgada extinta sem resolução de mérito.
A ação de usucapião extraordinária, proposta por um dos herdeiros, buscava o reconhecimento, em seu favor, do domínio do imóvel objeto de herança.
Em primeira instância – a sentença foi posteriormente confirmada pelo TJSP –, o juiz julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que o fato de a herdeira afirmar que é possuidora do bem de forma exclusiva não permite que ela adquira a propriedade individualmente, pois a tolerância dos demais herdeiros gera a detenção do bem, mas não sua posse.
Requisitos
A relatora do recurso especial da herdeira, ministra Nancy Andrighi, destacou que, com o falecimento, ocorre a transmissão do imóvel aos seus herdeiros, conforme regra do artigo 1.784 do Código Civil de 2002.
“A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio, como mesmo disposto no artigo 1.791, parágrafo único, do CC/02”, apontou a ministra.
Todavia, a relatora destacou que o STJ possui jurisprudência no sentido de que é possível o condômino usucapir, em nome próprio, desde que atendidos os requisitos legais da usucapião e que tenha sido exercida a posse exclusiva pelo herdeiro/condômino como se dono fosse (animus domini).
“Conclui-se, portanto, que a presente ação de usucapião ajuizada pela recorrente não deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, devendo os autos retornar à origem a fim de que a esta seja conferida a necessária dilação probatória para a comprovação da exclusividade de sua posse, bem como dos demais requisitos da usucapião extraordinária”, concluiu a ministra ao determinar o retorno dos autos à origem.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.06.2018
LEI 13.673, DE 5 DE JUNHO DE 2018 – Altera as Leis 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para tornar obrigatória a divulgação de tabela com a evolução do valor da tarifa e do preço praticados pelas concessionárias e prestadoras de serviços públicos.
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