GENJURÍDICO
Informativo_(17)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 06.06.2018

GEN Jurídico

GEN Jurídico

06/06/2018

Notícias

Senado Federal

Senado aprova arrecadação de ISS sobre aplicativos pelo município do embarque

A proposta que muda as regras de tributação sobre os aplicativos de transporte de passageiros, como Uber, Cabify, 99, Pop e similares, foi aprovada nesta terça-feira (5) no Plenário do Senado. A celeridade na análise do projeto (PLS 493/2017 — Complementar) foi um compromisso assumido pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, durante a 21ª Marcha dos Prefeitos a Brasília — ocorrida entre 21 e 24 de maio. O texto agora segue para avaliação da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Airton Sandoval (MDB-SP), o projeto altera a dinâmica do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos municípios. Conforme a proposição, o tributo será cobrado pelo município do local do embarque do usuário e não onde está sediada a empresa de tecnologia, como ocorre atualmente. O autor alega que a intenção é distribuir mais equitativamente entre os municípios o produto da arrecadação do ISS.

— O projeto tem o espírito de justiça e de defesa dos municípios brasileiros. Não é justo que os recursos arrecadados com esses aplicativos fiquem concentrados em um só município — argumentou Sandoval.

Para atingir seu objetivo, o projeto altera a legislação que trata das normas gerais relativas ao ISS (Lei 116, de 2003). A ideia da proposta é melhorar a distribuição dos recursos. A chegada dos serviços de transporte a diversos municípios gerou expectativa de aumento de arrecadação por parte das prefeituras, o que não ocorreu, uma vez que a atual legislação prevê o recolhimento do imposto somente no município onde está a sede do prestador de serviços. Relator do projeto, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse que a tendência é que esses recursos tecnológicos cresçam ainda mais nos próximos anos.

— A intenção é distribuir de forma mais equitativa. Trata-se de fazer justiça e de equilíbrio fiscal — afirmou o relator.

Nota fiscal unificada

Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Armando Monteiro ponderou que a simples modificação do local onde se considera prestado o serviço colocaria as empresas que administram os aplicativos em situação crítica, considerando os milhares de municípios brasileiros, cujas administrações tributárias poderiam exigir informações e obrigações acessórias diferentes.

Segundo Armando Monteiro, não é razoável que as empresas consigam cumprir tal gama de obrigações. Ele lembrou que o país tem mais de 5 mil modelos de recolhimentos de ISS, o que pode causar grande prejuízo ao ambiente de negócios e aumento do custo das operações. Daí a importância da instituição de uma nota fiscal de serviços, com modelo único e simplificado, e a criação de um comitê gestor nacional, para administrar esse recolhimento.

Plataforma eletrônica

A proposta original do projeto foi integralmente mantida pelo relator. Mas, para evitar que as empresas sejam expostas à situação de impossibilidade de cumprimento de seus deveres, Armando propôs a padronização de obrigações e procedimentos. No substitutivo aprovado no último dia 15 de maio pela CAE, Monteiro sugeriu a padronização de obrigação acessória do ISS em âmbito nacional, na qual os contribuintes colocariam à disposição dos municípios e do Distrito Federal todas as prestações de serviços ocorridas em seus respectivos territórios.

As autoridades fiscais, em contrapartida, vão colocar, na mesma plataforma eletrônica, informações como alíquotas, arquivos suportes a serem preenchidos e dados bancários para pagamento. Espera-se, assim, que haja mais transparência e previsibilidade na relação entre Fisco e contribuinte, frisou Armando. Para definir um modelo que atenda as prefeituras e o Distrito Federal, o substitutivo prevê ainda a criação de um Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN, responsável pela regulamentação das obrigações acessórias.

Debate

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi uma voz divergente em Plenário. Ao criticar o projeto, ele disse que o texto poderia aumentar a carga tributária, já que os motoristas “não pagam e vão passar a pagar”. Para o senador, o Congresso Nacional não pode se reunir para aumentar imposto. Em resposta, Armando Monteiro negou que o projeto “aumente um centavo” na carga tributária. Ele afirmou que há apenas uma redistribuição dos valores arrecadados. Na mesma linha, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apontou que o projeto tem o mérito de distribuir os recursos do ISS.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) elogiou o trabalho do autor e do relator, registrando que o projeto traz justiça na distribuição fiscal. Por sua vez, Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que a medida evita a concentração do ISS, auxiliando as finanças de estados e municípios. José Medeiros (Pode-MT) lembrou que todo prestador de serviço paga ISS e o projeto apenas alcança mais uma classe de profissionais.

— Assim como taxista paga imposto, o motorista de aplicativo também tem que pagar. Precisamos equilibrar o mercado brasileiro — declarou Medeiros.

Emenda

A senadora Ângela Portela (PDT-RR) apresentou uma emenda em Plenário para deixar expresso que o ISS não deve incidir sobre o valor pago por usuários às cooperativas de taxistas pela prestação dos serviços de transporte público individual de passageiros. Ângela afirmou que a não incidência do tributo municipal sobre os valores recebidos de usuários e repassados pelas cooperativas aos cooperados já tem jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e precisa ser reconhecida, já que alguns municípios insistem em taxar a atividade.

O senador Armando Monteiro, no entanto, rejeitou a emenda por considerar que a sugestão foge ao espírito da matéria e diante da ausência de uma estimativa do valor da renúncia.

Fonte: Senado Federal

Entra em vigor lei da divulgação detalhada de tarifas de serviços públicos na internet

As concessionárias de serviços de gás, água, telefonia e energia elétrica terão que divulgar na internet, de forma clara e de fácil compreensão, o valor das tarifas e a evolução dos preços ao longo dos últimos cinco anos. É o que estabelece a Lei 13.673/2018, que foi publicada no Diário Oficial da União e já entrou em vigor nesta quarta-feira (6).

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 166/2017, aprovado no Senado no dia 9 de maio.

O texto, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), altera três leis para incluir exigência da divulgação no site de cada concessionária de tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos. A previsão será incluída na Lei das Concessões, na lei que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica e na Lei Geral de Telecomunicações.

Na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o texto foi relatado pelo senador licenciado Cidinho Santos (PR-MT). Para ele, a mudança aperfeiçoa a legislação, garantindo mais direitos aos consumidores.

“A proposição legislativa permitirá ao consumidor descobrir com mais facilidade o valor da tarifa cobrada pela prestadora do serviço público, de modo a comparar o preço cobrado por fornecedores que ofertam os mesmos serviços”, destacou. O senador também disse que a divulgação das informações não provocará aumento significativo de custos aos consumidores.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Apresentação de parecer final ao novo Código de Processo Penal é adiada para a próxima semana

Foi adiada para o próximo dia 12 de junho a reunião da comissão especial que debate o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10) para a apresentação do parecer do relator, deputado João Campos (PRB-GO). O encontro estava marcado incialmente para a tarde de hoje (5).

A proposta reúne mais de 252 projetos sobre o tema e surgiu de uma comissão formada por juristas e senadores. O texto atualiza o CPP atual (Decreto-Lei 3.689/41), que é de 1941, e já foi aprovado no Senado.

No parecer preliminar apresentado em abril, João Campos regulamentou a prisão após a segunda instância, o que não é aceito por todos os membros da comissão. “Não permitir a execução da pena a partir do 2º grau é contribuir para a impunidade, para a prescrição”, afirmou Campos

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão faz nova tentativa de votar parecer sobre Código Comercial

A comissão especial que analisa a proposta de novo Código Comercial (PL 1572/11) tem reunião hoje para tentar votar o parecer do relator-geral, deputado Paes Landim (PTB-PI). A análise do relatório estava inicialmente prevista para esta terça-feira (5), mas foi adiada. A discussão e votação do texto já foi cancelada várias vezes.

Entre outras mudanças no texto original, Landim retira a possibilidade de uso do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ou da legislação trabalhista nas relações de micro e pequenas empresas com companhias de grande porte.

Segundo o relator, não há relação desigual entre empresas, e a aplicação desses outros marcos legais pode prejudicar o desenvolvimento econômico como um todo e gerar insegurança jurídica.

O substitutivo também propõe uma regulação específica para o comércio eletrônico, com o estabelecimento de obrigações mínimas aos contratantes.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão pode votar hoje parecer sobre mudanças nas agências reguladoras

A Comissão Especial sobre Agências Reguladoras se reúne nesta tarde para discutir e votar o parecer do relator, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), ao PL 6621/16.

O projeto em análise pretende unificar as regras sobre gestão, poder e controle social, além de estabelecer medidas para evitar interferências do setor privado nas autarquias. Busca ainda a autonomia desses órgãos, ampliando a transparência nas atividades de fiscalização de setores como saúde, telecomunicações e petróleo, entre outros.

Como tramita em caráter conclusivo e é oriundo do Senado, se for aprovado sem alterações pela comissão especial o projeto seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Se houver alterações na comissão especial, o texto retornará para análise dos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão pode votar parecer sobre nova lei de contratações públicas

A comissão especial que analisa proposta de nova lei de contratações públicas (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados) reúne-se hoje para discutir e votar o parecer apresentado pelo relator, deputado João Arruda (MDB-PR), no dia 23 de maio.

Ao convocar a reunião para esta semana, o presidente do colegiado, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), destacou que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assumiu o compromisso com os prefeitos presentes na 21ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios de colocar a proposta para votação ainda este ano.

Ao apresentar seu relatório, Arruda afirmou todas as mais de 200 propostas foram analisadas para colher o maior número de contribuições para a modernização da legislação sobre licitações e contratos. O substitutivo revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), a Lei do Pregão (Lei 10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).

O substitutivo cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, estados e municípios).

O texto cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O agente deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão. Ele será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorre se ele for induzido ao erro pela equipe.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara aprova projeto que proíbe casamento antes dos 16 anos de idade

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei 7119/17, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), que proíbe o casamento de menores de 16 anos. A matéria será enviada ao Senado.

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02), mudado pelo projeto, permite o casamento de menores de 16 anos para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Ainda assim, é necessária autorização de ambos os pais da adolescente.

O casamento para evitar pena criminal decorre do fato de que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/41) prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos para quem tiver relações sexuais ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena somente pode ser aplicada a maiores de 18 anos, pois os menores dessa idade são inimputáveis.

Casamento precoce

A autora destacou que, no Brasil, cerca de 877 mil meninas se casaram com menos de 16 anos. “Elas são quase vendidas a seus abusadores na forma de casamento. A aprovação do projeto é um avanço extraordinário, aplaudido por todos os organismos envolvidos nos direitos da criança e do adolescente”, afirmou Laura Carneiro.

Já o deputado Helder Salomão (PT-ES) disse que a proposta “preenche lacunas na legislação para proteger adolescentes que sofrem abusos”. Ele é autor de projeto semelhante que tramitou apensado (PL 7774/17).

Segundo a relatora da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputada Maria do Rosário (PT-RS), 30% da evasão escolar feminina estão ligados ao casamento infantil de meninas. “Isso as sujeita a menores salários e a menos oportunidades de trabalho”, lembrou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Abert pede a constitucionalidade da regra sobre fim da contribuição sindical obrigatória

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 55, na qual busca que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a validade de regra da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que passou a exigir autorização prévia e expressa do trabalhador para o desconto da contribuição sindical. O relator do processo, ministro Edson Fachin, determinou que a ADC seja apensada aos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ) 5794, também de sua relatoria, visando ao julgamento conjunto dos processos pelo Plenário do STF. A ADI 5794, que trata do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, está na pauta de julgamentos do próximo dia 28.

A Abert argumenta que há 17 ADIs sob a relatoria do ministro Fachin pedindo a invalidade da norma introduzida pela Reforma Trabalhista, mas o objetivo da ação por ela ajuizada é exatamente o contrário, pois busca a declaração da constitucionalidade da alteração que desobriga o desconto compulsório da contribuição sindical. “Se o trabalhador é livre para se sindicalizar – e para se manter assim – deve igualmente ter o direito de decidir se deseja, ou não, contribuir para o custeio do sistema sindical ao qual se vincula”, afirma.

Para a entidade, a mudança desafia o entendimento tradicional acerca da natureza jurídica da contribuição sindical e do papel dos sindicatos. Sustenta o cabimento da ADC diante de existência de controvérsia judicial relevante, com ações em trâmite nas mais diversas instâncias – propostas inclusive contra várias de suas filiadas – questionando o novo modelo de contribuição sindical facultativa e com decisões que adotam entendimentos antagônicos, ora privilegiando o novo estatuto, ora afastando sua aplicação por suposta incompatibilidade com a Constituição Federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança

Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear a declaração da prescrição aquisitiva do bem (usucapião), desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 – o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros.

O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da ação de usucapião, anteriormente julgada extinta sem resolução de mérito.

A ação de usucapião extraordinária, proposta por um dos herdeiros, buscava o reconhecimento, em seu favor, do domínio do imóvel objeto de herança.

Em primeira instância – a sentença foi posteriormente confirmada pelo TJSP –, o juiz julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que o fato de a herdeira afirmar que é possuidora do bem de forma exclusiva não permite que ela adquira a propriedade individualmente, pois a tolerância dos demais herdeiros gera a detenção do bem, mas não sua posse.

Requisitos

A relatora do recurso especial da herdeira, ministra Nancy Andrighi, destacou que, com o falecimento, ocorre a transmissão do imóvel aos seus herdeiros, conforme regra do artigo 1.784 do Código Civil de 2002.

“A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio, como mesmo disposto no artigo 1.791, parágrafo único, do CC/02”, apontou a ministra.

Todavia, a relatora destacou que o STJ possui jurisprudência no sentido de que é possível o condômino usucapir, em nome próprio, desde que atendidos os requisitos legais da usucapião e que tenha sido exercida a posse exclusiva pelo herdeiro/condômino como se dono fosse (animus domini).

“Conclui-se, portanto, que a presente ação de usucapião ajuizada pela recorrente não deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, devendo os autos retornar à origem a fim de que a esta seja conferida a necessária dilação probatória para a comprovação da exclusividade de sua posse, bem como dos demais requisitos da usucapião extraordinária”, concluiu a ministra ao determinar o retorno dos autos à origem.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.06.2018

LEI 13.673, DE 5 DE JUNHO DE 2018 – Altera as Leis 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para tornar obrigatória a divulgação de tabela com a evolução do valor da tarifa e do preço praticados pelas concessionárias e prestadoras de serviços públicos.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA