GENJURÍDICO
Informativo_(21)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 12.06.2018

GEN Jurídico

GEN Jurídico

12/06/2018

Notícias

Senado Federal

Lei permite defesa oral para liminar de mandado de segurança

A Lei 13.676/2018, que permite aos advogados fazerem oralmente a defesa dos pedidos de liminar durante o julgamento dos processos foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União e já entrou em vigor. A regra valerá para os casos de competência originária dos tribunais.

Originária do Projeto de Lei da Câmara PLC 76/2016, aprovado no último dia 16 pelo Senado, o texto modifica a Lei dos Mandados de Segurança ao obrigar os magistrados relatores de mandados de segurança a conceder aos advogados de ambas as partes envolvidas a chance de fazer defesa oral dos pedidos de liminar.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do projeto no Senado, considerou a iniciativa positiva por reforçar princípios essenciais ao exercício da Justiça.

— O direito à sustentação oral em sessões de julgamento nos tribunais é manifestação do direito de influir decisivamente no resultado do julgamento do processo, também visto como manifestação do princípio do contraditório — afirmou Ferraço em seu relatório.

Mandado de segurança

O mandado de segurança é uma das ferramentas jurídicas previstas na Constituição federal para assegurar direitos e garantias fundamentais. Cidadãos podem ingressar com mandados individuais ou coletivos para se proteger da ameaça de violação de um direito — como, por exemplo, para garantir a realização de um procedimento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Senado Federal

Multa de trânsito leve ou média poderá ser transformada automaticamente em advertência

Transformar uma multa leve ou média em advertência, se o motorista não tiver tido nenhuma infração nos 12 meses anteriores, sem necessidade de recurso por parte do motorista. A ideia foi apresentada por meio de Projeto de Lei do Senado (PLS) 255/2018 e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A iniciativa é do senador Wilder Moraes (DEM-GO). Ele quer que, nas condições mencionadas, a conversão de multa em advertência por parte do administrador seja obrigatória e automática.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Parecer sobre nova lei de licitações pode ser votado hoje

A comissão especial que analisa proposta de nova lei de contratações públicas (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados) reúne-se na hoje para discutir e votar o parecer do relator, deputado João Arruda (MDB-PR).

Ao apresentar seu relatório, Arruda afirmou todas as propostas foram analisadas para colher o maior número de contribuições para a modernização da legislação sobre licitações e contratos. O substitutivo apresentado pelo relator revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), a Lei do Pregão (Lei 10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).

O texto de Arruda cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, estados e municípios).

O parecer cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O agente deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão. Ele será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorre se ele for induzido ao erro pela equipe.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei que cria Sistema Único de Segurança é sancionada com vetos

Texto do Executivo foi aprovado na Câmara em abril deste ano. Entre os vetos, está a inclusão no sistema de medidas socioeducativas

O presidente da República, Michel Temer, sancionou na segunda-feira (11) projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp – Lei 13675/18). O objetivo é integrar os órgãos de segurança pública, como as polícias federal e estaduais, as secretarias de segurança e as guardas municipais. Serão repassados recursos da União aos demais entes federativos, mediante contrapartidas, como metas de redução da criminalidade e produção de base de dados.

Os recursos para o sistema sairão da arrecadação das loterias. Para este ano, serão R$ 800 milhões apenas desta fonte. A estimativa do governo é que, em 2022, os recursos vindos de loterias cheguem a R$ 4,3 bilhões.

O Susp foi aprovado na Câmara em abril deste ano (PL 3734/12, do Executivo).

Vetos

O presidente vetou alguns pontos do projeto que saiu do Senado em 16 de maio. Um deles pretendia incluir no sistema as medidas socioeducativas, destinada a crianças e adolescentes em conflito com a lei. Segundo o Ministro da Segurança, Raul Jungmann, os socioeducandos serão de responsabilidade da pasta de Direitos Humanos.

Outro ponto equipararia agentes penitenciários aos policiais. O terceiro veto sugeria a equiparação entre aviação policial e avião das Forças Armadas.

O Susp

De autoria do Executivo, a proposta estabelece princípios e diretrizes dos órgãos de segurança e prevê proteção aos direitos humanos e fundamentais; promoção da cidadania e da dignidade do cidadão; resolução pacífica de conflitos; uso proporcional da força; eficiência na prevenção e repressão das infrações penais; eficiência nas ações de prevenção e redução de desastres e participação comunitária.

Entre as principais linhas de ação do sistema estão a unificação dos conteúdos dos cursos de formação e aperfeiçoamento de policiais, a integração dos órgãos e instituições de segurança pública, além do uso de métodos e processos científicos em investigações.

Entre as mudanças de procedimento, o texto estabelece a criação de uma unidade de registro de ocorrência policial, além de procedimentos de apuração e o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos. O projeto diz ainda que o Ministério da Segurança Pública fixará, anualmente, metas de desempenho e usará indicadores para avaliar os resultados das operações.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que obriga empresas a prestar informações claras sobre intercâmbio estudantil

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9765/18, do Senado, que busca garantir mais segurança para o contratante de serviços turísticos e de intercâmbio educacional e cultural no exterior. As medidas são inseridas na Lei Geral do Turismo (11.771/08).

Pela proposta, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), as empresas deverão informar, previamente à contratação dos serviços, sobre os meios de hospedagem e a prestação de trabalho pelo intercambista, se houver, de forma clara, ostensiva, precisa e em língua portuguesa.

Os contratos deverão conter a localização, as características de infraestrutura e a descrição da habitação, o preço e a quantidade máxima de pessoas que dividirão o quarto durante o intercâmbio. Se for um intercâmbio para trabalhar, o contrato deverá explicitar dados detalhados sobre duração, remuneração, carga horária e atribuições a serem desempenhadas pelo intercambista.

O relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), defendeu a aprovação da matéria. “Há necessidade de propiciar informação e segurança para aqueles que investem em programas de intercâmbio e estudo no exterior e que, no quadro atual, sofrem com a falta de clareza quanto às condições dos serviços que contratam”, disse.

Tramitação

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova pena maior para o crime de cartel entre empresas, como postos de gasolina

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena do crime de cartel praticado por empresas. A medida está prevista no Projeto de Lei 9773/18, do deputado Fausto Pinato (PP-SP).

O cartel se caracteriza por acordo entre empresas independentes para atuação coordenada, no sentido de restringir a concorrência e elevar preços. Conforme a proposta, a pena passará a ser de reclusão de 4 a 8 anos e multa. A atual legislação prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Em caso de reincidência em crime de formação de cartel, o projeto estabelece que será aplicada a pena de revogação da licença ou do alvará de funcionamento do estabelecimento.

O relator na comissão, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), defendeu a aprovação do texto. “O uso do cartel é a mais grave lesão à liberdade de atuação no mercado, danificando, a longo prazo, a economia do País”, afirmou.

A proposta altera a lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (8.137/90) e a lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (12.529/11).

Tramitação

A matéria será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois será apreciada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Mantida decisão que computou jornadas abaixo do mínimo legal para remição de pena

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Ministério Público de Minas Gerais e manteve o cômputo de horas trabalhadas abaixo do mínimo diário legalmente exigido para fins de remição de pena, permitindo assim que um preso tenha 196 dias de pena remidos, em vez de apenas 171.

Para o colegiado, o critério de cálculo dos dias trabalhados para fins de remição de pena adotado pela Justiça mineira foi correto, tendo em vista a recente alteração da jurisprudência.

O relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi, lembrou que o tribunal havia firmado entendimento de que a remição de pena exigia jornada diária não inferior a seis nem superior a oito horas diárias, conforme o artigo 33 da Lei de Execução Penal. Dessa forma, era contabilizada a quantidade de dias efetivamente trabalhados e não o simples somatório de horas.

Entretanto, em abril de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou o entendimento vigente e permitiu, em situações excepcionais, o afastamento da regra prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal acerca da jornada de trabalho diária.

A justificativa do STF é que não computar as horas trabalhadas nos dias de jornada com horários diferentes dos disciplinados na LEP poderia desestimular o trabalho e a ressocialização do preso. O tribunal ressalvou, porém, os casos em que a jornada diária mínima não seja cumprida em razão de indisciplina do preso.

Segundo Jorge Mussi, a instância de origem decidiu o caso com uma interpretação mais benéfica da lei, computando as horas trabalhadas para efeito de remição da pena de acordo com a mais recente orientação do STF.

Artesanato e argila

No período de maio de 2013 a maio de 2015, o preso trabalhou 3.530 horas na produção de artesanato com argila. O juízo da vara de execuções criminais deixou de descontar 25 dias de pena por não considerar as horas trabalhadas nos dias em que não foi observado o mínimo legal previsto na LEP.

Após recurso à segunda instância, o preso teve todos os dias computados, remindo 196 dias de pena, em vez dos 171 apontados na sentença. Segundo o ministro Mussi, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alinhou-se à jurisprudência do STF – que também foi adotada pelo STJ, o que levou à rejeição do recurso do Ministério Público.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

É cabível apelação da decisão que julga procedente impugnação em cumprimento de sentença

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que cabe apelação contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que julga procedente a impugnação.

A conclusão se deu no julgamento de um recurso especial cujo recorrente teve inadmitida sua apelação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual entendeu que contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, que julga impugnação oferecida pelo executado, o recurso cabível seria o agravo de instrumento, e não a apelação.

A parte alegou o não cabimento do agravo de instrumento pelo fato de o Código de Processo Civil não prever manejo desse recurso no caso analisado e também por que a decisão combatida não seria interlocutória, e sim terminativa.

O caso

Inicialmente, o recorrente ajuizou na primeira instância ação de revisão contratual contra um banco com o qual havia celebrado contrato de financiamento de veículo, sob a alegação de que assinou contrato de adesão sem ter conhecimento dos exatos termos do pacto, em especial em relação às taxas de juros e aos demais encargos.

As alegações foram acolhidas em parte pelo juiz para declarar a nulidade da cláusula que previa a comissão de permanência, impedir a negativação do nome do autor e determinar a restituição em dobro dos valores pagos em excesso. Não houve recurso, e a decisão transitou em julgado.

Em fase posterior, já iniciado o cumprimento da sentença, o executado apresentou impugnação, afirmando que em seu banco de dados ainda remanescia saldo devedor por parte do exequente, apesar do pagamento de algumas parcelas do financiamento. Para garantir o efeito suspensivo à impugnação, realizou depósito a título de garantia.

O juiz julgou procedente a impugnação, com homologação dos cálculos apresentados pela instituição bancária, e condenou o impugnado ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais. O impugnado interpôs apelação, que não foi conhecida pelo TJMG.

Novidade

No STJ, o ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, destacou que o Código de Processo Civil de 2015 inovou ao prever um rol taxativo para o cabimento do agravo de instrumento.

“Ao contrário do Código Buzaid, que possibilitava a interposição do agravo de instrumento contra toda e qualquer interlocutória, o novo código definiu que tal recurso só será cabível em face das decisões expressamente apontadas pelo legislador, almejando criar um rol taxativo. Nesse rumo, nem toda decisão interlocutória será objeto de agravo de instrumento, tendo fim a recorribilidade ampla, autônoma e imediata daquelas decisões”, afirmou.

Para ele, é imprescindível que se observe a natureza da decisão recorrida, pois o simples fato de haver uma decisão de mérito “não é suficiente, na sistemática em vigor, para a determinação do recurso a ser utilizado”.

Extinção

De acordo com o relator, caberá apelação se a decisão proferida no cumprimento de sentença extinguir o processo ou uma fase processual, e caberá o agravo de instrumento nos demais casos.

Para as situações em que as decisões proferidas no cumprimento de sentença acolham parcialmente a impugnação ou a julguem improcedente, o ministro explicou que o recurso cabível é o agravo, visto que tais decisões não extinguem totalmente o processo.

“No caso dos autos, a decisão que resolveu a impugnação, acolhendo-a e homologando os cálculos apresentados pelo executado, a meu ver, extinguiu o cumprimento da sentença, uma vez que declarou a inexistência de crédito em favor do exequente (havendo, em verdade, saldo devedor em seu desfavor)”, disse o Salomão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.06.2018

MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.889Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, deferiu a medida cautelar, com efeitos ex tunc, para suspender a eficácia do art. 59-A da Lei 9.504/1997, incluído pelo art. 2º da Lei 13.165/2015.

LEI 13.674, DE 11 DE JUNHO DE 2018Altera as Leis 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

LEI 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei 12.681, de 4 de julho de 2012.

LEI 13.676, DE 11 DE JUNHO DE 2018Altera a Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009, para permitir a defesa oral do pedido de liminar na sessão de julgamento do mandado de segurança.

MEDIDA PROVISÓRIA 841, DE 11 DE JUNHO DE2018Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.

DECRETO 9.404, DE 11 DE JUNHO DE 2018Altera o Decreto 5.296, de 2 dezembro de 2004, para dispor sobre a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares para pessoas com deficiência, em conformidade com o art. 44 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

DECRETO 9.405, DE 11 DE JUNHO DE 2018Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto no art. 122 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 12.06.2018

RESOLUÇÃO STJ/GP 6, DE 8 DE JUNHO DE 2018Altera a Resolução STJ/GP 2 de 1º de fevereiro de 2017 (Dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça).


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA